Plano de Cargos e Salários - Unisc
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1<br />
LEI Nº. 1.160, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
REESTRUTURA O QUADRO DE CARGOS E<br />
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO,<br />
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS<br />
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
MÁRIO RABUSKE, Prefeito <strong>de</strong> Sinimbu, Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul.<br />
FAÇO SABER que a Câmara Municipal <strong>de</strong> Vereadores aprovou e eu sanciono e<br />
promulgo a seguinte Lei:<br />
CAPÍTULO I<br />
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Art.1 o . O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos<br />
seguintes quadros:<br />
I - Quadro dos <strong>Cargos</strong> <strong>de</strong> Provimento Efetivo;<br />
II - Quadro dos <strong>Cargos</strong> em Comissão e Funções Gratificadas.<br />
Art. 2 o . Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />
I - cargo, o conjunto <strong>de</strong> atribuições e responsabilida<strong>de</strong>s cometidas a um servidor<br />
público, mantidas as características <strong>de</strong> criação por Lei, <strong>de</strong>nominação própria, número certo e<br />
retribuição pecuniária padronizada;<br />
II - categoria funcional, o agrupamento <strong>de</strong> cargos da mesma <strong>de</strong>nominação, com iguais<br />
atribuições e responsabilida<strong>de</strong>s, constituída <strong>de</strong> padrões e classes;<br />
III - carreira, o conjunto <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo para os quais os servidores<br />
po<strong>de</strong>rão ascen<strong>de</strong>r através das classes, mediante promoção;<br />
IV - padrão, a i<strong>de</strong>ntificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;<br />
V - classe, a graduação <strong>de</strong> retribuição pecuniária <strong>de</strong>ntro da categoria funcional,<br />
constituindo a linha <strong>de</strong> promoção;<br />
VI - promoção, a passagem do servidor <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada classe para a<br />
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
2<br />
CAPÍTULO II<br />
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />
SEÇÃO I<br />
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS<br />
Art. 3 o . O Quadro dos <strong>Cargos</strong> <strong>de</strong> Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes<br />
categorias funcionais, com respectivo número <strong>de</strong> cargos e padrões <strong>de</strong> vencimentos:<br />
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA No DE CARGOS PADRÃO<br />
FUNCIONAL<br />
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 20 2<br />
CONTÍNUO 01 2<br />
OPERÁRIO 13 3<br />
PEDREIRO 03 3<br />
SERVENTE DE ESCOLA 18 3<br />
SERVENTE 03 3<br />
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 4<br />
INSEMINADOR ARTIFICIAL 01 4<br />
INSTALADOR HIDRÁULICO 02 4<br />
TELEFONISTA 02 4<br />
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 02 5<br />
ODONTOLÓGICO<br />
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04 5<br />
VIGILANTE EM SAÚDE 01 5<br />
ELETRICISTA 01 6<br />
MOTORISTA 22 7<br />
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILAR 12 8<br />
FISCAL DE TRÂNSITO 02 8<br />
MECÂNICO 02 8<br />
OPERADOR DE MÁQUINAS 16 8<br />
SECRETÁRIO DE ESCOLA 04 8<br />
ALMOXARIFE 01 10<br />
ASSISTENTE SOCIAL 02 10<br />
FISCAL 02 10<br />
TÉCNICO AGRÍCOLA 02 10<br />
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 01 10<br />
AGENTE ADMINISTRATIVO 05 11<br />
ENFERMEIRO (20 HORAS) 02 11<br />
NUTRICIONISTA 02 11<br />
PSICÓLOGO 01 11<br />
MÉDICO VETERINÁRIO 01 12<br />
TESOUREIRO 01 12<br />
CIRURGIÃO DENTISTA 03 13<br />
CONTADOR 01 14<br />
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 14<br />
ENGENHEIRO 01 15<br />
PROCURADOR JURÍDICO 01 15
3<br />
ENFERMEIRO (40 HORAS) 03 18<br />
MÉDICO 04 18<br />
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 02 18<br />
MÉDICO PEDIATRA 02 18<br />
CIRURGIÃO DENTISTA (40 HORAS) 02 20<br />
MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS) 02 21<br />
SEÇÃO II<br />
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS<br />
Art.4 o . Especificações das categorias funcionais, para os efeitos <strong>de</strong>sta Lei é a<br />
diferenciação <strong>de</strong> cada uma relativamente às atribuições, responsabilida<strong>de</strong>s e dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
trabalho, bem como as qualificações exigidas para o provimento dos cargos que a integram.<br />
Art. 5 o . A especificação <strong>de</strong> cada categoria funcional <strong>de</strong>verá conter:<br />
I - Denominação da categoria funcional;<br />
II - Padrão <strong>de</strong> Vencimento;<br />
III - Descrição sintética e analítica das atribuições;<br />
IV - Condições <strong>de</strong> trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificações; e<br />
V - Requisitos para o provimento, abrangendo o nível <strong>de</strong> instrução, a ida<strong>de</strong> e outros<br />
especiais <strong>de</strong> acordo com as atribuições do cargo.<br />
Art. 6 o . As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e<br />
funções gratificadas <strong>de</strong> direção, chefia e assessoramento, criadas pela presente Lei são as que<br />
constituem o anexo I e II, que são partes integrantes <strong>de</strong>sta Lei.<br />
SEÇÃO III<br />
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES<br />
Art.7 o . O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial <strong>de</strong> cada<br />
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico<br />
dos servidores do Município.<br />
Art. 8 o . O servidor que, por força <strong>de</strong> concurso público, for promovido em cargo <strong>de</strong><br />
outra categoria funcional, será enquadrado na classe “A” da respectiva categoria, iniciando<br />
nova contagem <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício para fins <strong>de</strong> promoção.<br />
SEÇÃO IV<br />
DO TREINAMENTO<br />
Art. 9 o . A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores<br />
sempre que verificar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhor capacitá-los para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas<br />
funções, visando dinamizar a execução das ativida<strong>de</strong>s dos diversos órgãos.<br />
Art. 10. O treinamento será <strong>de</strong>nominado interno, quando <strong>de</strong>senvolvido pelo próprio<br />
município, aten<strong>de</strong>ndo as necessida<strong>de</strong>s verificadas, e externo quando executado por órgão ou<br />
entida<strong>de</strong> especializada.
4<br />
SEÇÃO V<br />
DA PROMOÇÃO<br />
Art. 11. A promoção será realizada <strong>de</strong>ntro da mesma categoria funcional mediante a<br />
passagem do servidor <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada classe para a imediatamente superior.<br />
Art. 12. Cada categoria funcional terá cinco classes, <strong>de</strong>signadas pelas letras A, B, C, D<br />
e E, sendo esta última a final <strong>de</strong> carreira.<br />
Art. 13. Cada cargo se situa <strong>de</strong>ntro da categoria funcional inicialmente na classe A e a<br />
ela retorna quando vago.<br />
Art. 14. As promoções obe<strong>de</strong>cerão ao critério <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício em cada classe e<br />
ao <strong>de</strong> merecimento.<br />
Art. 15. O tempo <strong>de</strong> exercício na classe imediatamente anterior para fins <strong>de</strong> promoção<br />
para a seguinte será <strong>de</strong>:<br />
I - Quatro anos para a classe “B”;<br />
II - Cinco anos para a classe “C”;<br />
III - Seis anos para a classe “D”;<br />
IV - Sete anos para a classe “E”.<br />
Art. 16. Merecimento é a <strong>de</strong>monstração positiva do servidor no exercício do seu cargo<br />
e se evi<strong>de</strong>ncia pelo <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> forma eficiente, <strong>de</strong>dicada e leal das atribuições que lhe são<br />
cometidas, bem como pela sua assiduida<strong>de</strong>, pontualida<strong>de</strong> e disciplina.<br />
§1° Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido <strong>de</strong> classe.<br />
§2° Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo<br />
<strong>de</strong> exercício para fins <strong>de</strong> promoção sempre que o servidor:<br />
I - Somar duas penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência;<br />
II - Sofrer pena <strong>de</strong> suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;<br />
III - Completar três faltas não justificadas ao serviço;<br />
IV - Somar <strong>de</strong>z atrasos <strong>de</strong> comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário<br />
marcado para o término da jornada.<br />
§3° Sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á<br />
nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.<br />
Art. 17. Suspen<strong>de</strong>m a contagem do tempo para fins <strong>de</strong> promoção:<br />
I - As licenças e afastamentos sem direito a remuneração;<br />
II - As licenças para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no que exce<strong>de</strong>rem <strong>de</strong> noventa dias, mesmo<br />
quando em prorrogação, exceto as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço;<br />
III - As licenças para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em pessoa da família.<br />
Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor<br />
completar o tempo <strong>de</strong> exercício exigido.<br />
CAPÍTULO III<br />
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS<br />
Art. 19. O Quadro dos <strong>Cargos</strong> em Comissão e Funções Gratificadas é integrado pelo<br />
seguinte número <strong>de</strong> cargos, <strong>de</strong>nominação e padrões <strong>de</strong> vencimentos:<br />
No DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA PADRÃO<br />
FUNCIONAL<br />
06 SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO
5<br />
No DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA PADRÃO<br />
FUNCIONAL<br />
01 ASSESSOR JURÍDICO CC7-FG7<br />
06 ASSESSOR DE SECRETARIA CC5-FG5<br />
01 ASSESSOR DE IMPRENSA CC5-FG5<br />
