Conceituação, Legislação, Licenciamento Ambiental e Desafios
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PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO NO BRAS IL:<br />
CONCEITUAÇÃO, LEGIS LAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DES AFIOS<br />
M a ria C la ra M ig lia c io<br />
D ra e m A rq u e o lo g ia<br />
D ire to ra d o C e n tro N a c io n a l d e A rq u e o lo g ia / Ip h a n / D e p a m
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO,<br />
ARQUEOLOGIA<br />
CONCEITUAÇÃO,<br />
BASE LEGAL
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO<br />
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (UNESCO)<br />
CARTA DE ATENAS (1932)<br />
RECOMENDAÇÃO DE NOVA DELHI (1956)<br />
CARTA DE VENEZA (1964)<br />
CARTA DE LAUSANNE (1990)<br />
DECRETO-LEI Nº 25 (1937)<br />
LEI FEDERAL 3924 (1961)<br />
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA<br />
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />
(1988)<br />
OBS - Correspondência entre recomendações e legislação brasileira
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (UNESCO)<br />
CARTA DE ATENAS (1931, 1932)<br />
Propõe a salvaguarda do patrimônio histórico<br />
das culturas anteriores e a proteção dos testemunhos de<br />
todas as civilizações
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (UNESCO)<br />
RECOMENDAÇÃO DE NOVA DELHI (1956)<br />
“Considerando que a história do homem implica o<br />
conhecimento das diferentes civilizações (...) é preciso,<br />
portanto, em nome do interesse comum, que todos os<br />
vestígios arqueológicos sejam estudados e, eventualmente,<br />
preservados e coletados”
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (UNESCO)<br />
CARTA DE VENEZA (1964)<br />
Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS)<br />
Carta Internacional sobre conservação e restauração<br />
de monumentos e sítios<br />
Art. 9º (sobre a Restauração)<br />
(...) A restauração será sempre precedida e acompanhada de<br />
um estudo arqueológico e histórico do monumento.<br />
Artigo 2º A conservação e a restauração dos monumentos constituem<br />
uma disciplina que reclama a colaboração de todas as ciências e<br />
técnicas que possam contribuir para o estudo e a salvaguarda do<br />
patrimônio monumental”
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (UNESCO)<br />
CARTA DE LAUSANNE (1990)<br />
Art. 1º<br />
“O patrimônio arqueológico compreende a porção do<br />
patrimônio material para a qual os métodos da arqueologia<br />
fornece os conhecimentos primários. Engloba todos os<br />
vestígios da existência humana e todos os lugares<br />
onde há indícios de atividades humanas não importando<br />
quais sejam elas; estruturas e vestígios abandonados de<br />
todo o tipo, na superfície, no subsolo ou sob as águas,<br />
assim como o material a eles associados”
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO<br />
DECRETO LEI Nº 25 (1937)<br />
Cria o SPHAN,<br />
Estabelece o instrumento do tombamento (valor excepcional),<br />
4 livros do tombo.<br />
Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico<br />
Livro do Tombo Histórico<br />
Livro do Tombo das Belas-Artes<br />
Livro do Tombo das Artes Aplicadas
Arqueológico, Etnográfico e<br />
Paisagístico<br />
8,74%<br />
Histórico<br />
40,90%<br />
Artes Aplicadas<br />
0,29%<br />
Belas Artes<br />
50,07%<br />
Livros do Tombo<br />
Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico (119 Patrim ônios tom bados)<br />
Histórico (557 Patrim ônios tom bados)<br />
Belas Artes (682 Patrim ônios tom bados)<br />
Artes Aplicadas (4 Patrim ônios tom bados)
Demonstração Gráfica dos Patrimônios Tombados no Livro do Tombo Arqueológico,<br />
Etnográfico e Paisagístico<br />
54%<br />
Conjunto Arquitetônico/Urbanístico/Paisagístico 57<br />
Monumentos Natural/Paisagem 22<br />
Arqueológico 12<br />
Outros 13<br />
13%<br />
21%<br />
12%
Cidade Histórica de Ouro Preto (1980)<br />
Centro Histórico de Olinda (1982)<br />
Missões Jesuíticas Guarani, em<br />
São Miguel das Missões (1983) (sítio transfonteiriço<br />
com a Argentina)<br />
