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análise comparativa entre métodos de recolhimento do ... - Unisc

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ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE MÉTODOS DE RECOLHIMENTO DO<br />

IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EM UMA EMPRESA<br />

ATACADISTA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL<br />

AUTORES:<br />

Alex Eckert<br />

Marlei Salete Mecca<br />

Roberto Biasio<br />

Ana Mari Gianni<br />

Julho, 2011.<br />

Análise <strong>comparativa</strong> <strong>entre</strong> <strong>méto<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> <strong>recolhimento</strong> <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda e da<br />

Contribuição Social em uma empresa atacadista tributada pelo Lucro Real<br />

Área temática: 11 - Contabilida<strong>de</strong> Tributária


O planejamento tributário é uma ferramenta indispensável para a sobrevivência e<br />

prosperida<strong>de</strong> das empresas em um merca<strong>do</strong> cada vez mais competitivo e globaliza<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong><br />

imprescindível que elas busquem a redução <strong>de</strong> seus tributos através <strong>de</strong> uma profunda <strong>análise</strong><br />

da legislação fiscal. A excessiva carga tributária imposta pelo governo nos dias atuais requer<br />

<strong>do</strong> empresário um a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> e constante planejamento <strong>de</strong> sua tributação. A contabilida<strong>de</strong>, por<br />

meio <strong>de</strong> seu sistema <strong>de</strong> informação, busca auxiliar o gestor para o melhor planejamento da<br />

carga tributária para que, <strong>de</strong> forma lícita, possa reduzir, suspen<strong>de</strong>r ou adiar o pagamento <strong>de</strong><br />

tributos. O objetivo geral <strong>de</strong>ste trabalho é i<strong>de</strong>ntificar qual a sistemática <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong><br />

Imposto <strong>de</strong> Renda e Contribuição Social é a mais vantajosa para uma empresa comercial<br />

atacadista, tributada pelo Lucro Real, <strong>de</strong> forma que a mesma possa reduzir gastos com estes<br />

tributos e assim aumentar seus resulta<strong>do</strong>s. Em um primeiro momento, o trabalho foi<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> através <strong>de</strong> pesquisa bibliográfica, com um resgate <strong>de</strong> idéias apresentadas em<br />

livros, artigos e na legislação tributária vigente. Para atingir seu objetivo, o trabalho também<br />

apresenta um estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> caso em uma empresa comercial atacadista. Ao final, a partir <strong>de</strong> uma<br />

<strong>análise</strong> <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s coleta<strong>do</strong>s na contabilida<strong>de</strong>, foi verifica<strong>do</strong> que o melhor méto<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>recolhimento</strong> <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda e da Contribuição Social para esta empresa é o <strong>de</strong><br />

suspensão/redução, o qual se mostrou o mais vantajoso para a empresa.<br />

Palavras-chave: Planejamento tributário. Tributos. Impostos. Lucro Real.<br />

1 Introdução<br />

Diante da globalização cada vez mais presente no contexto das empresas é importante<br />

que estas procurem se tornar mais competitivas, <strong>de</strong> tal forma a se a<strong>de</strong>quarem à complexida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> sistema econômico mundial. Não raras são as empresas que buscam na exportação <strong>de</strong> seus<br />

produtos uma alternativa para seu crescimento e expansão. Existe uma verda<strong>de</strong>ira guerra<br />

silenciosa travada diariamente <strong>de</strong>ntro das empresas em busca da melhoria da produtivida<strong>de</strong>,<br />

da redução contínua <strong>do</strong>s custos e um conseqüente aumento da lucrativida<strong>de</strong>. No aspecto da<br />

redução <strong>de</strong> custos, verifica-se que a carga tributária em nosso país é muito elevada, e, para<br />

que as empresas possam sobreviver, um correto planejamento tributário é <strong>de</strong> vital importância<br />

para que as mesmas consigam planejar a<strong>de</strong>quadamente seu regime <strong>de</strong> tributação e reduzir<br />

seus custos com tributos.<br />

Dentro <strong>de</strong>sta perspectiva, o planejamento tributário é um conjunto <strong>de</strong> ferramentas <strong>de</strong><br />

extrema importância para as empresas, pois ele tem como finalida<strong>de</strong> buscar a redução <strong>do</strong>s<br />

tributos através da elisão fiscal, a fim <strong>de</strong> planejar a redução da carga tributária <strong>de</strong> forma lícita,<br />

buscan<strong>do</strong> assim melhores resulta<strong>do</strong>s para a empresa. Não obstante, a redução da carga<br />

tributária não po<strong>de</strong> ser confundida com sonegação ou frau<strong>de</strong>, pois a correta orientação fiscal e<br />

tributária po<strong>de</strong> representar economia para a empresa, <strong>de</strong> forma lícita. Conforme Campos<br />

(2007, p.11), “planejamento tributário é a busca <strong>de</strong> alternativas <strong>de</strong> redução da carga fiscal, por<br />

meios lícitos (elisão fiscal), antes da ocorrência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s tributos”.<br />

A legislação tributária brasileira é muito complexa e com inúmeras leis e constantes<br />

alterações, exigin<strong>do</strong> que os profissionais contábeis estejam constantemente atualiza<strong>do</strong>s,<br />

tornan<strong>do</strong>-se assim, indispensável um bom planejamento para que a empresa consiga<br />

sobreviver à competitivida<strong>de</strong>. Desta forma, o conhecimento relaciona<strong>do</strong> às questões<br />

tributárias torna-se cada vez mais importante para o profissional contábil que atua<br />

estrategicamente <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma organização, na busca da economia tributária <strong>de</strong> impostos,<br />

aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> às possíveis formas da legislação fiscal, evitan<strong>do</strong> perdas <strong>de</strong>snecessárias para a<br />

empresa.<br />

A partir <strong>de</strong>ste contexto, o objetivo <strong>de</strong>sse trabalho será foca<strong>do</strong> no planejamento<br />

tributário, e busca i<strong>de</strong>ntificar qual <strong>do</strong>s <strong>méto<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> Lucro Real é o mais vantajoso


para uma empresa comercial atacadista enquadrada no regime <strong>do</strong> Lucro Real. Esses <strong>méto<strong>do</strong>s</strong><br />

po<strong>de</strong>m ser: apuração anual por estimativa, apuração anual por suspensão/redução ou apuração<br />

trimestral. Cabe ressaltar que a empresa em estu<strong>do</strong> está obrigada ao regime <strong>de</strong> tributação pelo<br />

lucro real, pois sua receita bruta mensal é, em média, <strong>de</strong> R$ 5.000.000,00 (cinco milhões <strong>de</strong><br />

reais). A legislação prevê que, se a receita total, no ano-calendário anterior, ultrapassar a R$<br />

48.000.000,00 (quarenta e oito milhões), ou proporcional ao número <strong>de</strong> meses <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>,<br />

quan<strong>do</strong> inferior a 12 (<strong>do</strong>ze) meses a empresa será obrigada a optar por este regime. Também<br />

para fins <strong>de</strong>ste trabalho, optou-se por analisar as informações <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2010, pelo fato <strong>de</strong>ste<br />

ser o exercício (ano calendário) mais recente que a empresa tem as informações completas.<br />

2 Meto<strong>do</strong>logia<br />

Para que esta pesquisa atinja seus objetivos, será utiliza<strong>do</strong> inicialmente o méto<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

pesquisa bibliográfica, para buscar o levantamento <strong>do</strong>s assuntos relaciona<strong>do</strong>s ao tema.<br />

Segun<strong>do</strong> Lakatos e Marconi (2007), a pesquisa bibliográfica não é nada mais que um<br />

levantamento <strong>de</strong> bibliografia já publicada, em forma <strong>de</strong> livros, revistas, publicações avulsas e<br />

imprensa escrita. Ainda <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os autores, sua finalida<strong>de</strong> é colocar o pesquisa<strong>do</strong>r em<br />

contato direto com tu<strong>do</strong> aquilo que foi escrito sobre <strong>de</strong>terminada matéria.<br />