06 CHEFE DE DEPARTAMENTO CC5-FG5<br />
01 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CC4-FG4<br />
ATENDIMENTO DE SAÚDE<br />
01 CHEFE DE OFICINA CC2-FG2<br />
04 CHEFE DE EQUIPE CC2-FG2<br />
10 CHEFE DE SETOR CC2-FG2<br />
01 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC5-FG5<br />
01 CHEFE DO SETOR DE AÇÕES E CC2-FG2<br />
PROGRAMAS EM SAÚDE<br />
01 COORDENADOR DE PROJETOS CC4-FG4<br />
01 DIRETOR DE TRÂNSITO CC4-FG4<br />
01 ASSESSOR CULTURAL CC4-FG4<br />
01 ASSESSOR DE ARTES CC2-FG2<br />
01 SUPERVISOR DA FROTA DE VEÍCULOS DA<br />
SAÚDE<br />
CC1-FG1<br />
Art. 20. O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor público efetivo<br />
do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo <strong>de</strong> seus vencimentos no órgão<br />
<strong>de</strong> origem.<br />
Art. 21. O percentual mínimo <strong>de</strong> cargos em comissão a serem preenchidos por<br />
servidores efetivos, nos termos do art. 37,V, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, é fixado em 15%<br />
(quinze por cento), consi<strong>de</strong>rados inclusive os que tenham sido instituídos sob a forma<br />
alternativa <strong>de</strong> CC-FG.<br />
Parágrafo único. Fica vedado a qualquer servidor o acúmulo <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Função<br />
– GF com cargo em comissão - CC e/ou Função Gratificada – FG.<br />
Art. 22. São criadas gratificações <strong>de</strong> função – GF, para os servidores <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong><br />
cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, que <strong>de</strong>sempenharem as seguintes ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza especial<br />
e não eventual:<br />
I – Servidor que for <strong>de</strong>signado para exercer as funções <strong>de</strong> Secretário da Junta <strong>de</strong><br />
Alistamento Militar, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 01 (um) padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />
II – Servidor que for <strong>de</strong>signado para exercer as funções <strong>de</strong> responsável pela UMC –<br />
Unida<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Cadastro do INCRA, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 01 (um) padrão <strong>de</strong><br />
referência do Município.<br />
III – Motorista(s) que for(em) <strong>de</strong>signado(s) para a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Obras e<br />
Trânsito Municipal, para a tarefa especial <strong>de</strong> motorista <strong>de</strong> carreta, portadores <strong>de</strong> Carteira<br />
Nacional <strong>de</strong> Habilitação, letra "E", em valor equivalente a 0,45 (zero vírgula quarenta e<br />
cinco) do padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />
IV - Servidor que for <strong>de</strong>signado como responsável pelos serviços <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação<br />
Civil e confecção <strong>de</strong> Carteiras <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social - CTPS, em valor<br />
correspon<strong>de</strong>nte a 01 (um) padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />
V - Servidor que for <strong>de</strong>signado como responsável pelos serviços <strong>de</strong> controle do ITR –<br />
Imposto Territorial Rural, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 01 (um) padrão <strong>de</strong> referência do<br />
Município.
VI - Servidor que for <strong>de</strong>signado como Pregoeiro, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 1,5 (um e<br />
meio) padrões <strong>de</strong> referência do Município.<br />
VII – Servidor(es) que forem <strong>de</strong>signado(s) para comporem a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />
Licitação, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 0,6 (zero vírgula seis) do padrão <strong>de</strong> referência do<br />
Município.<br />
VIII – Servidor(es) que forem <strong>de</strong>signado(s) para comporem a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 0,6<br />
(zero vírgula seis) do padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />
IX – Servidor que for <strong>de</strong>signado como responsável pelas aplicações <strong>de</strong> recursos do<br />
extinto FABS – Fundo <strong>de</strong> Aposentadoria e <strong>de</strong>mais Benefícios dos Servidores, em valor<br />
correspon<strong>de</strong>nte a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) do padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />
X – Servidor Médico Clínico Geral que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa<br />
Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte ao padrão 18 (<strong>de</strong>zoito) do quadro<br />
<strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />
XI – Servidor Cirurgião Dentista que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa<br />
Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte ao padrão 6 (seis) do quadro <strong>de</strong><br />
cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />
XII – Servidor Técnico em Enfermagem que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa<br />
Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte a meta<strong>de</strong> do padrão 1 (um) do<br />
quadro <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />
XIII – Servidor Enfermeiro que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa Estratégia<br />
Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte ao padrão 3 (três) do quadro <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong><br />
provimento efetivo do Município.<br />
XIV – Servidor Aten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Consultório Odontológico que for <strong>de</strong>signado para<br />
integrar o Programa Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte a meta<strong>de</strong> do<br />
padrão 1 (um) do quadro <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />
§ 1º O servidor somente fará jus a gratificação <strong>de</strong> função - GF, durante o período em<br />
que efetivamente exercê-la, sendo que os valores percebidos a este título não incorporarão os<br />
vencimentos, sob nenhuma hipótese.<br />
§ 2º O valor da Gratificação <strong>de</strong> Função - GF, não será computado para fins <strong>de</strong> cálculo<br />
<strong>de</strong> hora extraordinária e do adicional noturno.<br />
§ 3º Para fins <strong>de</strong> gratificação natalina, será computado o valor percebido como<br />
Gratificação <strong>de</strong> Função - GF, vigente em Dezembro, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 1/12 por mês em que o<br />
servidor tenha percebido a vantagem durante o ano correspon<strong>de</strong>nte.<br />
§ 4° Para fins <strong>de</strong> férias, será computado o valor percebido como Gratificação <strong>de</strong><br />
Função, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 1/12 por mês, acrescido <strong>de</strong> 1/3 (um terço), em que o servidor tenha<br />
percebido a vantagem durante o período aquisitivo correspon<strong>de</strong>nte.<br />
§ 5º Os servidores que forem <strong>de</strong>signados para substituir qualquer uma das funções<br />
previstas neste artigo, somente farão jus à percepção da gratificação na proporção <strong>de</strong> sua<br />
efetiva participação.<br />
§ 6º A percepção da gratificação, prevista nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV, <strong>de</strong><br />
caráter transitório e precário, fica condicionada à manutenção da <strong>de</strong>signação para integrar o<br />
programa e ao efetivo exercício do servidor.<br />
§ 7° A percepção da gratificação, prevista nos incisos XI, XII, XIII e XIV, fica também<br />
condicionada a <strong>de</strong>signação para integrar equipe da ESF – Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família em<br />
localida<strong>de</strong> distante da se<strong>de</strong> do município superior a 30 km.<br />
§ 8º O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção do programa Estratégia Saú<strong>de</strong><br />
da Família – ESF referido nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV <strong>de</strong>terminam, automaticamente, o<br />
término da <strong>de</strong>signação.<br />
6
7<br />
§ 9º O servidor para percepção da gratificação prevista no inciso IX <strong>de</strong>verá ter sido<br />
aprovado em exame <strong>de</strong> certificação organizado por entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecida capacida<strong>de</strong><br />
técnica no mercado brasileiro <strong>de</strong> capitais, cujo conteúdo abrangerá as matérias <strong>de</strong>finidas pela<br />
normatização fe<strong>de</strong>ral.<br />
§ 10 O nome do servidor responsável <strong>de</strong> que trata o parágrafo anterior será<br />
comunicado à Secretaria <strong>de</strong> Previdência Social, na forma da Portaria nº. 155, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />
2008, do Ministério da Previdência Social, ou <strong>de</strong> outra que venha a substituí-la.<br />
§ 11 O servidor que for <strong>de</strong>signado para a função prevista no inciso IX será responsável<br />
pelas aplicações <strong>de</strong> recursos do extinto Fundo <strong>de</strong> Aposentadoria e <strong>de</strong>mais Benefícios – FABS,<br />
as obrigações elencadas na resolução BACEN nº. 3506. <strong>de</strong> 25/10/2007, especialmente as<br />
<strong>de</strong>scritas no seu art. 22, e incluem ainda a disponibilização e o envio das informações e dados<br />
pertinentes ao RPPS ao Ministério da Previdência.<br />
Art. 23. A carga horária para os cargos em comissão será <strong>de</strong> trinta e cinco horas<br />
semanais, excluídos os casos específicos <strong>de</strong>terminados na criação do próprio cargo.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E<br />
FUNÇÕES GRATIFICADAS<br />
Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos<br />
através <strong>de</strong> multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão<br />
referencial fixado no artigo 28, conforme segue:<br />
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:<br />
Padrão Coeficientes segundo a classe<br />
A B C D E<br />
1 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40<br />
2 1,20 1,30 1,40 1,50 1,60<br />
3 1,40 1,50 1,60 1,70 1,80<br />
