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Folheto do Museu Judiciário - Tribunal da Relação do Porto

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quanto possível. As meninas, porém, logo evacuarem. O Mário, mais cresci<strong>do</strong> e controla<strong>do</strong>, conseguiu<br />

fazer maior retenção, logo sofren<strong>do</strong> espasmos horríveis à semelhança <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> tio José, acaban<strong>do</strong><br />

por sucumbir. O processo longo, cheio de incidente e muito volumoso, acabou em julgamento. Em<br />

plena audiência a sogra acusou-o: - Juro aqui, diante de Deus e <strong>do</strong>s homens, que foi este homem que<br />

matou o meu filho José e o meu neto Mário! Foi este homem, a quem eu dei um conto de reis para ir ao<br />

estrangeiro, onde foi aprender os venenos para matar a minha família!<br />

Condena<strong>do</strong>, demiti<strong>do</strong> <strong>da</strong>s suas funções, deporta<strong>do</strong> para o Brasil, proibi<strong>do</strong> de exercer medicina,<br />

morreu tristemente já regressa<strong>do</strong> ao País. Teve, apesar de tu<strong>do</strong>, a sorte de nunca ter perdi<strong>do</strong> a<br />

dedicação incondicional <strong>da</strong> Maria <strong>da</strong>s Dores, sua mulher.<br />

PROCESSO DE FILIAÇÃO E PETIÇÃO DE HERANÇA<br />

Francisco Pedro Viterbo propôs, em 1848, contra Teresa <strong>da</strong> Fonseca e Silva, a referi<strong>da</strong> acção de<br />

investigação de paterni<strong>da</strong>de, alegan<strong>do</strong> que era filho natural de faleci<strong>do</strong> bacharel em Medicina, com o<br />

mesmo nome <strong>do</strong> autor. Com efeito, este Bacharel, que foi director <strong>da</strong> Escola Médico-Cirúrgica <strong>do</strong> <strong>Porto</strong>,<br />

enquanto estu<strong>da</strong>nte de medicina na Universi<strong>da</strong>de de Coimbra, travou-se de amores furtivos com Ana<br />

Margari<strong>da</strong>, <strong>da</strong> vila de Valongo e "a levou de honra e virgin<strong>da</strong>de debaixo de promessa de casamento".<br />

Deste trato ilícito veio a nascer o autor, sen<strong>do</strong> a paterni<strong>da</strong>de sempre reconheci<strong>da</strong> pelo próprio pai e<br />

família deste e demais pessoas, sen<strong>do</strong> "um vivo retrato <strong>do</strong> asserto pai". A mãe "nunca teve fama com<br />

outro algum homem". O faleci<strong>do</strong> fez testamento a favor <strong>da</strong> irmã, a Ré, beneficiária <strong>do</strong> testamento<br />

<strong>da</strong>quele.<br />

Pediu, pois, que se julgasse o autor filho natural <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> e seu sucessível, declaran<strong>do</strong>-se<br />

inoficioso o testamento, deven<strong>do</strong> a Ré abrir mão <strong>do</strong>s respectivos bens. A acção foi veementemente<br />

contesta<strong>da</strong>, mas, na essência, veio a ser julga<strong>da</strong> procedente, sen<strong>do</strong> a sentença confirma<strong>da</strong> por<br />

acórdão <strong>da</strong> <strong>Relação</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong>, de 25 de Junho de 1850 e, depois, pelo Supremo <strong>Tribunal</strong> de Justiça (que<br />

havia si<strong>do</strong> cria<strong>do</strong> em 1832), de 26 de Maio de 1851.<br />

Um <strong>do</strong>s pontos mais debati<strong>do</strong>s foi o facto, logo esgrimi<strong>do</strong><br />

na contestação, de que a mãe <strong>do</strong> autor é "mulher <strong>da</strong> mais baixa<br />

condição <strong>da</strong> plebe", sen<strong>do</strong> o faleci<strong>do</strong> "homem nobre", exercen<strong>do</strong><br />

sempre cargos <strong>da</strong> mais alta distinção. Disso é evidência o grau<br />

académico que obteve, juntan<strong>do</strong>-se aos autos, para prova, o<br />

competente diploma com fitilhos amarelos e respectivos selos<br />

(canu<strong>do</strong>). Ora, segun<strong>do</strong> a contestação, a menciona<strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong>de de nobre era facto impeditivo de que pudesse ser<br />

declara<strong>da</strong> a referi<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de sucessória, por via <strong>do</strong> disposto na<br />

Ordenação <strong>do</strong> Reino, Livro IV, Título 92 e demais disposições de<br />

Direito.<br />

A este propósito, o juiz Manuel José Peixoto que, em 21 de Dezembro de 1849, proferiu a<br />

sentença, escreveu: "A excepção de Nobreza <strong>do</strong> pai <strong>do</strong> A. para tornar este insucessível não é<br />

procedente porque se não prova a Nobreza ao tempo <strong>do</strong> nascimento <strong>do</strong> A. suposto então já o pai <strong>do</strong><br />

A. tivesse consegui<strong>do</strong> o Grau de Bacharel, atenden<strong>do</strong> que a distinção entre filhos naturais de nobres e<br />

plebeus para o efeito de sucessão é ti<strong>da</strong> por odiosa e não se deve ampliar. Portanto, e mais <strong>do</strong>s autos,<br />

julgo ser o A. filho natural e sucessível <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> Bacharel Francisco Pedro Viterbo e condeno a Ré a<br />

que faça inventário <strong>da</strong> herança <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> (...)". A presente decisão, superiormente confirma<strong>da</strong>,<br />

provém ain<strong>da</strong> <strong>do</strong> tempo de D. Maria II. O aresto é já testemunho de que determina<strong>do</strong>s privilégios<br />

começavam a tombar.

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