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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011 Companhia Acordante ...

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Parágrafo 3º - A <strong>Companhia</strong> disponibilizará o regulamento da AMS no Sistema<br />

Integrado de Padronização Eletrônica da Petrobras – SINPEP.<br />

Parágrafo 4º - Será realizado treinamento de reciclagem sobre procedimentos da<br />

AMS para todas as equipes, visando à melhoria do atendimento aos beneficiários<br />

Cláusula 54ª – Fórum AMS<br />

A <strong>Companhia</strong> realizará, no prazo de 60 dias após a assinatura do acordo, fórum<br />

paritário, Petrobras e sindicatos, com objetivo de discutir os seguintes pontos:<br />

Tabela única; Relação de custeio Petrobras/Beneficiário; Tabela do pequeno risco<br />

(participações e faixas de remuneração); Tabela de grande risco (participações e<br />

faixas de remuneração).<br />

Cláusula 55ª – Melhorias na AMS<br />

A <strong>Companhia</strong> implantará melhorias em procedimentos da AMS, visando agilizar os<br />

processos de autorizações, de procedimentos para credenciamento de rede de<br />

laboratórios e de reembolso, da seguinte forma:<br />

Parágrafo 1º – Da Autorização de Procedimentos da AMS:<br />

a) Nenhum procedimento de urgência e emergência dependerá de autorização<br />

previa;<br />

b) Procedimentos necessários ao diagnóstico e acompanhamento de pacientes<br />

internados serão liberados em até 24 horas, seja pelos canais AMS ou a partir<br />

de avaliação in loco de auditor da AMS;<br />

c) Todos os procedimentos eletivos que necessitem de autorização serão liberados<br />

em até 5 dias úteis;<br />

d) Os canais de relacionamento da AMS comunicarão a todos os beneficiários e ou<br />

familiar o resultado da solicitação de autorização;<br />

e) As negativas de autorização serão comunicadas ao beneficiário e ou familiar por<br />

profissional qualificado da área de saúde (médicos, enfermeiros, entre outros)<br />

Parágrafo 2º – Da Rede Credenciada:<br />

a) AMS, no prazo de 90 dias, a partir da assinatura do presente acordo, iniciará um<br />

plano estruturado de ampliação da atual Rede Credenciada a partir das<br />

manifestações recebidas dos beneficiários, contemplando particularidades<br />

regionais;<br />

b) A AMS, no prazo de 120 dias, a partir da assinatura do presente acordo,<br />

apresentará proposição de soluções alternativas de Rede Credenciada para as<br />

regiões de baixa densidade de beneficiários, com o objetivo de fornecer uma<br />

solução que propicie cobertura ampla por meio de uma Rede Dirigida, além<br />

daquela prevista na Livre Escolha (as áreas inicialmente atendidas serão Região<br />

Norte, parte das regiões Nordeste, Sul e Centro-Oeste, com prioridade para as<br />

áreas de desenvolvimento de empreendimentos);<br />

c) O acesso ao credenciamento na AMS será amplo, cumpridas as exigências de<br />

qualificação profissional, habilitação, e experiência, independente da quantidade<br />

de profissionais credenciados na região e do numero de beneficiários. Para isso,<br />

dependemos da oferta de serviços assistenciais nesses locais;<br />

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