Nº 52 - sindiposto
Nº 52 - sindiposto
Nº 52 - sindiposto
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Empresas têm até 30 de junho<br />
para fazer certificação digital<br />
Tributos<br />
A novidade é a obrigatoriedade para as empresas que se enquadram no lucro presumido<br />
Com a publicação pela Secretaria<br />
da Receita Federal da<br />
Instrução Normativa nº 969, que<br />
dispõe sobre a obrigatoriedade,<br />
a partir de 1º de janeiro de 2010,<br />
da entrega, com certificação digital,<br />
das declarações e demonstrativos<br />
das empresas tributadas<br />
com base no lucro real, no lucro<br />
presumido ou no lucro arbitrado,<br />
estima-se que 1,4 milhão de empresas<br />
tenham que emitir os seus<br />
certificados digitais até o dia 30<br />
de junho deste ano.<br />
A novidade é a obrigatoriedade<br />
para as empresas que se<br />
enquadram no lucro presumido,<br />
pois as empresas tributadas pelo<br />
lucro real ou arbitrado já estavam<br />
obrigadas. A Instrução saiu no<br />
Diário Oficial da União de 22 de<br />
outubro de 2009. A Receita alerta<br />
que a medida valerá a partir de<br />
2010, mas se aplicará às declarações<br />
de qualquer exercício e não<br />
somente às referentes aos períodos<br />
de apuração de 2010<br />
A certificação digital funciona<br />
como uma identidade eletrônica<br />
da pessoa jurídica que permite<br />
efetuar pagamentos, estabelecer<br />
parcelas para a cobrança de impostos,<br />
solicitar certidão negativa,<br />
emitir nota fiscal eletrônica e<br />
obter documentos sobre a situação<br />
fiscal.<br />
Para fazer a certificação digital,<br />
as empresas deverão obter<br />
um cartão com chip (smart<br />
card) que conserva em códigos<br />
os dados cadastrais na Receita.<br />
Diversos agentes foram credenciados<br />
pelo Instituto Nacional de<br />
Tecnologia da Informação, ligado<br />
à Casa Civil da Presidência da República.<br />
Nove agentes estão credenciados<br />
pelo instituto para fazer<br />
a certificação digital: a Receita<br />
Federal, Serviço Federal de Pro-<br />
cessamento de Dados (Serpro),<br />
a Imprensa Oficial, a Casa da Moeda,<br />
a Autoridade Certificadora<br />
da Justiça (AC-JUS), a Autoridade<br />
Certificadora da Presidência da<br />
República (ACPR), a Serasa (que<br />
armazena dados sobre dívidas<br />
de empresas e pessoas físicas), a<br />
Caixa Econômica Federal (CEF) e<br />
a empresa Certisign.<br />
17 | SINDIPOSTO | maio/2010