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Direito Internacional Público - Ceap

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Abandono de emprego – Abdução<br />

Abandono de emprego – Ato pelo qual<br />

alguém abandona o emprego por mais de<br />

30 dias e que constitui justa causa para rescisão<br />

do contrato de trabalho pelo empregador<br />

(CLT, art. 482, I; Súm. 32–TST).<br />

Observação: O abandono do trabalho, quando<br />

for ato coletivo, com prática de violência<br />

contra pessoa ou coisa, constitui crime<br />

capitulado no artigo 200-CP.<br />

Abandono de filho – Ato de os pais deixarem<br />

seu filho menor sem moradia e sem a<br />

convivência familiar, sem o devido sustento<br />

alimentar, educação, ou sem reclamação<br />

judicial pela sua subtração por outra pessoa,<br />

ou deixando de procurá-lo se este abandonar<br />

a casa, abandonando-o entregue à<br />

própria sorte.<br />

Observação: O pai ou a mãe que deixar o<br />

filho em abandono, não lhe dando assistência<br />

quanto à saúde, educação e bem-estar<br />

social, perderá o pátrio poder (CC, art. 395,<br />

II; ECA, Lei n. 8.069, de 13.07.1999).<br />

Abandono de incapaz – Crime do indivíduo<br />

que, tendo sob sua guarda cuidados e<br />

vigilância de uma pessoa incapaz, deixa de<br />

cumprir o seu dever.<br />

Abandono do lar – É o afastamento voluntário<br />

de um dos cônjuges do lar conjugal,<br />

podendo isso ser considerado violação<br />

grave dos deveres do casamento para a fundamentação<br />

de processo de separação judicial,<br />

ou seja, o pedido do divórcio (L.Div.<br />

n. 6.515, de 26.12.1977).<br />

Observação: A separação judicial pode ser<br />

solicitada somente por um dos cônjuges<br />

quando imputar ao outro desonrosa ou qualquer<br />

ato que importe em grave violação dos<br />

deveres do casamento e torne insuportável<br />

a vida em comum. O pedido de separação<br />

não poderá ser fundamentado como abandono<br />

do lar, quando: o marido tiver autorizado<br />

a mulher a residir fora do teto conjugal,<br />

a fim de exercer profissão (CC, art. 233);<br />

para o cumprimento do serviço militar em<br />

tempo de guerra; por longa permanência<br />

em algum lugar por motivo de saúde; por<br />

motivo de expulsão, receio fundamentado<br />

20<br />

em violências, maus-tratos, ameaça de morte,<br />

sevícia, medo de punição etc. Quando a<br />

mulher abandona sem justo motivo a habitação<br />

conjugal, e se recusa a voltar, o juiz<br />

pode, segundo as circunstâncias, ordenar,<br />

em proveito do marido e dos filhos, o seqüestro<br />

temporário de parte dos rendimentos<br />

dela (CC, art. 234).<br />

Abandono do recém-nascido – Crime da<br />

mãe que, para ocultar desonra própria, expõe<br />

sem qualquer proteção o filho recémnascido<br />

(CP, art. 143).<br />

Abandono intelectual – Delito que consiste<br />

em deixar de prover, sem justíssima<br />

causa, a instrução primária de filho em idade<br />

escolar (CP, art. 246).<br />

Abandono liberatório – Ato pelo qual,<br />

para livrar-se das dívidas contraídas pelo<br />

capitão, em conserto, habilitação e aprovisionamento,<br />

seus proprietários ou compares<br />

abandonam o navio, bem como os fretes<br />

vencidos e a vencerem na respectiva<br />

viagem (CCom. art. 494).<br />

Abandono material – Crime do indivíduo<br />

que deixa, sem justa causa, de prover à subsistência<br />

do cônjuge, do filho menor de 18<br />

anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente<br />

inválido ou valetudinário, não lhes<br />

proporcionando recursos necessários ou faltando<br />

com o pagamento da pensão alimentícia<br />

judicialmente ajustada, deixando, sem<br />

justa causa, de socorrer descendente ou ascendente,<br />

gravemente enfermo (CP art. 244).<br />

Abarregamento – É o mesmo que mancebia.<br />

Abdução – (Lat. abductione.) S.f. Conforme<br />

a área do conhecimento, é: raciocínio<br />

cuja conclusão é imperfeita, sendo por isso<br />

somente plausível; movimento que afasta<br />

um membro do plano sagital do corpo e a<br />

posição resultante desse movimento; silogismo<br />

em que a premissa maior é evidente,<br />

mas a menor e a conclusão são apenas pro-

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