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esp san 04-12-2012.pdf - Águas de Coimbra

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ESPECIFICAÇÂO TÉCNICA DE MATERIAIS<br />

Tubagens em FFD para Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Drenagem<br />

Desenhos relacionados: Especificações relacionadas:<br />

Não aplicável ESPTRA102<br />

1. OBJECTIVO<br />

APÓS IMPRESSÃO O DOCUMENTO CONSTITUI UMA CÓPIA NÃO CONTROLADA<br />

ESPMAT105-03<br />

03/<strong>12</strong>/20<strong>12</strong><br />

Esta <strong>esp</strong>ecificação <strong>de</strong>corre do SGI e tem como objetivo <strong>de</strong>finir as <strong>esp</strong>ecificações para as tubagens em<br />

FFD para re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> drenagem.<br />

2. ÂMBITO<br />

A presente <strong>esp</strong>ecificação é aplicável às tubagens em FFD para re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> drenagem.<br />

3. VARIÁVEIS, PARÂMETROS OU TOLERÂNCIAS<br />

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

3.1.1. Os tubos em ferro fundido dúctil (FFD) para re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> drenagem, <strong>de</strong>verão ser certificados <strong>de</strong> modo<br />

a assegurar a sua conformida<strong>de</strong> com as exigências estabelecidas pela norma EN 598 – Tubos, acessórios<br />

e componentes <strong>de</strong> ferro fundido dúctil, e r<strong>esp</strong>etivas juntas, para sistemas <strong>de</strong> drenagem <strong>de</strong> águas<br />

residuais. Requisitos e métodos <strong>de</strong> ensaio;<br />

3.1.2. As <strong>esp</strong>essuras mínimas das pare<strong>de</strong>s dos tubos e a rigi<strong>de</strong>z diametral <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com a<br />

referida norma;<br />

3.1.3. Nos casos <strong>de</strong> ligação flangeada entre tubos <strong>de</strong> FFD ou entre estes e acessórios do tipo<br />

“flangeados”, a furação das flanges <strong>de</strong>verá ser DIN 2501/2502/2503;<br />

3.1.4. O revestimento interior dos tubos po<strong>de</strong>rá ser executado à base <strong>de</strong> poliuretano ou em argamassa<br />

<strong>de</strong> cimento aluminoso, conforme as características das águas residuais a drenar, e <strong>esp</strong>ecificamente o<br />

<strong>de</strong>finido no projeto.<br />

3.1.5. A cor <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>stas tubagens <strong>de</strong>verá ser vermelha, castanha ou cinzenta.<br />

3.2. RECEPÇÃO<br />

3.2.1. Para efeitos <strong>de</strong> inspeção geral, os tubos serão repartidos em lotes no local da receção, sendo cada<br />

lote constituído por unida<strong>de</strong>s das mesmas dimensões nominais, da mesma classe <strong>de</strong> pressão e do<br />

mesmo fabricante;<br />

3.2.2. Os tubos <strong>de</strong>verão apresentar superfície homogénea e uniforme sem <strong>de</strong>feitos visíveis nos<br />

revestimentos interiores ou exteriores, ser visível a marcação com indicação da marca do fabricante e da<br />

norma referida em 3.1.1. Serão rejeitados os tubos que apresentem amolga<strong>de</strong>las, achatamentos ou<br />

qualquer <strong>de</strong>ficiência a nível dos revestimentos interiores e exteriores.<br />

3.3. OUTRAS NORMAS A OBSERVAR<br />

Os materiais referidos nesta <strong>esp</strong>ecificação estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2007 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

relativamente à marcação CE. Po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados produtos sem ter aposta a marcação CE, sem<br />

prejuízo da obrigatorieda<strong>de</strong> referida na legislação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os mesmos satisfaçam as disposições<br />

nacionais relativas à certificação obrigatória, até que as <strong>esp</strong>ecificações técnicas europeias obriguem à<br />

aposição da marcação CE, conforme a alínea b) do número 3 do Artigo 3.º do referido Decreto-Lei.<br />

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