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Introdução de Referencias MB em notificações de penhora

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<strong>Introdução</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Referencias</strong> <strong>MB</strong><br />

<strong>em</strong> <strong>notificações</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>penhora</strong><br />

Impl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong> referências <strong>MB</strong> nas <strong>notificações</strong> para <strong>penhora</strong> <strong>de</strong><br />

créditos, salário, etc.<br />

Mo<strong>de</strong>los no SISAAE/GPESE<br />

Data: 20 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 V1.1<br />

Câmara dos Solicitadores<br />

Colégio <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Agentes <strong>de</strong> Execução


1 <strong>Introdução</strong> <strong>de</strong> <strong>Referencias</strong> <strong>MB</strong> <strong>em</strong> <strong>notificações</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>penhora</strong><br />

Com vista a simplificar a i<strong>de</strong>ntificação dos movimentos bancários afectos a cada processo executivo<br />

disponibilizou-se a todos os Agentes <strong>de</strong> Execução novos mo<strong>de</strong>los para <strong>penhora</strong> <strong>de</strong> saldos bancários,<br />

créditos e salários.<br />

Estes documentos encontram-se publicados num novo menu <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong>signado por “Penhora<br />

Ref.”. Este menu <strong>de</strong>verá manter-se durante os próximos 15 dias <strong>em</strong> simultâneo com as anteriores<br />

<strong>notificações</strong> <strong>de</strong> <strong>penhora</strong> (s<strong>em</strong> referência <strong>MB</strong>) no local habitual.<br />

Penhoras<br />

Salários / Vencimentos<br />

Penhora <strong>de</strong> Depósitos Bancários<br />

Imóveis<br />

Establecimento Comercial<br />

Penhora <strong>de</strong> Móveis<br />

Créditos<br />

Veiculos Automóveis<br />

PSP / GNR<br />

Auto <strong>de</strong> Penhora<br />

Autos <strong>de</strong> Diligência<br />

Penhoras Ref.<br />

Salários / Vencimentos<br />

Notificação para <strong>penhora</strong> e transferência - Ref.<br />

Notificação para <strong>penhora</strong> <strong>de</strong> salários (fixação <strong>de</strong> valor) - Ref.<br />

Notificação <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong> Patronal - Falta <strong>de</strong> resposta - Ref.<br />

Penhora <strong>de</strong> Depósitos Bancários<br />

Notificação para Penhora <strong>de</strong> Saldos Bancários - Ref.<br />

Notificação do Banco da falta <strong>de</strong> resposta - Ref.<br />

Penhoras <strong>de</strong> Crédito<br />

Notificação para Penhora <strong>de</strong> Crédito - Ref.<br />

Notificação para Penhora <strong>de</strong> Crédito - Notificação para Penhora <strong>de</strong><br />

Crédito - Ref Falta <strong>de</strong> Resposta - Ref.<br />

Notificação para Pagamento do Crédito - Ref.<br />

Documento anteriores<br />

Novos documentos<br />

Os colegas que tenham movimentos por validar, ou seja, actos realizados pelos seus colaboradores que<br />

estejam pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> revisão pelo agente <strong>de</strong> execução, <strong>de</strong>verão o mais rapidamente possível proce<strong>de</strong>r<br />

a esta revisão/confirmação, não <strong>de</strong>vendo utilizar esta funcionalida<strong>de</strong> (<strong>em</strong> tudo que diga respeito a<br />

<strong>penhora</strong>s) entre os dias 30 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro e 5 <strong>de</strong> Outubro, sob pena <strong>de</strong> per<strong>de</strong>r<strong>em</strong> todos os documentos<br />

r<strong>em</strong>etidos para validação.<br />

Foram consagrados nestes novos mo<strong>de</strong>los diversas sugestões r<strong>em</strong>etidas ao Colégio <strong>de</strong> Especialida<strong>de</strong>,<br />

aguardando que novos contributos possam melhorar e corrigir os mo<strong>de</strong>los agora disponibilizados.<br />

Nesta primeira fase só os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> “notificação para <strong>penhora</strong>” contém referência <strong>MB</strong>.