4 1,60 1,70 1,80 1,90 2,00<br />
5 1,90 2,00 2,10 2,20 2,30<br />
6 2,00 2,10 2,20 2,30 2,40<br />
7 2,10 2,20 2,30 2,40 2,50<br />
8 2,40 2,50 2,60 2,70 2,80<br />
9 2,60 2,70 2,80 2,90 3,00<br />
10 2,80 2,90 3,00 3,10 3,20<br />
11 3,30 3,40 3,50 3,60 3,70<br />
12 3,60 3,70 3,80 3,90 4,00<br />
13 4,00 4,10 4,20 4,30 4,40<br />
14 4,60 4,70 4,80 4,90 5,00<br />
15 5,00 5,10 5,20 5,30 5,40<br />
16 5,50 5,60 5,70 5,80 5,90<br />
17 6,00 6,10 6,20 6,30 6,40<br />
18 6,50 6,60 6,70 6,80 6,90<br />
19 7,00 7,10 7,20 7,30 7,40<br />
20 7,50 7,60 7,70 7,80 7,90<br />
21 13,00 13,10 13,20 13,30 13,40
8<br />
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
Padrão<br />
Coeficiente<br />
1 1,60<br />
2 2,00<br />
3 2,50<br />
4 3,00<br />
5 3,50<br />
6 7,00<br />
7 9,00<br />
8 10,00<br />
III – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS<br />
Padrão<br />
Coeficiente<br />
1 0,80<br />
2 1,00<br />
3 1,25<br />
4 1,50<br />
5 1,75<br />
6 3,50<br />
7 4,50<br />
8 5,00<br />
Art. 25. Os valores <strong>de</strong>correntes da multiplicação dos coeficientes pelo padrão<br />
referencial serão arredondados para a unida<strong>de</strong> monetária <strong>de</strong> real seguinte.<br />
CAPÍTULO V<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Art. 26. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas<br />
existentes na administração centralizada do Executivo Municipal, anteriores a vigência <strong>de</strong>sta<br />
Lei.<br />
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do Magistério<br />
Municipal, que terão Quadro Específico.<br />
Art. 27. Os atuais servidores ocupantes <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, cargo em<br />
comissão ou <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> função gratificada, serão automaticamente enquadrados na mesma<br />
categoria funcional e funções gratificadas, <strong>de</strong> acordo com a reestruturação promovida por esta<br />
Lei.<br />
Art. 28. O valor do padrão referencial é fixado em R$-408,53 (Quatrocentos e oito<br />
reais e cinqüenta e três centavos).<br />
Art. 29. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aplicação da presente Lei correrão à conta das<br />
dotações orçamentárias próprias.<br />
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 028/1993,<br />
119/1994, 120/1994, 139/1995, 198/1997, 274/1998, 285/1998, 299/1998, 357/1999,<br />
377/2000, 431/2001, 432/2001, 482/2001, 483/2001, 487/2001, 488/2001, 494/2001,
9<br />
496/2001, 638/2002, 770/2005, 812/2005, 824/2005, 831/2005, 832/2005, 993/2008,<br />
1.016/2008, 1.052/2009, 1.053/2009, 1.063/2009, 1.068/2009, 1.072/2009 e 1.076/2009.<br />
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Gabinete do Prefeito, 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
MARIO RABUSKE<br />
Prefeito Municipal
10<br />
A N E X O I<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (dois)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Desenvolver e executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> doenças e<br />
promoção da saú<strong>de</strong>, por meio <strong>de</strong> ações educativas e coletivas, nos domicílios e na<br />
comunida<strong>de</strong>, sob supervisão competente.<br />
B) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico <strong>de</strong>mográfico e sócio-cultural<br />
da comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua atuação; executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação para a saú<strong>de</strong> individual e<br />
coletiva; registrar, para controle das ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, nascimentos, óbitos, doenças e outros<br />
agravos à saú<strong>de</strong>; estimular a participação da comunida<strong>de</strong> nas políticas-públicas como<br />
estratégia da conquista <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida à família; participar ou promover ações que<br />
fortaleçam os elos entre o setor da saú<strong>de</strong> e outras políticas públicas que promovam a<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida; <strong>de</strong>senvolver outras ativida<strong>de</strong>s pertinentes à função do Agente<br />
Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Carga horária <strong>de</strong> 40(quarenta) horas semanais.<br />
B) Outras: serviço externo; contato e atendimento ao público; realização <strong>de</strong> atendimento<br />
domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados,<br />
domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme, equipamentos <strong>de</strong><br />
proteção individual, fornecidos pelo Município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18(<strong>de</strong>zoito) anos;<br />
B) Escolarida<strong>de</strong>: Ensino Fundamental Completo;<br />
C) Residir na área da comunida<strong>de</strong> em que atuar.
11<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 (dois)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos <strong>de</strong> coleta e <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong><br />
correspondências, documentos, encomendas e outros afins.<br />
B) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos,<br />
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos<br />
<strong>de</strong> contas para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços<br />
simples <strong>de</strong> escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando<br />
etiquetas: encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes<br />
informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos,<br />
assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas,<br />
assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição <strong>de</strong> material e<br />
suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar,<br />
vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar ingressos; guilhotinar papéis; operar<br />
mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente<br />
fazê-lo; executar outras tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 horas;<br />
B) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso <strong>de</strong> uniforme e<br />
equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.
12<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;<br />
B) Descrição Analítica: carregar e <strong>de</strong>scarregar veículos em geral; transportar, arrumar e<br />
elevar mercadorias, materiais <strong>de</strong> construção e outros; fazer mudança; proce<strong>de</strong>r a abertura<br />
<strong>de</strong> valas; efetuar serviços <strong>de</strong> capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e<br />
<strong>de</strong>tritos <strong>de</strong> vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos<br />
sanitários; auxiliar em tarefas <strong>de</strong> construção, calçamentos e pavimentação em geral;<br />
auxiliar na manutenção e limpeza <strong>de</strong> peças, ferramentas, automóveis, máquinas e<br />
equipamentos em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem <strong>de</strong><br />
materiais; auxiliar nos serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> veículos; cavar sepulturas e auxiliar no<br />
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços <strong>de</strong> lavoura (plantio,<br />
colheita, preparo <strong>de</strong> terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e<br />
fungicidas; cuidar <strong>de</strong> terrenos baldios e praças; proce<strong>de</strong>r a lavagem <strong>de</strong> máquinas e veículos<br />
<strong>de</strong> qualquer natureza, bem como a limpeza <strong>de</strong> peças e oficinas; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: Sujeito a uso <strong>de</strong> uniforme e equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />
município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º. ano do ensino fundamental.
13<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos <strong>de</strong> alvenaria, concreto e outros materiais para<br />
construção e reconstrução <strong>de</strong> obras e edifícios públicos.<br />
B) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos <strong>de</strong> nivelamento e prumos; construir e<br />
reparar alicerces, pare<strong>de</strong>s, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação <strong>de</strong><br />
argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos <strong>de</strong> cimento; construir<br />
formas e armações <strong>de</strong> ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar<br />
andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com<br />
qualquer tipo <strong>de</strong> massa à base <strong>de</strong> cal, cimento e outros materiais <strong>de</strong> construção; cortar<br />
pedras; armar formas para fabricação <strong>de</strong> tubos; remover materiais <strong>de</strong> construção;<br />
responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos <strong>de</strong><br />
material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das ativida<strong>de</strong>s<br />
próprias do cargo; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: sujeito a uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />
município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º. ano do ensino fundamental.
14<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE DE ESCOLA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: efetuar a limpeza em escolas do município e auxiliar no preparo da<br />
merenda escolar.<br />
B) Descrição Analítica: Efetuar a limpeza nas salas <strong>de</strong> aula, sala <strong>de</strong> direção, biblioteca,<br />
cozinha e banheiros; encerar o assoalho; lavar janelas e vidros; fazer café e servi-lo;<br />
varrer o pátio da escola; fechar as portas e janelas e vias <strong>de</strong> acesso; recolher ca<strong>de</strong>rnos e<br />
livros esquecidos pelos alunos, para serem <strong>de</strong>volvidos pela professora; anotar e transmitir<br />
recados; auxiliar na elaboração da merenda escolar e ajudar na distribuição <strong>de</strong>la; executar<br />
tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Cargo horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: Uso <strong>de</strong> uniforme e equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />
Município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.