Centro Histórico de Salvador (1985)<br />
Santuário do Bom Jesus de Matosinhos, em<br />
Congonhas do Campo (1985)<br />
Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (1986)<br />
Plano Piloto de Brasília (1987)<br />
Parque Nacional Serra da Capivara, em<br />
São Raimundo Nonato (1991)<br />
Centro Histórico de São Luís do Maranhão (1997)<br />
Centro Histórico de Diamantina (1999)<br />
Reservas de Mata Atlântica do Sudeste (1999)<br />
Reservas de Mata Atlântica da Costa do Descobrimento<br />
(1999)<br />
Parque Nacional do Jaú (2000)<br />
Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal: Parque<br />
Nacional do Pantanal Mato-Grossense e RPPNs<br />
próximas (2000)<br />
Centro Histórico de Goiás (2001)<br />
Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros<br />
e Parque Nacional das Emas (2001)<br />
Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de<br />
Fernando de Noronha e Atol das Rocas (2001)
PARQUE NACIONAL SERRA DA CAPIVARA
PARQUE NACIONAL SERRA DA CAPIVARA<br />
socialização
PARQUE NACIONAL SERRA DA CAPIVARA
R u í n as de S ão M i guel d as M i ssões<br />
MISSÕES JESUÍTICAS GUARANI<br />
São Miguel
Escavações desvendam uso da água<br />
em São Miguel das Missões
A Lista de Patrimônio Mundial<br />
região cultural natural misto total % Nº de<br />
países<br />
África 40 33 3 76 9% 27<br />
Países Árabes 60 4 1 65 7% 16<br />
Ásia/Pacífico 125 48 9 182 21% 27<br />
Europa/USA 372 54 9 435 50% 49<br />
América<br />
Latina/Caribe<br />
82 35 3 120 14% 25<br />
TOTAL 679 174 25 878 100% 145
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA<br />
FEDERATIVA DO BRASIL<br />
Art. 216<br />
“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza<br />
material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto,<br />
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos<br />
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos<br />
quais se incluem:<br />
I.as formas de expressão;<br />
II.os modos de criar, fazer e viver;<br />
III.as criações científicas, artísticas e tecnológicas;<br />
IV.as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços<br />
destinados às manifestações artístico-culturais;<br />
I.os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,<br />
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,<br />
ecológico e científico.”
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA<br />
FEDERATIVA DO BRASIL<br />
“Art. 20<br />
São bens da União:<br />
(...)<br />
X. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.<br />
(...)”<br />
Art. 23<br />
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal<br />
e dos Municípios:<br />
(...)<br />
III. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor<br />
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens<br />
naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
LEI FEDERAL 3924/61<br />
Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos<br />
Art. 1º<br />
Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer<br />
natureza existentes no território nacional e todos os elementos que<br />
neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público.
LEI FEDERAL 3924/61<br />
Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos<br />
Art . 2º<br />
“Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos :<br />
a) As jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem<br />
testemunhos da cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis,<br />
montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e<br />
quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico a juízo<br />
da autoridade competente;<br />
b) Os sítios nos quais se encontram vestígios positivos da ocupação pelos<br />
paleoameríndios , tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;<br />
c) Os sítios identificados como cemitérios, sepulturas, locais de pouso<br />
prolongado ou de aldeamento, estações e cerâmicos , nos quais se<br />
encontram vestígios humanos de interesse arqueológico ou paleoetnográfico;<br />
d) As inscrições rupestres ou locais com sulcos de polimentos e utensílios e<br />
outros vestígios de atividade de paleoameríndios.
