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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PASSOS<br />

TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA<br />

Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85,<br />

bem como dos artigos 20 e 21 da Resolução n. 87/06 do Conselho Superior do Ministério<br />

Público Fe<strong>de</strong>ral, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio <strong>de</strong> seu<br />

Procurador da República, Dr. Carlos Henrique Dumont Silva, doravante <strong>de</strong>nominado<br />

compromitente, e o Sr. JOSÉ LUIZ RODRIGUES, brasileiro, casado, RG nº M-2.990.849<br />

SSP/MG, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na Rua Mário Alvim, n° 158, no município <strong>de</strong> São Roque<br />

<strong>de</strong> Minas/MG, CEP 37.928-000, doravante <strong>de</strong>nominado compromissário, bem como o<br />

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS<br />

RENOVÁVEIS – IBAMA, entida<strong>de</strong> autárquica fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> regime especial, dotada <strong>de</strong><br />

personalida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> direito público, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com<br />

Superintendência Estadual em Minas Gerais localizada na Avenida do Contorno, nº 8121,<br />

em Belo Horizonte/MG, neste ato representado por Alison José Coutinho, Superinten<strong>de</strong>nte<br />

Substituto Estadual <strong>de</strong> Minas Gerais, brasileiro, casado, RG nº M-117.115 SSP/MG, CPF nº<br />

155.757.306-97, doravante <strong>de</strong>nominado interveniente, e ainda:<br />

Consi<strong>de</strong>rando que foi encaminhado a esta Procuradoria da República Of.<br />

PNSCAN nº 069/2006, juntamente com documentos que relatam a ocorrência <strong>de</strong> dano ao<br />

meio ambiente, mediante intervenção em área consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> preservação permanente, na<br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>nominada Fazenda Posses, mediante movimentação <strong>de</strong> solo e subsolo para<br />

fins <strong>de</strong> <strong>ampliação</strong> <strong>de</strong> dois <strong>poços</strong> / tanques <strong>de</strong> contenção <strong>de</strong> água, conduta esta imputada ao<br />

Sr. José Luiz Rodrigues;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que essa proprieda<strong>de</strong> se encontra na área não regularizada do<br />

Parque Nacional da Serra da Canastra – PNSC;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o PNSC foi criado por meio do Decreto n. 70.355/72,<br />

com área total <strong>de</strong> aproximadamente 200.000 hectares, sendo que <strong>de</strong>ssa área total houve<br />

regularização fundiária <strong>de</strong> aproximadamente 71.000 hectares;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que <strong>de</strong> acordo com o artigo 28 da Lei n. 9.985/00 são<br />

proibidas, nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação, quaisquer alterações, ativida<strong>de</strong>s ou modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

utilização em <strong>de</strong>sacordo com os seus objetivos;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que nos referidos espaços especialmente protegidos é vedada<br />

qualquer utilização que comprometa a integrida<strong>de</strong> dos atributos que justifiquem sua<br />

proteção;<br />

Consi<strong>de</strong>rando ser o Ministério Público elevado pela nossa Lei Magna à<br />

categoria <strong>de</strong> instituição “essencial à função jurisdicional do Estado”, sendo responsável pela<br />

<strong>de</strong>fesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo-se aí a proteção ao meio ambiente;<br />

____________________________________________________________________________________<br />

Procuradoria da República no Município <strong>de</strong> Passos/MG<br />

Rua Lavras, 52 – Bairro Umuarama - CEP 37902-314 - Fones: (35)3522-8678 - Passos – Minas Gerais.<br />

Na internet: www.prmg.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PASSOS<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a Lei Complementar n. 75/93 estabeleceu, <strong>de</strong>ntre as várias<br />

funções institucionais do Ministério Público da União, a <strong>de</strong>fesa do meio ambiente, sendo<br />

este consi<strong>de</strong>rado um “bem social”;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral estabelece que todos têm direito ao<br />

meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem <strong>de</strong> uso comum do povo e essencial à sadia<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se ao Po<strong>de</strong>r Público e à coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e<br />

preservá-lo para a presente e futuras gerações;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a Constituição da República estabelece que a proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r sua função social;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a proprieda<strong>de</strong> somente aten<strong>de</strong> sua função social quando<br />

existe a a<strong>de</strong>quada utilização dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente;<br />

resolvem firmar o presente COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE<br />