15<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros <strong>de</strong> limpeza em geral; ajudar na<br />
remoção ou arrumação <strong>de</strong> móveis e utensílios.<br />
B) Descrição Analítica: fazer o serviço <strong>de</strong> faxina em geral; remover o pó <strong>de</strong> móveis,<br />
pare<strong>de</strong>s, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passa<strong>de</strong>iras, tapetes<br />
e utensílios; limpar e arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e<br />
passar vestuários e roupas <strong>de</strong> cama, mesa e banho; coletar lixo dos <strong>de</strong>pósitos colocandoos<br />
nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer<br />
café, fechar portas, janelas e vias <strong>de</strong> acesso; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: sujeito a uso <strong>de</strong> uniforme e equipamento <strong>de</strong> proteção individual.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.
16<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: auxiliar na execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enfermagem em geral,<br />
atribuídas à equipe <strong>de</strong> enfermagem e assistência à saú<strong>de</strong>.<br />
B) Descrição Analítica: preparar pacientes para consultas, exames e tratamento; observar,<br />
reconhecer e <strong>de</strong>screver sinais e sintomas ao nível <strong>de</strong> sua qualificação; ministrar<br />
medicamentos por via oral e parenteral pelo médico; fazer curativos; aplicar nebulizações e<br />
outros, sob a orientação do médico ou enfermeira; executar tarefas referentes à conservação<br />
e aplicação <strong>de</strong> vacinas; efetuar controle <strong>de</strong> fichas <strong>de</strong> pacientes; colher material para exames<br />
<strong>de</strong> laboratório, solicitadas pelo médico; prestar cuidados <strong>de</strong> enfermagem pré e pósoperatório;<br />
executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção e esterilização; prestar cuidados <strong>de</strong> higiene e<br />
conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; zelar pela limpeza e or<strong>de</strong>m do material, <strong>de</strong><br />
equipamentos e das <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
educação em saú<strong>de</strong>; orientar os pacientes na após consulta, quanto ao cumprimento das<br />
prescrições médicas; auxiliar o técnico <strong>de</strong> enfermagem na execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />
educação para a saú<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> procedimentos pós-morte, solicitadas pela<br />
comunida<strong>de</strong>; distribuir medicamentos; organizar e controlar a farmácia municipal sob<br />
orientação prévia; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: sujeito a serviços externos, uso <strong>de</strong> uniformes e plantões.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino fundamental completo e curso <strong>de</strong> enfermagem.
17<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: INSEMINADOR ARTIFICIAL<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: executar todas as tarefas relativas à inseminação em animais e<br />
conservação do material necessário ao serviço.<br />
B) Descrição Analítica:<br />
- Executar todas as tarefas relativas à inseminação em animais;<br />
- Manter em dia o serviço <strong>de</strong> inseminação e incentivá-lo permanentemente;<br />
- Transmitir orientação e dar assistência aos criadores <strong>de</strong> gado e suínos no que diz respeito a<br />
inseminação;<br />
- Receber e aten<strong>de</strong>r pedidos para a inseminação;<br />
- Manter em perfeitas condições <strong>de</strong> uso todo o instrumental necessário ao serviço;<br />
- Tomar todas as providências indispensáveis à continuida<strong>de</strong> do serviço <strong>de</strong> inseminação<br />
artificial;<br />
- Manter atualizado o registro <strong>de</strong> inseminação efetuadas;<br />
- Auxiliar o veterinário no atendimento ao gado em casos <strong>de</strong> doenças e partos;<br />
- Executar os programas <strong>de</strong> incentivo à prática <strong>de</strong> inseminação;<br />
- Transmitir conhecimentos práticos sobre as criações;<br />
- Auxiliar na preparação <strong>de</strong> animais <strong>de</strong>stinados a exposição e feiras;<br />
- Executar outras tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: o serviço do cargo exige a prestação <strong>de</strong> serviços externos à noite, domingos e<br />
feriados.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º do Ensino Fundamental;<br />
C) Habilitação Funcional: Curso Profissional <strong>de</strong> Inseminador.
18<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRÁULICO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros<br />
condutos, assim como seus acessórios;<br />
B) Descrição Analítica: Fazer instalações e encaminhamentos em geral, assentar manilhas,<br />
instalar condutores <strong>de</strong> água e esgotos; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas<br />
sanitárias e manilhas <strong>de</strong> esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral:<br />
<strong>de</strong>sobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e<br />
fazer reparos em qualquer tipo <strong>de</strong> junta em canalização, coletores <strong>de</strong> esgoto e distribuidores<br />
<strong>de</strong> água; elaborar lista <strong>de</strong> materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, <strong>de</strong><br />
acordo com o projeto; controlar o emprego <strong>de</strong> material; examinar instalações realizadas por<br />
particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das<br />
ativida<strong>de</strong>s próprias do cargo; dirigir veículo do município para a execução <strong>de</strong> suas<br />
ativida<strong>de</strong>s e realizar outras tarefas correlatas ao cargo.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />
município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental;<br />
C) Especial: Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação categoria AB.
19<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: operar em mesas <strong>de</strong> ligação telefônica nas repartições municipais,<br />
aten<strong>de</strong>r ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e <strong>de</strong>spachar<br />
expedientes e orientar o público.<br />
B) Descrição Analítica: operar com aparelhos telefônicos e mesas <strong>de</strong> ligação; efetuar as<br />
ligações solicitadas; receber e transmitir mensagens; aten<strong>de</strong>r a chamadas internas e<br />
externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro<br />
<strong>de</strong> ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e <strong>de</strong>mais dados <strong>de</strong> controle; prestar<br />
informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos<br />
telefônicos e mesas <strong>de</strong> ligação; executar serviços <strong>de</strong> expedição e orientação ao público;<br />
pequenos serviços datilográficos e <strong>de</strong> digitação; receber, informar e encaminhar o público<br />
aos órgãos competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos<br />
problemas sobre assunto <strong>de</strong> sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída <strong>de</strong> público,<br />
especialmente em locais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> afluência, distribuir e verificar as tarefas <strong>de</strong> guarda e<br />
limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação <strong>de</strong> avisos, or<strong>de</strong>ns da repartição e<br />
outros informes ao público; receber e encaminhar a sugestões e reclamações das pessoas<br />
que aten<strong>de</strong>r; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 36 (trinta e seis) horas.<br />
B) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
20<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Realizar ações <strong>de</strong> promoção e prevenção em saú<strong>de</strong> bucal para as<br />
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos <strong>de</strong> atenção à<br />
saú<strong>de</strong>.<br />
B) Descrição Analítica: Proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>sinfecção e à esterilização <strong>de</strong> materiais e instrumentos<br />
utilizados, garantindo as condições <strong>de</strong> biossegurança; realizar procedimentos educativos e<br />
preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evi<strong>de</strong>nciação <strong>de</strong> placa<br />
bacteriana, orientações à escovação com o uso <strong>de</strong> fio <strong>de</strong>ntal sob acompanhamento do<br />
THD; preparar o instrumental e os materiais para uso (sugador, espelho, sonda e <strong>de</strong>mais<br />
materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o cirurgião-<strong>de</strong>ntista ou o técnico<br />
em higiene <strong>de</strong>ntal (quando houver) durante a realização <strong>de</strong> procedimentos clínicos; cuidar<br />
da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o<br />
paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos da equipe <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da família no tocante à saú<strong>de</strong> bucal;<br />
realizar procedimentos coletivos, como escovação supervisionada, evi<strong>de</strong>nciação <strong>de</strong> placa<br />
bacteriana e bochechos fluorados, na Unida<strong>de</strong> Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família e em espaços<br />
sociais i<strong>de</strong>ntificados; registrar os procedimentos realizados <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong><br />
competência, em formulário provisório da PAISB/SES; executar outras tarefas correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 40(quarenta) horas;<br />
B) Especial: Dentro do horário previsto o profissional po<strong>de</strong>rá prestar serviço em mais <strong>de</strong><br />
uma unida<strong>de</strong>; serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação <strong>de</strong> serviço à<br />
noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme,<br />
equipamentos <strong>de</strong> proteção individual, fornecidos pelo Município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18(<strong>de</strong>zoito) anos;<br />
B) Escolarida<strong>de</strong>: Ensino Fundamental Completo;<br />
C) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
consultório odontológico.