LEI FEDERAL 3924/61<br />
Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos<br />
Art. 3º<br />
São proibidos em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a<br />
destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou préhistóricas<br />
conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birbigueiras<br />
ou sernambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas<br />
alíneas b, c e d do artigo anterior, antes de serem devidamente pesquisados.<br />
OBS – proteção relativa; proteção da informação; proteção de caráter<br />
distinto da proteção do tombamento; vide licenciamento ambiental
A ARQUEOLOGIA<br />
... é a ciência que estuda as sociedades em seus diversos<br />
aspectos, com base nos restos materiais por elas deixados,<br />
ou seja: estuda o homem, as ocupações humanas, e os<br />
processos socioculturais, a partir da cultura material e de<br />
vestígios materiais<br />
O caráter documental dos sítios arqueológicos
O CARÁTER DOCUMENTAL<br />
DO PATRIMÔNIO<br />
ARQUEOLÓGICO<br />
O caráter irreversível das<br />
perdas como perdas de<br />
documentos únicos
A ARQUEOLOGIA …<br />
... é a única ciência que desenvolveu métodos de acesso a<br />
toda a trajetória humana no planeta, e que remonta a cerca<br />
de 3,5 milhões de anos<br />
Nas Américas, a trajetória humana abarca cerca de 50 mil<br />
anos, acessados pela Arqueologia, enquanto apenas<br />
500 anos são tratados pela disciplina da História, que<br />
depende de registros escritos
ARQUEOLOGIAS...<br />
Como as outras Ciências, a Arqueologia vem ampliando<br />
seu campo de ação<br />
Em decorrência, o conceito de Patrimônio Arqueológico vem se ampliando e se<br />
aplicando a bens que extrapolam o simples aspecto de “antiguidade”<br />
Da mesma forma com que o “patrimônio histórico edificado”<br />
vem deixando de abarcar somente os bens monumentais e<br />
oficiais, para se aplicar ao mais singelo, popular, cotidiano: na<br />
arquitetura vernacular, por exemplo<br />
Interessa preservar os bens e seus significados, não apenas aqueles associados<br />
às elites e ao poder político e religioso, mas também os que se relacionam a<br />
todas as classes e setores que formam a sociedade nacional<br />
Mudança de paradigma no que se refere ao Patrimônio Cultural<br />
(essa mudança está expressa na própria CRFB 1988)
ARQUEOLOGIAS..........<br />
Arqueologia Subaquática<br />
Arqueologia Urbana<br />
Arqueologia Industrial<br />
Arqueologia do Presente<br />
Etnoarqueologia<br />
Etc.<br />
Como as outras Ciências, a Arqueologia vem ampliando<br />
seu campo de ação<br />
Mudança de paradigma no que se refere ao Patrimônio Cultural
PRÉ-HISTÓRICA<br />
Origens dos povos nativos<br />
Sociedade, História,<br />
culturas nativas<br />
Interações pré-capitalistas<br />
ou não capitalistas<br />
HISTÓRICA<br />
Sociedade e cultura da<br />
colonização européia<br />
Sociedade, História, culturas<br />
nativas a partir do contato<br />
Interações mercantilistas e<br />
capitalistas
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO<br />
no Brasil<br />
• Sítios de diversos contextos geográficos, temporais e<br />
culturais, testemunhos da ocupação humana desde o final<br />
do Pleistoceno até os dias atuais, e cujas datações cobrem<br />
um período de até 50 mil anos<br />
Esse patrimônio contribui para o conhecimento de parte<br />
significativa da trajetória humana no Brasil e no continente<br />
americano
Sítios de grupos caçadores-coletores paleoíndios
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO<br />
no Brasil<br />
Sítios de grande antiguidade,<br />
associados a grupos de caçadores-coletores e “paleoíndios”<br />
do final do período Pleistoceno<br />
Esse patrimônio contribui para o conhecimento do início da<br />
ocupação humana das Américas<br />
Discussão sobre a entrada do homem no continente americano
Gravura (acima) e pintura (abaixo)<br />
PARNA Serra da Capivara - PI<br />
Sítios de arte rupestre<br />
(pré-coloniais)<br />
Gravuras rupestres (abaixo)<br />
Pedra Preta de Paranaíta - MT
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO<br />
no Brasil<br />
• Diferentes ambientes - Amazônia, Planalto Central,<br />
Pantanal - formas de adaptação também diversas<br />
• Diferentes culturas – formas de adaptação diversas em<br />
cada ambiente específico<br />
• Rede fluvial rica e extensa – favorecendo o contato<br />
intercultural e rotas de migração de longo alcance, inclusive<br />
entre distintas macro-regiões<br />
Esse patrimônio contribui para o conhecimento e discussão<br />
da diversidade cultural ou seja, fornece uma extensa<br />
gama de soluções adaptativas em relação ao meioambiente<br />
e entre sociedades
Sítios associados à ocupações<br />
humanas da pré-história tardia<br />
