Exame de Processo Civil
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GRELHA DE CORRECÇÃO:<br />
I<br />
Numa execução fundada em sentença con<strong>de</strong>natória para pagamento <strong>de</strong> quantia certa no valor<br />
<strong>de</strong> 50.000 € em que é único executado António, casado com Maria no regime da separação <strong>de</strong><br />
bens, o agente <strong>de</strong> execução penhorou um imóvel, proprieda<strong>de</strong> exclusiva do executado e<br />
residência do casal, único bem conhecido do <strong>de</strong>vedor.<br />
Da certidão <strong>de</strong> ónus e encargos resultam os seguintes registos a favor <strong>de</strong> terceiros, com data<br />
anterior ao da penhora:<br />
a) Hipoteca registada a favor <strong>de</strong> Carlos, para garantia da quantia <strong>de</strong> 30.000 €<br />
a) Pacto <strong>de</strong> preferência com eficácia real;<br />
1. Com base nos elementos fornecidos diga como <strong>de</strong>ve o gente <strong>de</strong> execução proce<strong>de</strong>r perante<br />
cada uma das situações acima referidas e quem <strong>de</strong>ve o agente <strong>de</strong> execução citar na presente<br />
execução e para que efeitos? (4 valores)<br />
2. Quais as consequências da falta das citações legalmente exigidas? (2 valores)<br />
R:<br />
1. art. 864.ºn.º1, 2, 3 alínea a) e b) e n.º 4<br />
- O executado, para no prazo <strong>de</strong> 20 dias pagar ou opor-se à execução e à penhora;<br />
- O cônjuge do executado por ter sido penhorada a casa <strong>de</strong> morada <strong>de</strong> família. A citação visa<br />
permitir que o mesmo adquira o estatuto processual constante do art. 864.º-A (po<strong>de</strong>ndo o<br />
mesmo opor-se à execução e à penhora);<br />
- O Carlos, como titular <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> garantia sobre o bem penhorado, para reclamar o<br />
seu crédito sobre o produto da venda do bem sobre o qual a sua garantia inci<strong>de</strong> (art. 824.º,<br />
n.º3 do C.C. e art. 864.º, n.º3 alínea b)) e art. 865.º, n.º1 do C.P.C.);<br />
- A fazenda pública, segurança social, Câmara Municipal e Alfan<strong>de</strong>ga, para reclamarem os<br />
seus créditos pelo produto da venda dos bens penhorados enquanto <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong><br />
privilégios creditório (art. 864.º, n.º4 do C.PC).<br />
2. Quanto à falta <strong>de</strong> citação, está em causa a explicação d o regime do art. 864.º, n.º11.<br />
II<br />
Numa execução para pagamento <strong>de</strong> quantia certa no valor <strong>de</strong> 10.000 €, o agente <strong>de</strong> execução<br />
preten<strong>de</strong> penhorar o vencimento do executado, o qual ascen<strong>de</strong> à quantia mensalmente <strong>de</strong><br />
800 €.<br />
a) Qual o valor penhorável do vencimento do executado? (3 valores)