21<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço <strong>de</strong> enfermagem e atendimento <strong>de</strong> pacientes.<br />
B) Descrição Analítica:<br />
I – assistir ao Enfermeiro:<br />
- no planejamento, programação, orientação e supervisão das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência <strong>de</strong><br />
enfermagem;<br />
- na prestação <strong>de</strong> cuidados diretos <strong>de</strong> enfermagem e pacientes em estado grave;<br />
- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas <strong>de</strong> vigilância<br />
epi<strong>de</strong>miológica;<br />
- na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;<br />
- na prevenção e no controle sistemático <strong>de</strong> danos físicos que possam ser causados a<br />
pacientes durante a assistência <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />
- participação nos programas e nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência integral à saú<strong>de</strong> individual e <strong>de</strong><br />
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e <strong>de</strong> alto risco;<br />
- participação no programas <strong>de</strong> higiene e segurança do trabalho e <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<br />
e <strong>de</strong> doenças profissionais e do trabalho.<br />
II - Executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência <strong>de</strong> enfermagem; preparar pacientes para consultas,<br />
exames e tratamento; ministrar medicamentos por via oral e parental pelo médico; fazer<br />
curativos, aplicar nebulizações; executar tarefas à conservação e aplicação <strong>de</strong> vacinas;<br />
efetuar controle <strong>de</strong> fichas <strong>de</strong> pacientes; colher material para exames <strong>de</strong> laboratório<br />
solicitadas pelo médico; prestar cuidados <strong>de</strong> enfermagem pré e pós-operatório; prestar<br />
cuidados <strong>de</strong> higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; orientar os pacientes<br />
na após consulta, quanto ao cumprimento das prescrições médicos; distribuir<br />
medicamentos; organizar e controlar a farmácia municipal sob orientação prévia; executar<br />
tarefas afins.<br />
III – Integrar a equipe <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 40(quarenta) horas;<br />
B) Especial: serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação <strong>de</strong> serviço à noite,<br />
sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme,<br />
equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecidos pelo Município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Enfermagem e<br />
inscrição no Conselho Regional <strong>de</strong> Enfermagem.
22<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Desenvolver ativida<strong>de</strong>s que envolvam os programas <strong>de</strong> vigilância<br />
sanitária e epi<strong>de</strong>miológica, meio ambiente, captação e distribuição <strong>de</strong> água.<br />
B) Descrição Analítica: Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos<br />
alvarás <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênicosanitárias,<br />
controlar a qualida<strong>de</strong> dos efluentes das indústrias, coletar amostras <strong>de</strong> água,<br />
fiscalizar e/ou aplicar produto biológico em córregos e arroios, investigar casos <strong>de</strong><br />
zoonoses e orientar a comunida<strong>de</strong> quanto ao controle e prevenção das mesmas, efetuar o<br />
controle sanitário do ambiente; verificar higiene e conforto ambiental; auxiliar na<br />
inspeção <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal; participar na elaboração <strong>de</strong> orçamentos e projetos<br />
afins; dirigir veículo do município para a execução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s e realizar outras<br />
tarefas correlatas ao cargo.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 40(quarenta) horas;<br />
B) Outras: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a realização <strong>de</strong> viagens e trabalhos aos<br />
sábados, domingos e feriados;<br />
C) Especial.: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />
município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />
C) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.
23<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas <strong>de</strong> iluminação pública e<br />
re<strong>de</strong>s elétricas, instalação e reparos <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> aparelhos elétricos e <strong>de</strong> som.<br />
B) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e<br />
externa, luminárias e <strong>de</strong>mais equipamentos <strong>de</strong> iluminação pública, cabos <strong>de</strong> transmissão,<br />
inclusive os <strong>de</strong> alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com<br />
equipamentos <strong>de</strong> som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proce<strong>de</strong>r a<br />
conservação <strong>de</strong> aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos, reparar e regular<br />
relógios elétricos, inclusive <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> ponto; fazer enrolamentos <strong>de</strong> bobinas;<br />
<strong>de</strong>smontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, alternadores, motores <strong>de</strong><br />
partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores <strong>de</strong> tensão, instrumentos <strong>de</strong><br />
painel e acumuladores; executar bobinagem <strong>de</strong> motores; fazer e consertar instalações<br />
elétricas em veículos automotores; executar e conservar re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> iluminação dos próprios<br />
municipais e <strong>de</strong> sinalização; provi<strong>de</strong>nciar o suprimento <strong>de</strong> materiais e peças necessárias à<br />
execução dos serviços; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5°. ano do Ensino Fundamental.
24<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação <strong>de</strong> veículos automotores em geral.<br />
B) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores <strong>de</strong>stinados ao transporte <strong>de</strong><br />
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local <strong>de</strong>stinado quando concluída a<br />
jornada do dia, comunicando qualquer <strong>de</strong>feito porventura existente; manter os veículos<br />
em perfeitas condições <strong>de</strong> funcionamento; fazer reparos <strong>de</strong> emergência; zelar pela<br />
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega <strong>de</strong><br />
correspondência ou <strong>de</strong> carga que lhe for confiada; promover o abastecimento <strong>de</strong><br />
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,<br />
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores <strong>de</strong> direção; provi<strong>de</strong>nciar a lubrificação quando<br />
indicada; verificar o grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> e nível da água da bateria, bem como a calibração<br />
dos pneus; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong><br />
uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecidos pelo Município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 21 anos;<br />
B) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental;<br />
C) Habilitação <strong>de</strong> Motorista Categoria “D”.
25<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente<br />
aos serviços municipais.<br />
B) Descrição Analítica: Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como:<br />
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas,<br />
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial e financeira, <strong>de</strong> pessoal<br />
e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos<br />
magnéticos <strong>de</strong> dados cadastrais, através <strong>de</strong> terminais eletrônicos, operar máquinas<br />
calculadora, leitora <strong>de</strong> microfilmes, registradora e <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, auxiliar na escrituração<br />
<strong>de</strong> livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proce<strong>de</strong>r a<br />
classificação, separação e distribuição <strong>de</strong> expedientes, obter informações e fornecê-las aos<br />
interessados, auxiliar no trabalho <strong>de</strong> aperfeiçoamento e implantação <strong>de</strong> rotinas, proce<strong>de</strong>r a<br />
conferência dos serviços executados na área <strong>de</strong> sua competência, bem como controle <strong>de</strong><br />
material e veículos em oficinas e garagens, consumo <strong>de</strong> combustíveis e lubrificantes,<br />
executar tarefas auxiliares <strong>de</strong> almoxarifado, controlar o ponto da turma <strong>de</strong> trabalhadores,<br />
fazendo boletim da produção diária; manter estoque <strong>de</strong> fornecedor atualizado; realizar ou<br />
orientar na coleta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> materiais; registrar e controlar a aquisição e empréstimos <strong>de</strong><br />
livros e publicações, aplicar multas previstas e receber estes valores, enca<strong>de</strong>rnar livros e<br />
periódicos, manter atualizados os catálogos e fichários, executar ativida<strong>de</strong>s auxiliares<br />
relativas à fiscalização <strong>de</strong> tributos, obras em execução no município, registrar dados em<br />
boletins <strong>de</strong> avaliação, preparar históricos escolares, guias <strong>de</strong> transferências, operar<br />
máquinas xerográficas, bem como zelar pela sua manutenção, executar outras ativida<strong>de</strong>s<br />
afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir atendimento ao público e participação em<br />
cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
26<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (oito)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização <strong>de</strong> trânsito nos termos legais, orientar, sugerir,<br />
autuar pe<strong>de</strong>stres e condutores <strong>de</strong> veículos, no âmbito municipal, <strong>de</strong> acordo com as normas<br />
do código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro;<br />
B) Descrição Analítica: Executar a fiscalização <strong>de</strong> trânsito, nos termos da legislação fe<strong>de</strong>ral<br />
pertinente, orientar pe<strong>de</strong>stres e condutores <strong>de</strong> veículos, notificar os infratores, sugerir<br />
medidas <strong>de</strong> segurança relativas à circulação <strong>de</strong> veículos e <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, bem como a<br />
concernente a sinalização <strong>de</strong> trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e<br />
condutores <strong>de</strong> animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na<br />
operacionalização do trânsito, com ênfase á segurança. Fiscalizar o cumprimento em<br />
relação a sinalização <strong>de</strong> trânsito. Auxiliar na coleta <strong>de</strong> dados estatísticos e em estudos sobre<br />
a circulação <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres. Lavrar as ocorrências <strong>de</strong> trânsito e quando for o caso,<br />
provi<strong>de</strong>nciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar os cumprimento das normas<br />
gerais <strong>de</strong> trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas <strong>de</strong> ônibus, táxis,<br />
ambulâncias e veículos especiais; participar <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> orientação, educação e<br />
segurança <strong>de</strong> trânsito. Vistoriar veículos, em questão <strong>de</strong> segurança, higiene, manutenção,<br />
carga etc. Demais ativida<strong>de</strong>s fins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional<br />
<strong>de</strong> Trânsito, previsto na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.503, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997, pertinentes a<br />
fiscalização.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária <strong>de</strong> 44 (Quarenta e quatro) horas semanais;<br />
B) Outras: Condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> específica para a natureza do cargo;<br />
D) Especial: Sujeito a trabalho noturno, domingos e feriados e uso <strong>de</strong> uniforme e<br />
equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
27<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (oito)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas <strong>de</strong>feituosas <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sgastadas <strong>de</strong> veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos <strong>de</strong> ar comprimido e<br />
outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.<br />
B) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas <strong>de</strong> veículos, máquinas e<br />
motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> combustível; efetuar<br />
regulagem <strong>de</strong> motor; revisar, ajustar, <strong>de</strong>smontar e montar motores; reparar, consertar e<br />
reformar sistemas <strong>de</strong> comando <strong>de</strong> freios, <strong>de</strong> transmissão, <strong>de</strong> ar comprimido, hidráulico, <strong>de</strong><br />
refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos <strong>de</strong> qualquer veículo; operar equipamentos<br />
<strong>de</strong> soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro<br />
mecânico a veículos aci<strong>de</strong>ntados ou com <strong>de</strong>feito mecânico; lubrificar máquinas e motores;<br />
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do<br />
cargo; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Cargo horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />
município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental.
