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A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E AS ... - SOBER

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Por isso é extremamente necessário que se prossiga às negociações multilaterias no comércio<br />

agricola, pois além das tarifas para produtos agrícolas serem comparativamente elevadas,<br />

existem outros problemas relacionados com a implementação dos acordos existentes na<br />

administração do sistema de cotas tarifárias, no acesso mínimo aos mercados e no<br />

cumprimento de compromissos de redução de apoios e subsídios a exportação.<br />

Segundo ELAMIN (2000), tradicionalmente, o GATT ocupava-se das medidas<br />

comerciais e não realizava intervenção direta nas políticas de produção eminentemente<br />

internas, salvo quando estás tinham efeitos explícitos no comércio. Entretanto, com a<br />

Rodada Uruguai, as disposições específicas relativas à ajuda interna aos produtos agrícolas<br />

foram disciplinadas. A idéia básica é que todas as proteções dadas ao setor agrícola sejam<br />

catalogadas e convertidas em barreiras tarifárias, para estarem sujeitas aos compromissos de<br />

redução firmados.<br />

Entretanto, várias medidas de ajuda interna não estão sujeitas aos compromissos de<br />

redução. Destacam-se as medidas de ajuda contempladas na Caixa Verde e na Caixa Azul.<br />

A lista de exceções da Caixa Verde contempla as seguintes medidas:<br />

• Serviços de apoio, tais como pesquisa, luta contra pragas e enfermidades, formação,<br />

divulgação, inspeção, serviços de comercialização e promoção rural, e serviços de<br />

infra-estrutura no campo;<br />

• Constituição de fundos públicos com a fins de seguridade alimentar;<br />

• Ajuda alimentar interna;<br />

• Pagamentos diretos a produtores em caso de desastres naturais, bem como ajudas<br />

destinadas a programas ambientais e programas de assistência regional.<br />

A Caixa Azul contempla pagamentos diretos aos produtores para reduzir a oferta<br />

interna de algum produto específico, com a finalidade de não deprimir o preço internacional,<br />

bem, como, não utilizar a política de subsídios às exportações. A Caixa Amarela refere-se a<br />

todas as políticas “proibidas” incluídas no cálculo das ajudas internas que têm efeitos<br />

distorcivos sobre o comércio internacional, a exemplo dos preços mínimos, das políticas de<br />

crédito subsidiadas, entre outras.<br />

O que ocorre na prática, em termos de comércio internacional agrícola, é que os<br />

países desenvolvidos, principalmente da União Européia, usam as medidas contempladas nas<br />

Caixas Verde e Azul de forma indiscriminada, aumentando em várias circunstâncias o nível<br />

de proteção do seu setor agrícola. Nesta direção, é que os países em desenvolvimento,<br />

principalmente, os exportadores agrícolas, devem pleitear nas próximas rodadas de<br />

negociação da OMC, limites quantitativos para estas caixas, bem, como, maior clareza,<br />

critério e transparência na Caixa Verde, onde às vezes programas ambientais são apenas<br />

formas disfarçadas de protecionismo.<br />

Em relação às negociações a posição defendida pelo Brasil é centrada na não<br />

discriminação do setor agropecuário em relação aos outros setores da economia. Para tanto,<br />

foi elaborada proposta visando um mercado mais livre e concorrencial. As reivindicações que<br />

o Brasil defende e pretende barganhar nas negociações posteriores está contida nos seguintes<br />

conceitos:<br />

1. Acesso a mercados: redução forte e rápida dos picos tarifários, através da aplicação de<br />

fórmula apropriada que permita atacar também o problema da escalada tarifária, evitando<br />

que permaneça a grande diferença entre os produtos pouco processados e os de maior<br />

processamento.<br />

2. Cotas: eliminação das cotas existentes até o fim do período de implementação dos<br />

compromissos da nova rodada, prevalecendo para todas as importações uma tarifa não<br />

superior à vigente para as cotas tarifárias.<br />

3. Salvaguardas especiais: eliminação da cláusula de salvaguardas especiais para a<br />

agricultura, incorporando o setor às salvaguardas gerais da OMC.<br />

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