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Direito Internacional Público - Ceap

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Aborto – Ação<br />

propósito do chamado aborto legal não tem<br />

levado em conta a CF de 1988, lei magna do<br />

país, para verificar se aqueles dispositivos<br />

da lei penal que liberam o aborto nos casos<br />

que especificam – para salvar a vida da gestante<br />

ou em decorrência de estupro – ainda<br />

estão em vigor. O próprio CP estabelece a<br />

descriminante, ao dizer que não é punido<br />

“aquele que pratica um ato tipificado como<br />

crime para evitar mal maior”. Assim, se a<br />

gestante corre real risco de vida, o médico<br />

pode intervir, caso de outro modo não puder<br />

salvá-la. Nesse sentido, o Dr. Bicudo,<br />

analisando o artigo 5. o da Constituição de<br />

1988, vigente, é de parecer que ali está escrito,<br />

com todas as letras, que se assegura<br />

“a inviolabilidade do direito à vida”. E justifica<br />

que a vida inicia-se no momento da<br />

união dos gametas masculino e feminino,<br />

quando se desenha o quadro genético<br />

determinante da pessoa, que é e continuará<br />

a ser durante toda a sua existência. Portanto,<br />

conclui o Dr. Bicudo, “não há que falar<br />

em aborto senão para preservar a vida da<br />

gestante”.<br />

Abreviaturas forenses (As mais comuns)<br />

– A. autoria, autuado, autue-se. Cc. com<br />

custo. D. distribuída. FJ. faça-se justiça.<br />

PJ. pede-se justiça. J. junte-se. P. provas.<br />

PD. pede deferimento. PRI. publique-se,<br />

intime-se, registre-se. SMJ. salvo melhor<br />

juízo.<br />

Ab-rogação – S.f. Ato ou efeito de ab-rogar.<br />

Observação: Ab lat. significa separação e<br />

rogatio significa rogação. Era a proposição<br />

de leis feitas nas assembléias populares<br />

romanas, ali ditadas e logo entrando em vigor.<br />

Muita atenção para esta locução devido<br />

a palavra ab dar idéia de oposição, donde<br />

ab-rogatio ser o contrário de rogatio, ou<br />

seja, revogação da lei, o que não é verídico.<br />

Ab-rogar – (Lat. abrogare.) V.t.d. Fazer cessar<br />

a existência de uma lei em sua totalidade.<br />

Nota: Ab-rogando a lei antiga: “Chindasvinto<br />

e seu filho Recisvinto quiseram subs-<br />

22<br />

tituir (...) o direito territorial ao direito pessoal”<br />

(HERCULANO, Alexandre. Opúsculo<br />

V, p. 282).<br />

Abuso de poder – O mesmo que exercício<br />

arbitrário do poder; crime contra a administração<br />

da justiça que consiste em ordenar<br />

ou executar medida privativa de liberdade<br />

individual sem as formalidades legais<br />

(CP, art. 350).<br />

Comentário: A CF, art. 37, § 6. o , estabelece<br />

que as pessoas jurídicas e as de direito privado<br />

prestadoras de serviço público responderão<br />

pelos danos que seus agentes,<br />

nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado<br />

o direito de regresso contra o responsável<br />

nos casos de dolo ou culpa. V.<br />

ainda CP, arts. 150, § 2. o , 322 e 332.<br />

Abuso do poder econômico – Crime de uso<br />

do poder econômico, de modo ilícito, prejudicando,<br />

de qualquer forma, tanto os interesses<br />

nacionais e do povo, quanto as uniões<br />

e agrupamentos de empresas individuais ou<br />

sociais, de qualquer natureza, que tenham<br />

por finalidade a dominação dos mercados<br />

nacionais, eliminando a concorrência para o<br />

aumento abusivo de lucros (CF, art. 173, § 4. o ;<br />

Lei n. 4.137, 10.10.1962, Dec. n. 92.323, de<br />

23.01.1986).<br />

Observação: Richard Lewinsohn nos alerta<br />

para o abuso do poderio econômico dizendo:<br />

“O regime da liberdade de comércio<br />

depois das revoluções burguesas sem disciplina<br />

legal que protegesse os indivíduos e<br />

as empresas economicamente mais fracas,<br />

permitiu a formação de grandes organizações<br />

financeiras, cuja atuação na vida comercial<br />

importou na própria supressão e<br />

denegação do regime. A supremacia das<br />

empresas economicamente mais poderosas<br />

e seu agrupamento com o objetivo de dominar<br />

os mercados, fizeram desaparecer a<br />

livre concorrência com todas as vantagens<br />

em relação aos preços e à própria liberdade<br />

de comércio” (grifo nosso).<br />

Ação – (Lat. actione.) S.f. Efeito ou ato de<br />

atuar; DRom. “Ação nada mais é, que o

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