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A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E AS ... - SOBER

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países, nos EUA chegam a 350%, na União Européia a 800% enquanto no Japão<br />

chega a 900%.<br />

O setor agrícola passou a ser efetivamente considerado nas negociações multilaterais<br />

do GATT, apenas com o início da Rodada Uruguai, já no final dos anos 1980. Entretanto,<br />

mesmo com as reduções propostas pela Rodada Uruguai, ressalta-se que os países<br />

desenvolvidos aplicam tarifas muito maiores no setor agrícola do que no setor industrial. Por<br />

isso é extremamente necessário que se prossiga às negociações multilaterias no comércio<br />

agricola, pois além das tarifas para produtos agrícolas serem comparativamente elevadas,<br />

existem outros problemas relacionados com a implementação dos acordos existentes na<br />

administração do sistema de cotas tarifárias, no acesso mínimo aos mercados e no<br />

cumprimento de compromissos de redução de apoios e subsídios a exportação.<br />

Historicamente, os países desenvolvidos vêm obtendo muitas conquistas nas<br />

negociações multilaterais pela sua maior capacidade negociadora e estrutura institucional.<br />

Por isso, houve um avanço substancial em temas do seu direto interesse, como os direitos<br />

de propriedade intelectual e a liberalização dos serviços financeiros e telecomunicações.<br />

Por outro lado, os compromissos assumidos para a liberalização dos mercados agrícola e<br />

têxtil e do vestuário asseguraram as economias mais avançadas um tempo considerável<br />

para sua reestruturação interna, maior do que o conquistado pelos países em<br />

desenvolvimento para introduzir as mudanças legislativas, normativas e institucionais para<br />

cumprir seus compromissos assumidos na Rodada Uruguai.<br />

Os países em desenvolvimento devem formular suas políticas comerciais, a partir<br />

do principio de defesa comercial, dado os elevados níveis de proteção dos países<br />

desenvolvidos. Mas no caso brasileiro , a partir do início da década de 90, foi adotada<br />

uma política comercial liberalizante em todos os setores da economia com o objetivo de<br />

desfrutar dos benefícios da abertura comercial. Particularmente, esta política não atentou<br />

que os custos deste processo poderia desequilibrar suas contas externas e, particularmente,<br />

que liberalizar o comércio agrícola per si não é promover a eficiência alocativa, uma vez<br />

que o setor agrícola é altamente protegido pelos países desenvolvidos.<br />

7. Referências bibliográficas<br />

BERNARDES, P. R., NOGUEIRA NETTO, V. E MUSTEFAGA, P. S. Importações: O<br />

mal do século na atividade leiteira. Brasília, CNA, 2000.<br />

BHAGWATI, J. Protecionismo versus livre comércio. Nórdica: Rio de Janeiro, 1990.<br />

CEPAL. El desafío de las nuevas negociaciones comerciales multilaterales para América<br />

Latina y el Caribe: Una contribución de la CEPAL a la Tercera Conferencia Ministerial<br />

de la Organización Mundial del Comercio (OMC). Santiago de Chile: CEPAL, 1999.<br />

EFTA (Asociación Europea de Comercio Justo). Anuario de Comercio Justo 1998-2000.<br />

Madrid, 1998.<br />

ELAMIN, N. H. Medidas de ayuda interna, In: FAO (2000). Las negociaciones<br />

comerciales multilaterales sobre la agricultura. (www.fao.org/ur/es/es/manual/I-01.htm).<br />

CHESNAIS, F. A mundialização do capital. São Paulo, Xamã, 1996<br />

INFORMATIVO TÉCNICO REVISTA GLEBA. Crescem os subsídios agrícolas nos<br />

países ricos. CNA: julho, 2000ª.<br />

KONANDRE<strong>AS</strong>, P. “Perspectivas internacionales para la lecheria en la proxima ronda<br />

de negociaciones de la organizacion mundial del comercio. Buenos Aires: FIL / FEPALE,<br />

1999.<br />

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