A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E AS ... - SOBER
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A sétima rodada chamada Rodada Tóquio, negociou, além de redução de tarifas, uma<br />
série de acordos para reduzir a incidência de barreiras ditas não tarifárias e que passaram a ser<br />
adotadas por diversos países como forma de proteção à produção nacional. Esta rodada, além<br />
de esclarecer regras anteriores já negociadas, também introduziu novas regras ao GATT. Um<br />
dos problemas da rodada foi que os acordos negociados só valiam para as partes que os<br />
assinavam. Os acordos da Rodada Tóquio foram nove: barreiras técnicas, subsídios,<br />
antidumping, valoração aduaneira, licenças de importação, compras governamentais,<br />
comercio de aeronaves, acordo sobre carne bovina e acordo sobre produtos lácteos.<br />
O GATT, além de um foro de negociações, também era o árbitro das regras de<br />
liberalização do comércio negociadas entre as partes. Casos de conflitos eram levados a<br />
painéis criados pelo próprio GATT, que podiam autorizar medidas de retaliação. Mas no<br />
antigo GATT as partes que perdiam o painel podiam bloquear a sua adoção, uma vez que a<br />
prática era adotar decisões por consenso. Porém, apesar de não ter força de um tribunal o<br />
GATT exercia forte pressão política para que as partes do acordo cumprissem as regras<br />
preestabelecidas.<br />
A oitava rodada, a Rodada Uruguai (RU), foi a mais ambiciosa e complexa das<br />
negociações estabelecidas no âmbito do GATT. Foi iniciada em 1986 na cidade de Punta del<br />
Este e terminou formalmente em 1994. O objetivo da RU além da diminuição das tarifas foi o<br />
de integrar às regras do GATT setores antes excluídos, como agricultura e têxteis, além de<br />
introduzir tais regras a novos setores como serviços, medidas de investimentos e de<br />
propriedade intelectual. Cerca de cento e vinte e cinco países participaram da Rodada<br />
Uruguai, o que demonstra o interesse dos diversos países em negociações sobre o sistema<br />
multilateral do comércio.<br />
A história do GATT, e agora da OMC, permite visualizar a formação de grupos de<br />
interesses variados que agrupam, na maioria das vezes, países desenvolvidos contra países em<br />
desenvolvimento, mas também de grupos que agregam membros de diversos níveis de<br />
desenvolvimento, porém que são exportadores de certos produtos em comum, como é o caso<br />
de produtos agrícolas. O dia-a-dia da instituição não é regido por uma geometria fixa de<br />
defesa de interesses entre membros desenvolvidos e em desenvolvimento, nem de<br />
exportadores e importadores de determinados produtos, mas através de tinia geometria<br />
variável, que é ditada por interesses comuns sobre pontos específicos da agenda (LAFER,<br />
1998).<br />
4 – Evolução histórica do comércio internacional agrícola<br />
Atualmente, as proteções tarifárias médias, apenas alcançam aproximadamente uma<br />
décima parte do que foram ao momento em que o GATT entrou em vigência. Na Tabela 2<br />
observa-se uma tendência histórica declinante das tarifas de importação nos países<br />
desenvolvidos, principalmente nos EUA, demonstrando claramente o aumento da abertura<br />
comercial destes países.<br />
Tabela 2 – Tarifas de importações nas rodadas de negociações comerciais nos EUA e<br />
outros países desenvolvidos<br />
Ano Rodada / Legislação Tarifa Média (%)¹<br />
1930 Lei de Comércio Smoot Hawley 53.0<br />
1956 As quatro primeiras rodadas do GATT 25.0<br />
1961 Rodada Dillon (concluída) 22.5<br />
1967 Rodada Kennedy (concluída) 12.0<br />
1979 Rodada Tóquio (concluída)<br />
8.3<br />
1987 Rodada Tóquio (implementada)<br />
5.8<br />
2000 Rodada Uruguai (consolidada) 3.5²<br />
Fonte: WHALLEY (1985); WINHAM (1985) e OYE (1992). ¹ Média nos EUA ² Média dos países industrializados.<br />
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