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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011 Companhia Acordante ...

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Cláusula 121ª - Acesso ao Local de Trabalho e Participação nas Apurações<br />

dos Acidentes<br />

A <strong>Companhia</strong> assegurará o acesso de dirigentes sindicais às áreas dos acidentes e<br />

a participação de representante do sindicato na apuração de fatalidades, acidentes<br />

graves e acidentes cujo potencial de gravidade mereça ser tratado como acidente<br />

grave.<br />

Cláusula 122ª - Investigação Acidente de Trabalho<br />

A <strong>Companhia</strong> garantirá a investigação de qualquer acidente de trabalho pela CIPA,<br />

conforme estabelecido na NR-5.<br />

Cláusula 123ª - Condições de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

A <strong>Companhia</strong> manterá seus esforços de permanente melhoria das condições de<br />

segurança, meio ambiente e saúde ocupacional, consoante o que estabelecem as<br />

suas políticas e diretrizes para estas áreas.<br />

Parágrafo 1º - A <strong>Companhia</strong> realizará programas de treinamento com vistas a<br />

promover a capacitação dos empregados e assegurar sua participação nos<br />

programas de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional.<br />

Parágrafo 2º - A <strong>Companhia</strong> assegura o direito dos empregados às informações<br />

sobre os riscos presentes nos seus locais de trabalho, assim como as medidas<br />

adotadas para prevenir e limitar estes riscos.<br />

Parágrafo 3º - A <strong>Companhia</strong> garante manter disponível em meio eletrônico, para os<br />

seus empregados e CIPA, as fichas técnicas dos produtos químicos existentes no<br />

ambiente de trabalho.<br />

Parágrafo 4º - A <strong>Companhia</strong> adotará uma política de prevenção e tratamento a<br />

LER/DORT, onde aplicável com atuações específicas no ambiente de trabalho<br />

garantindo a implantação de práticas preventivas às doenças.<br />

Parágrafo 5º - A <strong>Companhia</strong> implementará melhorias nos procedimentos dos<br />

exames ocupacionais e nas ações de saúde das empresas contratadas, nos<br />

próximos processos de contratação de prestação de serviços.<br />

Parágrafo 6º - A <strong>Companhia</strong> fornecerá informações à FUP e Sindicatos sobre os<br />

programas de gerenciamento da saúde e dados epidemiológicos bem como dar<br />

continuidade aos mesmos tais como promoção da atividade física, orientação<br />

nutricional, programas de prevenção às drogas e ginástica laboral, utilizando-se de<br />

dados epidemiológicos dos exames médicos ocupacionais, estudos ergonômicos e<br />

levantamentos de causas do absenteísmo.<br />

Parágrafo 7º - A <strong>Companhia</strong> realizará a lavagem, higienização e disposição de<br />

uniformes de seus empregados, nos segmentos operacionais.<br />

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