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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011 Companhia Acordante ...

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Cláusula 61ª – Participação Pequeno-Risco<br />

A participação dos empregados e aposentados, bem como de pensionistas a eles<br />

vinculados, no custeio dos procedimentos classificados como de Pequeno Risco no<br />

Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS será efetuada conforme<br />

tabela a seguir:<br />

CLASSE <strong>DE</strong> RENDA % <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />

até 1,3 MSB 7,0<br />

até 2,4 MSB 14,0<br />

até 4,8 MSB 22,0<br />

até 9,6 MSB 35,0<br />

até 19,2 MSB 42,0<br />

> 19,2 MSB 50,0<br />

MSB = Menor Salário Básico<br />

Cláusula 62ª – Participação de Psicoterapia<br />

A participação dos empregados, aposentados e pensionistas no custeio das<br />

despesas com Psicoterapia, independentemente de faixa salarial, será pela tabela<br />

do pequeno risco até o 5º ano e integral do beneficiário do 6º ano em diante, sem<br />

limite de término do tratamento.<br />

Parágrafo único – A <strong>Companhia</strong> reajustará a tabela de honorários de psicoterapia<br />

individual e avaliação para R$ 40,00 e de grupo para R$ 33,00.<br />

Cláusula 63ª – Contribuição Grande-Risco<br />

A participação de empregados, aposentados, bem como de pensionistas a eles<br />

vinculados, no custeio dos procedimentos classificados como de Grande Risco no<br />

Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS será efetuada com uma<br />

contribuição mensal fixa, conforme tabela abaixo, que vigorará até 31/08/12.<br />

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