Manual de Segurança e Saúde em Hospitais Manual de ... - Fremap
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5<br />
RISCOS ASSOCIADOS A AGENTES BIOLÓGICOS<br />
Cuidado com os objectos cortantes e pontiagudos:<br />
Dev<strong>em</strong> tomar-se todas as precauções necessárias para<br />
reduzir ao mínimo as lesões produzidas no pessoal por<br />
pica<strong>de</strong>las e cortes.<br />
Para isso é necessário:<br />
Tomar precauções na utilização do material <strong>de</strong> corte,<br />
das agulhas e das seringas durante e <strong>de</strong>pois da sua<br />
utilização, assim como nos procedimentos <strong>de</strong> limpeza<br />
e <strong>de</strong> eliminação.<br />
S<strong>em</strong>pre que for possível <strong>de</strong>v<strong>em</strong> substituir-se os dispositivos<br />
convencionais por dispositivos <strong>de</strong> segurança.<br />
Desinfecção e esterilização correcta <strong>de</strong> instrumentais e superfícies<br />
Vacinação:<br />
A vacinação activa frente a doenças infecciosas,<br />
<strong>de</strong>monstrou ser, junto com as medidas gerais <strong>de</strong> prevenção,<br />
uma das principais formas <strong>de</strong> proteger os<br />
trabalhadores.<br />
O <strong>em</strong>presário <strong>de</strong>ve oferecer dita vacinação aos trabalhadores.<br />
Deste modo, <strong>de</strong>ve informar-se sobre<br />
vantagens e inconvenientes das mesmas, <strong>de</strong> acordo<br />
com o indicado no Anexo IX do R. D. 664/1997.<br />
Elaboração <strong>de</strong> Normas e Procedimentos <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong>.<br />
Especialmente aqueles procedimentos relacionados<br />
com a obtenção, manipulação e processamento <strong>de</strong><br />
amostras <strong>de</strong> orig<strong>em</strong> humana e com as operações <strong>de</strong><br />
limpeza e <strong>de</strong>scontaminação.<br />
Gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> acordo com a norma vigente.<br />
Dev<strong>em</strong>-se proporcionar meios seguros para a recolha,<br />
armazenamento e evacuação <strong>de</strong> resíduos pelos<br />
trabalhadores, incluído o uso <strong>de</strong> recipientes específicos<br />
sinalizados. As diferentes Comunida<strong>de</strong> Autôno-<br />
25<br />
Não encapsular agulhas n<strong>em</strong> objectos <strong>de</strong> corte n<strong>em</strong><br />
pontiagudos n<strong>em</strong> submete-los a nenhuma manipulação.<br />
Os objectos pontiagudos e cortantes (agulhas, seringas<br />
e outros instrumentos afiados) <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>positados<br />
<strong>em</strong> contentores apropriados com tampa <strong>de</strong><br />
segurança, para impedir a sua perda durante o transporte,<br />
estando estes contentores próximo do lugar<br />
<strong>de</strong> trabalho e evitando o seu enchimento excessivo.<br />
O pessoal sanitário que manipule objectos cortantes<br />
responsabilizar-se-á da sua eliminação.<br />
mas dispõ<strong>em</strong> <strong>de</strong> norma específica para a gestão dos<br />
resíduos bio sanitários.<br />
Formação e Informação aos trabalhadores.<br />
É importante que inclua informação sobre a forma <strong>de</strong><br />
actuar dos trabalhadores <strong>em</strong> caso <strong>de</strong> exposição aci<strong>de</strong>ntal<br />
(cortes e pica<strong>de</strong>las com material potencialmente<br />
contaminado, salpicos para as mucosas <strong>de</strong> fluidos biológicos…).<br />
Vigilância Sanitária Específica.<br />
Deve procurar-se uma vigilância sanitária <strong>de</strong> acordo<br />
com o Protocolo <strong>de</strong> Vigilância Sanitária Específico<br />
para Agentes Biológicos. (Comissão <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública<br />
Conselho Interterritorial do Sist<strong>em</strong>a Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Dez<strong>em</strong>bro/2001).<br />
Medidas <strong>de</strong> contenção.<br />
Nos serviços <strong>de</strong> isolamento on<strong>de</strong> se encontram<br />
pacientes que se sabe ou se suspeita que pa<strong>de</strong>c<strong>em</strong><br />
doenças causadas por agentes dos grupos 3 ou 4 seleccionar-se-ão<br />
medidas <strong>de</strong> isolamento <strong>de</strong> acordo com o<br />
anexo III do R. D. 664.