(pré-coloniais)
Sítios de grupos ceramistas-cultivadores e seus vestígios
Outros artefatos das sociedades da pré-história tardia<br />
machados de pedra polida<br />
e processadores de vegetais
Sítios-cemitérios de grupos ceramistas cultivadores
Socialização – visita exposição Xaray
Socialização – visita exposição Xaray
Socialização – visita exposição Xaray
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO<br />
no Brasil - sítios do período “histórico”<br />
Sítios e vestígios materiais associados ao processo de<br />
colonização européia, na forma de edificações, ruínas,<br />
fragmentos e vestígios de todo tipo, que fornecem<br />
informações complementares , ou até mesmo<br />
contraditórias aos registros escritos<br />
Esse patrimônio contribui para uma compreensão mais<br />
ampla do período da colonização européia até os dias<br />
atuais, fornecendo novas leituras do processo histórico,<br />
com base nos vestígios materiais<br />
OBS - A Nova História e a crítica aos registros escritos
A ARQUEOLOGIA …<br />
estudos de sítios históricos
Sítios associados à colonização européia<br />
Arraial de São Francisco<br />
Xavier, MT – século XVIII
SOCIALIZAÇÃO
Teothiuacan - México
Teothiuacan - México
A PESQUISA<br />
produz informação e atribui significado<br />
ao Patrimônio Arqueológico
AUTORIZAÇÃO DAS PESQUISAS PELO IPHAN<br />
Portaria IPHAN 07/1988<br />
Procura garantir o caráter científico das pesquisas<br />
Estabelece os procedimentos necessários para o<br />
desenvolvimento de pesquisas arqueológicas<br />
Projeto de pesquisa científica;<br />
Equipe habilitada;<br />
Prova de disponibilidade de recursos<br />
Instituição de guarda<br />
Relatórios Parciais e Final<br />
Publicação no Diário Oficial da União após análise e<br />
aprovação do IPHAN<br />
O Iphan acompanha o desenvolvimento das pesquisas<br />
por meio dos relatórios e por eventuais vistorias em campo
LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO-AMBIENTE<br />
ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL<br />
E RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL
Resolução 01/86 CONAMA<br />
estabelece as diretrizes gerais para uso e implementação da<br />
Avaliação de Impacto <strong>Ambiental</strong> nos processos de licenciamento<br />
ambiental<br />
Nos estudos de impacto ambiental o Patrimônio Arqueológico é<br />
contemplado como parte do meio sócio-econômico, requerendo<br />
diagnóstico, análise de impactos e medidas mitigadoras<br />
A pesquisa arqueológica, o resgate arqueológico e<br />
programas de educação patrimonial têm sido as principais<br />
medidas mitigadoras desenvolvidas<br />
OBS – Resolução CONAMA 001/86, Art 6º, c)<br />
“o meio socioeconômico: o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia,<br />
destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade,<br />
as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial<br />
utilização futura desses recursos”.
Portaria IPHAN 230/2002<br />
Estabelece em que consistem os estudos arqueológicos<br />
necessários em cada fase do licenciamento ambiental<br />
LICENÇA PRÉVIA (LP)<br />
Fases do <strong>Licenciamento</strong> ambiental<br />
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)<br />
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
Nesta fase dever-se-á proceder à contextualização arqueológica e etno-histórica da<br />
área de influência do empreendimento, por meio de levantamento exaustivo de dados<br />
secundários e levantamento arqueológico de campo;<br />
No caso de projetos afetando áreas arqueologicamente desconhecidas, pouco ou mal<br />
conhecidas que não permitam inferências sobre a área de intervenção do<br />
empreendimento, deverá ser providenciado levantamento arqueológico de campo pelo<br />
menos em sua área de influência direta. Este levantamento deverá contemplar todos<br />
os compartimentos ambientais significativos no contexto geral da área a ser<br />
implantada e deverá prever levantamento prospectivo de sub-superfície;<br />
O resultado final esperado é um relatório de caracterização e avaliação da situação<br />
atual do patrimônio arqueológico da área de estudo, sob a rubrica Diagnóstico;<br />
A avaliação dos impactos do empreendimento do patrimônio arqueológico será<br />
realizada com base no diagnóstico elaborado, na análise das cartas ambientais<br />
temáticas (geologia, geomorfologia, hidrografia, declividade e vegetação) e nas<br />
particularidades técnicas das obras;<br />
A partir do diagnóstico e avaliação de impactos, deverão ser elaborados os Programas<br />
de Prospecção e de Resgate compatíveis com o cronograma das obras e com as fases<br />
de licenciamento ambiental do empreendimento de forma a garantir a integridade do<br />
patrimônio cultural da área.
