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ACP Dream Valley Final

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28<br />

II) OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente em ABSTEREM-SE as<br />

organizações requeridas, seus prepostos e contratados, da realização do<br />

“<strong>Dream</strong> <strong>Valley</strong> Festival” definitivamente no Parque Beto Carrero e suas<br />

imediações na Comarca de Penha.<br />

III) A Prefeitura Municipal de Penha, para não apoiar, autorizar e<br />

patrocinar eventos desta natureza ou similares no Parque Beto Carrero e<br />

suas imediações, eis que compete ao Poder Público a proteção da fauna,<br />

coibindo as práticas que coloquem em risco a preservação das espécies,<br />

o equilíbrio ecológico e submetam animais a crueldade.<br />

IV) O IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos<br />

Naturais Renováveis, para que revogue a autorização concedida para o<br />

<strong>Dream</strong> <strong>Valley</strong> Festival e não licencie eventos similares e/ou outros que<br />

coloquem em risco a integridade física, psicológica e a saúde dos<br />

animais mantidos no Parque Beto Carrero, bem como mantenha<br />

permanente e rigorosa fiscalização no estabelecimento para garantir o<br />

bem-estar dos animais sob sua tutela e responsabilidade.<br />

IV) FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, para cada ato<br />

praticado em desacordo com as obrigações de não fazer indicadas no<br />

item I, sujeita a correção monetária pelos índices oficiais, na hipótese de<br />

descumprimento (artigos 11 da Lei 7.347/85 e artigos 632 e ss. e 642/643<br />

do CPC), no valor de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais),<br />

ou, então, outro valor que Vossa Excelência considere mais apropriado .<br />

V) a intimação do ilustre representante do Ministério<br />

Público;<br />

VI) para demonstrar o alegado, requer seja considerado como parte<br />

integrante da ação, protestando por todos os meios de prova em direito<br />

admitidos, como depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, perícias<br />

técnicas, inspeções e outras permitidas pela lei.<br />

VII) Requer-se também, desde logo, a dispensa do pagamento de<br />

custas, emolumentos e outros encargos, à vista do que dispõe o artigo<br />

18 da Lei 7.347/85 e o artigo 87, do Código de Defesa do Consumidor,

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