Como complemento, será usa<strong>do</strong> um estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> caso numa empresa comercial<br />

atacadista. Conforme Yin (2001), o estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> caso é a estratégia escolhida ao se examinarem<br />

acontecimentos contemporâneos, ou seja, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> contexto da vida real. A pesquisa será <strong>do</strong><br />

tipo exploratória, na qual será realizada uma <strong>análise</strong> <strong>do</strong>cumental, através <strong>de</strong> levantamentos <strong>de</strong><br />

da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.<br />

3 Os tributos no Brasil<br />

Os tributos surgiram ainda antes <strong>do</strong> império, no Brasil colônia, e tinham a função <strong>de</strong><br />

financiar as ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> governo. Segun<strong>do</strong> Lazarin (1992, p.75), “sistema tributário é o<br />

conjunto <strong>de</strong> normas jurídicas que disciplinam o exercício <strong>de</strong> impor, fiscalizar e arrecadar<br />

to<strong>do</strong>s os tributos <strong>do</strong> país, pelos entes políticos e órgãos públicos aos quais a constituição<br />

atribui competência tributária”.<br />

Conforme comenta<strong>do</strong> por Giambiagi e Além (2000), até os anos <strong>de</strong> 1930 o sistema<br />

tributário brasileiro manteve praticamente a estrutura <strong>do</strong> Império. A primeira mudança<br />

importante veio com a constituição <strong>de</strong> 1891, introduzin<strong>do</strong> o regime <strong>de</strong> separação <strong>de</strong> fontes<br />

tributárias, discriminan<strong>do</strong> os impostos <strong>de</strong> competência exclusiva da união e <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s, on<strong>de</strong><br />

a principal receita incidia sobre produtos importa<strong>do</strong>s. Com a constituição <strong>de</strong> 1934 passaram a<br />

pre<strong>do</strong>minar impostos sobre produtos internos. Em 1960 aconteceu nova reforma com objetivo<br />

<strong>de</strong> aumentar a arrecadação para suprir o déficit fiscal e promover o crescimento econômico,<br />

sen<strong>do</strong> cria<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is impostos sobre o valor agrega<strong>do</strong>: Imposto sobre Produtos Industrializa<strong>do</strong>s<br />

(IPI), na esfera fe<strong>de</strong>ral, e o Imposto sobre Circulação <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>rias (ICM), na esfera<br />

estadual. Os mesmos autores dizem ainda que a carga tributária <strong>entre</strong> a década <strong>de</strong> 1980 e<br />

1990 teve uma série <strong>de</strong> alterações com o objetivo <strong>de</strong> sustentar o nível <strong>de</strong> arrecadação, ten<strong>do</strong><br />

apresenta<strong>do</strong> um crescimento ao longo <strong>do</strong> tempo, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>-se a alta participação <strong>do</strong>s tributos<br />

sobre bens e serviços que fazem parte da tributação indireta, em contrapartida verifica-se a<br />

baixa participação da arrecadação da tributação sobre o patrimônio e a renda.<br />

O conceito <strong>de</strong> tributos po<strong>de</strong> ser encontra<strong>do</strong> no Código Tributário Nacional (CTN) que,<br />

em seu art. 3º <strong>de</strong>fine que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo<br />

valor nele se possa exprimir, que não constitua sanção <strong>de</strong> ato ilícito, instituída em lei e<br />

cobrada mediante ativida<strong>de</strong> administrativa plenamente vinculada”. Segun<strong>do</strong> Fabretti (2003),<br />

um tributo é caracteriza<strong>do</strong> por algumas particularida<strong>de</strong>s, como o Fato Gera<strong>do</strong>r, o Contribuinte


ou Responsável e a Base <strong>de</strong> Cálculo. De acor<strong>do</strong> com o autor, para existir uma obrigação<br />

tributária, é preciso que exista um vinculo jurídico, <strong>entre</strong> o cre<strong>do</strong>r (Sujeito Ativo) e um<br />

<strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r (Sujeito Passivo), pelo qual o Esta<strong>do</strong>, com base na legislação tributária, passa exigir<br />

uma prestação tributária.<br />

Apesar <strong>de</strong> o tributo ser muito antigo, ele continua existin<strong>do</strong> e tem um gran<strong>de</strong><br />

significa<strong>do</strong> social, por ser o maior responsável pelo financiamento <strong>do</strong>s programas e ações <strong>do</strong><br />

governo nas áreas da saú<strong>de</strong>, educação, previdência, moradia, meio ambiente, <strong>entre</strong> outros. A<br />

literatura especializada costuma separar os tributos em três espécies, quais sejam: as taxas, as<br />

contribuições <strong>de</strong> melhoria, os empréstimos compulsórios e os impostos.<br />

Conforme Latorraca (2000, p.27), ”a taxa tem como fato gera<strong>do</strong>r o exercício regular<br />

<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia ou a utilização efetiva ou potencial <strong>de</strong> serviço público específico e<br />

divisível, presta<strong>do</strong> ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Sen<strong>do</strong> assim, a taxa é uma<br />

espécie <strong>de</strong> tributo por meio <strong>do</strong> qual o Esta<strong>do</strong> coloca à disposição <strong>do</strong> contribuinte um serviço,<br />

mas, para ter acesso a ele é preciso que seja paga uma quantia em dinheiro. São exemplos <strong>de</strong><br />

taxas as <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> lixo, <strong>de</strong> conservação e <strong>de</strong> limpeza pública.<br />

Em relação às contribuições <strong>de</strong> melhoria, Fabretti (2003) afirma que estas só po<strong>de</strong>m<br />

ser cobradas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> obras públicas, que gerem valorização imobiliária para o<br />

contribuinte. Os exemplos mais comuns <strong>de</strong>sta espécie <strong>de</strong> tributo são as instalações <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s<br />

elétricas, obras contra enchentes, calçamento <strong>de</strong> ruas, <strong>entre</strong> outros.<br />

O empréstimo compulsório, por sua vez, é uma espécie <strong>de</strong> tributo que só po<strong>de</strong> ser<br />

instituí<strong>do</strong> pela União para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>spesa extraordinária proveniente <strong>de</strong> guerra externa ou<br />

calamida<strong>de</strong> pública e para fazer frente a investimento público urgente e <strong>de</strong> interesse nacional.<br />

Além disso, se faz necessário que uma lei complementar seja criada para tal fim. (Artigo 148<br />

da CF/88).<br />

Outra espécie <strong>de</strong> tributo é o imposto, o qual não é vincula<strong>do</strong> a uma contraprestação<br />

direta por parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. O imposto origina-se a partir <strong>de</strong> um fator gera<strong>do</strong>r, e é calcula<strong>do</strong> a<br />

uma <strong>de</strong>terminada alíquota que inci<strong>de</strong> sobre uma base <strong>de</strong> cálculo. Ele <strong>de</strong>stina-se a aten<strong>de</strong>r as<br />

<strong>de</strong>spesas gerais da administração, e só po<strong>de</strong> ser exigi<strong>do</strong> pela pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público<br />

que tem competência constitucional. Conforme o Artigo 16 <strong>do</strong> Código Tributário Nacional,<br />

“imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gera<strong>do</strong>r uma situação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

qualquer ativida<strong>de</strong> estatal específica, relativa ao contribuinte”.<br />

Segun<strong>do</strong> Oliveira (2009), o imposto é uma obrigação que só po<strong>de</strong> ser exigida da<br />

socieda<strong>de</strong> pelos entes que tiverem a competência estabelecida pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

objetivan<strong>do</strong> ao financiamento das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> interesse geral, a cargo <strong>de</strong>sses entes. O mesmo<br />

autor diz ainda que, sob o aspecto econômico, a <strong>do</strong>utrina estabelece que os impostos po<strong>de</strong>m<br />

ser separa<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>is grupos. Os impostos indiretos são representa<strong>do</strong>s pelos impostos sobre o<br />

consumo, em que os contribuintes <strong>de</strong> ‘fato’ e <strong>de</strong> ‘direito’ são pessoas distintas. São impostos<br />

que inci<strong>de</strong>m sobre a produção, venda e circulação ou consumo <strong>de</strong> bens e serviços. Já os<br />

impostos diretos são aqueles on<strong>de</strong> os contribuintes ‘<strong>de</strong> fato’ e ‘e direito’ são os mesmos.<br />

