Reprodução de Documentos - UFTM
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1. FINALIDADE<br />
NORMA PROCEDIMENTAL<br />
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
NÚMERO: FOLHA<br />
50.03.007 1/07<br />
Resolução<br />
Nº 009/2008<br />
DATA<br />
25/06/2008<br />
Disciplinar os procedimentos para reprodução <strong>de</strong> documentos, na Universida<strong>de</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral do Triângulo Mineiro.<br />
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO<br />
Todos os setores acadêmicos e administrativos da Instituição.<br />
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />
- Constituição Fe<strong>de</strong>ral/1998 (art. 5°, XXVII, XLI).<br />
- Lei 9.610, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998 (Lei dos Direitos Autorais).<br />
- Lei nº 6.938, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1981 (Lei do Meio Ambiente).<br />
4. CONCEITOS BÁSICOS<br />
- Contrafação<br />
Usurpação ou violação dos direitos autorais ou da proprieda<strong>de</strong> intelectual sobre<br />
obra literária, científica ou artística.<br />
- Direito autoral<br />
Direito exercido pelo autor ou por seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes sobre sua(s) obra(s), no<br />
tocante a publicação, tradução, vendas, entre outras, <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong>vidamente<br />
registrados no ISBN.<br />
- Fotocópia<br />
Cópia <strong>de</strong> um documento escrito, impresso ou <strong>de</strong> material gráfico e fotográfico<br />
obtida através da revelação instantânea <strong>de</strong> um negativo fotográfico em papel<br />
fotossensível.<br />
- ISBN<br />
O ISBN - International Standard Book Number - é um sistema internacional<br />
padronizado que i<strong>de</strong>ntifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o<br />
país, a editora, individualizando-os inclusive por edição.<br />
- Reprografia<br />
Conjunto dos processos <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong> documentos (fotocópia, heliografia,<br />
xerografia, microfilmagem, etc.).<br />
- Tiragem<br />
Operação <strong>de</strong> imprimir cópias <strong>de</strong> um documento.<br />
PROPLAN – O&M
5. NORMAS<br />
NORMA PROCEDIMENTAL<br />
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
5.1. SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
NÚMERO: FOLHA<br />
50.03.007 2/07<br />
Resolução<br />
Nº 009/2008<br />
DATA<br />
25/06/2008<br />
a) Somente será permitida a reprodução <strong>de</strong> documentos oficiais da Instituição, e<br />
mediante a apresentação do formulário “Solicitação <strong>de</strong> <strong>Reprodução</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Documentos</strong>” - SRD, assinado pela chefia do setor requisitante, pelo docente<br />
autorizado ou pelo coor<strong>de</strong>nador do curso conforme o caso.<br />
Observações:<br />
- a permissão também po<strong>de</strong>rá ser feita mediante i<strong>de</strong>ntificação magnética,<br />
assim que for implantada na Instituição.<br />
- para os setores administrativos somente po<strong>de</strong>rão autorizar a reprodução <strong>de</strong><br />
documentos às chefias <strong>de</strong> nível hierárquico igual ou superior a Divisão.<br />
b) O teor dos documentos a serem reproduzidos <strong>de</strong>ve constar na SRD <strong>de</strong> forma<br />
sintética, especificando todas as informações essenciais para sua i<strong>de</strong>ntificação<br />
futura, não sendo permitido o emprego <strong>de</strong> termos pouco esclarecedores como<br />