28<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos<br />
móveis.<br />
B) Descrição Analítica: operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos,<br />
guindastes, máquinas <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto, retroescava<strong>de</strong>iras, carro plataforma,<br />
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar talu<strong>de</strong>s; proce<strong>de</strong>r<br />
escavações, transportes <strong>de</strong> terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no<br />
conserto <strong>de</strong> máquinas; lavrar e discar terras, obe<strong>de</strong>cendo as curvas <strong>de</strong> níveis, cuidar da<br />
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as<br />
correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto <strong>de</strong> britagem; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: sujeito a uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção fornecidos pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental.
29<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nível médio, <strong>de</strong> relativa complexida<strong>de</strong>, envolvendo a<br />
execução <strong>de</strong> tarefas próprias <strong>de</strong> secretarias <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> ensino.<br />
B) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços <strong>de</strong> secretaria <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino,<br />
<strong>de</strong> acordo com a orientação superior; manter atualizados os assentamentos referentes ao<br />
corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração da unida<strong>de</strong><br />
escolar; organizar e manter atualizados prontuários <strong>de</strong> legislação referentes ao ensino;<br />
prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autorida<strong>de</strong>s escolares; extrair<br />
certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e<br />
<strong>de</strong>mais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época<br />
hábil os cálculos <strong>de</strong> apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos;<br />
preparar ou revisar dados para elaboração <strong>de</strong> pagamento e <strong>de</strong> listas <strong>de</strong> exames, e outros;<br />
participar na formação da escala <strong>de</strong> horários das aulas; preparar o material referente à<br />
realização <strong>de</strong> exames; arquivar recortes e publicações <strong>de</strong> interesse para o estabelecimento<br />
<strong>de</strong> ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> certificados e <strong>de</strong> diplomas a<br />
serem expedidos pela unida<strong>de</strong> escola; receber, redigir e expedir correspondências em<br />
geral; elaborar e distribuir boletins <strong>de</strong> notas, histórico escolar e outros similares; lavrar<br />
termos <strong>de</strong> abertura e <strong>de</strong> encerramento dos livros <strong>de</strong> escrituração escolar; redigir e<br />
subscrever, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m da direção, editais <strong>de</strong> chamada para exames, matrículas e outros<br />
similares; encarregar-se da publicação e controle <strong>de</strong> avisos em geral; orientar, coor<strong>de</strong>nar e<br />
supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas<br />
correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas;<br />
B) Especial: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir atendimento ao público e participação em<br />
cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
30<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos próprios <strong>de</strong> almoxarifado, tais como conferência<br />
do material adquirido, guarda e distribuição <strong>de</strong> material.<br />
B) Descrição Analítica: supervisionar os trabalhos <strong>de</strong> almoxarifado; realizar coletas <strong>de</strong><br />
preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; promover o<br />
abastecimento, <strong>de</strong> acordo com os pedidos feitos; organizar e manter atualizado o registro<br />
<strong>de</strong> estoque <strong>de</strong> material existente no almoxarifado; realizar inventários do material<br />
existente; efetuar o recebimento e conferência <strong>de</strong> todos os materiais adquiridos; estabelecer<br />
normas <strong>de</strong> armazenagem <strong>de</strong> materiais e outros suprimentos; proce<strong>de</strong>r ao tombamento <strong>de</strong><br />
bens; informar processos relativos a assuntos <strong>de</strong> material; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas.<br />
B) Especial: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />
município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo e experiência comprovada nas atribuições próprias do<br />
cargo.
31<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Planejar e supervisionar a execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> assistência<br />
social,; selecionar candidatos a amparo pelos serviços <strong>de</strong> assistência.<br />
B) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência<br />
social; preparar programas <strong>de</strong> trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o<br />
trabalho dos auxiliares do serviços social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e<br />
coor<strong>de</strong>nar trabalhos nos casos <strong>de</strong> reabilitação profissional; encaminhar clientes a<br />
dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos,<br />
assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social <strong>de</strong><br />
escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou<br />
encaminhamento; estudar os antece<strong>de</strong>ntes da família; participar <strong>de</strong> seminários; orientar os<br />
pais, em grupos ou individualmente, sobre o tratamento a<strong>de</strong>quado; orientar nas seleções<br />
sócio-econômicas para a concessão <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> estudo e outros auxílios do Município;<br />
selecionar candidatos a amparo pelo serviços <strong>de</strong> assistência à velhice, à infância<br />
abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a<br />
planejamento habitacional, nas comunida<strong>de</strong>s; pesquisar problemas relacionados com a<br />
Biometria Médica; planejar mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários e supervisionar a organização <strong>de</strong><br />
fichários e registros <strong>de</strong> casos investigados; prestar serviços em creches, centros <strong>de</strong> cuidados<br />
diurnos <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s e sociais; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20(vinte) horas;<br />
B) Especial: serviço externo; contato com o público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />
equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> I8 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Assistente Social.
32<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Ativida<strong>de</strong>s que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das<br />
leis relativas a tributação, obras e posturas municipais.<br />
B) Descrição Analítica: FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:<br />
Fiscalizar para fins <strong>de</strong> tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as<br />
<strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s sujeitas a fiscalização municipal; fazer verificação junto a contribuintes<br />
visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proce<strong>de</strong>r a diligências exigidas pelo<br />
serviço; informar processos <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridas as diligências; orientar o contribuinte sobre a<br />
legislação tributária municipal; efetuar notificações e lavrar autos <strong>de</strong> infração; elaborar<br />
relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com sua área<br />
<strong>de</strong> competência; efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar<br />
em estudos visando ao aperfeiçoamento e a atualização dos procedimentos fiscais; executar<br />
tarefas afins.<br />
FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:<br />
Fiscalizar, sob a supervisão <strong>de</strong> profissional competente, as obras em andamento no<br />
município; verificar se as construções estão <strong>de</strong> acordo com as plantas aprovadas pela<br />
Prefeitura; fiscalizar reformas e <strong>de</strong>molições <strong>de</strong> prédios; exercer a repressão às construções<br />
clan<strong>de</strong>stinas; fiscalizar serviços <strong>de</strong> instalações, ampliações e reformas nas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água e<br />
esgoto; provi<strong>de</strong>nciar, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a autorida<strong>de</strong> competente, no embargo <strong>de</strong> obras<br />
iniciadas sem aprovação ou em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com a planta aprovada; lavrar autos <strong>de</strong><br />
infração; informar processos relacionados com as respectivas ativida<strong>de</strong>s; realizar vistoria final<br />
para concessão do habite-se; apresentar relatórios das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sempenhadas; executar<br />
tarefas afins.<br />
FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS:<br />
Fiscalizar o cumprimento da Lei <strong>de</strong> Posturas Municipais; verificar nas áreas sob sua<br />
fiscalização, as irregularida<strong>de</strong>s ocasionadas por obstrução <strong>de</strong> esgotos, falta <strong>de</strong> iluminação e<br />
sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> lixo, queda <strong>de</strong> árvores e animais<br />
mortos em logradouros públicos; lavrar autos <strong>de</strong> infração; apresentar relatórios <strong>de</strong> suas<br />
ativida<strong>de</strong>s; executar tarefas afins.<br />
FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO MEIO AMBIENTE:<br />
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental<br />
vigente; fiscalizar os prestadores <strong>de</strong> serviços, os <strong>de</strong>mais agentes econômicos, o po<strong>de</strong>r público<br />
e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso,<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> seus atos; revisar e lavrar autos <strong>de</strong> infração e aplicar multas em <strong>de</strong>corrência da<br />
violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou públicos ou<br />
privados, sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, os documentos pertinentes às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos<br />
administrativos relativos as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle, regulação e fiscalização na área ambiental;<br />
apresentar propostas <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do<br />
Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proce<strong>de</strong>r a<br />
inspeção e apuração das irregularida<strong>de</strong>s e infrações através do processo competente; instruir<br />
sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação <strong>de</strong> licença e regularização
33<br />
ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar<br />
tarefas correlatas.<br />
C) Geral.: dirigir veículo do município para a execução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: trabalho interno e externo e atendimento ao público.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />
C) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.
