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Direito Internacional Público - Ceap

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Ato obsceno – Auto<br />

Ato obsceno – Ato que, praticado em lugar<br />

aberto ou exposto ao público, fere o pudor.<br />

Ato oneroso – Aquele, do qual resulta obrigação,<br />

responsabilidade ou contraprestação.<br />

Ato probatório – (Lat. acto probatoriu.)<br />

Ato que contém a prova, servindo como alegada<br />

na ação, como o depoimento de testemunhas<br />

etc.<br />

Ato resolúvel – Ato ou contrato que no<br />

próprio título de sua constituição é mencionado<br />

o prazo de seu vencimento ou a<br />

condição futura, que, quando verificada, o<br />

resolve de pronto.<br />

Ato solene – O mesmo que ato formal.<br />

Atos normativos – Atos que têm por objetivo<br />

imediato explicar leis, decretos, regulamentos,<br />

regimentos, resoluções ou deliberações.<br />

Atos processuais – Segundo Calmon de<br />

Passos, “atos jurídicos praticados no processo,<br />

pelos sujeitos de relação processual<br />

ou por terceiros e capazes de produzir efeitos<br />

processuais” (A Nulidade. Rio de Janeiro:<br />

Forense, p. 27).<br />

Observação: No ordenamento jurídico brasileiro,<br />

prevalece o princípio da publicidade<br />

dos atos processuais, exceto “quando a<br />

defesa da intimidade ou o interesse social o<br />

exigirem” (CF, art. 5. o , LX, in verbis).<br />

Ato violador da lei – Ato que, em matéria<br />

criminal, é o mesmo que delito ou crime; o<br />

que viola o direito subjetivo individual chama-se<br />

ato ilícito.<br />

Atravessadouro – S.m. Caminho através<br />

de terreno alheio; travessa, atalho.<br />

Atributivo – Adj. Que atribui ou indica um<br />

atributo.<br />

Atributos do crime – Ação contrária ao<br />

direito, abrangência total na definição do<br />

delito, qualidade de culpado, sendo estas<br />

as condições para a imposição de uma determinada<br />

pena.<br />

40<br />

Audiência – (Lat. audientia.) S.f. Sessão<br />

solene por determinação de juízes ou tribunais,<br />

para a realização de atos processuais;<br />

julgamento.<br />

Audiência de reconciliação – Audiência<br />

na qual o juiz tenta levar as partes a uma<br />

reconciliação ou a um acordo.<br />

Auditor – (Lat. auditore.) S.m. Ouvidor;<br />

aquele que ouve e que tem conhecimentos<br />

técnicos para emitir um parecer sobre matéria<br />

ou assunto de sua especialidade;<br />

magistrado com exercício na Justiça Militar<br />

e que desfruta de prerrogativas honorárias<br />

de oficial do exército.<br />

Ausência – (Lat. absentia.) S.f. Desaparecimento<br />

de pessoa de sua habitação, não<br />

deixando notícia alguma sobre o seu paradeiro,<br />

nem mesmo alguém que cuide de suas<br />

obrigações e interesses.<br />

Ausente – (Lat. absente.) Adj. Pessoa cuja<br />

ausência, em juízo, se reconhece.<br />

Ausentes – S. 2g. Pessoas que se encontram<br />

fora de seus domicílios costumeiros e<br />

que somente podem ser conectadas através<br />

de um intermediário, como, p. ex., o curador<br />

de órfãos e ausentes.<br />

Autarquia – (Gr. autarchia.) S.f. Entidade<br />

autônoma, auxiliar e descentralizada da administração<br />

pública, sujeita à fiscalização e<br />

tutela do Estado (União ou Estado membro),<br />

com patrimônio constituído de recursos<br />

próprios e cujo fim é executar serviços<br />

de caráter estatal ou interessantes à coletividade,<br />

como, entre outros, as caixas econômicas<br />

e os institutos de previdência.<br />

Autismo – S.m. Fenômeno psicológico ou<br />

psiquiátrico caracterizado pelo desligamento<br />

da realidade objetiva, em que o paciente<br />

cria para si um mundo autônomo.<br />

Nota: Este termo é muito usado quando a<br />

pessoa, perante um tribunal, alheia-se de<br />

tudo, parecendo viver noutro mundo.<br />

Auto – (Lat. actu.) S.m. Peça escrita por<br />

oficial público que contém a narração for-

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