No Imposto <strong>de</strong> Renda relativo às Pessoas Jurídicas (IRPJ), um <strong>do</strong>s tributos que será<br />

analisa<strong>do</strong> no estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> caso, o fato gera<strong>do</strong>r ocorre sobre a obtenção <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s positivos,<br />

ou seja, sobre os lucros das operações industriais, mercantis ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

Conforme Oliveira (2009, p.100), “além <strong>de</strong> acréscimos patrimoniais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ganhos <strong>de</strong><br />

capital” [...] , “o imposto será <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> conforme os rendimentos, ganhos e lucros forem sen<strong>do</strong><br />

auferi<strong>do</strong>s”. A aplicação sobre a base <strong>de</strong> cálculo, expressa em reais da alíquota <strong>de</strong> 15%, além<br />

<strong>de</strong>sta alíquota, a parcela da base <strong>de</strong> cálculo que exce<strong>de</strong>r ao resulta<strong>do</strong> da multiplicação <strong>de</strong> R$<br />

20.000,00 pelo número <strong>de</strong> meses <strong>do</strong> respectivo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> apuração ficará sujeita à incidência<br />

<strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> IRPJ, calcula<strong>do</strong> à alíquota <strong>de</strong> 10%.<br />

Em relação a Contribuição Social sobre o Lucro Líqui<strong>do</strong> (CSLL), que é o outro tributo<br />

foco <strong>de</strong>sta pesquisa, Oliveira (2009) explique que ela é <strong>de</strong> competência exclusiva da União, e<br />

foi instituída pela Lei nº 7.689/88 com o objetivo <strong>de</strong> financiar a segurida<strong>de</strong> social por meio


<strong>do</strong>s lucros auferi<strong>do</strong>s pelas pessoas jurídicas e das entida<strong>de</strong>s que lhes são equiparadas pela<br />

legislação <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong> renda. Ainda segun<strong>do</strong> o mesmo autor, as empresas tributadas pelo<br />

lucro real, a CSLL <strong>de</strong>verá ser apurada trimestralmente, no encerramento <strong>do</strong> trimestre <strong>de</strong> cada<br />

ano-calendário, com base no resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício, antes da provisão para IRPJ, ajusta<strong>do</strong><br />

pelas adições, exclusões e compensações estabelecidas na legislação. No caso <strong>do</strong> lucro<br />

presumi<strong>do</strong> ou arbitra<strong>do</strong>, a CSLL <strong>de</strong>verá ser apurada pelos mesmos critérios anteriores, mas<br />

com base em um valor <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pela aplicação <strong>de</strong> porcentuais <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pela legislação<br />

sobre a receita bruta acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s ganhos <strong>de</strong> capital, <strong>de</strong> rendimentos e ganhos líqui<strong>do</strong>s<br />

auferi<strong>do</strong>s em aplicações financeiras.<br />

A carga tributária é a relação <strong>entre</strong> o que o governo arrecada em tributos e a<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> riqueza produzida no país, sen<strong>do</strong> que ela é extremamente elevada no Brasil.<br />

Conforme Varsano et al. (1998), em 1947 o Brasil possuía uma carga tributária <strong>de</strong> 13,8% <strong>do</strong><br />

PIB, evoluin<strong>do</strong> para 18,7% <strong>do</strong> PIB em 1958, chegan<strong>do</strong> a 25% <strong>do</strong> PIB no final da década <strong>de</strong><br />

60 e permanecen<strong>do</strong> assim ao longo da década <strong>de</strong> 70. Em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> Plano Collor, evoluiu para<br />

28,8% <strong>do</strong> PIB em 1990, chegan<strong>do</strong> a 29,8% <strong>do</strong> PIB em 1994. Nos perío<strong>do</strong>s seguintes, este<br />

percentual não parou <strong>de</strong> crescer. Conforme Oliveira, Perez Jr. e Silva (2007), este percentual<br />

foi <strong>de</strong> 34,16% <strong>do</strong> PIB em 2000 e 40,69% <strong>do</strong> PIB em 2006. Isto faz com que as empresas<br />

necessitam <strong>de</strong> um gerenciamento contábil e financeiro <strong>do</strong>s impostos e <strong>de</strong>mais tributos”. De<br />

acor<strong>do</strong> com o IBPT, em 2010 este percentual representou 35,04% <strong>do</strong> PIB.<br />

Desta forma, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à carga tributária ser muito elevada, os empresários brasileiros<br />

precisam ter um excelente planejamento tributário, que seja criterioso e criativo, para que<br />

possa resguardar seus direitos <strong>de</strong> contribuinte e ao mesmo tempo proteger seu patrimônio.<br />

4 O planejamento tributário<br />

O planejamento tributário é a busca <strong>de</strong> práticas legais que visam diminuir o pagamento<br />

<strong>de</strong> tributos. Oliveira (2009, p.201) afirma que “o planejamento tributário consiste em um<br />

conjunto <strong>de</strong> medidas contínuas que visam à economia <strong>de</strong> tributos, <strong>de</strong> forma legal, levan<strong>do</strong>-se<br />

em conta as possíveis mudanças rápidas e eficazes, na hipótese <strong>do</strong> Fisco alterar as regras<br />

fiscais”.<br />

Conforme Campos (2007, p.11), “o planejamento tributário é a busca <strong>de</strong> Alternativas<br />

<strong>de</strong> Redução da Carga Fiscal, por Meios lícitos (Elisão Fiscal), antes da ocorrência <strong>do</strong> Fato<br />

Gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s Tributos”. Comenta ainda o mesmo autor que o planejamento tributário teve<br />

origem nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da América e na Inglaterra, on<strong>de</strong> existem os “Conta<strong>do</strong>res Públicos<br />

Certifica<strong>do</strong>s” (Certified Public Accountants – C. P. As).<br />

A elisão fiscal, também chamada <strong>de</strong> planejamento tributário, é uma forma encontrada<br />

pelo contribuinte em busca <strong>de</strong> meios para eliminar a ocorrência <strong>de</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> tributo,<br />

antes que aconteça o fato gera<strong>do</strong>r, ou então, encontrar meios para que ele ocorra <strong>de</strong> forma<br />

mais econômica possível, isso tu<strong>do</strong> sem infringir a lei. Segun<strong>do</strong> Higuchi, Higuchi e Higuchi<br />

(2008, p.690), “a elisão fiscal é a prática <strong>de</strong> ato, com total observância <strong>de</strong> leis, para evitar a<br />

ocorrência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> tributos”. Oliveira (2009, p.193), por sua vez, diz que “a elisão<br />

fiscal pressupõe a licitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> comportamento <strong>do</strong> contribuinte que objetive i<strong>de</strong>ntificar as<br />

conseqüências fiscais <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão, resultan<strong>do</strong> em uma economia <strong>de</strong> tributos, haja vista<br />

que, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> se auto-organizar, está inserida a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> o contribuinte<br />

organizar seus negócios <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> menos oneroso sob o aspecto fiscal”. Portanto, a elisão<br />

fiscal <strong>de</strong>ve ser uma medida preventiva, visan<strong>do</strong> à economia <strong>de</strong> tributos, reduzin<strong>do</strong>-os ao valor<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> por lei, fazen<strong>do</strong> <strong>análise</strong>s profundas da legislação em vigor.<br />