Numa 2ª fase os restantes mo<strong>de</strong>los passarão a conter a mesma referência <strong>MB</strong> (constante da notificação<br />

<strong>de</strong> <strong>penhora</strong>). Enquanto tal não acontecer o agente <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>verá anexar à 2ª notificação a cópia<br />

da 1ª notificação, conforme adiante se ex<strong>em</strong>plifica.<br />

2 Ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> tramitação <strong>de</strong> <strong>penhora</strong> <strong>de</strong> salários<br />

É gerada a notificação para <strong>penhora</strong> <strong>de</strong> salários (1) e r<strong>em</strong>etida a entida<strong>de</strong> patronal. Não sendo recebida<br />

o ae <strong>de</strong>verá, <strong>em</strong> regra, repetir a notificação (por via postal ao legal representante da entida<strong>de</strong> patronal 1<br />

ou por contacto pessoal).<br />

Sendo recebida a notificação (2) po<strong>de</strong> eventualmente a entida<strong>de</strong> patronal não respon<strong>de</strong>r (3) cabendo ao<br />

agente <strong>de</strong> execução notifica-la para o cumprimento integral da obrigação “Notificação <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong> Patronal - Falta<br />

<strong>de</strong> resposta - Ref.“.Sendo certo que a cominação pela falta <strong>de</strong> resposta é o reconhecimento da existência da<br />

obrigação, <strong>de</strong>v<strong>em</strong>os ter <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração que o <strong>de</strong>vedor do crédito (no caso a entida<strong>de</strong> patronal) terá<br />

s<strong>em</strong>pre a oportunida<strong>de</strong> (<strong>em</strong> última análise <strong>em</strong> se<strong>de</strong> <strong>de</strong> oposição à execução) <strong>de</strong> <strong>de</strong>mostrar que o crédito<br />

1 Ter <strong>em</strong> atenção que sendo a entida<strong>de</strong> patronal pessoa colectiva, estando esta inserida como entida<strong>de</strong> no<br />

SISAAE/GPESE e constando do <strong>de</strong>talhe o nif, po<strong>de</strong> ser consultada a matrícula da socieda<strong>de</strong> <strong>em</strong> Pedidos <strong>de</strong><br />

Informação Electrónicos IRN - Comercial - por Nif


não existe, por ex<strong>em</strong>plo pelo simples facto <strong>de</strong> que o executado já não ser trabalhador 2 , respon<strong>de</strong>ndo<br />

nesse caso pelos danos causados, conforme dispõ<strong>em</strong> o nº 4 do artigo 860º do CPC.<br />

Deverá o agente <strong>de</strong> execução dar conhecimento ao exequente <strong>de</strong> quaisquer comunicações que sejam<br />

enviadas pela entida<strong>de</strong> patronal, mesmo que posteriores ao termo do prazo que lhe havia sido<br />

concedido para resposta.<br />

3 Gerar notificação <strong>de</strong> <strong>penhora</strong> com referência <strong>MB</strong><br />

Para gerar a notificação <strong>de</strong> <strong>penhora</strong> há que, antes <strong>de</strong> mais, inserir a entida<strong>de</strong> patronal como entida<strong>de</strong> no<br />

processo.<br />

Antes <strong>de</strong> iniciar o documento apure qual é o valor que preten<strong>de</strong> ver <strong>penhora</strong>do, ou seja, <strong>em</strong> regra a<br />

quantia exequenda e custas prováveis 3 .<br />

Depois <strong>de</strong> inserida a entida<strong>de</strong> patronal o ae escolhe o acto pretendido, por ex<strong>em</strong>plo “Notificação para<br />

<strong>penhora</strong> e transferência - Ref.”.(1),<br />

(2) I<strong>de</strong>ntifica-se o <strong>de</strong>stinatário do documento<br />