”diversos” ou “documentos diversos”;<br />
c) Na entrega do material reproduzido será exigida a i<strong>de</strong>ntificação do responsável<br />
pelo recebimento do mesmo, sendo vedada à utilização <strong>de</strong> rubricas, exceto<br />
quando tiver aposto o carimbo da respectiva chefia.<br />
d) Qualquer infração contra a Lei dos Direitos Autorais, será <strong>de</strong> total<br />
responsabilida<strong>de</strong> do solicitante/chefia do setor respon<strong>de</strong>r perante a referida Lei.<br />
5.2. LOCALIZAÇÃO DAS MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS / HORÁRIO DE<br />
FUNCIONAMENTO<br />
- Atualmente, as máquinas estão instaladas nos seguintes locais:<br />
CEA – Divisão <strong>de</strong> Serviços – Protocolo 7:30 às 11:30 – 13:00 às 17:00<br />
Biblioteca Frei Eugênio 7:30 às 21:00<br />
CEFORES – Centro <strong>de</strong> Formação Especial em 7:30 às 11:30 – 13:00 às 17:00<br />
Saú<strong>de</strong><br />
18:30 às 22:30<br />
Hospital <strong>de</strong> Clinicas – Divisão <strong>de</strong> Serviços Gerais 7:30 às 11:30 – 13:00 às 17:00<br />
Curso <strong>de</strong> Enfermagem 7:00 às 17:00<br />
Unida<strong>de</strong> Urbano Salomão 7:00 às 23:00<br />
DCB - Departamento <strong>de</strong> Ciências Biológicas 7:30 às 11:30 – 13:00 às 17:00<br />
- Os setores acadêmicos e administrativos utilizarão as máquinas disponibilizadas<br />
no seu local <strong>de</strong> trabalho.<br />
- Deverá ser afixado, em local visível, o horário <strong>de</strong> funcionamento das máquinas<br />
<strong>de</strong> fotocópias, sendo que este horário está vinculado ao do servidor que executa o<br />
serviço.<br />
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5.3. CÓPIAS PARTICULARES<br />
NORMA PROCEDIMENTAL<br />
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
NÚMERO: FOLHA<br />
50.03.007 3/07<br />
Resolução<br />
Nº 009/2008<br />
DATA<br />
25/06/2008<br />
a) A utilização das máquinas copiadoras é restrita a procedimentos <strong>de</strong> serviço da<br />
Instituição, portanto, as cópias particulares (documentos pessoais, materiais<br />
relacionados a congressos, cursos ou pesquisas para progressão individual,<br />
materiais para uso do aluno, entre outros), <strong>de</strong>verão ser pagas pelos solicitantes.<br />
b) Somente as máquinas localizadas no CEA e na Biblioteca Frei Eugênio estão<br />
autorizadas a tirar cópias pagas.<br />
c) Valor da Fotocópia:<br />
5.4. TIRAGENS<br />
- o preço da fotocópia é único para todo solicitante;<br />
- o valor unitário estará afixado no local <strong>de</strong> tiragem;<br />
- o pagamento <strong>de</strong>verá ser efetuado antecipadamente.<br />
a) Controle das Tiragens<br />
Caberá à Divisão <strong>de</strong> Serviços:<br />
- fiscalizar a correta utilização das cotas e/ou requisição e comunicar as<br />
irregularida<strong>de</strong>s à Pró-Reitoria que estiverem vinculados.<br />
- enviar mensalmente, no caso dos docentes, um informativo ao Pró-Reitor <strong>de</strong><br />
Ensino, com o número <strong>de</strong> cópias tiradas, o disponível e a porcentagem<br />
correspon<strong>de</strong>nte.<br />
b) Tiragem superior a cem documentos<br />
A fim <strong>de</strong> melhorar a eficiência na prestação do serviço, fica <strong>de</strong>finido que,<br />
quando o número <strong>de</strong> cópias extrapolar o limite <strong>de</strong> 100 (cem) cópias, os<br />
interessados <strong>de</strong>verão entregá-los ao Setor <strong>de</strong> Fotocópias, com antecedência<br />
mínima <strong>de</strong> 4 (quatro) horas.<br />