Nesta fase, dever-se-á implantar o Programa de Prospecção proposto na fase anterior,<br />
o qual deverá prever prospecções intensivas (aprimorando a fase anterior de<br />
intervenções no subsolo) nos compartimentos ambientais de maior potencial<br />
arqueológico da área de influência direta do empreendimento e nos locais que<br />
sofrerão impactos indiretos potencialmente lesivos ao patrimônio arqueológico, tais<br />
como áreas de reassentamento de população, expansão urbana ou agrícola, serviços<br />
e obras de infra-estrutura.<br />
Os objetivos, nesta fase, são estimar a quantidade de sítios arqueológicos existentes<br />
nas áreas a serem afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento e a<br />
extensão, profundidade, diversidade cultural e grau de preservação nos depósitos<br />
arqueológicos para fins de detalhamento do Programa de Resgate Arqueológico<br />
proposto pelo EIA, o qual deverá ser implantado na próxima fase;<br />
O resultado final esperado é um Programa de Resgate Arqueológico fundamentado em<br />
critérios precisos de significância científica dos sítios arqueológicos ameaçados que<br />
justifique a seleção dos sítios a serem objeto de estudo em detalhe, em detrimento de<br />
outros, e a metodologia a ser empregada nos estudos.
Nesta fase, que corresponde ao período de implantação do empreendimento, quando<br />
acorrem as obras de engenharia, deverá ser executado o Programa de Resgate<br />
Arqueológico proposto no EIA e detalhado na fase anterior.<br />
É nesta fase que deverão ser realizados os trabalhos de salvamento arqueológico nos<br />
sítios selecionados na fase anterior, por meio de escavações exaustivas, registro<br />
detalhado de cada sítio e de seu entorno e coleta de exemplares estatisticamente<br />
significativos da cultura material contida em cada sítio arqueológico.<br />
O resultado esperado é um relatório detalhado que especifique as atividades<br />
desenvolvidas em campo e em laboratório e apresente os resultados científicos dos<br />
esforços despendidos em termos de produção de conhecimento sobre arqueologia da<br />
área de estudo. Assim, a perda física dos sítios arqueológicos poderá ser efetivamente<br />
compensada pela incorporação dos conhecimentos produzidos à Memória Nacional.
Pesquisas<br />
de arqueologia acadêmica<br />
Política ambiental<br />
<strong>Licenciamento</strong> ambiental<br />
Aumento das pesquisas<br />
Pesquisas<br />
de arqueologia preventiva<br />
em 19 anos aumentaram de 05 para 900 pesquisas ao ano
450<br />
400<br />
350<br />
300<br />
250<br />
200<br />
150<br />
100<br />
50<br />
0<br />
133<br />
Pesquisas Autorizadas/Permitidas (2001 - 2007*)<br />
232<br />
267<br />
326<br />
422 424 426<br />
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007<br />
ACADÊMICA<br />
PREVENTIVA<br />
* Até 01/11/07
Tipo<br />
Quadro 2<br />
Tipos de Pesquisa por Ano<br />
Anos<br />
Total<br />
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008<br />
<strong>Licenciamento</strong><br />
NA<br />
%<br />
2166 155 187 231<br />
87,1 73,1 83,5 85,2<br />
315 294 400 584<br />
90 87,2 90,5 89,8<br />
Acadêmica<br />
NA<br />
%<br />
147 25<br />
5,9 11,8<br />
19<br />
8,5<br />
24<br />
8,9<br />
20<br />
5,7<br />
22<br />
6,5<br />
15<br />
3,4<br />
22<br />
3,4<br />
Histórica -<br />
NA 97 20 10 10 7 11 15 24<br />
Revitalização % 3,9 9,4 4,5 3,7 2 3,3 3,4 3,7<br />
Planejamento<br />
NA<br />
%<br />
41<br />
1,6<br />
8<br />
3,8<br />
2<br />
0,9<br />
3<br />
1,1<br />
2<br />
0,6<br />
6<br />
1,8<br />
6<br />
1,4<br />
14<br />
2,2<br />
NA<br />
Histórica - Acadêmica<br />
%<br />
25<br />
1<br />
1<br />
0,5<br />
4<br />
1,8<br />
2<br />
0,7<br />
4<br />
1,1<br />
4<br />
1,2<br />
5<br />
1,1<br />
5<br />
0,8<br />
Histórica -<br />
NA 5 2 1 1 1<br />
<strong>Licenciamento</strong> % 0,2 0,9 0,4 0,2 0,2<br />
