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Folheto do Museu Judiciário - Tribunal da Relação do Porto

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<strong>Relação</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong>, substituin<strong>do</strong> apenas a expressão "costa ocidental de África", por "Ultramar".<br />

Por acórdão <strong>da</strong> mesma <strong>Relação</strong> de 11 de Agosto de 1865, foi comuta<strong>da</strong> a pena aplica<strong>da</strong> na<br />

de 15 anos de degre<strong>do</strong> para a África Ocidental, a contar desde a <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> Decreto de 28 de Setembro<br />

de 1863.<br />

A condenação reportou-se a diversos crimes cometi<strong>do</strong>s com violência: tentativa de roubo, com<br />

começo de execução, em casa de António Patrício Lopes Monteiro, se Santa Marinha <strong>do</strong> Zêzere,<br />

comarca de Baião; homicídio na pessoa de João de Carvalho, cria<strong>do</strong> de D.ª Ana Victória de Abreu e<br />

Vasconcelos, de Penha Longa, Baião, e roubo na casa de referi<strong>da</strong> senhora (Casa de Carrapatelo) de<br />

objectos de ouro e prata no valor de oitocentos mil e um conto de reis e algumas sacas com dinheiro,<br />

cujo valor a queixosa calculou em <strong>do</strong>ze contos de reis, não saben<strong>do</strong> ao certo quanto era, porque o<br />

dinheiro se encontrava na casa mortuário onde jazera, poucos dias antes, seu pai, e, após isso, ela<br />

ain<strong>da</strong> nem sequer lá voltara a entrar; roubo em casa <strong>do</strong> Pr. Padre Albino José Teixeira, de Unhão,<br />

comarca de Felgueiras, no valor de um conto e quatrocentos mil reis em dinheiro e ain<strong>da</strong> objectos de<br />

prata e outro; outro homicídio na pessoa de um correligionário, feri<strong>do</strong> num confronto com as<br />

autori<strong>da</strong>des. Para além de outros crimes de roubo e de resistência à autori<strong>da</strong>de, foi também<br />

condena<strong>do</strong> como autor e chefe de associação de malfeitores e de tentativa de evasão <strong>do</strong> reino sem<br />

passaporte e com violação <strong>do</strong>s regulamentos policiais.<br />

A sua quali<strong>da</strong>de de chefe é que o tornou responsável pelo homicídio <strong>do</strong> Carrapatelo, pois o<br />

autor material foi um capanga que abateu o cria<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> este tentou reagir, num momento em que<br />

o caudilho ain<strong>da</strong> nem entrara na residência. A acção <strong>do</strong> Zé <strong>do</strong> Telha<strong>do</strong>, alcunha de José Teixeira <strong>da</strong><br />

Silva, integra-se no fenómeno organizativo de grupos de assaltantes que tem a sua génese, de<br />

formação espontânea, durante as invasões francesas. Perante a total falta de reacção <strong>do</strong> exército<br />

português à entra<strong>da</strong> <strong>do</strong>s napoleónicos, grupos de populares procuram quebrar a total impuni<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />

invasores. Esses grupos, veras milícias populares, entretanto com experiência guerrilheira acumula<strong>da</strong>,<br />

foram aproveita<strong>do</strong>s na guerra civil liberal por forças políticas e militares em campo: os "corcun<strong>da</strong>s"<br />

(absolutistas) e os "malha<strong>do</strong>s" (liberais). Termina<strong>da</strong> a guerra, ficou o gosto e o proveito <strong>da</strong> guerrilha por<br />

conta própria: é o João Barandão, é o Remexi<strong>do</strong>, é o Zé <strong>do</strong> Telha<strong>do</strong>. Este atingira, ao serviço liberal, a<br />

glória, com a atribuição <strong>da</strong> Torre e Espa<strong>da</strong>. Fin<strong>da</strong> a guerra pretendeu um emprego no Depósito <strong>do</strong><br />

Tabaco, no <strong>Porto</strong>. Não conseguiu.<br />

Usava evoluí<strong>da</strong> assinatura, com o último apeli<strong>do</strong> abrevia<strong>do</strong> (S.ª), curioso indício de cultura acima<br />

<strong>da</strong> vulgari<strong>da</strong>de.<br />

PROCESSO DE SOALHÃES – MARCO DE CANAVESES<br />

Em processo de querela com o n.º 41/33, <strong>da</strong> comarca <strong>do</strong> Marco de<br />

Canaveses, inicia<strong>do</strong> em 27 de Fevereiro de 1933, julgaram-se quatro indivíduos<br />

por co-autoria <strong>do</strong> crime de homicídio voluntário. Foram condena<strong>do</strong>s, por<br />

acórdão de 30 de Maio de 1934 <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Colectivo <strong>da</strong>quela Comarca, na<br />

pena de 6 anos de prisão maior celular, segui<strong>da</strong> de degre<strong>do</strong> por 10 anos, ou<br />

alternativa fixa de degre<strong>do</strong> por 20 anos, em possessão de 1ª classe. Mais se<br />

condenaram a pagar a indemnização de 6.000$00 aos filhos <strong>da</strong> vítima, Armin<strong>da</strong><br />

de Jesus. A pena foi confirma<strong>da</strong> por acórdão <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>da</strong> <strong>Relação</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong>,<br />

de 13 de Maio de 1934.<br />

Motivação: um cunha<strong>do</strong> amigo <strong>da</strong> vítima e várias outras pessoas juntaram-se em casa de uma<br />

mulher possuí<strong>da</strong> por duas almas, uma boa e outra má, como sapientemente diagnosticara uma mulher<br />

de virtude de Vila Nova de Gaia. O referi<strong>do</strong> cunha<strong>do</strong> <strong>da</strong> vítima havia beneficia<strong>do</strong>, pouco antes, de<br />

<strong>do</strong>is empréstimos concedi<strong>do</strong>s por esta, um de 100$00 e outro de 90$00, sem juros e sem prazo de

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