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Aborto – Ação<br />
propósito do chamado aborto legal não tem<br />
levado em conta a CF de 1988, lei magna do<br />
país, para verificar se aqueles dispositivos<br />
da lei penal que liberam o aborto nos casos<br />
que especificam – para salvar a vida da gestante<br />
ou em decorrência de estupro – ainda<br />
estão em vigor. O próprio CP estabelece a<br />
descriminante, ao dizer que não é punido<br />
“aquele que pratica um ato tipificado como<br />
crime para evitar mal maior”. Assim, se a<br />
gestante corre real risco de vida, o médico<br />
pode intervir, caso de outro modo não puder<br />
salvá-la. Nesse sentido, o Dr. Bicudo,<br />
analisando o artigo 5. o da Constituição de<br />
1988, vigente, é de parecer que ali está escrito,<br />
com todas as letras, que se assegura<br />
“a inviolabilidade do direito à vida”. E justifica<br />
que a vida inicia-se no momento da<br />
união dos gametas masculino e feminino,<br />
quando se desenha o quadro genético<br />
determinante da pessoa, que é e continuará<br />
a ser durante toda a sua existência. Portanto,<br />
conclui o Dr. Bicudo, “não há que falar<br />
em aborto senão para preservar a vida da<br />
gestante”.<br />
Abreviaturas forenses (As mais comuns)<br />
– A. autoria, autuado, autue-se. Cc. com<br />
custo. D. distribuída. FJ. faça-se justiça.<br />
PJ. pede-se justiça. J. junte-se. P. provas.<br />
PD. pede deferimento. PRI. publique-se,<br />
intime-se, registre-se. SMJ. salvo melhor<br />
juízo.<br />
Ab-rogação – S.f. Ato ou efeito de ab-rogar.<br />
Observação: Ab lat. significa separação e<br />
rogatio significa rogação. Era a proposição<br />
de leis feitas nas assembléias populares<br />
romanas, ali ditadas e logo entrando em vigor.<br />
Muita atenção para esta locução devido<br />
a palavra ab dar idéia de oposição, donde<br />
ab-rogatio ser o contrário de rogatio, ou<br />
seja, revogação da lei, o que não é verídico.<br />
Ab-rogar – (Lat. abrogare.) V.t.d. Fazer cessar<br />
a existência de uma lei em sua totalidade.<br />
Nota: Ab-rogando a lei antiga: “Chindasvinto<br />
e seu filho Recisvinto quiseram subs-<br />
22<br />
tituir (...) o direito territorial ao direito pessoal”<br />
(HERCULANO, Alexandre. Opúsculo<br />
V, p. 282).<br />
Abuso de poder – O mesmo que exercício<br />
arbitrário do poder; crime contra a administração<br />
da justiça que consiste em ordenar<br />
ou executar medida privativa de liberdade<br />
individual sem as formalidades legais<br />
(CP, art. 350).<br />
Comentário: A CF, art. 37, § 6. o , estabelece<br />
que as pessoas jurídicas e as de direito privado<br />
prestadoras de serviço público responderão<br />
pelos danos que seus agentes,<br />
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado<br />
o direito de regresso contra o responsável<br />
nos casos de dolo ou culpa. V.<br />
ainda CP, arts. 150, § 2. o , 322 e 332.<br />
Abuso do poder econômico – Crime de uso<br />
do poder econômico, de modo ilícito, prejudicando,<br />
de qualquer forma, tanto os interesses<br />
nacionais e do povo, quanto as uniões<br />
e agrupamentos de empresas individuais ou<br />
sociais, de qualquer natureza, que tenham<br />
por finalidade a dominação dos mercados<br />
nacionais, eliminando a concorrência para o<br />
aumento abusivo de lucros (CF, art. 173, § 4. o ;<br />
Lei n. 4.137, 10.10.1962, Dec. n. 92.323, de<br />
23.01.1986).<br />
Observação: Richard Lewinsohn nos alerta<br />
para o abuso do poderio econômico dizendo:<br />
“O regime da liberdade de comércio<br />
depois das revoluções burguesas sem disciplina<br />
legal que protegesse os indivíduos e<br />
as empresas economicamente mais fracas,<br />
permitiu a formação de grandes organizações<br />
financeiras, cuja atuação na vida comercial<br />
importou na própria supressão e<br />
denegação do regime. A supremacia das<br />
empresas economicamente mais poderosas<br />
e seu agrupamento com o objetivo de dominar<br />
os mercados, fizeram desaparecer a<br />
livre concorrência com todas as vantagens<br />
em relação aos preços e à própria liberdade<br />
de comércio” (grifo nosso).<br />
Ação – (Lat. actione.) S.f. Efeito ou ato de<br />
atuar; DRom. “Ação nada mais é, que o