A t r a v é s d o p l a n e j a m e n t o t r i b u t á r i o , d e s d e q u e r e s p e i t a n d o o s p r i n c í p i o s d a<br />

constituição, o contribuinte po<strong>de</strong> buscar o seu interesse pagan<strong>do</strong> o que é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, caso<br />

contrário, a empresa po<strong>de</strong>rá sofreras penalida<strong>de</strong>s previstas na lei. Em razão da complexida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> sistema tributário brasileiro e das alterações constantes na legislação, saber gerenciar com


eficiência é uma ativida<strong>de</strong> importante na administração <strong>do</strong>s componentes <strong>de</strong> custo <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

uma empresa.<br />

A KPMG Business Magazine comenta que:<br />

O planejamento tributário como ferramenta estratégica: no Brasil, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

tributos é tão gran<strong>de</strong> quanto a complexida<strong>de</strong> para acompanhar, interpretar, aplicar ao<br />

ato concreto e fazer cumprir a legislação tributária. Dominar essas funções é o ponto<br />

<strong>de</strong> partida para os administra<strong>do</strong>res planejarem uma possível redução da carga<br />

tributária nas empresas on<strong>de</strong> atuam, ou não expô-las a riscos fiscais (KPMG<br />

BUSINESSMAGAZINE, 2002, p.2).<br />

Portanto, o planejamento tributário torna-se <strong>de</strong> fundamental importância para as<br />

empresas, pois promove a firmeza <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões certas e a previsão <strong>de</strong> possíveis problemas<br />

futuros a serem enfrenta<strong>do</strong>s. Procurar formas lícitas para a redução <strong>de</strong> tributos e ao mesmo<br />

tempo estarem atento as mudanças na legislação é importante para a sobrevivência da<br />

empresa.<br />

4 O regime <strong>de</strong> tributação pelo Lucro Real<br />

Lucro Real é o lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> apuração ajusta<strong>do</strong> pelas adições, exclusões<br />

e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong> renda. Segun<strong>do</strong><br />

Oliveira (2009, p. 101), “Lucro Real é o resulta<strong>do</strong> contábil líqui<strong>do</strong>” <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, antes <strong>do</strong> IRPJ<br />

e da CSLL, transcrito em livro próprio, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> Livro <strong>de</strong> Apuração <strong>do</strong> Lucro Real (Lalur)<br />

e ajusta<strong>do</strong> pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação<br />

<strong>do</strong> imposto <strong>de</strong> renda.<br />

O Lucro Real é um regime <strong>de</strong> tributação no qual a empresa reconhece as receitas,<br />

custos e <strong>de</strong>spesas, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao princípio contábil da competência. Segun<strong>do</strong> Oliveira (2009,<br />

p.104), “uma <strong>de</strong>spesa é registrada contabilmente, o reflexo <strong>de</strong>sse lançamento é uma redução<br />

<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> líqui<strong>do</strong>”, sen<strong>do</strong> que a <strong>de</strong>spesa em questão não seja admitida como <strong>de</strong>dutível para<br />

fins <strong>de</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda Pessoa Jurídica.<br />

Ainda <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o mesmo autor, estão obrigadas a optar pela tributação com base<br />

no Lucro Real as pessoas jurídicas que estiverem enquadradas nas seguintes condições <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, art. 246 <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda:<br />

I - que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00<br />

(quarenta e oito milhões) ou proporcional ao número <strong>de</strong> meses <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong><br />

inferior a 12 meses;<br />

II - cujas ativida<strong>de</strong>s sejam <strong>de</strong> instituições financeiras ou equiparadas;<br />

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos <strong>de</strong> capital oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> exterior;<br />

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos<br />

à isenção ou redução <strong>do</strong> imposto;<br />

V - que, no <strong>de</strong>correr <strong>do</strong> ano-calendário, tenham efetua<strong>do</strong> pagamento mensal pelo<br />

regime <strong>de</strong> estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete <strong>de</strong> suspensão ou<br />

redução <strong>de</strong> imposto<br />

VI - cuja ativida<strong>de</strong> seja <strong>de</strong> factoring.<br />

Para as <strong>de</strong>mais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção.<br />

As pessoas jurídicas po<strong>de</strong>m optar pelo pagamento trimestral <strong>de</strong> seus tributos, na forma<br />

<strong>do</strong> art. 1º da lei 9.430/96. Segun<strong>do</strong> Oliveira (2009), “as pessoas jurídicas tributadas pelo<br />

Lucro Real po<strong>de</strong>rão optar pelo pagamento trimestral <strong>de</strong> seus tributos, encerra<strong>do</strong>s nos dias 31<br />

<strong>de</strong> março, 30 <strong>de</strong> junho, 30 <strong>de</strong> setembro e 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano-calendário”. O mesmo<br />

autor comenta ainda que, caso a pessoa jurídica houver incorri<strong>do</strong> em prejuízo fiscal em<br />

perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> apuração anteriores, esse será compensável com lucros futuros. Tal compensação<br />

não po<strong>de</strong>rá reduzir o Lucro Real em mais <strong>de</strong> 30,0% (trinta por cento) <strong>do</strong> valor que teria caso a<br />

compensação não fosse realizada.<br />

Além da opção pelo pagamento trimestral <strong>do</strong>s seus tributos, existem outras duas<br />

alternativas. Uma <strong>de</strong>las é o pagamento por estimativa, on<strong>de</strong> o pagamento <strong>do</strong> IRPJ e da CSLL<br />

<strong>de</strong>verá ser mensal. Conforme o art. 2º da Lei 9.430/96, a pessoa jurídica sujeita a tributação<br />

com base no lucro real po<strong>de</strong>rá optar pelo pagamento <strong>de</strong>sses tributos em cada mês. O valor <strong>do</strong>s<br />

mesmos é <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> aplican<strong>do</strong>-se as suas alíquotas sobre a base <strong>de</strong> cálculo, á qual é obtida<br />

a partir da receita bruta auferida mensalmente.


A outra forma é conhecida como méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> suspensão/redução. Segun<strong>do</strong> Higuchi,<br />

Higuchi e Higuchi (2008, p. 28), “o art. 35 da Lei nº 8.981/95, com nova redação dada pela<br />

Lei nº 9.065/95, dispõe que a pessoa jurídica po<strong>de</strong>rá reduzir ou suspen<strong>de</strong>r o pagamento <strong>do</strong><br />

Imposto <strong>de</strong> Renda e da Contribuição Social <strong>de</strong> cada mês, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>monstre, através <strong>de</strong><br />

balanços ou balancetes mensais, que o valor acumula<strong>do</strong> já pago exce<strong>de</strong> o valor <strong>do</strong> imposto,<br />

inclusive adicional pelo art. 2º da Lei 9.430/96”. Portanto a pessoa jurídica po<strong>de</strong>rá compensar<br />

integralmente os prejuízos fiscais com os lucros apura<strong>do</strong>s no próprio ano-calendário.<br />

4 Resulta<strong>do</strong>s encontra<strong>do</strong>s<br />

A empresa objeto <strong>de</strong>ste estu<strong>do</strong> está localizada na serra gaúcha e foi fundada na década<br />

<strong>de</strong> 90. Para fins <strong>de</strong>ste estu<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong> preservar o seu anonimato, ela será chamada <strong>de</strong><br />

empresa Alfa. Ela atua no ramo <strong>de</strong> distribuição logística para to<strong>do</strong> o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Sul, focada em produtos alimentícios, <strong>de</strong> higiene pessoal, <strong>de</strong> limpeza em geral, <strong>de</strong> calça<strong>do</strong>s,<br />

<strong>de</strong> bebidas, <strong>de</strong> utensílios <strong>do</strong>mésticos, <strong>entre</strong> outros, cujas vendas são realizadas através <strong>de</strong><br />

representantes comerciais. A Alfa conta atualmente com 96 representantes, sen<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s<br />

comissiona<strong>do</strong>s, além <strong>de</strong> 65 funcionários que atuam nas áreas administrativa, supervisão<br />

externa e logística. O seu faturamento mensal é <strong>de</strong> aproximadamente R$ 5 milhões, motivo<br />

pelo qual ela está obrigada ao enquadramento no regime <strong>de</strong> tributação pelo Lucro Real.<br />

