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Reprodução de Documentos - UFTM

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1. FINALIDADE<br />

NORMA PROCEDIMENTAL<br />

REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

NÚMERO: FOLHA<br />

50.03.007 1/07<br />

Resolução<br />

Nº 009/2008<br />

DATA<br />

25/06/2008<br />

Disciplinar os procedimentos para reprodução <strong>de</strong> documentos, na Universida<strong>de</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral do Triângulo Mineiro.<br />

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO<br />

Todos os setores acadêmicos e administrativos da Instituição.<br />

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />

- Constituição Fe<strong>de</strong>ral/1998 (art. 5°, XXVII, XLI).<br />

- Lei 9.610, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998 (Lei dos Direitos Autorais).<br />

- Lei nº 6.938, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1981 (Lei do Meio Ambiente).<br />

4. CONCEITOS BÁSICOS<br />

- Contrafação<br />

Usurpação ou violação dos direitos autorais ou da proprieda<strong>de</strong> intelectual sobre<br />

obra literária, científica ou artística.<br />

- Direito autoral<br />

Direito exercido pelo autor ou por seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes sobre sua(s) obra(s), no<br />

tocante a publicação, tradução, vendas, entre outras, <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong>vidamente<br />

registrados no ISBN.<br />

- Fotocópia<br />

Cópia <strong>de</strong> um documento escrito, impresso ou <strong>de</strong> material gráfico e fotográfico<br />

obtida através da revelação instantânea <strong>de</strong> um negativo fotográfico em papel<br />

fotossensível.<br />

- ISBN<br />

O ISBN - International Standard Book Number - é um sistema internacional<br />

padronizado que i<strong>de</strong>ntifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o<br />

país, a editora, individualizando-os inclusive por edição.<br />

- Reprografia<br />

Conjunto dos processos <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong> documentos (fotocópia, heliografia,<br />

xerografia, microfilmagem, etc.).<br />

- Tiragem<br />

Operação <strong>de</strong> imprimir cópias <strong>de</strong> um documento.<br />

PROPLAN – O&M


5. NORMAS<br />

NORMA PROCEDIMENTAL<br />

REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

5.1. SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

NÚMERO: FOLHA<br />

50.03.007 2/07<br />

Resolução<br />

Nº 009/2008<br />

DATA<br />

25/06/2008<br />

a) Somente será permitida a reprodução <strong>de</strong> documentos oficiais da Instituição, e<br />

mediante a apresentação do formulário “Solicitação <strong>de</strong> <strong>Reprodução</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Documentos</strong>” - SRD, assinado pela chefia do setor requisitante, pelo docente<br />

autorizado ou pelo coor<strong>de</strong>nador do curso conforme o caso.<br />

Observações:<br />

- a permissão também po<strong>de</strong>rá ser feita mediante i<strong>de</strong>ntificação magnética,<br />

assim que for implantada na Instituição.<br />

- para os setores administrativos somente po<strong>de</strong>rão autorizar a reprodução <strong>de</strong><br />

documentos às chefias <strong>de</strong> nível hierárquico igual ou superior a Divisão.<br />

b) O teor dos documentos a serem reproduzidos <strong>de</strong>ve constar na SRD <strong>de</strong> forma<br />

sintética, especificando todas as informações essenciais para sua i<strong>de</strong>ntificação<br />

futura, não sendo permitido o emprego <strong>de</strong> termos pouco esclarecedores como<br />

”diversos” ou “documentos diversos”;<br />

c) Na entrega do material reproduzido será exigida a i<strong>de</strong>ntificação do responsável<br />

pelo recebimento do mesmo, sendo vedada à utilização <strong>de</strong> rubricas, exceto<br />

quando tiver aposto o carimbo da respectiva chefia.<br />

d) Qualquer infração contra a Lei dos Direitos Autorais, será <strong>de</strong> total<br />

responsabilida<strong>de</strong> do solicitante/chefia do setor respon<strong>de</strong>r perante a referida Lei.<br />

