19.04.2013 Views

Previdenciária - Defensoria Pública da União

Previdenciária - Defensoria Pública da União

Previdenciária - Defensoria Pública da União

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO<br />

PREVIDENCIÁRIA<br />

Aos treze e quatorze dias do mês de outubro do ano de 2008, reuniu-se a Câmara de<br />

Coordenação de Direito Previdenciário, na ci<strong>da</strong>de de Brasília, para sua sétima reunião,<br />

sob a presidência do Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong>, Claudionor Barros Leitão. Instaurados<br />

os trabalhos, foram li<strong>da</strong>s as atas passa<strong>da</strong>s e levanta<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as questões pendentes <strong>da</strong>s<br />

reuniões anteriores. O Presidente <strong>da</strong> Câmara junto à DPGU informou que os pedidos de<br />

contratação de periódicos, custeio <strong>da</strong> filiação ao IDPB, acesso ao banco de <strong>da</strong>dos do<br />

INSS, realização do encontro de Direito Previdenciário, alteração do site <strong>da</strong> DPU de<br />

forma a possibilitar a realização de consultas públicas foram deferidos e encontram-se<br />

tramitando. O Presidente também foi informado pela DPGU que houve indeferimento do<br />

pedido de alteração do Regimento Interno <strong>da</strong> TNU. Em vista de tal indeferimento, o<br />

Presidente <strong>da</strong> Câmara tentará viabilizar um novo pedido conjunto com os demais agentes<br />

processuais dos JEFs (AGU, CEF, MPF e INSS), uma vez que o indeferimento se baseou<br />

na impossibili<strong>da</strong>de de conferir tratamento diferenciado para a DPU. Até a concretização<br />

do novo pedido, recomen<strong>da</strong>-se que os pedidos de uniformização em questões processuais<br />

de interesse <strong>da</strong> DPU sejam encaminhados aos Coordenadores do Juizados para que estes<br />

requeiram ao Presidente <strong>da</strong> TNU. Com relação aos serviços prestados de informação do<br />

banco de <strong>da</strong>dos do INSS, por intermédio de envio a email destinado para tal finali<strong>da</strong>de e<br />

que devem ser respondidos após acesso ao sistema <strong>da</strong> DPU/DF, foram detectados<br />

problemas ocasionados pela rotativi<strong>da</strong>de dos servidores que estavam responsáveis pela<br />

pesquisa. O Presidente envi<strong>da</strong>rá esforços para que tal serviço volte a ser prestado de<br />

maneira eficiente e rápi<strong>da</strong>. Com relação à confecção do banco de decisões para fins de<br />

uniformização dos julgados <strong>da</strong>s Turmas Recursais, a Dra. Carolina Aguiar, responsável<br />

pela compilação do banco, informou que não tem recebido decisões para serem<br />

organiza<strong>da</strong>s e compila<strong>da</strong>s. O Presidente reiterará o pedido a todos os colegas de envio à<br />

Uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> DPU/CE, aos cui<strong>da</strong>dos <strong>da</strong> Dra. Carolina Aguiar, de decisões que considerem<br />

relevantes para fins de pedidos de uniformização em matéria previdenciária. O acesso ao<br />

sistema de cálculos previdenciários deve ser feito através do seguinte endereço<br />

eletrônico: (ftp://usuario:senha@201.34.204.86/cd_previus1.0.iso). Recomen<strong>da</strong>r aos<br />

Defensores Públicos <strong>da</strong> <strong>União</strong> com atuação em Direito Previdenciário, em to<strong>da</strong>s as<br />

Uni<strong>da</strong>des de atuação, que, em conjunto com a Chefia <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de, estabeleçam canal de<br />

comunicação com a Procuradoria do INSS e com o INSS (Gerência Regional), com a<br />

finali<strong>da</strong>de de colocar em funcionamento a Câmara de Conciliação <strong>Previdenciária</strong>, cujo<br />

Termo de Cooperação Técnica foi assinado em 13/08/2008. A Câmara apresenta a<br />

seguinte sugestão ao Defensor Público-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong>, visando otimizar os trabalhos de<br />

revisão: “Todos os arquivamentos que estejam em consonância com enunciados<br />

sumulares <strong>da</strong> TNU, STJ e STF não precisam ser revistos pela Câmara de Coordenação e<br />

Revisão <strong>Previdenciária</strong>.” A Câmara ficará responsável por analisar to<strong>da</strong>s as Súmulas<br />

destes Tribunais em matéria previdenciária e coordenar as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> DPU com<br />

relação à correta aplicação/interpretação <strong>da</strong>s Súmulas e eventuais pedidos de modificação<br />

e cancelamento. Propõe-se que os Chefes <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des encaminhem apenas uma<br />

listagem com o número dos PAJs arquivados em conformi<strong>da</strong>de com as Súmulas, ficando<br />

a cargo do DPGU solicitar o encaminhamento de alguns desses PAJs, por amostragem,<br />

para revisão pela Câmara de Coordenação. A Câmara recomen<strong>da</strong> que nas causas que


versem sobre direito previdenciário seja postula<strong>da</strong>, em to<strong>da</strong>s as vias, a fixação de 12% de<br />

juros moratórios ao ano, tendo em vista que o entendimento jurisprudencial de 6% deve<br />

ser aplicável tão-somente nas hipóteses de créditos devidos a servidores públicos (ART.<br />

1º F, Lei 9494/97). A Câmara recomen<strong>da</strong> aos Defensores que diante de pedido de revisão<br />

de benefício sejam averigua<strong>da</strong>s, independentemente de requerimento específico do<br />

assistido, to<strong>da</strong>s as possibili<strong>da</strong>des de revisão, seja do benefício originário ou do<br />

decorrente, inclusive, no que diz respeito à memória de cálculo e carta de concessão do<br />

benefício, em especial tempo de serviço/contribuição, cálculo <strong>da</strong> RMI, percentual do<br />

coeficiente <strong>da</strong> RMI, espécie do benefício, rateio do benefício, <strong>da</strong>ta início benefício (não<br />

ocorrência de prazo prescricional para incapazes) etc. A câmara analisou<br />

aproxima<strong>da</strong>mente 163 (cento e sessenta e três) arquivamentos, os quais foram<br />

homologados e encaminhados para o DPGU. Também foram encaminha<strong>da</strong>s ao DPGU as<br />

recomen<strong>da</strong>ções para desarquivamento e propositura de ação de números 22 a 56,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) recomen<strong>da</strong>ções de propositura de ação. Em vista <strong>da</strong>s<br />

férias <strong>da</strong> Dra. Carolina Aguiar previstas para o início de dezembro, bem como a possível<br />

antecipação <strong>da</strong> reunião <strong>da</strong> Câmara Criminal para o mesmo período e a inexistência de<br />

aumento de custos, deliberou-se por solicitar ao DPGU que a próxima reunião seja feita<br />

mais uma vez na Uni<strong>da</strong>de de Fortaleza/CE, na <strong>da</strong>ta de 09 e 10 de dezembro. Na<strong>da</strong> mais<br />

havendo a deliberar, foi encerra<strong>da</strong> a reunião.<br />

Carolina Botelho M. Deus Aguiar Claudionor Barros Leitão Cloves Pinheiro <strong>da</strong> Silva<br />

Membro <strong>da</strong> Câmara Presidente <strong>da</strong> Câmara Membro <strong>da</strong> Câmara

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!