Inicialmente, no Quadro 01, é apresentada a Demonstração <strong>de</strong> Resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Exercício<br />

(DRE) <strong>do</strong> primeiro trimestre <strong>de</strong> 2010.<br />

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO - 1º TRIMESTRE DE 2010<br />

RECEITA BRUTA 15.956.162,36<br />

DEDUÇÕES DA RECEITA 3.348.776,04<br />

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 12.607.386,32<br />

CUSTO OPERACIONAL 10.699.502,50<br />

LUCRO OPERACIONAL BRUTO 1.907.883,82<br />

DESPESAS OPERACIONAIS 2.013.001,88<br />

RESULTADO ANTES DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS (105.118,06)<br />

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS 186.261,72<br />

RESULTADO OPERACIONAL 81.143,66<br />

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS 26.218,29<br />

RESULTADO ANTES IR/CSLL 107.361,95<br />

Provisão <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda 32.945,27<br />

Provisão Contribuição Social 14.365,05<br />

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 60.051,63<br />

Quadro 01: DRE - 1º trimestre <strong>de</strong> 2010<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com base nos da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa.<br />

No Quadro 01 é possível observar que as receitas financeiras são maiores <strong>do</strong> que as<br />

<strong>de</strong>spesas financeiras. A explicação para isto é que as premiações recebidas <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res, a<br />

título <strong>de</strong> incentivo para a empresa pelo cumprimento <strong>de</strong> metas, são lançadas na conta <strong>de</strong><br />

receitas financeiras.<br />

A seguir, no Quadro 02, é apresentada a memória <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> IRPJ e CSLL pelo<br />

méto<strong>do</strong> Lucro Real trimestral, relativo ao 1º trimestre <strong>de</strong> 2010.<br />

Memória <strong>de</strong> cálculo IRPJ / CSLL pelo méto<strong>do</strong> Lucro Real Trimestral - 1º Trimestre<br />

Lucro Real IRPJ 1º Trimestre Lucro Real CSLL 1º Trimestre<br />

Lucro Operacional 107.361,95 Lucro Operacional 107.361,95<br />

ADIÇÕES ADIÇÕES<br />

Doações Diversas 7.424,00 Doações Diversas 7.424,00<br />

Despesas Não Dedutíveis 0,00 Despesas Não Dedutíveis 0,00<br />

Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 44.451,29 Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 44.451,29<br />

Multas Não Dedutível 374,55 Multas Não Dedutíveis 374,55<br />

Total Lucro + adições 159.611,79 Total Lucro + adições 159.611,79<br />

IRPJ <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> 23.941,77 Contribuição Social Devida 14.365,05<br />

( - ) Pat (957,67)<br />

IRPJ ( - ) Pat 22.984,10 Contribuição Social a Pagar 14.365,05


Adicional 9.961,17<br />

IRPJ <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> 32.945,27<br />

( - ) IRRF s/aplicações (4,37)<br />

( - ) IRPJ a Compensar<br />

IRPJ a Pagar 32.940,90<br />

Quadro 02: Memória <strong>de</strong> cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 1º trimestre <strong>de</strong> 2010<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa.<br />

A empresa Alfa costuma incentivar as suas vendas através da distribuição <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, o<br />

que faz aumentar suas <strong>de</strong>spesas. Para o cálculo <strong>de</strong> IRPJ e CSLL estas <strong>de</strong>spesas são<br />

adicionadas para a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong>s mesmos, pois elas não são <strong>de</strong>dutíveis para fins fiscais.<br />

No 1º trimestre estes valores representaram um acréscimo na base <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> R$ 52.249,84<br />

e um <strong>de</strong>sembolso <strong>de</strong> R$ 12.539,96 <strong>de</strong> IRPJ e R$ 4.702,49 <strong>de</strong> CSLL.<br />

A seguir, no Quadro 03, está <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> a DRE referente ao 2º trimestre <strong>de</strong> 2010.<br />

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 2º TRIMESTRE DE 2010<br />

RECEITA BRUTA 15.214.610,88<br />

DEDUÇÕES DA RECEITA 3.108.473,65<br />

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 12.106.137,23<br />

CUSTO OPERACIONAL 9.997.943,17<br />

LUCRO OPERACIONAL BRUTO 2.108.194,06<br />

DESPESAS OPERACIONAIS 2.149.514,47<br />

RESULTADO ANTES DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS (41.320,41)<br />

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS 331.237,85<br />

RESULTADO OPERACIONAL 289.917,44<br />

RECEITAS NÃO OPERACIONAL 194.497,77<br />

RESULTADO ANTES IR/CSLL 484.415,21<br />

Provisão <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda 132.148,08<br />

Provisão Contribuição Social 50.956,26<br />

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 301.310,87<br />

Quadro 03: DRE - 2º trimestre <strong>de</strong> 2010<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com base nos da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa<br />

O Quadro 04 apresenta a memória <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> IRPJ e CSLL pelo méto<strong>do</strong> Lucro Real<br />

trimestral <strong>do</strong> 2º trimestre <strong>de</strong> 2010.<br />

Memória <strong>de</strong> cálculo IRPJ / CSLL pelo méto<strong>do</strong> Lucro Real Trimestral - 2º Trimestre<br />

Lucro Real IRPJ 2º Trimestre Lucro Real CSLL 2º Trimestre<br />

Lucro Operacional 484.415,21 Lucro Operacional 484.415,21<br />

ADIÇÕES ADIÇÕES<br />

Doações Diversas 6.588,00 Doações Diversas 6.588,00<br />

Despesas Não Dedutíveis 0 Despesas Não Dedutíveis 0<br />

Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 74.410,27 Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 74.410,27<br />

Multas Não Dedutível 767,19 Multas Não Dedutível 767,19<br />

Total Lucro + adições 566.180,67 Total Lucro + adições 566.180,67<br />

IRPJ <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> 84.927,10 Contribuição Social Devida 50.956,26<br />

( - ) Pat (3.397,08)<br />

IRPJ ( - ) Pat 81.530,02 Contribuição Social a Pagar 50.956,26<br />

Adicional 50.618,07<br />

IRPJ <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> 132.148,08<br />

( - ) IRRF s/aplicações<br />

( - ) IRPJ a Compensar<br />

IRPJ a Pagar 132.148,08<br />

Quadro 04: Memória <strong>de</strong> cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 2 º trimestre <strong>de</strong> 2010


Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com base nos da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa<br />

No o terceiro trimestre <strong>de</strong> 2010, a DRE da empresa Alfa apresentava os valores<br />

constantes no Quadro 05.<br />

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 3º TRIMESTRE DE 2010<br />

RECEITA BRUTA 15.171.510,04<br />

DEDUÇÕES DA RECEITA 3.193.251,39<br />

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 11.978.258,65<br />

CUSTO OPERACIONAL 10.251.702,90<br />

LUCRO OPERACIONAL BRUTO 1.726.555,75<br />

DESPESAS OPERACIONAIS 1.795.591,78<br />

RESULTADO OPERACIONAL -69.036,03<br />

RECEITAS NÃO OPERACIONAlS 14.023,35<br />

RESULTADO ANTES IR/CSLL -55.012,68<br />

Provisão <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda 0,00<br />

Provisão Contribuição Social 0,00<br />

PREJUÍZO DO EXERCÍCIO -55.012,68<br />

Quadro 05: DRE - 3º trimestre <strong>de</strong> 2010<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com base nos da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa<br />

A seguir é apresentada a memória <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> IRPJ e CSLL pelo méto<strong>do</strong> Lucro Real<br />

trimestral <strong>do</strong> 3º trimestre <strong>de</strong> 2010.<br />

Memória <strong>de</strong> cálculo IRPJ / CSLL pelo méto<strong>do</strong> Lucro Real Trimestral - 3º Trimestre<br />

