19.04.2013 Views

Procedimento Administrativo n - Procuradoria da República em ...

Procedimento Administrativo n - Procuradoria da República em ...

Procedimento Administrativo n - Procuradoria da República em ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Ministério Público Federal<br />

<strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>em</strong> Pernambuco<br />

<strong>Procedimento</strong> <strong>Administrativo</strong> n. º 1.26.000.000629/2013-11<br />

Promoção de Arquivamento nº 116-2013/MPF/PRPE/AT<br />

PROMOÇÃO<br />

Cui<strong>da</strong>-se de procedimento administrativo instaurado<br />

nesta <strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> a partir de Representação formula<strong>da</strong> por<br />

Edneide Santos de Andrade (fl.), com o fito de apurar possível<br />

irregulari<strong>da</strong>de consistente na ausência de fornecimento de medicamento<br />

pela Farmácia de Pernambuco – Secretaria de Saúde de Pernambuco.<br />

Relata a noticiante que o medicamento está <strong>em</strong> falta,<br />

s<strong>em</strong> previsão de chega<strong>da</strong> e quando é disponibilizado já encontra-se com<br />

a <strong>da</strong>ta de vali<strong>da</strong>de próximo do vencimento.<br />

No dia 28 de fevereiro de 2013, com o intuito de<br />

compl<strong>em</strong>entar as informações, a representante foi contacta<strong>da</strong> pela<br />

Secretaria desse parquet (fl.) , e informou que a medicação a que se<br />

referiu no termo de representação é o Fludrocortisona 0,1 mg e qu<strong>em</strong> faz<br />

uso do medicamento é seu filho José Victor de Andrade Barbosa. Aduziu,<br />

ain<strong>da</strong>, que a última vez que a Farmácia de Pernambuco forneceu a<br />

medicação foi <strong>em</strong> dez<strong>em</strong>bro de 2012.


Ministério Público Federal<br />

<strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>em</strong> Pernambuco<br />

Ocorre que, <strong>em</strong> 18 de março de 2013, a requerente<br />

desistiu <strong>da</strong> representação (fl.) <strong>em</strong> virtude <strong>da</strong> regularização <strong>da</strong> situação,<br />

esvaindo-se, portanto, o interesse na condução do presente feito, uma<br />

vez que foi atendido o fim ao qual se propunha o presente procedimento<br />

administrativo.<br />

Diante do exposto, tendo <strong>em</strong> vista que o caso <strong>em</strong><br />

análise foi devi<strong>da</strong>mente esclarecido, e não havendo outras providências<br />

a ser<strong>em</strong> toma<strong>da</strong>s por este parquet, decido pelo arquivamento dos<br />

presentes autos e determino à DTCC que:<br />

1. informe à noticiante sobre a presente decisão,<br />

participando-lhe que terá o prazo de 10 dias para,<br />

querendo, apresentar recurso dirigido ao 1º OTC, o<br />

qual, <strong>em</strong> caso de não retratação, será encaminhado à<br />

competente Câmara de Coordenação e Revisão para<br />

apreciação; e<br />

2. após o prazo para recurso, r<strong>em</strong>etam os autos ao<br />

NAOP/5 para fins de homologação.<br />

Recife (PE), 1º de abril de 2013.<br />

ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR<br />

Procurador <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />

CSF-ARQUIVAMENTO- PA1.26.000.000629.2013.11

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!