You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Ato obsceno – Auto<br />
Ato obsceno – Ato que, praticado em lugar<br />
aberto ou exposto ao público, fere o pudor.<br />
Ato oneroso – Aquele, do qual resulta obrigação,<br />
responsabilidade ou contraprestação.<br />
Ato probatório – (Lat. acto probatoriu.)<br />
Ato que contém a prova, servindo como alegada<br />
na ação, como o depoimento de testemunhas<br />
etc.<br />
Ato resolúvel – Ato ou contrato que no<br />
próprio título de sua constituição é mencionado<br />
o prazo de seu vencimento ou a<br />
condição futura, que, quando verificada, o<br />
resolve de pronto.<br />
Ato solene – O mesmo que ato formal.<br />
Atos normativos – Atos que têm por objetivo<br />
imediato explicar leis, decretos, regulamentos,<br />
regimentos, resoluções ou deliberações.<br />
Atos processuais – Segundo Calmon de<br />
Passos, “atos jurídicos praticados no processo,<br />
pelos sujeitos de relação processual<br />
ou por terceiros e capazes de produzir efeitos<br />
processuais” (A Nulidade. Rio de Janeiro:<br />
Forense, p. 27).<br />
Observação: No ordenamento jurídico brasileiro,<br />
prevalece o princípio da publicidade<br />
dos atos processuais, exceto “quando a<br />
defesa da intimidade ou o interesse social o<br />
exigirem” (CF, art. 5. o , LX, in verbis).<br />
Ato violador da lei – Ato que, em matéria<br />
criminal, é o mesmo que delito ou crime; o<br />
que viola o direito subjetivo individual chama-se<br />
ato ilícito.<br />
Atravessadouro – S.m. Caminho através<br />
de terreno alheio; travessa, atalho.<br />
Atributivo – Adj. Que atribui ou indica um<br />
atributo.<br />
Atributos do crime – Ação contrária ao<br />
direito, abrangência total na definição do<br />
delito, qualidade de culpado, sendo estas<br />
as condições para a imposição de uma determinada<br />
pena.<br />
40<br />
Audiência – (Lat. audientia.) S.f. Sessão<br />
solene por determinação de juízes ou tribunais,<br />
para a realização de atos processuais;<br />
julgamento.<br />
Audiência de reconciliação – Audiência<br />
na qual o juiz tenta levar as partes a uma<br />
reconciliação ou a um acordo.<br />
Auditor – (Lat. auditore.) S.m. Ouvidor;<br />
aquele que ouve e que tem conhecimentos<br />
técnicos para emitir um parecer sobre matéria<br />
ou assunto de sua especialidade;<br />
magistrado com exercício na Justiça Militar<br />
e que desfruta de prerrogativas honorárias<br />
de oficial do exército.<br />
Ausência – (Lat. absentia.) S.f. Desaparecimento<br />
de pessoa de sua habitação, não<br />
deixando notícia alguma sobre o seu paradeiro,<br />
nem mesmo alguém que cuide de suas<br />
obrigações e interesses.<br />
Ausente – (Lat. absente.) Adj. Pessoa cuja<br />
ausência, em juízo, se reconhece.<br />
Ausentes – S. 2g. Pessoas que se encontram<br />
fora de seus domicílios costumeiros e<br />
que somente podem ser conectadas através<br />
de um intermediário, como, p. ex., o curador<br />
de órfãos e ausentes.<br />
Autarquia – (Gr. autarchia.) S.f. Entidade<br />
autônoma, auxiliar e descentralizada da administração<br />
pública, sujeita à fiscalização e<br />
tutela do Estado (União ou Estado membro),<br />
com patrimônio constituído de recursos<br />
próprios e cujo fim é executar serviços<br />
de caráter estatal ou interessantes à coletividade,<br />
como, entre outros, as caixas econômicas<br />
e os institutos de previdência.<br />
Autismo – S.m. Fenômeno psicológico ou<br />
psiquiátrico caracterizado pelo desligamento<br />
da realidade objetiva, em que o paciente<br />
cria para si um mundo autônomo.<br />
Nota: Este termo é muito usado quando a<br />
pessoa, perante um tribunal, alheia-se de<br />
tudo, parecendo viver noutro mundo.<br />
Auto – (Lat. actu.) S.m. Peça escrita por<br />
oficial público que contém a narração for-