5.2. LOCALIZAÇÃO DAS MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS / HORÁRIO DE<br />

FUNCIONAMENTO<br />

- Atualmente, as máquinas estão instaladas nos seguintes locais:<br />

CEA – Divisão <strong>de</strong> Serviços – Protocolo 7:30 às 11:30 – 13:00 às 17:00<br />

Biblioteca Frei Eugênio 7:30 às 21:00<br />

CEFORES – Centro <strong>de</strong> Formação Especial em 7:30 às 11:30 – 13:00 às 17:00<br />

Saú<strong>de</strong><br />

18:30 às 22:30<br />

Hospital <strong>de</strong> Clinicas – Divisão <strong>de</strong> Serviços Gerais 7:30 às 11:30 – 13:00 às 17:00<br />

Curso <strong>de</strong> Enfermagem 7:00 às 17:00<br />

Unida<strong>de</strong> Urbano Salomão 7:00 às 23:00<br />

DCB - Departamento <strong>de</strong> Ciências Biológicas 7:30 às 11:30 – 13:00 às 17:00<br />

- Os setores acadêmicos e administrativos utilizarão as máquinas disponibilizadas<br />

no seu local <strong>de</strong> trabalho.<br />

- Deverá ser afixado, em local visível, o horário <strong>de</strong> funcionamento das máquinas<br />

<strong>de</strong> fotocópias, sendo que este horário está vinculado ao do servidor que executa o<br />

serviço.<br />

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5.3. CÓPIAS PARTICULARES<br />

NORMA PROCEDIMENTAL<br />

REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

NÚMERO: FOLHA<br />

50.03.007 3/07<br />

Resolução<br />

Nº 009/2008<br />

DATA<br />

25/06/2008<br />

a) A utilização das máquinas copiadoras é restrita a procedimentos <strong>de</strong> serviço da<br />

Instituição, portanto, as cópias particulares (documentos pessoais, materiais<br />

relacionados a congressos, cursos ou pesquisas para progressão individual,<br />

materiais para uso do aluno, entre outros), <strong>de</strong>verão ser pagas pelos solicitantes.<br />

b) Somente as máquinas localizadas no CEA e na Biblioteca Frei Eugênio estão<br />

autorizadas a tirar cópias pagas.<br />

c) Valor da Fotocópia:<br />

5.4. TIRAGENS<br />

- o preço da fotocópia é único para todo solicitante;<br />

- o valor unitário estará afixado no local <strong>de</strong> tiragem;<br />

- o pagamento <strong>de</strong>verá ser efetuado antecipadamente.<br />

a) Controle das Tiragens<br />

Caberá à Divisão <strong>de</strong> Serviços:<br />

- fiscalizar a correta utilização das cotas e/ou requisição e comunicar as<br />

irregularida<strong>de</strong>s à Pró-Reitoria que estiverem vinculados.<br />

- enviar mensalmente, no caso dos docentes, um informativo ao Pró-Reitor <strong>de</strong><br />

Ensino, com o número <strong>de</strong> cópias tiradas, o disponível e a porcentagem<br />

correspon<strong>de</strong>nte.<br />

b) Tiragem superior a cem documentos<br />

A fim <strong>de</strong> melhorar a eficiência na prestação do serviço, fica <strong>de</strong>finido que,<br />

quando o número <strong>de</strong> cópias extrapolar o limite <strong>de</strong> 100 (cem) cópias, os<br />

interessados <strong>de</strong>verão entregá-los ao Setor <strong>de</strong> Fotocópias, com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 4 (quatro) horas.<br />

5.5. VERIFICAÇÃO DA REAL NECESSIDADE/DESPERDÍCIO<br />

- Todas as vezes que o usuário solicitar a reprodução <strong>de</strong> um documento, ele <strong>de</strong>verá<br />

adotar a opção “frente e verso”, reduzindo pela meta<strong>de</strong> o consumo <strong>de</strong> papéis.<br />