CONDUTA, sob as condições consubstanciadas nas cláusulas seguintes:<br />

Cláusula 1ª. O compromissário reconhece os fatos que se encontram em apuração no<br />

Procedimento Administrativo n. 1.22.004.000135/2006-16;<br />

Cláusula 2ª. O compromissário se obriga a adotar as medidas tecidas no Laudo Técnico<br />

Ambiental 26/2007, no quesito 7, 2º item, no tocante ao tanque <strong>de</strong> contenção <strong>de</strong> água <strong>de</strong> 120<br />

m2, que, segundo o referido laudo, se encontra em área <strong>de</strong> preservação permanente, sendo<br />

tais medidas as seguintes:<br />

−o tanque po<strong>de</strong> ser enchido <strong>de</strong> água, com o ladrão da represa a montante da estrada para que<br />

ocorra um umi<strong>de</strong>cimento do corpo do aterro. Este procedimento facilitará a estabilização do<br />

mesmo e o pegamento do plantio das gramíneas indicadas;<br />

−no período chuvoso do ano, <strong>de</strong>ve ser retirada a alimentação <strong>de</strong> água do tanque. Este tanque<br />

<strong>de</strong>ve ser mantido seco, neste período, para cumprir com sua finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> captar as águas<br />

pluviais da estrada e promover sua infiltração e retenção dos sedimento;<br />

−este tanque <strong>de</strong>ve ser cercado com arame farpado para evitar a entrada <strong>de</strong> gado, com<br />

espaçamento <strong>de</strong> 3 metros entre moirões e 4 fios <strong>de</strong> arame farpado, evitando o pisoteio <strong>de</strong> seu<br />

interior, o que acarretaria a compactação do solo que prejudica o processo <strong>de</strong> infiltração <strong>de</strong><br />

água, prejudicando a sua função <strong>de</strong> captar e infiltrar as águas com sedimentos <strong>de</strong> estrada;<br />

−quando o tanque estiver assoreado <strong>de</strong>vido aos sedimentos captados da estrada municipal, o<br />

compromissário <strong>de</strong>ve comunicar ao escritório do Parque para a autorização e orientação <strong>de</strong><br />

como <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r à sua limpeza, que consistirá, basicamente, na retirada do sedimento do<br />

____________________________________________________________________________________<br />

Procuradoria da República no Município <strong>de</strong> Passos/MG<br />

Rua Lavras, 52 – Bairro Umuarama - CEP 37902-314 - Fones: (35)3522-8678 - Passos – Minas Gerais.<br />

Na internet: www.prmg.mpf.gov.br


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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PASSOS<br />

fundo, captado da estrada, recuperando sua capacida<strong>de</strong> volumétrica sem mexer no corpo do<br />

aterro, que já <strong>de</strong>verá estar vegetado e estabilizado;<br />

Cláusula 3ª. Com relação ao tanque <strong>de</strong> 520 m2 (que não se encontra em área <strong>de</strong> preservação<br />

permanente), fica o compromissário obrigado a utilizá-lo apenas para fins <strong>de</strong> criação <strong>de</strong><br />

peixes autóctones da Bacia do Rio São Francisco, conforme quesito 7, 6º item, do Laudo<br />

Técnico Ambiental 26/2007;<br />

Cláusula 4ª. Para que não ocorra o escorrimento <strong>de</strong> sedimento provenientes do corpo do<br />

aterro para o curso d'água, o compromissário adotará as medidas indicadas no quesito 7, 1º<br />

item, do Laudo Técnico Ambiental 26/2007, sendo elas:<br />

−vegetar o corpo dos dois aterros com gramínea nativa, como por exemplo, a gramaboia<strong>de</strong>ira<br />

(Leersia Haxandra Sw e/ou Luziola peruviana), para estabilizá-lo;<br />

−não <strong>de</strong>ve ser usado qualquer gênero <strong>de</strong> braquiária, ou outra não nativa da região;<br />

−para este procedimento po<strong>de</strong>-se retirar manualmente placas <strong>de</strong> gramíneas, em pequenas<br />

faixas em nível, na própria fazenda, em áreas com distâncias superiores a 30 metros do<br />

curso d'água, para plantio no corpo dos tanques, fixando-as no aterro com lascas <strong>de</strong> bambu;<br />

−não <strong>de</strong>vem ser plantadas espécies arbóreas no corpo do aterro, pois suas raízes e seu peso<br />

po<strong>de</strong>m comprometer a estabilida<strong>de</strong> geotécnica do mesmo;<br />

Cláusula 5ª. O compromissário se compromete a cercar a área consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> preservação<br />

permanente com arame farpado, para evitar a estrada <strong>de</strong> gado bovino e eqüino, evitando<br />

pisoteio e o impedimento da regeneração natural pelo pastejo, com espaçamento <strong>de</strong> 3 metros<br />

entre moirões e 4 fios <strong>de</strong> arame farpado (quesito 7, 3º item, do Laudo Técnico Ambiental<br />

26/2007). Ainda, <strong>de</strong>vem ser feitos bebedouros para o gado fora da área <strong>de</strong> preservação<br />

permanente, em sendo viável esta prática <strong>de</strong>vido às condições <strong>de</strong> relevo do local (quesito 7,<br />

4º item, do referido Laudo);<br />

Cláusula 6ª. Na área <strong>de</strong> preservação permanente também não po<strong>de</strong>rá ser utilizadas nenhuma<br />

prática ou manejo do tipo roçada, queimada, pisoteio, acesso e criação <strong>de</strong> animais (quesito 7,<br />

5º item, do Laudo Técnico Ambiental 26/2007);<br />

Cláusula 7ª. O interveniente ficará responsável por enviar ao compromitente,<br />

semestralmente, relatório informando se a recuperação da área <strong>de</strong>gradada está sendo<br />

efetivamente executada.<br />

Cláusula 8ª. Como forma <strong>de</strong> compensação à exploração ambiental, obriga-se o<br />

compromissário a fornecer ao Fundo <strong>de</strong> Defesa dos Direitos Difusos (regulamentado pelo<br />

Decreto n. 1.306/94) a quantia <strong>de</strong> R$ 400,00 (quatrocentos reais), dividida em quatro<br />

____________________________________________________________________________________<br />

Procuradoria da República no Município <strong>de</strong> Passos/MG<br />

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parcelas <strong>de</strong> R$ 100,00 (cem reais), <strong>de</strong>vendo a primeira ser paga em 01/11/2007, e as <strong>de</strong>mais<br />

no mesmo dia dos meses subsequentes;<br />

Cláusula 9ª. O compromissário iniciará o cumprimento das obrigações ora estipuladas a<br />

partir da celebração do presente compromisso <strong>de</strong> ajustamento <strong>de</strong> conduta, com prazo <strong>de</strong> 01<br />

(um) ano para a integral recuperação do dano ambiental;<br />

Cláusula 10ª. O compromitente po<strong>de</strong>rá fiscalizar a execução do acordo ora celebrado, ou<br />

requisitar qualquer diligência que se fizerem pertinentes aos órgãos ambientais competentes,<br />

tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário;<br />

Cláusula 11ª. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das obrigações assumidas, o compromissário<br />

ficará sujeito ao pagamento <strong>de</strong> multa diária <strong>de</strong> R$ 50,00 (cinqüenta reais), que se reverterá<br />

para o Fundo <strong>de</strong> Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do Decreto n. 1.306/94;<br />

Cláusula 12ª. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir <strong>de</strong> sua celebração, e terá<br />

eficácia <strong>de</strong> título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85 c/c<br />

artigo 585, inciso VII, do Código <strong>de</strong> Processo Civil.<br />

E, por estarem <strong>de</strong> pleno acordo, firmam o presente.<br />

Passos/MG, 01 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007.<br />

CARLOS HENRIQUE DUMONT SILVA<br />

Procurador da República - Compromitente<br />

JOSÉ LUIZ RODRIGUES<br />

Compromissário<br />

ALISON JOSÉ COUTINHO<br />

Superinten<strong>de</strong>nte Estadual Substituto do IBAMA/MG - Interveniente<br />

____________________________________________________________________________________<br />

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