Não se Aplica<br />
NA<br />
%<br />
2<br />
0,1<br />
1<br />
0,5<br />
1<br />
0,4<br />
Sem informação<br />
NA<br />
%<br />
3<br />
0,1<br />
1<br />
0,4<br />
2<br />
0,6<br />
Total NA 2486 212 224 271 350 337 442 650
Empreendimentos e impactos sobre o patrimônio arqueológico
Empreendimentos e impactos sobre o patrimônio arqueológico
Empreendimentos e impactos sobre o patrimônio arqueológico
Empreendimentos e impactos sobre o patrimônio arqueológico
Empreendimentos e impactos sobre o patrimônio arqueológico
Limites<br />
Cronograma das obras<br />
A Arqueologia Preventiva<br />
e a produção científica<br />
Impossibilidade de novas pesquisas<br />
nos mesmos sítios<br />
Caráter irreversível das perdas<br />
Caráter amostral do resgate<br />
Potencialidades<br />
Recursos para desenvolvimento de<br />
pesquisas<br />
Acesso ao patrimônio de regiões diversas<br />
Aumento do conhecimento arqueológico
Empreendimentos e projetos que ainda não estão<br />
atendendo a legislação do patrimônio arqueológico<br />
diversos empreendimentos ainda<br />
não foram alcançados pelas<br />
exigências legais em relação ao<br />
patrimônio arqueológico<br />
Principalmente nas frentes de expansão<br />
ou porque não caem em<br />
exigência de EIA-RIMA<br />
ou porque são realizados de<br />
forma irregular e/ou clandestina
EXPANSÃO URBANA – O CASO CÁCERES<br />
SÍTIO ARQUEOLÓGICO CARNE SECA<br />
BAIRRO JARDIM PARAÍSO
EXPANSÃO URBANA – O CASO CÁCERES<br />
SÍTIO ARQUEOLÓGICO CARNE SECA<br />
BAIRRO JARDIM PARAÍSO<br />
sítio arqueológico
Sítio arqueológico Carne Seca<br />
Cáceres, MT
EXPANSÃO URBANA – O CASO CÁCERES<br />
SÍTIO ARQUEOLÓGICO CARNE SECA<br />
BAIRRO JARDIM PARAÍSO
EXPANSÃO URBANA – O CASO CÁCERES<br />
SÍTIO ARQUEOLÓGICO CARNE SECA<br />
BAIRRO JARDIM PARAÍSO
EXPANSÃO URBANA – O CASO CÁCERES<br />
SÍTIO ARQUEOLÓGICO CARNE SECA<br />
BAIRRO JARDIM PARAÍSO
EXPANSÃO URBANA – O CASO CÁCERES<br />
SÍTIO ARQUEOLÓGICO CARNE SECA<br />
BAIRRO JARDIM PARAÍSO
EXPANSÃO URBANA – O CASO CÁCERES<br />
SÍTIO ARQUEOLÓGICO CARNE SECA<br />
BAIRRO JARDIM PARAÍSO
para os casos de áreas e regiões onde as atividades<br />
ocorrem de forma irregular e/ou clandestina<br />
não há uma solução mágica, mas uma série de<br />
medidas podem vir a melhorar a situação<br />
maior presença do estado<br />
Intensificação da fiscalização<br />
maior rigor na cobrança da lei<br />
Mas, principalmente a criação de uma agenda positiva:<br />
programas permanentes de educação patrimonial<br />
valorização sociocultural<br />
programas e de aproveitamento social e econômico dos bens<br />
arqueológicos
• <strong>Licenciamento</strong>: revisão, aprimoramento, atualização dos instrumentos<br />
• guarda de acervos<br />
• regulamentação da profissão de arqueólogo<br />
• elaboração de Termos de Referência para cada tipo de empreendimento<br />
• revisão do fluxo de tramitação<br />
• sistema informatizado de gestão<br />
Patrimônio Arqueológico do período histórico<br />
Patrimônio Arqueológico Subaquático
LICENCIAMENTO:<br />
•Fortalecimento institucional, ampliação da estrutura para a gestão<br />
•Revisão, complementação, atualização dos instrumentos de gestão<br />
México: a Arqueologia é atividade de Estado : não há Arqueologia por<br />
contrato. Estado: 800 arqueólogos.<br />
França: a Arqueologia Preventiva compartilhada: o Estado faz a fase de<br />
Diagnóstico e estabelece o que será necessário realizar no<br />
aprofundamento das pesquisas. Estado: 600 arqueólogos no Ministério da<br />
Cultura Francês mais de um milhar na agências regionais e municipais.<br />
Brasil: o Estado em geral não realiza as pesquisas, apenas estabelece<br />
parâmetros, autoriza, acompanha e fiscaliza – menos de 35 gestores.<br />
Obs – O Ibama tem 600 técnicos para acompanhar os mesmos<br />
empreendimentos, em processo de contratação de mais 600.
