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Exame de Processo Civil

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I<br />

Numa execução fundada em sentença con<strong>de</strong>natória para pagamento <strong>de</strong> quantia certa no valor<br />

<strong>de</strong> 50.000 € em que é único executado António, casado com Maria no regime da separação <strong>de</strong><br />

bens, o agente <strong>de</strong> execução penhorou um imóvel, proprieda<strong>de</strong> exclusiva do executado e<br />

residência do casal, único bem conhecido do <strong>de</strong>vedor.<br />

Da certidão <strong>de</strong> ónus e encargos resultam os seguintes registos a favor <strong>de</strong> terceiros, com data<br />

anterior ao da penhora:<br />

a) Hipoteca registada a favor <strong>de</strong> Carlos, para garantia da quantia <strong>de</strong> 30.000 €;<br />

a) Pacto <strong>de</strong> preferência com eficácia real.<br />

1. Com base nos elementos fornecidos diga como <strong>de</strong>ve o gente <strong>de</strong> execução proce<strong>de</strong>r perante<br />

cada uma das situações acima referidas e quem <strong>de</strong>ve o agente <strong>de</strong> execução citar na presente<br />

execução e para que efeitos?<br />

2. Quais as consequências da falta das citações legalmente exigidas?<br />

II<br />

Numa execução para pagamento <strong>de</strong> quantia certa no valor <strong>de</strong> 10.000 €, o agente <strong>de</strong> execução<br />

preten<strong>de</strong> penhorar o vencimento do executado, o qual ascen<strong>de</strong> à quantia mensal <strong>de</strong> 800 €.<br />

a) Qual o valor penhorável do vencimento do executado?<br />

Admita agora que, após a penhora do seu vencimento, o executado requer ao agente <strong>de</strong><br />

execução a isenção da penhora do seu vencimento pelo período <strong>de</strong> seis meses, invocando para<br />

o efeito que o rendimento mensal do seu agregado familiar ascen<strong>de</strong> à quantia total <strong>de</strong> 1.500 €,<br />

o qual é composto pela sua mulher, que aufere 700 € mensais, e três filhos menores.<br />

b) É o agente <strong>de</strong> execução competente para <strong>de</strong>cidir a pretensão do executado?<br />

c) Quais os documentos que o executado <strong>de</strong>ve juntar ao seu requerimento no sentido <strong>de</strong><br />

provar a composição do seu agregado familiar e o rendimento respectivo?<br />

d) Consi<strong>de</strong>rando os elementos fornecidos, <strong>de</strong>ve a pretensão do executado ser <strong>de</strong>ferida?<br />

Justifique.<br />

III<br />

No âmbito da venda executiva <strong>de</strong> um imóvel através <strong>de</strong> proposta em carta fechada, foi aceite a<br />

proposta <strong>de</strong> valor mais elevado. O proponente aceite, que juntou à sua proposta 5% do valor<br />

base anunciado para venda, foi notificado pelo agente <strong>de</strong> execução para proce<strong>de</strong>r, no prazo <strong>de</strong><br />

15 dias, ao pagamento do remanescente do preço em falta, o que não se verificou.<br />

Perante a falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito do remanescente do preço, diga quais as consequência possíveis<br />

<strong>de</strong>sta omissão e a quem compete a <strong>de</strong>cisão sobre as mesmas.


GRELHA DE CORRECÇÃO:<br />

I<br />

Numa execução fundada em sentença con<strong>de</strong>natória para pagamento <strong>de</strong> quantia certa no valor<br />

<strong>de</strong> 50.000 € em que é único executado António, casado com Maria no regime da separação <strong>de</strong><br />

bens, o agente <strong>de</strong> execução penhorou um imóvel, proprieda<strong>de</strong> exclusiva do executado e<br />

residência do casal, único bem conhecido do <strong>de</strong>vedor.<br />

Da certidão <strong>de</strong> ónus e encargos resultam os seguintes registos a favor <strong>de</strong> terceiros, com data<br />

anterior ao da penhora:<br />

a) Hipoteca registada a favor <strong>de</strong> Carlos, para garantia da quantia <strong>de</strong> 30.000 €<br />

a) Pacto <strong>de</strong> preferência com eficácia real;<br />

1. Com base nos elementos fornecidos diga como <strong>de</strong>ve o gente <strong>de</strong> execução proce<strong>de</strong>r perante<br />

cada uma das situações acima referidas e quem <strong>de</strong>ve o agente <strong>de</strong> execução citar na presente<br />

execução e para que efeitos? (4 valores)<br />

2. Quais as consequências da falta das citações legalmente exigidas? (2 valores)<br />

R:<br />

1. art. 864.ºn.º1, 2, 3 alínea a) e b) e n.º 4<br />

- O executado, para no prazo <strong>de</strong> 20 dias pagar ou opor-se à execução e à penhora;<br />