5.5. VERIFICAÇÃO DA REAL NECESSIDADE/DESPERDÍCIO<br />
- Todas as vezes que o usuário solicitar a reprodução <strong>de</strong> um documento, ele <strong>de</strong>verá<br />
adotar a opção “frente e verso”, reduzindo pela meta<strong>de</strong> o consumo <strong>de</strong> papéis.<br />
- Os documentos que possuem informação <strong>de</strong> interesse geral serão<br />
preferencialmente enviados eletronicamente, utilizando as facilida<strong>de</strong>s disponíveis<br />
na Internet, sendo vedada a sua reprodução por fotocópias.<br />
- Em vez <strong>de</strong> solicitar a reprodução <strong>de</strong> um documento, verificar se não é possível<br />
arquivá-lo na memória do computador. Quando houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> buscar a<br />
informação é só abrir o arquivo <strong>de</strong>sejado.<br />
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NORMA PROCEDIMENTAL<br />
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
NÚMERO: FOLHA<br />
50.03.007 4/07<br />
Resolução<br />
Nº 009/2008<br />
DATA<br />
25/06/2008<br />
- É recomendável, sempre que possível, os docentes adotarem a entrega dos<br />
trabalhos <strong>de</strong> seus alunos, via e-mail ou por meio <strong>de</strong> disquete/CD.<br />
5.6. DOS DIREITOS AUTORAIS<br />
a) Somente é permitida a extração <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> pequenos trechos <strong>de</strong><br />
livros/periódicos, mediante solicitação individualizada, sem fim lucrativo, para<br />
uso privado do solicitante.<br />
Obs: A reprodução <strong>de</strong> pequenos trechos em dias alternados, em locais alternados<br />
ou por outras pessoas, formando assim o volume completo <strong>de</strong> uma obra,<br />
constitui ação <strong>de</strong> má fé contra os operadores das fotocopiadoras e<br />
conseqüentemente contra a <strong>UFTM</strong>. Caso isto ocorra o infrator além <strong>de</strong><br />
respon<strong>de</strong>r perante a Lei <strong>de</strong> Direitos Autorais, respon<strong>de</strong>rá disciplinarmente<br />
pelos seus atos junto a Instituição.<br />
b) Será permitida a reprodução integral das seguintes categorias <strong>de</strong> obras:<br />
- esgotados e sem republicação há mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos;<br />
- estrangeiros indisponíveis no mercado nacional;<br />
- <strong>de</strong> domínio público;<br />
- nas quais conste expressa autorização para reprodução.<br />
Obs: Em todos os casos acima mencionados, <strong>de</strong>verá ter o carimbo <strong>de</strong> aprovação<br />
da Biblioteca, antes <strong>de</strong> reproduzi-los.<br />
c) A reprodução, sem autorização do titular <strong>de</strong> direitos autorais ou <strong>de</strong> seu<br />
representante, constitui contrafação passível <strong>de</strong> punição nas esferas civil e<br />
criminal.<br />
6. PROCEDIMENTOS GERAIS<br />
6.1. DO USUÁRIO<br />
Os usuários <strong>de</strong>verão preencher, corretamente e <strong>de</strong> forma legível, o formulário <strong>de</strong><br />
SRD, todas as vezes que requisitarem o serviço.<br />
Observações:<br />
- a assinatura da chefia na SRD é imprescindível à liberação das fotocópias;<br />
- preencher um SRD para cada solicitação ou conjunto <strong>de</strong> solicitações;<br />
- no caso <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong> trechos <strong>de</strong> livros/periódicos, o solicitante <strong>de</strong>verá<br />
preencher o formulário “Controle <strong>de</strong> Cópias <strong>de</strong> Trechos <strong>de</strong> Livros/Periódicos” –<br />
