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Exame de Processo Civil

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GRELHA DE CORRECÇÃO:<br />

I<br />

Numa execução fundada em sentença con<strong>de</strong>natória para pagamento <strong>de</strong> quantia certa no valor<br />

<strong>de</strong> 50.000 € em que é único executado António, casado com Maria no regime da separação <strong>de</strong><br />

bens, o agente <strong>de</strong> execução penhorou um imóvel, proprieda<strong>de</strong> exclusiva do executado e<br />

residência do casal, único bem conhecido do <strong>de</strong>vedor.<br />

Da certidão <strong>de</strong> ónus e encargos resultam os seguintes registos a favor <strong>de</strong> terceiros, com data<br />

anterior ao da penhora:<br />

a) Hipoteca registada a favor <strong>de</strong> Carlos, para garantia da quantia <strong>de</strong> 30.000 €<br />

a) Pacto <strong>de</strong> preferência com eficácia real;<br />

1. Com base nos elementos fornecidos diga como <strong>de</strong>ve o gente <strong>de</strong> execução proce<strong>de</strong>r perante<br />

cada uma das situações acima referidas e quem <strong>de</strong>ve o agente <strong>de</strong> execução citar na presente<br />

execução e para que efeitos? (4 valores)<br />

2. Quais as consequências da falta das citações legalmente exigidas? (2 valores)<br />

R:<br />

1. art. 864.ºn.º1, 2, 3 alínea a) e b) e n.º 4<br />

- O executado, para no prazo <strong>de</strong> 20 dias pagar ou opor-se à execução e à penhora;<br />

- O cônjuge do executado por ter sido penhorada a casa <strong>de</strong> morada <strong>de</strong> família. A citação visa<br />

permitir que o mesmo adquira o estatuto processual constante do art. 864.º-A (po<strong>de</strong>ndo o<br />

mesmo opor-se à execução e à penhora);<br />

- O Carlos, como titular <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> garantia sobre o bem penhorado, para reclamar o<br />

seu crédito sobre o produto da venda do bem sobre o qual a sua garantia inci<strong>de</strong> (art. 824.º,<br />

n.º3 do C.C. e art. 864.º, n.º3 alínea b)) e art. 865.º, n.º1 do C.P.C.);<br />

- A fazenda pública, segurança social, Câmara Municipal e Alfan<strong>de</strong>ga, para reclamarem os<br />

seus créditos pelo produto da venda dos bens penhorados enquanto <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong><br />

privilégios creditório (art. 864.º, n.º4 do C.PC).<br />

2. Quanto à falta <strong>de</strong> citação, está em causa a explicação d o regime do art. 864.º, n.º11.<br />

II<br />

Numa execução para pagamento <strong>de</strong> quantia certa no valor <strong>de</strong> 10.000 €, o agente <strong>de</strong> execução<br />

preten<strong>de</strong> penhorar o vencimento do executado, o qual ascen<strong>de</strong> à quantia mensalmente <strong>de</strong><br />

800 €.<br />

a) Qual o valor penhorável do vencimento do executado? (3 valores)

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