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6 – Domingo, <strong>15</strong> de janeiro de 2012<br />
ECONOMIA<br />
www.omossoroense.com.br<br />
REDUÇÃO<br />
Valor mínimo de guia de recolhimento<br />
para Previdência é reduzido para R$ 10<br />
A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima<br />
WELLTON MÁXIMO<br />
Repórter da<br />
Agência Brasil<br />
BRASÍLIA – O valor mínimo<br />
de recolhimento para a<br />
Previdência Social foi reduzido.<br />
Instrução normativa da<br />
Receita Federal publicada no<br />
Diário Oficial da União diminuiu<br />
de R$ 29 para R$ 10 o<br />
valor mínimo de preenchimento<br />
da Guia de Previdência<br />
Social (GPS).<br />
Com a decisão, a Receita<br />
deu às contribuições previdenciárias<br />
o mesmo tratamento<br />
que os demais tributos.<br />
Atualmente, o valor mínimo<br />
do Documento de Arrecadação<br />
de Receitas Federais<br />
(Darf), guia por meio da qual<br />
o contribuinte paga impostos<br />
ao Fisco também corresponde<br />
a R$ 10.<br />
De acordo com o auditor<br />
fiscal Mário Pereira Filho, da<br />
Divisão de Contribuições Previdenciárias<br />
e de Terceiros da<br />
Receita,a mudança teve como<br />
objetivo apenas padronizar as<br />
regras. “Para uniformizar a<br />
questão, decidimos reduzir o<br />
valor mínimo da guia de recolhimento<br />
ao INSS [Instituto<br />
Nacional do Seguro Social]<br />
para R$ 10”.<br />
A alteração, na prática, não<br />
terá efeitos para os segurados<br />
que contribuem com a alíquota<br />
mínima. No ano passado,<br />
o governo reduziu de 11% para<br />
5% a alíquota da contribuição<br />
previdenciária para microempreendedoresindividuais<br />
(profissionais autôno-<br />
mos formalizados) e donas de<br />
casa de baixa renda. Na pior<br />
das hipóteses,esses segurados<br />
recolhem R$ 31,10 por mês,<br />
o que equivale 5% sobre o salário<br />
mínimo, de R$ 622.<br />
A instrução normativa<br />
também endureceu o tratamento<br />
a consórcios que contratam<br />
empregados e não pagam<br />
a contribuição para o IN-<br />
SS.Agora,a Receita poderá escolher<br />
se vai fazer a cobrança<br />
de apenas uma empresa do<br />
consórcio ou de todos os sócios.<br />
A medida acelera a recuperação<br />
do dinheiro e beneficia<br />
empregados que prestam<br />
serviços a várias empresas de<br />
um consórcio e não recebem<br />
o INSS.<br />
“Até agora, nesses casos, a<br />
Receita tinha de cobrar [a dí-<br />
Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo<br />
vida] proporcionalmente de<br />
cada empresa do consórcio,<br />
o que levava tempo. Agora, o<br />
Fisco pode escolher sobre<br />
quais empresas vai fazer o lançamento”,esclareceu<br />
o subse-<br />
cretário substituto de Tributação<br />
e Contencioso da Receita,<br />
Fernando Mombelli.<br />
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