ICS 47-08.pdf - Refer
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<strong>ICS</strong> <strong>47</strong>/08<br />
3<br />
-Sistema de estabilização constituído por quatro sapatas hidráulicas e<br />
telescópicas na frente e traseira para estabilização do veiculo aquando a<br />
utilização da Grua.<br />
- Inscrições regulamentares de segurança no interior e exterior do veículo.<br />
- Sinais e utensílios descritos no Cap. 2 do R5 " Regulamento para condução<br />
das unidades motoras", nomeadamente petardos, bandeiras, lanternas de<br />
sinais, etc.<br />
- 2 Extintores de incêndio de pó ABC e caixa de primeiros socorros na cabina.<br />
- Dispositivo de vigilância (Homem-Morto).<br />
4. Disposições Gerais de Circulação<br />
A circulação (movimentação) da Dresina é efectuada em obediência às<br />
disposições regulamentares em vigor, nomeadamente a IET 52, sendo<br />
autorizada:<br />
4.1 Em linha interdita<br />
• Isolada ou rebocando uma composição do mesmo proprietário<br />
com o peso máximo de 100 Ton, com engate tipo UIC, ou 20 Ton,<br />
com engate tipo RINGFEDER, desde que o freio automático<br />
funcione em todos os veículos, e seja possível frena-los através da<br />
Dresina.<br />
NOTA: Não dispõe de:<br />
• A reboque.<br />
- Convel;<br />
4.1.1 A circulação em via interdita é efectuada em regime de marcha à<br />
vista, não excedendo em caso algum a velocidade de 30 Km/h.<br />
4.2 Em linhas abertas à exploração<br />
• A Reboque.<br />
- Rádio Solo-Comboio;<br />
- Sistema de fixação aos carris.<br />
4.3 Antes da movimentação, deve ser comprovado que a Grua hidráulica e<br />
telescópica, a Plataforma elevatória, o pantógrafo de medição, estejam em<br />
posição de repouso e realizados os encravamentos dos sistemas<br />
mecânicos ou hidráulicos, de modo a: