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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PASSOS<br />
Consi<strong>de</strong>rando que a Lei Complementar n. 75/93 estabeleceu, <strong>de</strong>ntre as várias<br />
funções institucionais do Ministério Público da União, a <strong>de</strong>fesa do meio ambiente, sendo<br />
este consi<strong>de</strong>rado um “bem social”;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral estabelece que todos têm direito ao<br />
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem <strong>de</strong> uso comum do povo e essencial à sadia<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se ao Po<strong>de</strong>r Público e à coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e<br />
preservá-lo para a presente e futuras gerações;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que a Constituição da República estabelece que a proprieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r sua função social;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que a proprieda<strong>de</strong> somente aten<strong>de</strong> sua função social quando<br />
existe a a<strong>de</strong>quada utilização dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente;<br />
resolvem firmar o presente COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE<br />
CONDUTA, sob as condições consubstanciadas nas cláusulas seguintes:<br />
Cláusula 1ª. O compromissário reconhece os fatos que se encontram em apuração no<br />
Procedimento Administrativo n. 1.22.004.000135/2006-16;<br />
Cláusula 2ª. O compromissário se obriga a adotar as medidas tecidas no Laudo Técnico<br />
Ambiental 26/2007, no quesito 7, 2º item, no tocante ao tanque <strong>de</strong> contenção <strong>de</strong> água <strong>de</strong> 120<br />
m2, que, segundo o referido laudo, se encontra em área <strong>de</strong> preservação permanente, sendo<br />
tais medidas as seguintes:<br />
−o tanque po<strong>de</strong> ser enchido <strong>de</strong> água, com o ladrão da represa a montante da estrada para que<br />
ocorra um umi<strong>de</strong>cimento do corpo do aterro. Este procedimento facilitará a estabilização do<br />
mesmo e o pegamento do plantio das gramíneas indicadas;<br />
−no período chuvoso do ano, <strong>de</strong>ve ser retirada a alimentação <strong>de</strong> água do tanque. Este tanque<br />
<strong>de</strong>ve ser mantido seco, neste período, para cumprir com sua finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> captar as águas<br />
pluviais da estrada e promover sua infiltração e retenção dos sedimento;<br />
−este tanque <strong>de</strong>ve ser cercado com arame farpado para evitar a entrada <strong>de</strong> gado, com<br />
espaçamento <strong>de</strong> 3 metros entre moirões e 4 fios <strong>de</strong> arame farpado, evitando o pisoteio <strong>de</strong> seu<br />
interior, o que acarretaria a compactação do solo que prejudica o processo <strong>de</strong> infiltração <strong>de</strong><br />
água, prejudicando a sua função <strong>de</strong> captar e infiltrar as águas com sedimentos <strong>de</strong> estrada;<br />
−quando o tanque estiver assoreado <strong>de</strong>vido aos sedimentos captados da estrada municipal, o<br />
compromissário <strong>de</strong>ve comunicar ao escritório do Parque para a autorização e orientação <strong>de</strong><br />
como <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r à sua limpeza, que consistirá, basicamente, na retirada do sedimento do<br />
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Procuradoria da República no Município <strong>de</strong> Passos/MG<br />
Rua Lavras, 52 – Bairro Umuarama - CEP 37902-314 - Fones: (35)3522-8678 - Passos – Minas Gerais.<br />
Na internet: www.prmg.mpf.gov.br