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CENTRO UNIVERSITÁRIO “BARÃO DE MAUÁ”

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<strong>CENTRO</strong> UNIIVERSIITÁRIIO <strong>“BARÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>MAUÁ”</strong><br />

Recredenciado pela Portaria nº 474 de 26/04/2011, publicada no D.O.U. de 27/04/2011<br />

2- Não será permitida matrícula condicional.<br />

3- A matrícula de candidato classificado, menor de 18 anos de idade, será procedida<br />

com a presença do responsável.<br />

4- É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos<br />

apresentados por ocasião da matrícula, podendo ser cancelada no caso da nãoapresentação<br />

dos documentos nas datas aprazadas.<br />

10.3- Constatando-se a existência de vagas após o período de matrícula, o Centro<br />

Universitário Barão de Mauá poderá realizar processo seletivo por meio de análise de<br />

histórico escolar do ensino médio do candidato e prova de redação, no período de 30 de<br />

novembro de 2012 a 22 de fevereiro de 2013, EXCETO PARA O CURSO <strong>DE</strong><br />

MEDICINA.<br />

10.4- Para participar do processo seletivo previsto na cláusula anterior, o candidato<br />

deverá realizar sua inscrição, sendo designado, de imediato, dia e hora para prestar o<br />

processo seletivo, no período de 30 de novembro de 2012 a 22 de fevereiro de 2013.<br />

.<br />

11. NÚMERO MÍNIMO <strong>DE</strong> CANDIDATOS<br />

11.1- O Centro Universitário Barão de Mauá reserva-se o direito de não colocar em<br />

funcionamento curso que não contar com, no mínimo, 30 alunos matriculados. Para os<br />

cursos da área da saúde, o número mínimo de matriculados para a abertura de turma<br />

será de 40 alunos.<br />

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

12.1- Em hipótese alguma haverá SEGUNDA CHAMADA E/OU REVISÃO para a<br />

prova/redação.<br />

12.2- Iniciada a prova, o coordenador do processo seletivo determinará o tempo mínimo<br />

em que os alunos deverão permanecer na sala onde estiverem realizando a prova.<br />

12.3- O candidato ao CURSO <strong>DE</strong> MEDICINA só poderá retirar-se da sala de prova<br />

após as 18hs e, sob nenhum pretexto, poderá ausentar-se, portando o caderno de<br />

questões ou o cartão-resposta, ou, ainda, deixando de assinar a lista de presença, sob<br />

pena de eliminação do presente processo seletivo.<br />

12.4- A inscrição no presente processo seletivo implica no conhecimento e na aceitação<br />

irrestrita pelo candidato de suas normas e exigências, sem direito algum à<br />

compensação decorrente da anulação ou cancelamento de sua inscrição, de eliminação<br />

do processo seletivo ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou<br />

inobservância dos ditames deste Edital e prazos nele fixado.<br />

12.5- O presente processo seletivo somente será válido para matrículas dos cursos<br />

constantes no item 1.1, 1.2 e 1.3.<br />

12.6- O Centro Universitário Barão de Mauá fará divulgar, sempre que necessário,<br />

normas complementares ao presente Edital.<br />

12.7- O Centro Universitário Barão de Mauá reserva-se o direito de utilizar todos os<br />

mecanismos necessários para garantir a segurança e o sigilo das provas.<br />

R. Ramos de Azevedo, 423 - Jd.Paulista - Fone: (16) 3603-6600 - Fax – (16) 3618-6102 - Ribeirão Preto-SP.- Brasil - CEP. 14090-80<br />

http://www.baraodemaua.br

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