UMA SITUAÇÃO EM DISCUSSÃO NO IPHAN<br />
Patrimônio Arqueológico dito “Histórico”<br />
Rejeição à definição de patrimônio arqueológico<br />
da Carta de Lausanne (art. 1º)<br />
Porque no Brasil as culturas indígenas ditas<br />
“pré-históricas” não deixaram edificações<br />
(arquitetura de pau-e-palha), a despeito da sua<br />
grande adaptabilidade e, em muitos casos da sua<br />
monumentalidade<br />
Resistência em relação à exigência do<br />
desenvolvimento de pesquisas arqueológicas no<br />
âmbito das obras em bens culturais<br />
arquitetônicos e conjuntos urbanos<br />
Criação de Grupo de trabalho, e contratação de consultores para o PACH<br />
(127 cidades)
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (UNESCO)<br />
CARTA DE LAUSANNE (1990)<br />
“O patrimônio arqueológico compreende a porção do patrimônio<br />
material para a qual os métodos da arqueologia fornece os<br />
conhecimentos primários. Engloba todos os vestígios da<br />
existência humana e todos os lugares onde há indícios de<br />
atividades humanas não importando quais sejam elas; estruturas<br />
e vestígios abandonados de todo o tipo, na superfície, no subsolo<br />
ou sob as águas, assim como o material a eles associados”<br />
(Art. 1º)
A SITUAÇÃO DO PATRIMÔNIO SUBAQUÁTICO<br />
Lei n° 7.542 de 1986<br />
Dispõe sobre pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou<br />
bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob<br />
jurisdição nacional ou terreno da marinha e seus acrescidos e em terrenos<br />
marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.<br />
A Lei dá atribuição à Marinha do Brasil para autorizar pesquisas e<br />
exploração dos bens submersos, afundados e encalhados.<br />
Há um novo Projeto de Lei (45/2008), já aprovado na Câmara dos<br />
Deputados e que se encontra em discussão no Senado.<br />
Um dos fundamentos do Projeto de Lei é proteger o patrimônio cultural<br />
subaquático de ações de exploração comercial e garantir que as<br />
intervenções nesses bens sejam feitas apenas com fins científicos.<br />
Enquanto isso...está sendo elaborado um Termo de Colaboração entre Iphan e Marinha
Teothiuacan - México
Teothiuacan - México
ARQUITETURA INDÍGENA NO B RAS IL: ARQUITETURA DA<br />
PALHA
ARQUITETURA INDÍGENA NO B RAS IL: ARQUITETURA DA<br />
PALHA
ARQUITETURA XINGUANA – PALÁCIOS DE PALHA
ARQUITETURA YANOMAMI
ARQUITETURA WAIMIRI<br />
ATROARI
Geoglifos do Acre (AC, AM, RO)
Geoglifos do Acre (AC, AM, RO)
Geoglifos do Acre (AC, AM, RO)
Geoglifos do Acre (AC, AM, RO)
“Toda a arqueologia de materiais é uma arqueologia humana.<br />
O que este barro esconde e mostra é o trânsito do ser no tempo e a<br />
sua passagem pelos espaços, os sinais dos dedos, as raspaduras<br />
das unhas, as cinzas e os tições das fogueiras apagadas, os ossos<br />
próprios e alheios, os caminhos que eternamente se bifurcam e se<br />
vão distanciando e se perdendo uns dos outros.<br />
Este grão que aflora à superfície é uma memória, esta depressão a<br />
marca que ficou de um corpo deitado.<br />
O cérebro perguntou e pediu, a mão respondeu e fez.”<br />
(José Saramago em A Caverna)
FIM<br />
Maria Clara Migliacio - Professora, doutora em Arqueologia, Arquiteta<br />
Diretora do Centro Nacional de Arqueologia / Depam