CTLP, responsabilizando-se pelo cumprimento da Lei dos Direitos Autorais.<br />
Caso haja autorização do autor para reproduzir a obra, anexar o documento<br />
PROPLAN – O&M
NORMA PROCEDIMENTAL<br />
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
comprobatório no CTLP.<br />
6.2. DOS SETORES DE REPROGRAFIA<br />
a) Para os setores administrativos:<br />
NÚMERO: FOLHA<br />
50.03.007 5/07<br />
Resolução<br />
Nº 009/2008<br />
DATA<br />
25/06/2008<br />
- conferir a SRD verificando se ela e os documentos solicitados estão <strong>de</strong><br />
acordo com esta Norma Procedimental;<br />
- processar a reprodução dos documentos;<br />
- emitir os controles necessários;<br />
- entregar os documentos para os usuários;<br />
- totalizar o quantitativo mensal <strong>de</strong> documentos reproduzidos por setor e<br />
informar à Divisão <strong>de</strong> Serviços.<br />
b) Para os Docentes:<br />
- Analisar no CRDD o número <strong>de</strong> cópias solicitadas e o crédito disponível<br />
para o solicitante:<br />
. caso a quantida<strong>de</strong> solicitada ultrapasse a cota, avisar para o docente e<br />
reproduzir somente o limite <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua cota.<br />
. estando <strong>de</strong>ntro da cota anotar a quantida<strong>de</strong> solicitada e reproduzir os<br />
documentos.<br />
c) Ao final <strong>de</strong> cada semestre letivo, totalizar o quantitativo <strong>de</strong> documentos<br />
reproduzidos para cada professor e informar à Divisão <strong>de</strong> Serviços.<br />
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
7.1. Esta Norma Procedimental substitui a NP número 50.03.007 (Requisição <strong>de</strong><br />
Xerocópias), <strong>de</strong> 30/05/2001.<br />
7.2. Esta Norma entrará em vigor em 10 / 07 / 2008.<br />
PROPLAN – O&M
FORMULÁRIOS<br />
NORMA PROCEDIMENTAL<br />
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
7.1. SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
ÁREA SOLICITANTE:<br />
Total <strong>de</strong> cópias no dia<br />
SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO<br />
DE DOCUMENTOS<br />
DISCRIMINAÇÃO DO(S) DOCUMENTO(S) QUANT.<br />
____________________________________<br />
CARIMBO E ASSINATURA DA CHEFIA E/OU DOCENTE<br />
NÚMERO: FOLHA<br />
50.03.007 6/07<br />
Resolução<br />
Nº 009/2008<br />
DATA<br />
25/06/2008<br />
DATA<br />
____/____/____<br />
NOME DO<br />
SOLICITANTE<br />
7.2. CONTROLE DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS PARA DOCENTES<br />
CONTROLE DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
PARA DOCENTES<br />
Docente:<br />
Cota Mensal<br />
Data Débito Crédito Data Débito Crédito<br />
___ / ___ / ___ _____________________________________<br />
Data Divisão <strong>de</strong> Serviços<br />
Carimbo e assinatura<br />
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NORMA PROCEDIMENTAL<br />
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
7.3 CONTROLE DE CÓPIAS DE TRECHOS DE LIVROS/PERIÓDICOS<br />
TÍTULO DA OBRA:<br />
AUTOR:<br />
CONTROLE DE CÓPIAS DE TRECHOS DE<br />
LIVROS/PERIÓDICOS<br />
NÚMERO DE PÁGINAS FOTOCOPIADAS:<br />
NOME COMPLETO DO SOLICITANTE:<br />
SETOR DE TRABALHO DO SOLICITANTE/RAMAL<br />
NÚMERO: FOLHA<br />
50.03.007 7/07<br />
Resolução<br />
Nº 009/2008<br />
DATA<br />
25/06/2008<br />
DATA<br />
____/____/____<br />
TENHO CIENCIA DE NÃO ESTAR FERINDO OS PRECEITOS DA LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (LEI DOS<br />
DIREITOS AUTORAIS).<br />
_____ / _____ / _____ _________________________________________<br />
DATA ASSINATURA DO SOLICITANTE<br />
PROPLAN – O&M