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ministério público federal 23/2012 - Procuradoria da República em ...

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO SERRA TALHADA/SALGUEIRO<br />

ICP Nº 1.26.003.000083/2008-19<br />

REPRESENTANTE: JOSÉ JARED DE CARVALHO JR E OUTROS<br />

REPRESENTADO: ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

DESPACHO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO Nº <strong>23</strong>/<strong>2012</strong><br />

1. Trata-se de Inquérito Civil Público (ICP) instaurado no âmbito desta<br />

<strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> com a finali<strong>da</strong>de de apurar notícias de falta de médicos e<br />

profissionais de saúde no âmbito dos Hospitais Regionais Agamenon Magalhães -<br />

HOSPAM <strong>em</strong> Serra Talha<strong>da</strong>/PE com reflexos no atendimento à saúde <strong>da</strong> população <strong>da</strong><br />

região.<br />

2. Compulsando-se os autos, percebe-se que os fatos que deram azo ao<br />

presente feito ocorreram, ab initio, no HOSPAM <strong>em</strong> Serra Talha<strong>da</strong>/PE e, após o<br />

recebimento do expediente de fls. 87, foi determina<strong>da</strong> a ampliação do objeto para fazer<br />

constar, tamém, o Hospital Ruy de Barros Correia, <strong>em</strong> Arcoverde.<br />

3. Ocorre que o Município de Arcoverde está sob a jurisdição <strong>da</strong> 28º Vara <strong>da</strong><br />

Justiça Federal 1 , por força <strong>da</strong> Resolução nº 07/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal<br />

<strong>da</strong> 5º Região e, devido à ampliação <strong>da</strong> área de atribuição <strong>da</strong> <strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> <strong>em</strong><br />

Garanhuns, que passou a atuar, também, junto aos Municípios de Arcoverde, Ibimirim e<br />

Sertânia, impende destacar que cabe àquela PRM adotar as providências judiciais e/ou<br />

extrajudiciais necessárias ao deslinde dos fatos <strong>em</strong> comento.<br />

4. Ante o exposto, determino a realização <strong>da</strong>s seguintes providências:<br />

4.1. Desentranhamento <strong>da</strong> documentação de fls. 87/114 e extração de cópia<br />

reprográfica <strong>da</strong>s fls. 115/117, 131/132 e 147/150, encaminhando-as à <strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>República</strong> <strong>em</strong> Garanhuns/PE, para que lá se tom<strong>em</strong> as providências reputa<strong>da</strong>s cabíveis.<br />

5. Torno s<strong>em</strong> efeito a providência conti<strong>da</strong> no it<strong>em</strong> 9.1, do Despacho<br />

Administrativo de fls. 131/132, para fazer constar na <strong>em</strong>enta do presente feito apenas o<br />

1- Municípios sob jurisdição <strong>da</strong> 28º Vara <strong>da</strong> Justiça Federal <strong>em</strong> Arcoverde: Alagoinha, Arcoverde, Buíque,<br />

Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga e Venturosa.<br />

Rua Joaquim Godoy, nº 485 - Nossa Senhora <strong>da</strong> Penha - Serra Talha<strong>da</strong>/PE - CEP: 56.912-450<br />

FONE/FAX: (87) 3831.6090/7292 - E-mail: prserrasalgueiro@prpe.mpf.gov.br<br />

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Hospital Regional Agamenon Magalhães - HOSPAM, <strong>em</strong> Serra Talha<strong>da</strong>.<br />

6. Deixo de submeter o presente Despacho ao crivo <strong>da</strong> Egrégia 5º CCR, pelo<br />

fato de que a declinação se deu <strong>em</strong> favor de órgão do mesmo ramo de atuação do MPF, <strong>em</strong><br />

total observância ao teor do Enunciado nº 12 - 5º CCR 2 .<br />

7. Em segui<strong>da</strong>, publique-se este ato no portal eletrônico que a <strong>Procuradoria</strong><br />

<strong>da</strong> <strong>República</strong> no Estado de Pernambuco mantém na rede mundial de computadores.<br />

8. Cumpra-se.<br />

Serra Talha<strong>da</strong>, 24 de julho de <strong>2012</strong>.<br />

MARIA MARÍLIA OLIVEIRA CALADO DE MOURA<br />

Procuradora <strong>da</strong> <strong>República</strong><br />

2 - DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES. HOMOLOGAÇÃO PELA 5ª CCR.<br />

Os autos de procedimento administrativo <strong>em</strong> que o m<strong>em</strong>bro oficiante tenha declinado de atribuições<br />

<strong>em</strong> favor do Ministério Público Estadual ou de outro ramo do Ministério Público <strong>da</strong> União deverão ser<br />

encaminhados à 5ª CCR, que apreciará, <strong>em</strong> mesa, os fun<strong>da</strong>mentos <strong>da</strong> decisão, independent<strong>em</strong>ente de<br />

distribuição. Referência: Atas <strong>da</strong>s Reuniões 526, de 12/02/2010 e 527, de 22/02/2010 <strong>da</strong> 5ª CCR.<br />

Rua Joaquim Godoy, nº 485 - Nossa Senhora <strong>da</strong> Penha - Serra Talha<strong>da</strong>/PE - CEP: 56.912-450<br />

FONE/FAX: (87) 3831.6090/7292 - E-mail: prserrasalgueiro@prpe.mpf.gov.br<br />

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