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12ª Reunião Extraordinária - Defensoria Pública da União

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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

CONSELHO SUPERIOR DA DERFENSORIA<br />

PÚBLICA DA UNIÃO<br />

ATA DA <strong>12ª</strong> REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA<br />

REALIZADA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2005<br />

Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, na sede <strong>da</strong><br />

<strong>Defensoria</strong>-<strong>Pública</strong>-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong>, no Gabinete do Defensor Público-Geral<br />

<strong>da</strong> <strong>União</strong>, sala 224-C do anexo II Bloco “T” do Ministério <strong>da</strong> Justiça, nesta<br />

Capital Federal, reuniu-se, em sessão extraordinária, o Conselho Superior<br />

<strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, presentes a maioria dos seus membros, o<br />

Exmo. Sr. Dr. Defensor Público-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong>, Eduardo Flores Vieira, ora<br />

Presidente, membro nato, a Exma. Sra. Dra. Subdefensora <strong>Pública</strong>-Geral <strong>da</strong><br />

<strong>União</strong>, Marina <strong>da</strong> Silva Steinbruch, membro nata, o Exmo. Sr. Dr. Defensor<br />

Público <strong>da</strong> <strong>União</strong>, Benedito Gomes Ferreira e o Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de<br />

Gois Costa Homem. Ausente justifica<strong>da</strong>mente a Exa. Dra. Mariza Pereira<br />

Couto. Às 10:30 foram iniciados os trabalhos, sendo designado o Exmo. Sr.<br />

Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem para secretariar a presente reunião<br />

extraordinária. ITEM 01. Processo 08038.003927/2005-07. Trata-se de<br />

pedidos de desistência de promoção à Categoria Especial formulados pelos<br />

Exmos. Srs. Drs. Defensores Públicos <strong>da</strong> <strong>União</strong> <strong>da</strong> primeira categoria, Dr.<br />

José Antônio Romeiro e Dra. Luciene Stra<strong>da</strong> de Oliveira. O Conselho<br />

Superior <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, por unanimi<strong>da</strong>de de votos, acatou<br />

os pedidos de desistência encaminhados à luz do artigo 32 <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar n. 80/94. Considerando que o Conselho Superior <strong>da</strong><br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> deferiu os pedidos de recusa de promoção dos<br />

candi<strong>da</strong>tos para a Categoria Especial, na forma do artigo supramencionado,<br />

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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

CONSELHO SUPERIOR DA DERFENSORIA<br />

PÚBLICA DA UNIÃO<br />

faz-se necessário deliberar e indicar ao Excelentíssimo Senhor Presidente<br />

<strong>da</strong> República os nomes em substituição aos renunciantes, devendo ser<br />

indicados, dentre os que manifestaram interesse, os mais antigos <strong>da</strong> 2ª<br />

Categoria dos Defensores Públicos <strong>da</strong> <strong>União</strong> para figurarem na lista para<br />

promoção por antigui<strong>da</strong>de, que conforme a lista de antigui<strong>da</strong>de publica<strong>da</strong> no<br />

DOU, em 11/06/2005, e Portaria nº 097 de 07/07/2005, são os Exmos. Srs.<br />

Drs. Defensores Públicos <strong>da</strong> <strong>União</strong>, Alessandro Tertuliano <strong>da</strong> Costa Pinto<br />

(3º na lista por antigui<strong>da</strong>de, dentre os Defensores Públicos <strong>da</strong> 2ª Categoria)<br />

e Sander Gomes Pereira Junior (6º na lista por antigui<strong>da</strong>de, dentre os<br />

Defensores Públicos <strong>da</strong> 2ª Categoria). O Conselho Superior votou por<br />

unanimi<strong>da</strong>de de votos na indicação dos nomes supra-indicados.<br />

Considerando que os dois integrantes suso mencionados foram indicados<br />

para promoção por antigui<strong>da</strong>de e integravam a lista por merecimento,<br />

deverá o Conselho Superior indicar ao Exmo. Sr. Presidente <strong>da</strong> República<br />

dois outros nomes em substituição aos que integraram a lista de<br />

antigüi<strong>da</strong>de, ora reformula<strong>da</strong>, a fim de compor lista tríplice por merecimento.<br />

Por via de conseqüência, o Conselho Superior <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>União</strong> indica ao Excelentíssimo Senhor Presidente <strong>da</strong> República os nomes<br />

dos Defensores Públicos <strong>da</strong> <strong>União</strong> a concorrerem em lista tríplice por<br />

merecimento. Conforme dispõe a lei orgânica <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>União</strong>, art. 31, parágrafo 2º, exige-se na promoção por merecimento que o<br />

ocupante esteja no seu primeiro terço na antigui<strong>da</strong>de <strong>da</strong> carreira e, no<br />

processo <strong>da</strong> inscrição de candi<strong>da</strong>tos para promoção por merecimento<br />

deflagrado, não havendo candi<strong>da</strong>tos suficientes dentro do terço legal<br />

previsto no § 2º <strong>da</strong> LC 80/94, compete ao Conselho Superior <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong><br />

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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

CONSELHO SUPERIOR DA DERFENSORIA<br />

PÚBLICA DA UNIÃO<br />

<strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> deliberar e indicar candi<strong>da</strong>tos a formarem e integrarem<br />

lista tríplice que não estejam dentro <strong>da</strong> previsão normativa estatuí<strong>da</strong> na Lei<br />

nº 80/94. Deveras, na dicção do art. 33, caput, <strong>da</strong> Lei Orgânica<br />

supramenciona<strong>da</strong>, dentre os candi<strong>da</strong>tos, que atendem a exigência legal<br />

prevista, foram escolhidos os Exmos. Srs. Drs. Defensores <strong>Pública</strong>s <strong>da</strong><br />

