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Com o objetivo de atender a despesas imprevistas e ... - Fapesp

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5.5) Disposições transitórias para RT <strong>de</strong> Auxílios<br />

5.5.1) Inclusão <strong>de</strong> RT para Auxílios à Pesquisa dos programas Pesquisa em<br />

Políticas Públicas e Ensino Público<br />

a) Para os Auxílios à Pesquisa em andamento dos programas Pesquisa em Políticas<br />

Públicas e Ensino Público e para os quais haja, em 3 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008, mais <strong>de</strong><br />

quatro meses <strong>de</strong> vigência, a RT será concedida da seguinte forma:<br />

a.1) Os Benefícios <strong>Com</strong>plementares relativos ao ano em vigência serão<br />

concedidos integralmente ao Pesquisador Responsável.<br />

a.2) Para os anos subsequentes, se houver, será pago, a cada ano, o BC<br />

proporcional ao número <strong>de</strong> mensalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sses anos.<br />

a.3) A Parcela para Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Direta do Projeto e a Parcela para<br />

Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional para Pesquisa serão concedidas com base<br />

nos recursos ainda não <strong>de</strong>sembolsados da concessão inicial, não sendo<br />

consi<strong>de</strong>rados eventuais aditivos.<br />

b) As providências para tal serão tomadas pela FAPESP durante o mês <strong>de</strong> novembro não<br />

sendo necessário haver solicitação pelo interessado.<br />

5.5.2) Inclusão <strong>de</strong> BC para Auxílios à Pesquisa Regulares<br />

a) Não serão concedidos Benefícios <strong>Com</strong>plementares para Auxílios à Pesquisa<br />

Regulares em andamento ou em fase <strong>de</strong> contratação, pois esses já tinham a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solicitar como parte do orçamento proposto recursos para as funções<br />

a serem cobertas por Benefícios <strong>Com</strong>plementares.<br />

5.5.3) Concessão <strong>de</strong> valor remanescente <strong>de</strong> Reserva Técnica contingenciada<br />

para <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> importação em Auxílios à Pesquisa regulares,<br />

Temáticos e do programa Jovem Pesquisador<br />

a) Para Auxílios à Pesquisa Regulares, Temáticos e do Programa Jovem Pesquisador<br />

será concedido automaticamente pela FAPESP o valor da Parcela para Custos <strong>de</strong><br />

Infraestrutura Direta do Projeto correspon<strong>de</strong>nte às importações concedidas e ainda<br />

não realizadas até 1º <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008. Nesses casos o Pesquisador responsável<br />

foi notificado até 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008, via e-mail, sobre o valor concedido e<br />

creditado no processo.<br />

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