34<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como<br />
auxiliar no trabalho <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária, animal e vegetal.<br />
B) Descrição Analítica: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos <strong>de</strong> cultura, bem<br />
como sobre meios <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas; realizar<br />
culturas experimentais através <strong>de</strong> plantio <strong>de</strong> canteiros; bem como efetuar cálculos para<br />
adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência <strong>de</strong> introdução<br />
<strong>de</strong> novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e<br />
conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo <strong>de</strong>monstrações práticas sobre<br />
métodos <strong>de</strong> vacinação, <strong>de</strong> criação e contenção <strong>de</strong> animais; bem como sobre processos<br />
a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> estábulos, baias, tampos; auxiliar o veterinário<br />
nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura,<br />
administrando remédio, aplicando injeções, supervisionado a distribuição <strong>de</strong> alimentos;<br />
colaborar em experimentação zootécnicas; colaborar na organização <strong>de</strong> exposições rurais;<br />
acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento da produção <strong>de</strong> leite e verificar o teor <strong>de</strong> gordura; dar<br />
orientação sobre indústrias rurais <strong>de</strong> conservas e laticínios; dirigir veículo do município<br />
para a execução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s e realizar outras tarefas correlatas ao cargo.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: trabalho interno e externo, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong><br />
uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: curso específico <strong>de</strong> Ensino Médio <strong>de</strong> Técnico Agrícola ou <strong>de</strong> Técnico em<br />
Agropecuária;<br />
C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Técnico Agrícola com o<br />
respectivo registro no órgão competente;<br />
D) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.
35<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Executar tarefas <strong>de</strong> caráter técnico relativas à programação,<br />
organização, controle e fiscalização dos trabalhos <strong>de</strong> manejo e meio ambiente.<br />
B) Descrição Analítica: Auxiliar na elaboração <strong>de</strong> laudos e documentos técnicos; propor,<br />
promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria<br />
ambiental, o monitoramento e o or<strong>de</strong>namento dos recursos ambientais; gestão, proteção e<br />
controle da qualida<strong>de</strong> ambiental, e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e<br />
fauna; atuar na administração e no gerenciamento das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação dos<br />
recursos hídricos e florestais; promover a elaboração e a consolidação <strong>de</strong> planos e<br />
programas das ativida<strong>de</strong>s da área <strong>de</strong> meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e<br />
estudos básicos para subsidiar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão; estimular e difundir tecnologia e<br />
informação, educação ambiental e mobilização social; supervisionar, controlar e avaliar o<br />
cumprimento da legislação municipal, estadual e fe<strong>de</strong>ral sobre o meio ambiente e<br />
recursos hídricos; realizar levantamentos <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> organização da infraestrutura<br />
<strong>de</strong> apoio técnico e administrativo para execução das ativida<strong>de</strong>s da sua área <strong>de</strong><br />
atuação; executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coleta, registro, seleção e tratamento <strong>de</strong> dados e<br />
informações especializadas <strong>de</strong> interesse da área <strong>de</strong> meio ambiente e ativida<strong>de</strong>s afins;<br />
orientar e controlar processos voltados às áreas <strong>de</strong> conservação, pesquisa, proteção,<br />
<strong>de</strong>fesa ambiental e dos recursos hídricos; levantar e registrar informações técnicas e<br />
administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar<br />
a tramitação e distribuição <strong>de</strong> processos e documentos; executar e controlar<br />
procedimentos administrativos vinculados às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> patrimônio, suprimentos, <strong>de</strong><br />
arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços<br />
públicos para orientar e prestar informações; dirigir veículo do município para a execução<br />
<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s; zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilida<strong>de</strong><br />
direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente<br />
veículos oficiais; realizar outras tarefas correlatas ao cargo.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: trabalho interno e externo, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong><br />
uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: curso específico <strong>de</strong> Ensino Médio em Técnico em Meio Ambiente;<br />
C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Técnico em Meio Ambiente<br />
com o respectivo registro no órgão competente;<br />
D) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.
36<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis<br />
e normas administrativas; proce<strong>de</strong>r a aquisição, guarda e distribuição <strong>de</strong> material.<br />
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações; redigir<br />
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar<br />
quanto ao aspecto redacional: or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço, instruções, exposições <strong>de</strong> motivos,<br />
projetos <strong>de</strong> lei, minutas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a<br />
lançamentos, alterações <strong>de</strong> tributos, avaliação <strong>de</strong> imóveis e vantagens financeiras e<br />
<strong>de</strong>scontos <strong>de</strong>terminados por lei; realizar ou orientar coleta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> materiais que<br />
possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência,<br />
armazenagem e conservação <strong>de</strong> materiais e outros suprimentos; manter atualizado os<br />
registros <strong>de</strong> estoque; fazer ou orientar levantamentos <strong>de</strong> bens patrimoniais; realizar<br />
trabalhos datilográficos e <strong>de</strong> digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos <strong>de</strong><br />
microfilmagem; aten<strong>de</strong>r o público em geral; supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos<br />
por auxiliares; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir atendimento ao público e a participação em<br />
cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
37<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Prestar serviços <strong>de</strong> enfermagem nos estabelecimentos <strong>de</strong> assistência<br />
médico-hospitalar do Município.<br />
B) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; respon<strong>de</strong>r pela<br />
observância <strong>de</strong> prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo<br />
bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala <strong>de</strong><br />
operações; aten<strong>de</strong>r casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os<br />
médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços <strong>de</strong> higienização dos doentes,<br />
bem como das instalações; promover o abastecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong> enfermagem; orientar<br />
serviços <strong>de</strong> isolamento <strong>de</strong> doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;<br />
dirigir o Programa <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (PACs); realizar reuniões e palestras<br />
sobre saú<strong>de</strong>, assinar termos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> atuação; executar ativida<strong>de</strong>s<br />
afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (Vinte) horas.<br />
B) Especial: trabalho interno e externo, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme<br />
e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Enfermeiro com o<br />
respectivo registro no órgão competente.
38<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas <strong>de</strong> nutrição e <strong>de</strong><br />
alimentação em estabelecimento do município.<br />
B) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas <strong>de</strong> nutrição nos campos hospitalares,<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, educação e outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas;<br />
controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim <strong>de</strong><br />
contribuir para a melhoria protéica, racionalida<strong>de</strong> e economicida<strong>de</strong> dos regimes<br />
alimentares; planejar mini cursos <strong>de</strong> educação alimentar; prestar orientação dietética por<br />
ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a<br />
execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do cargo; avaliar o comportamento dos gêneros e<br />
produtos alimentícios; avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico<br />
clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; realizar<br />
vigilância nutricional; integrar a equipe <strong>de</strong> Vigilância Sanitária; executar tarefas afins,<br />
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária <strong>de</strong> 20(vinte) horas semanais;<br />
B) Especial: O exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir serviço externo, contato e atendimento ao<br />
público e prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso <strong>de</strong><br />
uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Nutricionista.
39<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Planejar e executar ativida<strong>de</strong>s utilizando técnicas psicológicas,<br />
aplicadas ao trabalho, as áreas escolares e clínica psicológica.<br />
B) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins <strong>de</strong> ingresso, readaptação e<br />
avaliação das condições pessoais do servidor; proce<strong>de</strong>r a análise <strong>de</strong> funções sob ponto <strong>de</strong><br />
vista psicológico; proce<strong>de</strong>r ao estudo e avaliação dos mecanismos <strong>de</strong> comportamento<br />
humano para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento no campos profissional<br />
e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer pscicoterapia breve, ludoterapia individual e<br />
grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames <strong>de</strong> seleção <strong>de</strong> crianças para fins <strong>de</strong><br />
ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas <strong>de</strong><br />
estudo; prestar atendimento breve a paciente em crise e a seus familiares, bem como a<br />
alcoolistas e toxicômanos; aten<strong>de</strong>r crianças excepcionais, com problemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência<br />
mental e sensorial, ou portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sajustes familiares ou escolares, encaminhado-as<br />
para escolas ou classes especiais, formular hipóteses <strong>de</strong> trabalho, para orientar as<br />
explorações psicológicas, médicas <strong>de</strong> educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas;<br />
confeccionar e selecionar o material psicopedagógico necessário ao estudo dos casos;<br />
realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à gestante, as mães<br />
<strong>de</strong> crianças até a ida<strong>de</strong> escolar, em grupos <strong>de</strong> adolescentes, em instituições comunitárias<br />
do Município, manter atualizado o prontuário <strong>de</strong> cada caso estudado, responsabilizar-se<br />
por equipes auxiliares necessárias à execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do cargo; executar<br />
tarefas afins, inclusive aquelas editadas no regulamento da profissão <strong>de</strong> psicólogo.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Carga horária <strong>de</strong> 20(vinte) horas semanais;<br />
B) Especial: serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação <strong>de</strong> serviço à noite,<br />
sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />
equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Psicólogo.