<strong>União</strong> João Alberto Simões Pires Franco e Kylce Anne Collier de Mendes,<br />

por unanimi<strong>da</strong>de de votos, ficando a lista de promoção por merecimento<br />

composta dos seguintes membros, ordenados por ordem alfabética e em<br />

retificação à lista de merecimento constante <strong>da</strong> Ata <strong>da</strong> 59 a ., Sessão do<br />

Conselho Superior, publica<strong>da</strong> no D.OU., de 18/07/200: André <strong>da</strong> Silva<br />

Or<strong>da</strong>cgy, Antonio Carlos Torres de Siqueira de Maia e Pádua, Holden<br />

Macedo <strong>da</strong> Silva, João Alberto Simões Pires Franco, Kylce Anne<br />

Pereira Collier de Mendonça e Leonardo Lorea Mattar. O Conselho<br />

encaminhará imediatamente a presente lista ao Exmº Sr. Ministro de Estado<br />

<strong>da</strong> Justiça para o devido processamento administrativo. ITEM 02 – Processo<br />

de promoção para Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> para a 1ª Categoria. Deliberação e<br />

aprovação do Edital assim disposto: EDITAL DO 2º CONCURSO DE PROMOÇÃO<br />

PARA DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO DE 1ª CATEGORIA. O CONSELHO<br />

SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso <strong>da</strong>s atribuições que<br />

lhe são conferi<strong>da</strong>s pelo artigo 10, incisos III e XII, <strong>da</strong> Lei Complementar nº 80, de 12<br />

de janeiro de 1994; “CONSIDERANDO que o último cargo de Defensor Público <strong>da</strong><br />

<strong>União</strong> de Primeira Categoria foi provido pelo critério de antigui<strong>da</strong>de;<br />

CONSIDERANDO a existência de duas vagas de Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> de<br />

Primeira Categoria na <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> no Distrito Federal, a serem<br />

preenchi<strong>da</strong>s uma por merecimento e outra por antigui<strong>da</strong>de; CONSIDERANDO a<br />

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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

CONSELHO SUPERIOR DA DERFENSORIA<br />

PÚBLICA DA UNIÃO<br />

existência de duas vagas de Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> de Primeira Categoria na<br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> no Estado de São Paulo, a serem preenchi<strong>da</strong>s uma por<br />

merecimento e outra por antigui<strong>da</strong>de; CONSIDERANDO a existência de uma vaga<br />

de Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> de Primeira Categoria na <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

no Estado do Rio Grande do Sul, a ser preenchi<strong>da</strong> por merecimento;<br />

CONSIDERANDO a existência de uma vaga de Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> de<br />

Primeira Categoria na <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> no Estado de Pernambuco, a ser<br />

preenchi<strong>da</strong> por antigui<strong>da</strong>de; RESOLVE: Art. 1º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias,<br />

contados <strong>da</strong> publicação do presente edital, para que os Defensores Públicos <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

interessados no provimento, por promoção, dos cargos vagos de Primeira Categoria,<br />

na forma dos artigos 30 e seguintes, <strong>da</strong> Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de<br />

1994, manifestem seu interesse, dirigindo requerimento ao Conselho Superior <strong>da</strong><br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>. Art. 2º. Os candi<strong>da</strong>tos deverão apresentar requerimento<br />

em que constem as vagas que têm interesse em concorrer, tanto no que tange à<br />

locali<strong>da</strong>de como o critério de preenchimento estipulado, qual seja, antigui<strong>da</strong>de e/ou<br />

merecimento. Art. 3º. O Conselho Superior <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> decidirá<br />

sobre os requerimentos de promoção em sua sessão ordinária ou extraordinária a ser<br />

realiza<strong>da</strong> após o término do concurso de promoção para a Categoria Especial. Art. 4º.<br />

Não será acatado pedido de desistência ou recusa à promoção apresentado após a<br />

instauração <strong>da</strong> sessão ordinária ou extraordinária do Conselho Superior <strong>da</strong><br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> referi<strong>da</strong> no artigo anterior. Art. 5º. A fim de resguar<strong>da</strong>r<br />

o direito de escolha do Excelentíssimo Senhor Presidente <strong>da</strong> República entre 3 (três)<br />

candi<strong>da</strong>tos para ca<strong>da</strong> vaga, na hipótese de não haver candi<strong>da</strong>tos suficientes do<br />

primeiro terço <strong>da</strong> lista de antigüi<strong>da</strong>de, poderão integrar a lista de promoção por<br />

merecimento candi<strong>da</strong>tos que não preencham o requisito <strong>da</strong> parte final do §2º, do art.<br />

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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

CONSELHO SUPERIOR DA DERFENSORIA<br />

PÚBLICA DA UNIÃO<br />

31, <strong>da</strong> Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, por aplicação analógica do<br />

artigo 93, inciso II, alínea b, <strong>da</strong> Constituição e reiterados precedentes<br />

jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal. E, como na<strong>da</strong> mais houvesse a tratar<br />

extraordinariamente, foi encerra<strong>da</strong> a sessão às –12:25 Horas. Eu, Ariosvaldo de Gois<br />

Costa Homem, Secretário assino.<br />

EDUARDO FLORES VIEIRA<br />

Defensor Público-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

Presidente e membro nato<br />

MARINA DA SILVA STEINBRUCH<br />

Subdefensora <strong>Pública</strong>-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

Conselheira nata<br />

BENEDITO GOMES FERREIRA<br />

Conselheiro efetivo<br />

ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM<br />

Conselheiro efetivo<br />

Publica<strong>da</strong> no DOU de 02.09.2005, seção 1, página 101<br />

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