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A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E AS ... - SOBER

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Entre 1930-2000 às tarifas médias de importação tiveram uma queda de 93,3%, ou<br />

seja, atualmente as tarifas equivalem 6,6% dos anos 1930. São medidas que<br />

indubitavelmente demonstram o avanço do processo de liberalização comercial. Entretanto,<br />

segundo CEPAL (1999) as oito rodadas de negociações comerciais multilaterais reduziram<br />

progressivamente as tarifas dos produtos industriais dos países desenvolvidos em níveis muito<br />

baixos. Enquanto os produtos agrícolas eram praticamente ignorados das negociações<br />

multilaterais até a chegada da Rodada Uruguai. Todo esse processo histórico das negociações<br />

comerciais multilaterais levam a uma indagação: Quais seriam as razões objetivas que<br />

marcam a exclusão do setor agrícola das negociações multilaterais?<br />

O setor agrícola passou a ser efetivamente considerado nas negociações multilaterais do<br />

GATT, apenas com o início da Rodada Uruguai, já no final dos anos 1980. Entretanto, mesmo<br />

com as reduções propostas pela Rodada Uruguai, verifica-se de acordo com a tabela 3 que nos<br />

EUA, União Européia e Japão as tarifas médias aplicadas no setor agrícola industrial são<br />

respectivamente, duas, quatro e seis vezes maior que as tarifa médias no aplicadas no setor<br />

industrial. O grande protecionismo dos países desenvolvidos ao setor agrícola, mesmo com a<br />

Rodada Uruguai, fica mais evidenciado quando se observam os picos tarifários praticados nestes<br />

países, nos EUA chegam a 350%, na União Européia a 800% enquanto no Japão chega a 900%!<br />

Tabela 3 – Nível geral de proteção tarifária dos países desenvolvidos<br />

EUA (1999) União Européia (1997) Japão (1997)<br />

Tarifa média aplicada 5,7% 10% 9,4%<br />

Tarifa média das manufaturas 4,7% 4,9% 4,9%<br />

Tarifa média aplicada para produtos agrícolas 10,7% 20,8% 26,0%<br />

Tarifa máxima aplicada para produtos agrícolas 350% 800% 900%<br />

Fonte: OMC (1998 , 1998 e 1999).<br />

O fato do comércio agrícola ser efetivamente excluído do GATT durante<br />

aproximadamente cinqüenta anos, causa indagações sobre realmente da existência ou não de<br />

especificidades deste setor, que o faz ter necessariamente um tratamento privilegiado no<br />

contexto das negociações multilaterais.<br />

KONANDRE<strong>AS</strong> (1999) justifica esta exclusão do setor agrícola das negociações<br />

comerciais multilaterais alegando que havia uma concepção, principalmente na maior parte<br />

dos países desenvolvidos, de que a agricultura era o único setor da economia que, por razões<br />

de segurança alimentar nacional, não podia ser tratado como outros setores. De outro lado,<br />

as pressões políticas e sociais na maior parte dos países desenvolvidos exigiam que este setor<br />

permanecesse protegido do mercado internacional.<br />

Com isso, desde sua implantação no GATT foi dado um tratamento especial ao<br />

comércio agrícola, permitindo uma séries de exceções aos princípios básicos do acordo. Por<br />

exemplo, restrições quantitativas a importação, proibidas para outros produtos, poderiam ser<br />

utilizadas para os produtos agrícolas. Eram permitidos explicitamente subsídios,<br />

condicionados a observância de uma eqüitativa participação no mercado. Outros mecanismos,<br />

tais como taxas variáveis de importação e apoios locais, proporcionaram meios adicionais<br />

para proteção do setor agrícola.<br />

Se alguns produtos agrícolas foram anteriormente tratados nas negociações como<br />

produtos individuais, é com a chegada da Rodada Uruguai que a agricultura, como setor, foi<br />

paulatinamente colocada com firmeza sobre a mesa de negociações do GATT. A Rodada<br />

Dillon, por exemplo, logrou rebaixar as tarifas de alguns produtos agrícolas selecionados e o<br />

Acordo Internacional do Trigo e o de Carne e Produtos Lácteos foram negociados de forma<br />

paralela com a Rodada Kennedy. Entretanto, de uma forma geral, os produtos agrícolas<br />

permaneceram fora da agenda das negociações desde a implantação do GATT.<br />

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