- Os documentos que possuem informação <strong>de</strong> interesse geral serão<br />

preferencialmente enviados eletronicamente, utilizando as facilida<strong>de</strong>s disponíveis<br />

na Internet, sendo vedada a sua reprodução por fotocópias.<br />

- Em vez <strong>de</strong> solicitar a reprodução <strong>de</strong> um documento, verificar se não é possível<br />

arquivá-lo na memória do computador. Quando houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> buscar a<br />

informação é só abrir o arquivo <strong>de</strong>sejado.<br />

PROPLAN – O&M


NORMA PROCEDIMENTAL<br />

REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

NÚMERO: FOLHA<br />

50.03.007 4/07<br />

Resolução<br />

Nº 009/2008<br />

DATA<br />

25/06/2008<br />

- É recomendável, sempre que possível, os docentes adotarem a entrega dos<br />

trabalhos <strong>de</strong> seus alunos, via e-mail ou por meio <strong>de</strong> disquete/CD.<br />

5.6. DOS DIREITOS AUTORAIS<br />

a) Somente é permitida a extração <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> pequenos trechos <strong>de</strong><br />

livros/periódicos, mediante solicitação individualizada, sem fim lucrativo, para<br />

uso privado do solicitante.<br />

Obs: A reprodução <strong>de</strong> pequenos trechos em dias alternados, em locais alternados<br />

ou por outras pessoas, formando assim o volume completo <strong>de</strong> uma obra,<br />

constitui ação <strong>de</strong> má fé contra os operadores das fotocopiadoras e<br />

conseqüentemente contra a <strong>UFTM</strong>. Caso isto ocorra o infrator além <strong>de</strong><br />

respon<strong>de</strong>r perante a Lei <strong>de</strong> Direitos Autorais, respon<strong>de</strong>rá disciplinarmente<br />

pelos seus atos junto a Instituição.<br />

b) Será permitida a reprodução integral das seguintes categorias <strong>de</strong> obras:<br />

- esgotados e sem republicação há mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos;<br />

- estrangeiros indisponíveis no mercado nacional;<br />

- <strong>de</strong> domínio público;<br />

- nas quais conste expressa autorização para reprodução.<br />

Obs: Em todos os casos acima mencionados, <strong>de</strong>verá ter o carimbo <strong>de</strong> aprovação<br />

da Biblioteca, antes <strong>de</strong> reproduzi-los.<br />

c) A reprodução, sem autorização do titular <strong>de</strong> direitos autorais ou <strong>de</strong> seu<br />

representante, constitui contrafação passível <strong>de</strong> punição nas esferas civil e<br />

criminal.<br />

6. PROCEDIMENTOS GERAIS<br />

6.1. DO USUÁRIO<br />

Os usuários <strong>de</strong>verão preencher, corretamente e <strong>de</strong> forma legível, o formulário <strong>de</strong><br />

SRD, todas as vezes que requisitarem o serviço.<br />

Observações:<br />

- a assinatura da chefia na SRD é imprescindível à liberação das fotocópias;<br />

- preencher um SRD para cada solicitação ou conjunto <strong>de</strong> solicitações;<br />

- no caso <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong> trechos <strong>de</strong> livros/periódicos, o solicitante <strong>de</strong>verá<br />

preencher o formulário “Controle <strong>de</strong> Cópias <strong>de</strong> Trechos <strong>de</strong> Livros/Periódicos” –<br />

