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1 O pagamento dos honorários e das despesas do solicitador de ...

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O solicita<strong>do</strong>r <strong>de</strong> execução tem a obrigação <strong>de</strong> emitir recibo <strong>das</strong> quantias que lhe são<br />

entregues. Não cabe ao Conselho superior pronunciar-se sobre se <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> recibo,<br />

ou factura cumpre as leis fiscais. Esse é um problema que concerne ao fisco e a cada um<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> solicita<strong>do</strong>res em função <strong>do</strong> seu regime fiscal.<br />

O que não é aceitável é que o solicita<strong>do</strong>r <strong>de</strong> execução não emita <strong>de</strong> imediato recibo <strong><strong>do</strong>s</strong><br />

valores que recebe, seja a título <strong>de</strong> provisão, <strong>de</strong> <strong>pagamento</strong>, ou como <strong>honorários</strong> finais,<br />

Também não é aceitável que o solicita<strong>do</strong>r pretenda que não tem <strong>de</strong> passar recibo <strong>das</strong><br />

<strong><strong>de</strong>spesas</strong> sem <strong>do</strong>cumento autónomo e específico.<br />

As <strong><strong>de</strong>spesas</strong> efectua<strong>das</strong> pelo solicita<strong>do</strong>r ou têm um recibo próprio, como é o caso nos<br />

registos, certidões, armazenamentos, remoções e similares, ou se efectua<strong>das</strong> a título <strong>de</strong><br />

<strong><strong>de</strong>spesas</strong> genéricas sem <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> recibo específico têm <strong>de</strong> ser objecto da emissão<br />

<strong>de</strong> recibo próprio, ou <strong>de</strong> inclusão no montante <strong>de</strong> <strong>honorários</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

situação fiscal <strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>r <strong>de</strong> execução.<br />

CONCLUSÃO<br />

Ten<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração a análise <strong><strong>do</strong>s</strong> processos agora sujeitos a verificação, que há<br />

cálculos completamente injustifica<strong><strong>do</strong>s</strong> a título <strong>de</strong> tarifas e adicionais, acorda o Conselho<br />

superior em <strong>de</strong>terminar que a sr.ª solicita<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> execução fique suspensa <strong>de</strong> receber<br />

novos processos por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 180 dias e que lhe seja aplicada uma multa no<br />

montante <strong>de</strong> ……………, fican<strong>do</strong> suspensa a aplicação da multa atrás referida por um<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 6 meses sob condição da sr.ª solicita<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> execução nos processos a que se<br />

referem os n.ºs ………………………………………………….. elaborar um quadro <strong><strong>do</strong>s</strong><br />

montantes que levou a mais a titulo <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>spesas</strong>, e <strong>honorários</strong> e que após aprovação da<br />

comissão <strong>de</strong> fiscalização proceda à sua <strong>de</strong>volução a quem <strong>de</strong> direito..<br />

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