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Introdução de Referencias MB em notificações de penhora

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não existe, por ex<strong>em</strong>plo pelo simples facto <strong>de</strong> que o executado já não ser trabalhador 2 , respon<strong>de</strong>ndo<br />

nesse caso pelos danos causados, conforme dispõ<strong>em</strong> o nº 4 do artigo 860º do CPC.<br />

Deverá o agente <strong>de</strong> execução dar conhecimento ao exequente <strong>de</strong> quaisquer comunicações que sejam<br />

enviadas pela entida<strong>de</strong> patronal, mesmo que posteriores ao termo do prazo que lhe havia sido<br />

concedido para resposta.<br />

3 Gerar notificação <strong>de</strong> <strong>penhora</strong> com referência <strong>MB</strong><br />

Para gerar a notificação <strong>de</strong> <strong>penhora</strong> há que, antes <strong>de</strong> mais, inserir a entida<strong>de</strong> patronal como entida<strong>de</strong> no<br />

processo.<br />

Antes <strong>de</strong> iniciar o documento apure qual é o valor que preten<strong>de</strong> ver <strong>penhora</strong>do, ou seja, <strong>em</strong> regra a<br />

quantia exequenda e custas prováveis 3 .<br />

Depois <strong>de</strong> inserida a entida<strong>de</strong> patronal o ae escolhe o acto pretendido, por ex<strong>em</strong>plo “Notificação para<br />

<strong>penhora</strong> e transferência - Ref.”.(1),<br />

(2) I<strong>de</strong>ntifica-se o <strong>de</strong>stinatário do documento<br />

(3) Verifica-se qual a forma <strong>de</strong> envio do documento (por <strong>de</strong>feito Carta Registada c/ AR (Cit/Na) po<strong>de</strong>ndo<br />

também ser escolhido “<strong>em</strong> mão” caso pretenda fazer a notificação por contacto pessoal) e <strong>de</strong> seguida<br />

gera-se o documento<br />

2 Ver Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Nº Convencional: JTRP00037765, on<strong>de</strong> é dito “Caso consiga<br />

ilidir a presunção <strong>de</strong> dívida <strong>de</strong>corrente do título, o terceiro inadimplente à notificação do art. 856.º-3 do CPC<br />

sujeita-se apenas a respon<strong>de</strong>r pelos danos causados ao Exequente, nos termos gerais, liquidando-se a sua<br />

responsabilida<strong>de</strong> na própria oposição, quando este faça valer na contestação (aos <strong>em</strong>bargos) o direito á<br />

in<strong>de</strong>mnização.”<br />

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/acf1a1afa34f937880256fc80059b75f?OpenDocument<br />

3 Está a ser <strong>de</strong>senvolvida a funcionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> automatizar a inserção <strong>de</strong>ste valor com base na conta do processo.

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