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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011 Companhia Acordante ...

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Parágrafo 1º - A <strong>Companhia</strong> discutirá este tema no âmbito das comissões de SMS<br />

estabelecidas nas Unidades.<br />

Parágrafo 2º - A <strong>Companhia</strong> aprimorará o programa de alimentação de acordo com<br />

o perfil de saúde dos empregados levantados no Exame Médico Periódico.<br />

Cláusula 114ª – Avaliação Nutricional<br />

A <strong>Companhia</strong> manterá e custeará a Avaliação Nutricional Periódica dos seus<br />

empregados, garantindo posterior acompanhamento com nutricionista, desde que<br />

recomendado por solicitação médica, com custeio e participação definidos pela<br />

AMS.<br />

Cláusula 115ª – Qualidade de Vida<br />

A <strong>Companhia</strong> estimulará os empregados a adotarem modos de vida ativo e<br />

saudável que incluam atividades físicas e esportivas, inclusive em suas instalações.<br />

Cláusula 116ª - Funcionamento das CIPAs<br />

A <strong>Companhia</strong> garante a comunicação das eleições da CIPA, aos respectivos<br />

Sindicatos, com antecedência de 90 (noventa) dias, fornecendo aos mesmos,<br />

sempre que solicitada, a distribuição dos Setores correspondentes a cada<br />

representante dos empregados a ser eleito.<br />

Parágrafo 1º - A CIPA terá acesso, mediante prévio entendimento, a todos os locais<br />

de trabalho e às informações e dados estatísticos referentes à Segurança e Saúde<br />

do Trabalho necessários ao bom exercício de suas atividades.<br />

Parágrafo 2º - A CIPA indicará 1 (um) representante para acompanhar a análise<br />

dos acidentes ocorridos nas respectivas áreas de atuação, sem prejuízo das<br />

atribuições da NR-5.<br />

Parágrafo 3º - A <strong>Companhia</strong> assegurará a participação do presidente e do vicepresidente<br />

da CIPA nos comitês de gestão de SMS das Unidades.<br />

Parágrafo 4º - A <strong>Companhia</strong>, por meio das suas Unidades, promoverá reunião<br />

anual local convidando os representantes das CIPAs da Unidade e das empresas<br />

contratadas que nela atuam. Em âmbito nacional, a <strong>Companhia</strong> promoverá uma<br />

reunião anual dos Presidentes e Vices de suas CIPAs.<br />

Parágrafo 5º - A <strong>Companhia</strong> proporcionará aos membros da CIPA os meios<br />

necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente,<br />

dentro das instalações da <strong>Companhia</strong> durante sua jornada e escala de trabalho,<br />

para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.<br />

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