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Nº 52 - sindiposto

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Empresas têm até 30 de junho<br />

para fazer certificação digital<br />

Tributos<br />

A novidade é a obrigatoriedade para as empresas que se enquadram no lucro presumido<br />

Com a publicação pela Secretaria<br />

da Receita Federal da<br />

Instrução Normativa nº 969, que<br />

dispõe sobre a obrigatoriedade,<br />

a partir de 1º de janeiro de 2010,<br />

da entrega, com certificação digital,<br />

das declarações e demonstrativos<br />

das empresas tributadas<br />

com base no lucro real, no lucro<br />

presumido ou no lucro arbitrado,<br />

estima-se que 1,4 milhão de empresas<br />

tenham que emitir os seus<br />

certificados digitais até o dia 30<br />

de junho deste ano.<br />

A novidade é a obrigatoriedade<br />

para as empresas que se<br />

enquadram no lucro presumido,<br />

pois as empresas tributadas pelo<br />

lucro real ou arbitrado já estavam<br />

obrigadas. A Instrução saiu no<br />

Diário Oficial da União de 22 de<br />

outubro de 2009. A Receita alerta<br />

que a medida valerá a partir de<br />

2010, mas se aplicará às declarações<br />

de qualquer exercício e não<br />

somente às referentes aos períodos<br />

de apuração de 2010<br />

A certificação digital funciona<br />

como uma identidade eletrônica<br />

da pessoa jurídica que permite<br />

efetuar pagamentos, estabelecer<br />

parcelas para a cobrança de impostos,<br />

solicitar certidão negativa,<br />

emitir nota fiscal eletrônica e<br />

obter documentos sobre a situação<br />

fiscal.<br />

Para fazer a certificação digital,<br />

as empresas deverão obter<br />

um cartão com chip (smart<br />

card) que conserva em códigos<br />

os dados cadastrais na Receita.<br />

Diversos agentes foram credenciados<br />

pelo Instituto Nacional de<br />

Tecnologia da Informação, ligado<br />

à Casa Civil da Presidência da República.<br />

Nove agentes estão credenciados<br />

pelo instituto para fazer<br />

a certificação digital: a Receita<br />

Federal, Serviço Federal de Pro-<br />

cessamento de Dados (Serpro),<br />

a Imprensa Oficial, a Casa da Moeda,<br />

a Autoridade Certificadora<br />

da Justiça (AC-JUS), a Autoridade<br />

Certificadora da Presidência da<br />

República (ACPR), a Serasa (que<br />

armazena dados sobre dívidas<br />

de empresas e pessoas físicas), a<br />

Caixa Econômica Federal (CEF) e<br />

a empresa Certisign.<br />

17 | SINDIPOSTO | maio/2010

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