Lucro Real IRPJ 3º Trimestre Lucro Real CSLL 3º Trimestre<br />

RESULTADO ANTES IRPJ -55.012,68 RESULTADO ANTES CSLL -55.012,68<br />

ADIÇÕES ADIÇÕES<br />

Doações Diversas 6.588,00 Doações Diversas 6.588,00<br />

Despesas Não Dedutíveis 10.196,53 Despesas Não Dedutíveis 10.196,53<br />

Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 25.299,53 Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 25.299,53<br />

Multas Não Dedutível 425,61 Multas Não Dedutível 425,61<br />

Total Prejuízo + adições -12.503,01 Total Prejuízo + adições -12.503,01<br />

IRPJ <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> Contribuição Social Devida<br />

( - ) Pat<br />

IRPJ ( - ) Pat Contribuição Social a Pagar 0,00<br />

Adicional<br />

IRPJ <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

( - ) IRRF s/aplicações<br />

( - ) IRPJ a Compensar<br />

IRPJ a Pagar 0,00<br />

Quadro 06: Memória <strong>de</strong> cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 3 º trimestre <strong>de</strong> 2010<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com base nos da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa<br />

No terceiro trimestre a empresa teve prejuízo ocasiona<strong>do</strong> pelo aumento <strong>do</strong>s custos e<br />

redução <strong>de</strong> receita. Além disso, as <strong>de</strong>spesas com o pessoal aumentaram <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao dissídio<br />

coletivo ocorri<strong>do</strong> no mês <strong>de</strong> julho. Em função <strong>do</strong> prejuízo no trimestre a empresa não pagou<br />

IRPJ e CSLL.<br />

Por fim, o quadro 07 expõe o DRE referente ao 4º trimestre <strong>de</strong> 2010.<br />

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO - 4º TRIMESTRE DE 2010<br />

RECEITA BRUTA 16.630.047,17<br />

DEDUÇÕES DA RECEITA 3.609.456,87<br />

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 13.020.590,30<br />

CUSTO OPERACIONAL 11.356.132,40<br />

LUCRO OPERACIONAL BRUTO 1.664.457,90<br />

DESPESAS OPERACIONAIS 1.847.537,99<br />

RESULTADO OPERACIONAL -183.080,09<br />

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS 65.884,14<br />

RESULTADO ANTES IR/CSLL -117.195,95<br />

Provisão <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda 0,00<br />

Provisão Contribuição Social 0,00<br />

PREJUÍZO DO EXERCÍCIO -117.195,95


Quadro 07: DRE - 4º trimestre <strong>de</strong> 2010<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com base nos da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa<br />

No quarto trimestre <strong>de</strong> 2010 as receitas foram maiores, mas os custos aumentaram<br />

proporcionalmente. Isso se explica <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> as datas comemorativas, quan<strong>do</strong> o comércio<br />

normalmente faz muitas promoções, o que diminui a margem <strong>de</strong> lucro.<br />

Na seqüência, no Quadro 08, consta a memória <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> IRPJ e CSLL pelo<br />

méto<strong>do</strong> Lucro Real trimestral <strong>do</strong> 4º trimestre <strong>de</strong> 2010.<br />

Cálculo IRPJ / CSLL méto<strong>do</strong> Lucro Real Trimestral 4º Trimestre<br />

RESULTADO ANTES IRPJ -117.195,95 RESULTADO ANTES CSLL -117.195,95<br />

ADIÇÕES ADIÇÕES<br />

Doações Diversas 6.588,00 Doações Diversas 6.588,00<br />

Despesas Não Dedutíveis 0,00 Despesas Não Dedutíveis 0,00<br />

Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 101.131,76 Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 101.131,76<br />

Multas Não Dedutível 370,27 Multas Não Dedutível 370,27<br />

Total Prejuízo + adições -9.105,92 Total Prejuízo + adições -9.105,92<br />

IRPJ <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> Contribuição Social Devida<br />

( - ) Pat<br />

IRPJ ( - ) Pat Contribuição Social a Pagar 0,00<br />

Adicional<br />

IRPJ <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

( - ) IRRF s/aplicações<br />

( - ) IRPJ a Compensar<br />

IRPJ a Pagar 0,00<br />

Quadro 08: Memória <strong>de</strong> cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 4 º trimestre <strong>de</strong> 2010<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com base nos da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa<br />

Resumin<strong>do</strong>, no cálculo <strong>de</strong> IRPJ e CSLL pelo méto<strong>do</strong> <strong>do</strong> Lucro Real trimestral, a<br />

empresa Alfa teve um <strong>de</strong>sembolso <strong>de</strong> R$ 165.088,98 <strong>de</strong> IRPJ e R$ 65.321,31 <strong>de</strong> CSLL.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, se a empresa utilizasse a apuração pelo méto<strong>do</strong> <strong>do</strong> Lucro Real por<br />

estimativa, ela teria um <strong>de</strong>sembolso financeiro muito eleva<strong>do</strong>. Levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração<br />

apenas o IRPJ, o valor calcula<strong>do</strong> seria <strong>de</strong> R$ 1.859.123,42. Já para a CSLL seria <strong>de</strong> R$<br />

899.577,38, totalizan<strong>do</strong> um <strong>de</strong>sembolso <strong>de</strong> R$ 2.758.700,80 durante o ano (ver Quadro 09). É<br />

importante ressaltar que no encerramento <strong>do</strong> exercício, conforme <strong>de</strong>termina a legislação<br />

vigente, os valores pagos pela empresa a maior po<strong>de</strong>m ser compensa<strong>do</strong>s. Comparan<strong>do</strong> com o<br />

cálculo <strong>de</strong> Lucro Real trimestral, que foi <strong>de</strong> R$ 230.410,29, po<strong>de</strong>-se observar que a opção <strong>de</strong><br />

tributação pelo méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> estimativa não é viável para a empresa Alfa, pois a mesma<br />

<strong>de</strong>sembolsaria aproximadamente <strong>do</strong>ze vezes mais na tributação em apenas um ano.<br />

No entanto, se a empresa Alfa optasse pelo méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lucro Real por suspensão/<br />

redução, conforme exposto no Quadro 10, ela teria um <strong>de</strong>sembolso financeiro <strong>de</strong> R$<br />

174.069,25 <strong>de</strong> IRPJ, sen<strong>do</strong> que o valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> seria <strong>de</strong> R$ 147.816,41. Já para a CSLL a<br />

empresa teria um <strong>de</strong>sembolso <strong>de</strong> R$ 71.582,92, sen<strong>do</strong> que o valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> seria <strong>de</strong> R$<br />

63.376,52. Assim, restaria um sal<strong>do</strong> a compensar <strong>de</strong> IRPJ no valor <strong>de</strong> R$ 26.252,84 e CSLL<br />

no valor <strong>de</strong> R$ 8.206,40. Essas diferenças pagas a maior po<strong>de</strong>rão ser compensadas no perío<strong>do</strong><br />

seguinte conforme <strong>de</strong>termina a legislação vigente. Percebe-se que o méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lucro Real<br />

por suspensão/redução mostra-se mais viável para a empresa Alfa, porque permite compensar<br />

os prejuízos integralmente no próprio exercício sem consi<strong>de</strong>rar o efeito financeiro.


DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL PELO MÉTODO DO LUCRO REAL POR ESTIM<br />

B C LUCRO ESTIMADO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Set<br />

RECEITAS VENDAS 5.614.271,38 4.593.234,55 5.748.656,43 5.037.515,51 5.501.533,84 4.675.561,53 4.740.618,48 5.073.431,25 5.3<br />

( - ) DEVOLUÇÕES 194.627,93 135.088,64 188.716,10 130.100,78 189.066,24 149.181,28 149.242,12 156.766,42 1<br />

RECEITA BRUTA 5.419.643,45 4.458.145,91 5.559.940,33 4.907.414,73 5.312.467,60 4.526.380,25 4.591.376,36 4.916.664,83 5.2<br />

= B C ESTIMADA ( X ) 8% 433.571,48 356.651,67 444.795,23 392.593,18 424.997,41 362.110,42 367.310,11 393.333,19 4<br />

DEMAIS REC. INTEG. DA BC 337.924,85 214.898,67 147.419,24 135.247,64 558.888,81 160.556,08 282.002,83 36.320,60 2<br />

( + ) GANHOS VENDA IMOBILIZADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

JUROS ATIVOS 14.014,08 11.482,61 13.441,54 10.256,59 13.512,24 10.967,44 11.979,45 10.308,20<br />

DESCONTOS RECEBIDOS 89.245,58 23.668,55 4.938,92 17.942,04 2.632,20 4.252,96 6.506,81 6.723,12<br />

RECEIT PREMIAÇÕES RECEB 231.859,25 176.956,95 108.416,99 103.750,23 444.865,63 138.328,17 259.742,14 16.736,93 2<br />

LOC EQUIP.DE INFORMATICA 2.805,94 2.790,56 948,05 2.788,77 2.767,88 2.699,81 2.631,75 2.552,35<br />

VARIAÇÃO MONETARIA 0,00 0,00 19.673,74 510,01 95.110,86 4.307,70 1.142,68 0,00<br />

= BC AJUSTADA ESTIMADA 771.496,33 571.550,34 592.214,47 527.840,82 983.886,22 522.666,50 649.312,94 429.653,79 6<br />

( X ) IRPJ Alíquota 15% 115.724,45 85.732,55 88.832,17 79.176,12 147.582,93 78.399,98 97.396,94 64.448,07 1<br />

= B C.ADICIONAL IRPJ 751.496,33 551.550,34 572.214,47 507.840,82 963.886,22 502.666,50 629.312,94 409.653,79 6<br />

( + ) Adic.IRPJ 10% s/exc a 20.000,00 75.149,63 55.155,03 57.221,45 50.784,08 96.388,62 50.266,65 62.931,29 40.965,38<br />

= IRPJ MENSAL ESTIMADO 190.874,08 140.887,59 146.053,62 129.960,20 243.971,55 128.666,63 160.328,23 105.413,45 1<br />

( - ) Programa Auxílio <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r 413,72 407,15 394,02 374,32 374,32 380,89 380,89 407,15<br />

= IRPJ A RECOLHER 190.460,36 140.480,43 145.659,60 129.585,89 243.597,24 128.285,74 159.947,35 105.006,29 1<br />

BC LUCRO ESTIMADO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Set<br />

RECEITAS VENDAS 5.614.271,38 4.593.234,55 5.748.656,43 5.037.515,51 5.501.533,84 4.675.561,53 4.740.618,48 5.073.431,25 5.3<br />

( - ) DEVOLUÇÕES 194.627,93 135.088,64 188.716,10 130.100,78 189.066,24 149.181,28 149.242,12 156.766,42 1<br />

RECEITA BRUTA 5.419.643,45 4.458.145,91 5.559.940,33 4.907.414,73 5.312.467,60 4.526.380,25 4.591.376,36 4.916.664,83 5.2<br />

= BC ESTIMADO ( X ) 12% 650.357,21 534.977,51 667.192,84 588.889,77 637.496,11 543.165,63 550.965,16 589.999,78 6<br />

DEMAIS REC. INTEG. DA BC 337.924,85 214.898,67 147.419,24 135.247,64 558.888,81 160.556,08 282.002,83 36.320,60 2<br />

( + ) GANHOS VENDA IMOBILIZADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

JUROS ATIVOS 14.014,08 11.482,61 13.441,54 10.256,59 13.512,24 10.967,44 11.979,45 10.308,20<br />

DESCONTOS RECEBIDOS 89.245,58 23.668,55 4.938,92 17.942,04 2.632,20 4.252,96 6.506,81 6.723,12<br />

RECEIT PREMIAÇÕES RECEB 231.859,25 176.956,95 108.416,99 103.750,23 444.865,63 138.328,17 259.742,14 16.736,93 2<br />

LOC EQUIPAM INFORMATICA 2.805,94 2.790,56 948,05 2.788,77 2.767,88 2.699,81 2.631,75 2.552,35<br />

VARIAÇÃO MONETARIA 0,00 0,00 19.673,74 510,01 95.110,86 4.307,70 1.142,68 0,00<br />

= BC AJUSTADA ESTIMADA 988.282,06 749.876,18 814.612,08 724.137,41 1.196.384,92 703.721,71 832.967,99 626.320,38 8<br />

( X ) CSLL Alíquota 9% 88.945,39 67.488,86 73.315,09 65.172,37 107.674,64 63.334,95 74.967,12 56.368,83<br />

= CSLL A RECOLHER 88.945,39 67.488,86 73.315,09 65.172,37 107.674,64 63.334,95 74.967,12 56.368,83<br />

RESUMO DOS TRIBUTOS A PAGAR<br />

= IRPJ APURADO 190.460,36 140.480,43 145.659,60 129.585,89 243.597,24 128.285,74 159.947,35 105.006,29 1<br />

= CSLL APURADO 88.945,39 67.488,86 73.315,09 65.172,37 107.674,64 63.334,95 74.967,12 56.368,83<br />

= TOTAL A RECOLHER 279.405,75 207.969,29 218.974,68 194.758,25 351.271,88 191.620,69 234.914,47 161.375,13 2<br />

Quadro 09: Demonstrativo pelo méto<strong>do</strong> <strong>do</strong> Lucro Real por estimativa <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2010.<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa.


CÁLCULO IRPJ /CSLL - LUCRO REAL ANUAL COM BALANÇO DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO - 20<br />

LUCRO REAL IRPJ Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto<br />

RESULTADO 73.022,05 18.691,19 15.648,71 5.643,61 405.889,29 72.882,31 -195.597,69 -281.135<br />

ADIÇÕES 15.927,84 13.064,71 23.257,29 28.563,54 33.251,77 19.950,15 7.324,53 12.951<br />

Doações Diversas 2.396,00 2.196,00 2.832,00 2.196,00 2.196,00 2.196,00 2.196,00 2.196<br />

Despesas Não Dedutíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0<br />

Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 13.404,15 10.724,00 20.323,14 25.711,00 31.055,77 17.643,50 5.128,53 10.500<br />

Multas Não Dedutíveis 127,69 144,71 102,15 656,54 0,00 110,65 0,00 255<br />

LUCRO REAL MENSAL 88.949,89 31.755,90 38.906,00 34.207,15 439.141,06 92.832,46 -188.273,16 -268.184<br />

LUCRO REAL ACUMULADO 88.949,89 120.705,79 159.611,79 193.818,94 632.960,00 725.792,46 537.519,30 269.335<br />

( X ) IRPJ Alíquota 15% 13.342,48 18.105,87 23.941,77 29.072,84 94.944,00 108.868,87 80.627,90 40.400<br />

= BC ADICIONAL DO IRPJ 68.949,89 80.705,79 99.611,79 113.818,94 532.960,00 605.792,46 397.519,30 109.335<br />

( + ) Adic.IRPJ 10% s/exc 20.000,00 6.894,99 8.070,58 9.961,18 11.381,89 53.296,00 60.579,25 39.751,93 10.933<br />

= IRPJ ACUMULADO ANUAL 20.237,47 26.176,45 33.902,95 40.454,74 148.240,00 169.448,12 120.379,83 51.333<br />

( - ) Programa Auxílio <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r 533,70 724,23 957,67 1.162,91 3.797,76 4.354,75 3.225,12 1.616<br />

= IRPJ ACUM ANUAL APUR 19.703,77 25.452,21 32.945,28 39.291,82 144.442,24 165.093,36 117.154,71 49.717<br />

( - ) IRF A COMP ACUM ANUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0<br />