- O cônjuge do executado por ter sido penhorada a casa <strong>de</strong> morada <strong>de</strong> família. A citação visa<br />

permitir que o mesmo adquira o estatuto processual constante do art. 864.º-A (po<strong>de</strong>ndo o<br />

mesmo opor-se à execução e à penhora);<br />

- O Carlos, como titular <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> garantia sobre o bem penhorado, para reclamar o<br />

seu crédito sobre o produto da venda do bem sobre o qual a sua garantia inci<strong>de</strong> (art. 824.º,<br />

n.º3 do C.C. e art. 864.º, n.º3 alínea b)) e art. 865.º, n.º1 do C.P.C.);<br />

- A fazenda pública, segurança social, Câmara Municipal e Alfan<strong>de</strong>ga, para reclamarem os<br />

seus créditos pelo produto da venda dos bens penhorados enquanto <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong><br />

privilégios creditório (art. 864.º, n.º4 do C.PC).<br />

2. Quanto à falta <strong>de</strong> citação, está em causa a explicação d o regime do art. 864.º, n.º11.<br />

II<br />

Numa execução para pagamento <strong>de</strong> quantia certa no valor <strong>de</strong> 10.000 €, o agente <strong>de</strong> execução<br />

preten<strong>de</strong> penhorar o vencimento do executado, o qual ascen<strong>de</strong> à quantia mensalmente <strong>de</strong><br />

800 €.<br />

a) Qual o valor penhorável do vencimento do executado? (3 valores)


R: Nos termos do art. 824.º, n.º1 do C.P.C. são impenhoráveis 2/3 do vencimento do<br />

executado, sendo penhoráveis os restantes 1/3, sempre que os 2/3 não fiquem aquém do<br />

valor correspon<strong>de</strong>nte ao salário mínimo, nem ultrapassem o valor correspon<strong>de</strong>nte a três<br />

salários mínimos (art. 824.º, n.º2 do C.P.C.). No caso concreto o valor penhorável do<br />

vencimento do executado é <strong>de</strong> 1/3 (correspon<strong>de</strong>nte à quantia <strong>de</strong> 266,66 €), sendo<br />

impenhoráveis os restantes 533,33 €, pela regra geral do n.º1 do art. 824.º, não se<br />

ultrapassando aqui os limites máximos e mínimos <strong>de</strong> impenhorabilida<strong>de</strong> do n.º2 do mesmo<br />

artigo.<br />

Admita agora que o executado requereu ao agente <strong>de</strong> execução a isenção da penhora do seu<br />

vencimento pelo período <strong>de</strong> seis meses, invocando para o efeito que o rendimento mensal do<br />

seu agregado familiar é <strong>de</strong> 1.500 €, o qual é composto pela sua mulher, que aufere 700 €<br />

mensais, e três filhos menores.<br />

b) É o AE competente para <strong>de</strong>cidir a pretensão do executado? (2 valores)<br />

R: Sim, esta é uma competência do AE nos termos do art. 824.º, n.º4 do C.P.C, a qual tem por<br />

base meros critérios objectivos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do valor do rendimento do agregado familiar<br />

do executado e do n.º <strong>de</strong> elementos que o compõem.<br />

c) Quais os documentos que o executado <strong>de</strong>ve juntar ao seu requerimento no sentido <strong>de</strong><br />

provar a composição do seu agregado familiar e o rendimento respectivo? (2 valores)<br />

R: Deve juntar a <strong>de</strong>claração anual <strong>de</strong> rendimentos correspon<strong>de</strong>nte ao ano em curso (caso já<br />

tenha <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> apresentação) ou ao ano anterior e a <strong>de</strong>claração da Junta <strong>de</strong><br />

Freguesia da residência do executado, comprovando a composição do seu agregado familiar.<br />

d) Deve o agente <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>ferir a pretensão do executado? Justifique. (3 valores)<br />

R: Nos termos do art. 824.º, n.º4 o agente <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>ferir a pretensão do<br />

executado se o rendimento do seu agregado familiar for igual ou inferior a três quartos do<br />

valor do in<strong>de</strong>xante <strong>de</strong> Apoios Sociais, per capita. Ora, consi<strong>de</strong>rando que o valor do in<strong>de</strong>xante<br />

<strong>de</strong> apoios sociais é <strong>de</strong> 419,22 € (nos termos do art. 67.º da Lei 55.º-A/2010 – Lei do<br />

orçamento <strong>de</strong> Estado para 2011), 1/3 <strong>de</strong>ste valor ascen<strong>de</strong> a quantia <strong>de</strong> 314,42 €.<br />

Assim, para que o executado veja <strong>de</strong>ferida a sua pretensão, o valor do rendimento mensal<br />

do seu agregado familiar não po<strong>de</strong> ultrapassar o valor <strong>de</strong> 314,42€ per capita. Logo,<br />

consi<strong>de</strong>rando o valor do rendimento do agregado familiar <strong>de</strong> 1.500 € a dividir pelos<br />

elementos que o compõe, que são cinco (o casal com três filhos menores), o valor per capita<br />

é <strong>de</strong> 300 €, ou seja, inferior a 314,42 €.<br />

Logo, o agente <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>ferir a pretensão do executado.<br />

III<br />

No âmbito da venda executiva <strong>de</strong> um imóvel através <strong>de</strong> proposta em carta fechada, foi aceite a<br />

proposta <strong>de</strong> valor mais elevado. O proponente aceite, que juntou à sua proposta 5% do valor<br />

base anunciado para venda, foi notificado pelo agente <strong>de</strong> execução para proce<strong>de</strong>r, no prazo <strong>de</strong><br />

15 dias, ao pagamento do remanescente do preço em falta, o que não se verificou.


Perante a falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito do remanescente do preço, diga quais as consequência <strong>de</strong>sta<br />

omissão e diga a quem compete a <strong>de</strong>cisão sobre tais consequências. (4 valores)<br />

R: Referir que esta <strong>de</strong>cisão é do agente <strong>de</strong> execução, ouvidos todos os interessados e<br />

explicar as alternativas constantes do regime do art. 898.º, n.º1.

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