CTLP, responsabilizando-se pelo cumprimento da Lei dos Direitos Autorais.<br />

Caso haja autorização do autor para reproduzir a obra, anexar o documento<br />

PROPLAN – O&M


NORMA PROCEDIMENTAL<br />

REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

comprobatório no CTLP.<br />

6.2. DOS SETORES DE REPROGRAFIA<br />

a) Para os setores administrativos:<br />

NÚMERO: FOLHA<br />

50.03.007 5/07<br />

Resolução<br />

Nº 009/2008<br />

DATA<br />

25/06/2008<br />

- conferir a SRD verificando se ela e os documentos solicitados estão <strong>de</strong><br />

acordo com esta Norma Procedimental;<br />

- processar a reprodução dos documentos;<br />

- emitir os controles necessários;<br />

- entregar os documentos para os usuários;<br />

- totalizar o quantitativo mensal <strong>de</strong> documentos reproduzidos por setor e<br />

informar à Divisão <strong>de</strong> Serviços.<br />

b) Para os Docentes:<br />

- Analisar no CRDD o número <strong>de</strong> cópias solicitadas e o crédito disponível<br />

para o solicitante:<br />

. caso a quantida<strong>de</strong> solicitada ultrapasse a cota, avisar para o docente e<br />

reproduzir somente o limite <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua cota.<br />

. estando <strong>de</strong>ntro da cota anotar a quantida<strong>de</strong> solicitada e reproduzir os<br />

documentos.<br />

c) Ao final <strong>de</strong> cada semestre letivo, totalizar o quantitativo <strong>de</strong> documentos<br />

reproduzidos para cada professor e informar à Divisão <strong>de</strong> Serviços.<br />

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

7.1. Esta Norma Procedimental substitui a NP número 50.03.007 (Requisição <strong>de</strong><br />

Xerocópias), <strong>de</strong> 30/05/2001.<br />

7.2. Esta Norma entrará em vigor em 10 / 07 / 2008.<br />

PROPLAN – O&M


FORMULÁRIOS<br />

NORMA PROCEDIMENTAL<br />

REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

7.1. SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

ÁREA SOLICITANTE:<br />

Total <strong>de</strong> cópias no dia<br />

SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO<br />

DE DOCUMENTOS<br />

DISCRIMINAÇÃO DO(S) DOCUMENTO(S) QUANT.<br />

____________________________________<br />

CARIMBO E ASSINATURA DA CHEFIA E/OU DOCENTE<br />

NÚMERO: FOLHA<br />

50.03.007 6/07<br />

Resolução<br />

Nº 009/2008<br />

DATA<br />

25/06/2008<br />

DATA<br />

____/____/____<br />

NOME DO<br />

SOLICITANTE<br />

7.2. CONTROLE DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS PARA DOCENTES<br />

CONTROLE DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

PARA DOCENTES<br />

Docente:<br />

Cota Mensal<br />

Data Débito Crédito Data Débito Crédito<br />

___ / ___ / ___ _____________________________________<br />

Data Divisão <strong>de</strong> Serviços<br />

Carimbo e assinatura<br />

PROPLAN – O&M


NORMA PROCEDIMENTAL<br />

REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

7.3 CONTROLE DE CÓPIAS DE TRECHOS DE LIVROS/PERIÓDICOS<br />

TÍTULO DA OBRA:<br />

AUTOR:<br />

CONTROLE DE CÓPIAS DE TRECHOS DE<br />

LIVROS/PERIÓDICOS<br />

NÚMERO DE PÁGINAS FOTOCOPIADAS:<br />

NOME COMPLETO DO SOLICITANTE:<br />

SETOR DE TRABALHO DO SOLICITANTE/RAMAL<br />

NÚMERO: FOLHA<br />

50.03.007 7/07<br />

Resolução<br />

Nº 009/2008<br />

DATA<br />

25/06/2008<br />

DATA<br />

____/____/____<br />

TENHO CIENCIA DE NÃO ESTAR FERINDO OS PRECEITOS DA LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (LEI DOS<br />

DIREITOS AUTORAIS).<br />

_____ / _____ / _____ _________________________________________<br />

DATA ASSINATURA DO SOLICITANTE<br />

PROPLAN – O&M

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