(3) Verifica-se qual a forma <strong>de</strong> envio do documento (por <strong>de</strong>feito Carta Registada c/ AR (Cit/Na) po<strong>de</strong>ndo<br />

também ser escolhido “<strong>em</strong> mão” caso pretenda fazer a notificação por contacto pessoal) e <strong>de</strong> seguida<br />

gera-se o documento<br />

2 Ver Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Nº Convencional: JTRP00037765, on<strong>de</strong> é dito “Caso consiga<br />

ilidir a presunção <strong>de</strong> dívida <strong>de</strong>corrente do título, o terceiro inadimplente à notificação do art. 856.º-3 do CPC<br />

sujeita-se apenas a respon<strong>de</strong>r pelos danos causados ao Exequente, nos termos gerais, liquidando-se a sua<br />

responsabilida<strong>de</strong> na própria oposição, quando este faça valer na contestação (aos <strong>em</strong>bargos) o direito á<br />

in<strong>de</strong>mnização.”<br />

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/acf1a1afa34f937880256fc80059b75f?OpenDocument<br />

3 Está a ser <strong>de</strong>senvolvida a funcionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> automatizar a inserção <strong>de</strong>ste valor com base na conta do processo.


(4) O <strong>de</strong>stinatário da notificação já se encontra seleccionado <strong>de</strong> acordo com o que foi escolhido no<br />

passo anterior<br />

(5) Deverá então seleccionar o executado sobre o qual vai ser feita a <strong>penhora</strong>.<br />

(6) Inserir o valor máximo a ser pago pela entida<strong>de</strong> notificada 4<br />

(7) Inserir o valor mínimo (colocar 1,00 €)<br />

(8) Depois <strong>de</strong> tudo preenchido “continuar”<br />

(9) (10) Verifique se o valor constante do documento (caixa “objecto e fundamento da citação” e<br />

“advertências”. Este valor, por <strong>de</strong>feito, correspon<strong>de</strong> à quantia exequenda e custas prováveis. Se por<br />

ventura indicou no ponto (6) um valor diferente, altere no documento o valor <strong>em</strong> consonância.<br />

4 Numa próxima actualização do serviço estes valores vão surgir por <strong>de</strong>feito.


(11) Se a notificação é para ser enviada <strong>de</strong> imediato indique a data <strong>de</strong> hoje.<br />

(12) Escolha a data limite <strong>de</strong> resposta e conclua a movimentação.


4 Objectivo dos documentos<br />

4.1 Penhora <strong>de</strong> salários<br />

Notificação para <strong>penhora</strong> e transferência - Ref.<br />

Notificação para <strong>penhora</strong> <strong>de</strong> salários (fixação <strong>de</strong><br />

valor) - Ref.<br />

Notificação <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong> Patronal - Falta <strong>de</strong><br />

resposta - Ref.<br />

4.2 Penhora <strong>de</strong> saldos bancários<br />

Notificação para Penhora <strong>de</strong> Saldos Bancários -<br />

Ref.<br />

1ª Notificação a ser feita sob a forma <strong>de</strong> citação<br />

para <strong>penhora</strong> <strong>de</strong> salários<br />

Notificação a ser feita (s<strong>em</strong>pre que necessário)<br />

para fixação do valor mensal a ser <strong>de</strong>scontado<br />

sobre o salário do executado.<br />

Notificação a ser feita quando a entida<strong>de</strong> patronal<br />

não respon<strong>de</strong> à notificação para <strong>penhora</strong> <strong>de</strong><br />

salário.<br />

1ª notificação a ser feita sob a forma <strong>de</strong> citação<br />

para <strong>penhora</strong> <strong>de</strong> saldo bancário da qual consta<br />

referência <strong>MB</strong> para pagamento.<br />

Notificação do Banco da falta <strong>de</strong> resposta - Ref. Notificação a ser feita quando o banco não<br />

respon<strong>de</strong> à notificação para <strong>penhora</strong>.<br />

4.3 Penhora <strong>de</strong> créditos<br />

Notificação para Penhora <strong>de</strong> Crédito - Ref. 1ª notificação a ser feita sob a forma <strong>de</strong> citação<br />

para <strong>penhora</strong> <strong>de</strong> saldo bancário da qual consta<br />

referência <strong>MB</strong> para pagamento.<br />

Notificação para Penhora <strong>de</strong> Crédito - Falta <strong>de</strong><br />

Resposta - Ref.<br />

Notificação a ser feita quando o <strong>de</strong>vedor não<br />

respon<strong>de</strong> à notificação para <strong>penhora</strong>.<br />

Notificação para Pagamento do Crédito - Ref. Notificação a ser feita para pagamento do crédito<br />

já vencido.

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