= IRPJ ACUMULADO DEVIDO 19.703,77 25.452,21 32.945,28 39.291,82 144.442,24 165.093,36 117.154,71 49.717<br />

( -) IRPJ já Pago -19.703,77 -25.452,21 -32.945,28 -39.291,82 -144.442,24 -165.093,36 -165.093<br />

= IRPJ A RECOLHER NO MÊS 19.703,77 5.748,44 7.493,07 6.346,54 105.150,42 20.651,12 Suspensão Suspensão<br />

LUCRO REAL CSLL Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto<br />

RESULTADO 73.022,05 18.691,19 15.648,71 5.643,61 405.889,29 72.882,31 -195.597,69 -281.135<br />

ADIÇÕES 15.927,84 13.064,71 23.257,29 28.563,54 33.251,77 19.950,15 7.324,53 12.951<br />

Doações Diversas 2.396,00 2.196,00 2.832,00 2.196,00 2.196,00 2.196,00 2.196,00 2.196<br />

Despesas Não Dedutíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0<br />

Despesas Com Brin<strong>de</strong>s 13.404,15 10.724,00 20.323,14 25.711,00 31.055,77 17.643,50 5.128,53 10.500<br />

Multas Não Dedutíveis 127,69 144,71 102,15 656,54 0,00 110,65 0,00 255<br />

LUCRO REAL MENSAL 88.949,89 31.755,90 38.906,00 34.207,15 439.141,06 92.832,46 -188.273,16 -268.184<br />

LUCRO REAL ACUM 88.949,89 120.705,79 159.611,79 193.818,94 632.960,00 725.792,46 537.519,30 269.335<br />

( X ) CSLL Alíquota 9% 8.005,49 10.863,52 14.365,06 17.443,70 56.966,40 65.321,32 48.376,74 24.240<br />

= CSLL ACUMULADO DEVIDO 8.005,49 10.863,52 14.365,06 17.443,70 56.966,40 65.321,32 48.376,74 24.240<br />

( -) CSLL já Paga -8.005,49 -10.863,52 -14.365,06 -17.443,70 -56.966,40 -65.321,32 -65.321<br />

= CSLL A RECOLHER NO MÊS 8.005,49 2.858,03 3.501,54 3.078,64 39.522,70 8.354,92 Suspensão Suspensão<br />

Quadro 10: Cálculo <strong>do</strong> IRPJ e CSLL pelo Lucro Real com balanço <strong>de</strong> suspensão/redução – ano <strong>de</strong> 2010<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa.


No Quadro 11 está <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> o resumo <strong>de</strong> IRPJ e CSLL apura<strong>do</strong> nas três formas <strong>de</strong><br />

tributação que trata este estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> caso.<br />

Resumo <strong>de</strong> tributação<br />

Lucro Real Lucro Real Lucro Real Anual<br />

Trimestral Anual Estimativa Suspensão/Redução<br />

IRPJ Apura<strong>do</strong> 165.088,98 1.859.123,42 147.816,41<br />

CSLL Apurada 65.321,31 899.577,38 63.376,52<br />

Total 230.410,29 2.758.700,80 211.192,93<br />

Quadro 11: Resumo da apuração pelos <strong>méto<strong>do</strong>s</strong> analisa<strong>do</strong>s<br />

Fonte: Elabora<strong>do</strong> pelos autores com da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pela empresa Alfa.<br />

O Lucro Real com base na estimativa <strong>do</strong> IRPJ e CSLL mostrou-se o méto<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

apuração mais oneroso se compara<strong>do</strong> com os <strong>de</strong>mais. No presente trabalho optou-se por<br />

consi<strong>de</strong>rar o ano to<strong>do</strong> por estimativa, embora na prática estes tributos são recolhi<strong>do</strong>s até<br />

novembro e no mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro é realizada uma apuração anual com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

verificar o sal<strong>do</strong> remanescente <strong>entre</strong> os valores <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s e o que foi pago. Em caso <strong>de</strong><br />

pagamentos maiores <strong>do</strong> que os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, estes valores po<strong>de</strong>rão ser compensa<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong><br />

seguinte. Neste méto<strong>do</strong>, a empresa apurou R$ 2.758.700,80 <strong>de</strong> IRPJ e CSLL, o que<br />

ocasionaria um <strong>de</strong>sembolso a maior <strong>de</strong> R$ 2.527.290,51, se compara<strong>do</strong> com o Lucro Real<br />

Trimestral.<br />

Já na apuração <strong>do</strong> Lucro Real anual por suspensão/redução, os tributos <strong>de</strong>vem ser<br />

apura<strong>do</strong>s mensalmente <strong>de</strong> forma cumulativa. Porém, o fechamento é realiza<strong>do</strong> anualmente no<br />

encerramento <strong>do</strong> exercício, ou seja, em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>do</strong> ano calendário. Neste caso,<br />

verifica-se que haveria um <strong>de</strong>sembolso <strong>de</strong> tributos <strong>de</strong> R$ 211.192,93. Sen<strong>do</strong> assim, ao se fazer<br />

uma <strong>análise</strong> pelo princípio da competência, este seria melhor méto<strong>do</strong> para a empresa em<br />

estu<strong>do</strong>.<br />

5 Conclusão<br />

O planejamento tributário é uma ferramenta extremamente importante e necessária<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> atual cenário brasileiro, pois visa encontrar formas que permitam a redução <strong>do</strong>s<br />

tributos <strong>de</strong> forma lícita, ou seja, sem infringir a lei. Sabe-se, porém, que reduzir a carga<br />

tributária é uma preocupação constante <strong>de</strong> todas as empresas que <strong>de</strong>sejam continuar e garantir<br />

sua competitivida<strong>de</strong> no merca<strong>do</strong>, e para tal é necessário que seja realizada uma <strong>análise</strong><br />

aprofundada da legislação em vigor, para que a empresa encontre alternativas legais que<br />

venham maximizar seus lucros. É importante salientar que o planejamento tributário <strong>de</strong>ve ser<br />

realiza<strong>do</strong> com antecedência e <strong>de</strong> forma personalizada para cada empresa, pois uma vez<br />

realiza<strong>do</strong> o enquadramento tributário no início <strong>do</strong> exercício não é mais possível alterar a<br />

opção durante o ano-calendário.<br />

Ao finalizar este trabalho, po<strong>de</strong>-se dizer que os objetivos foram atingi<strong>do</strong>s, pois através<br />

<strong>de</strong>ste estu<strong>do</strong> constatou-se a importância <strong>do</strong> planejamento tributário na empresa, permitin<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>sta forma escolher o melhor méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> tributação visan<strong>do</strong> o aumento <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da<br />

empresa em estu<strong>do</strong>. Fica evi<strong>de</strong>nte que, através <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s, se a empresa não<br />

possui um planejamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, esta po<strong>de</strong> incorrer em pagamentos <strong>de</strong>snecessários <strong>de</strong><br />

tributos. Muitas vezes esses <strong>de</strong>sencaixes <strong>de</strong>snecessários <strong>de</strong> recursos prejudicam gravemente o<br />

fluxo <strong>de</strong> caixa, o que po<strong>de</strong> implicar na continuida<strong>de</strong> da empresa, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> assim a<br />

gran<strong>de</strong> importância e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> profissionais bem qualifica<strong>do</strong>s na área.<br />

Os cálculos foram basea<strong>do</strong>s nos da<strong>do</strong>s contábeis reais da empresa realizan<strong>do</strong>-se assim<br />

a comparação através <strong>do</strong> Lucro Real trimestral, Lucro Real por estimativa e Lucro Real anual


com suspensão/redução. Comprovou-se, através <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> caso, que o méto<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

tributação que apresenta maior vantagem para a empresa objeto <strong>de</strong>ste estu<strong>do</strong> é a tributação<br />

pelo Lucro Real com suspensão/redução, porque permite compensar os prejuízos<br />

integralmente no próprio exercício. No entanto, é importante ressaltar que este estu<strong>do</strong> foi<br />

específico para a empresa Alfa, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s serem diferentes caso se opte por outra<br />

empresa.<br />

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