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Com o objetivo de atender a despesas imprevistas e ... - Fapesp

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n) Despesas com contratação <strong>de</strong> seguro para materiais permanentes móveis e, no caso <strong>de</strong><br />

sinistro, o pagamento da franquia, quando for necessário o seu uso fora do âmbito da<br />

instituição on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolve o projeto.<br />

o) Despesas com ações necessárias para a transferência <strong>de</strong> tecnologia, incluindo-se<br />

registro <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual, relativas a resultados do projetos apoiado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que pagas à Agência <strong>de</strong> Inovação da instituição se<strong>de</strong>.<br />

2.3) Parcela para Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional para Pesquisa (PCIIP)<br />

<strong>Com</strong> utilização <strong>de</strong>dicada a itens especificados e justificados num “Plano Anual <strong>de</strong><br />

Aplicação da Parcela para Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional para Pesquisa”, que<br />

<strong>de</strong>verá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unida<strong>de</strong>. Esta parcela<br />

será disponibilizada em projeto <strong>de</strong> “Apoio à Infraestrutura Institucional para Pesquisa”,<br />

no qual serão somados os valores correspon<strong>de</strong>ntes às parcelas <strong>de</strong> Reserva Técnica para<br />

Infraestrutura Institucional para Pesquisa <strong>de</strong> todos os Projetos aprovados na Unida<strong>de</strong> no<br />

ano anterior. Este processo será executado sob a coor<strong>de</strong>nação do Diretor da Unida<strong>de</strong> ou<br />

<strong>de</strong> Pesquisador <strong>de</strong>signado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado<br />

Superior da Unida<strong>de</strong>. Este projeto será aberto nos casos em que o montante acumulado,<br />

no ano anterior, para esta parcela da Reserva Técnica for igual ou superior a R$10.000,00.<br />

2.3.1) Cálculo do valor da Parcela para Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional<br />

para Pesquisa e submissão <strong>de</strong> propostas<br />

a) O montante da Parcela para Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional para Pesquisa será<br />

calculado com base nas concessões do exercício anterior, com os percentuais<br />

mostrados na Tabela 2, e informado às Instituições em janeiro <strong>de</strong> cada ano, nos casos<br />

em que o valor acumulado for igual ou superior a R$ 10.000,00. <strong>Com</strong> base nessa<br />

informação, os Diretores <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> submeterão à FAPESP, entre fevereiro e<br />

novembro <strong>de</strong> cada ano, as propostas para utilização <strong>de</strong>ssa parcela da Reserva Técnica.<br />

b) Os valores <strong>de</strong> eventuais suplementações <strong>de</strong> verba em todos os instrumentos <strong>de</strong> apoio<br />

e <strong>de</strong> recursos para apoio especial à infraestrutura <strong>de</strong> Auxílios à Pesquisa – Temáticos<br />

e Auxílios à Pesquisa – Jovem Pesquisador não serão consi<strong>de</strong>rados para efeito <strong>de</strong><br />

cálculo dos recursos <strong>de</strong> Reserva Técnica, exceto no caso do Programa CEPID.<br />

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