Procedimento Administrativo n - Procuradoria da República em ...
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Ministério Público Federal<br />
<strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>em</strong> Pernambuco<br />
Peças de Informação n. º 1.26.000.000239/2013-41<br />
Promoção de Arquivamento nº 67-2013/MPF/PRPE/AT<br />
PROMOÇÃO<br />
Cui<strong>da</strong>-se de peças de informações instaura<strong>da</strong>s nesta<br />
<strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> a partir de representação formula<strong>da</strong> por Yasmin Diniz<br />
Andrade dos Santos noticiando que foi aprova<strong>da</strong> no PROUNI para o curso de Direito na<br />
Universi<strong>da</strong>de Católica de Pernambuco - UNICAP. Por conseguinte, foi informa<strong>da</strong> de que<br />
o certificado de conclusão de curso <strong>em</strong>itido pelo ENEM não serviria para o PROUNI.<br />
Oficia<strong>da</strong> a Universi<strong>da</strong>de Católica de Pernambuco, esta<br />
apresentou resposta (fls. 16/17, com docs. de fls. 18/21), alegando que, na ver<strong>da</strong>de, a<br />
candi<strong>da</strong>ta apresentou para comprovar a conclusão do ensino médio, documento<br />
certificando que concluiu o ensino médio mediante resultado do ENEM realizado <strong>em</strong><br />
2010. A UNICAP, <strong>em</strong> dúvi<strong>da</strong> a cerca do documento apresentado, informou a candi<strong>da</strong>ta<br />
que procuraria dirimir a dúvi<strong>da</strong> junto ao MEC e que a mesma comparecesse no dia<br />
seguinte. Portanto, a IES não obstou <strong>em</strong> momento algum o direito <strong>da</strong> representante a
Ministério Público Federal<br />
<strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>em</strong> Pernambuco<br />
entregar a documentação, apenas procurou esclarecer pontos duvidosos, s<strong>em</strong> que<br />
houvesse prejuízo para a representante.<br />
Em ato contínuo, a representante foi oficia<strong>da</strong> a trazer<br />
informações aos autos acerca <strong>da</strong> tramitação regular <strong>da</strong> entrega de documentos e<br />
consequente inscrição no PROUNI. De acordo com certidão de fl. 23, a representante<br />
informou que logrou êxito no seu intento de inscrever-se no PROUNI na UNICAP,<br />
mediante a entrega <strong>da</strong> documentação necessária e apta para tanto.<br />
Diante do exposto, e não havendo outras providências a ser<strong>em</strong><br />
toma<strong>da</strong>s por este parquet, decido pelo arquivamento dos presentes autos e<br />
determino à DTCC que:<br />
1. informe ao noticiante sobre a presente decisão com cópia <strong>da</strong><br />
presente promoção, participando-lhe que terá o prazo de 10<br />
dias para, querendo, apresentar recurso dirigido ao 1º OTC, o<br />
qual, <strong>em</strong> caso de não retratação, será encaminhado à<br />
competente Câmara de Coordenação e Revisão para apreciação;<br />
e<br />
2. após o prazo para recurso, r<strong>em</strong>etam os autos à 1ª Câmara<br />
de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para fins<br />
de homologação.<br />
Recife (PE), 19 de fevereiro de 2013.<br />
ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR<br />
Procurador <strong>da</strong> <strong>República</strong>