40<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Planejar e executar programas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária, proteção,<br />
<strong>de</strong>senvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootécnica.<br />
B) Descrição Analítica: Atuar em questões legais <strong>de</strong> higiene dos alimentos e no combate às<br />
doenças transmissíveis dos animais; atestar o estado <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> dos produtos <strong>de</strong> origem<br />
animal; realizar inspeções <strong>de</strong> rotina na área <strong>de</strong> vigilância sanitária, orientar, autuar e<br />
<strong>de</strong>terminar a apreensão <strong>de</strong> produtos em <strong>de</strong>sacordo com a legislação sanitária vigente e<br />
dar, a respectiva <strong>de</strong>stinação; prestar assessoramento técnico aos produtores do município<br />
sob o modo <strong>de</strong> preparo e manejo <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal; planejar e <strong>de</strong>senvolver<br />
campanhas <strong>de</strong> fomento e <strong>de</strong>senvolvimento das criações já existentes no Município, bem<br />
como, estimular a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os<br />
criadores sobre adoção <strong>de</strong> técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação <strong>de</strong><br />
terapêutica médica e cirurgia veterinária; estudar métodos alternativos <strong>de</strong> tratamento e<br />
controle <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> animais; pesquisar as necessida<strong>de</strong>s nutricionais dos animais,<br />
prescrever a aplicação <strong>de</strong> vacinas e medicamentos em geral; atestar estado <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong><br />
veterinária; planejar, coor<strong>de</strong>nar e executar a vacinação anti-rábica e orientar a profilaxia<br />
da raiva; planejar e propor sistemas <strong>de</strong> prevenções e, indicar em relatórios, o surgimento<br />
<strong>de</strong> doenças complexas e a exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> novos tratamentos; responsabilizar-se por<br />
equipes auxiliares necessárias à execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do cargo; dirigir veículo<br />
do município para a execução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s; executar tarefas afins, inclusive as<br />
editadas no respectivo regulamento da profissão e precipuamente no trato <strong>de</strong> animais <strong>de</strong><br />
gran<strong>de</strong> porte.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária <strong>de</strong> 20(vinte) horas semanais;<br />
B) Especial: Serviço interno e externo; contato e atendimento ao público; prestação <strong>de</strong> serviço<br />
à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />
equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Médico Veterinário;<br />
D) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.
41<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.<br />
B) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber; guardar e entregar<br />
valores; efetuar nos prazos legais os recolhimentos <strong>de</strong>vidos, prestando contas; efetuar<br />
selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e <strong>de</strong>monstrativos do trabalho<br />
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;<br />
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;<br />
endossar cheques e assinar conhecimentos e <strong>de</strong>mais documentos relativos ao movimento<br />
<strong>de</strong> valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: Atendimento ao público.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />
C) Outros: <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da<br />
posse.
42<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 (treze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões <strong>de</strong> polpa<br />
<strong>de</strong>ntária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar<br />
a conservação dos <strong>de</strong>ntes.<br />
B) Descrição Analítica: restaurar e obturar <strong>de</strong>ntes, valendo-se <strong>de</strong> meios clínicos, para manter<br />
a vitalida<strong>de</strong> pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou<br />
totais do tecido pulpar, para conservação do <strong>de</strong>nte; executar tratamento dos tecidos<br />
periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saú<strong>de</strong> bucal; fazer<br />
tratamento biomecânico na luz dos condutores reticulares, empregando instrumentos<br />
especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores <strong>de</strong> processos infecciosos<br />
periapical; infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e <strong>de</strong>tergentes no interior dos<br />
condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;<br />
executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se <strong>de</strong> material obturante, para<br />
restabelecer a função dos mesmos; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />
B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação <strong>de</strong> serviço em mais <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> se assim<br />
for necessário bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual<br />
fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Cirurgião<br />
Dentista.
43<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (catorze)<br />
ATRIBUIÇÕES<br />
A) Descrição Sintética: Execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica no campo contábil,<br />
financeiro, orçamentário e tributário, escrituração <strong>de</strong> livros contábeis, <strong>de</strong> registro em geral<br />
e <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tributos; operação <strong>de</strong> sistemas, tanto manuais como informatizados;<br />
controle <strong>de</strong> resultados dos serviços contábeis.<br />
B) Descrição Analítica: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou<br />
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil;<br />
análise das <strong>de</strong>monstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e<br />
registro <strong>de</strong> custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos<br />
haveres e obrigações do Município; avaliação da capacida<strong>de</strong> econômica e financeira das<br />
empresas em processos <strong>de</strong> licitação; classificação da receita e da <strong>de</strong>spesa orçamentária e<br />
extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado<br />
e respectiva validação dos registros e <strong>de</strong>monstrações; conciliação <strong>de</strong> contas; controle <strong>de</strong><br />
formalização, guarda, manutenção ou <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> livros e outros meios <strong>de</strong> registro<br />
contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento <strong>de</strong><br />
obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções<br />
previ<strong>de</strong>nciárias, retenções <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda na fonte, certidões negativas <strong>de</strong> débitos,<br />
envio <strong>de</strong> informações ao Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional,<br />
Ministério da Previdência Social, Ministério da Saú<strong>de</strong>, Ministério da Educação e outros<br />
órgãos fe<strong>de</strong>rais e/ou estaduais; elaboração <strong>de</strong> balancetes contábeis, orçamentários,<br />
financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras <strong>de</strong>monstrações contábeis<br />
exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e<br />
patrimonial, <strong>de</strong> forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei <strong>de</strong><br />
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular <strong>de</strong> todos os fatos<br />
relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e<br />
indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento <strong>de</strong> balanços da<br />
administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a<br />
integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema <strong>de</strong><br />
controle interno; operação e funcionamento do sistema <strong>de</strong> controle patrimonial e <strong>de</strong><br />
almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos<br />
processos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas das entida<strong>de</strong>s e órgãos da administração pública<br />
municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos <strong>de</strong> Contas ou<br />
órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e<br />
estrutura material, bem como o estabelecimento <strong>de</strong> fluxogramas <strong>de</strong> processamento,<br />
cronogramas, organogramas, mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários e similares; planificação das contas,<br />
com a <strong>de</strong>scrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obe<strong>de</strong>cida a<br />
padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e<br />
acompanhamento da execução <strong>de</strong> orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na<br />
monetária; tomada <strong>de</strong> contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução<br />
<strong>de</strong> tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária <strong>de</strong> 35(trinta e cinco) horas semanais;
44<br />
B)Especial: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir a participação em cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Escolarida<strong>de</strong>: Ensino Superior Completo, Bacharel em Ciências Contábeis;<br />
C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão <strong>de</strong> Contador.
45<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (catorze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à<br />
contabilida<strong>de</strong> pública.<br />
B) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica <strong>de</strong> atos ou fatos administrativos;<br />
escriturar contas correntes diversas; organizar boletins <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa; elaborar “slips”<br />
<strong>de</strong> caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes<br />
patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares a “slips” <strong>de</strong> arrecadação; extrais<br />
contas <strong>de</strong> <strong>de</strong>vedores do município; examinar processos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas; conferir<br />
guias <strong>de</strong> juros e apólices da dívida publica; operar com máquinas <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> em<br />
geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência <strong>de</strong> saldo nas dotações;<br />
informar processos relativos `a <strong>de</strong>spesa; interpretar legislação referente à contabilida<strong>de</strong><br />
pública; efetuar cálculos <strong>de</strong> reavaliação do ativo e <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação <strong>de</strong> bens móveis e<br />
imóveis; organizar relatórios relativos às ativida<strong>de</strong>s, transcrevendo dados estatísticos e<br />
emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento<br />
da profissão.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: O exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir a participação em cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo em Técnico em Contabilida<strong>de</strong>;<br />
C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão <strong>de</strong> Técnico em Contabilida<strong>de</strong>.
46<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (quinze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos <strong>de</strong> construção e<br />
conservação em geral, <strong>de</strong> obras e iluminação pública.<br />
B) Descrição Analítica: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação <strong>de</strong> estradas<br />
<strong>de</strong> rodagem, vias públicas <strong>de</strong> iluminação pública, bem como obras <strong>de</strong> captação,<br />
abastecimento <strong>de</strong> água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou<br />
supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e<br />
conservação <strong>de</strong> edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir<br />
trabalhos relativos a máquinas, oficinas, serviços <strong>de</strong> urbanização em geral, realizar perícias,<br />
avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações <strong>de</strong><br />
força motriz, mecânicas, eletromecânicas, <strong>de</strong> usinas e respectivas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição;<br />
examinar projetos e proce<strong>de</strong>s vistorias <strong>de</strong> construções e iluminação pública; exercer<br />
atribuições relativas à engenharia <strong>de</strong> trânsito e técnicas <strong>de</strong> materiais, efetuar cálculos <strong>de</strong><br />
estruturas <strong>de</strong> concreto armado, aço e ma<strong>de</strong>ira; expedir notificações <strong>de</strong> autos <strong>de</strong> infração<br />
referentes a irregularida<strong>de</strong>s por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na<br />
sua área <strong>de</strong> atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares; executar tarefas afins,<br />
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />
B) Especial: Sujeito ao uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecidos<br />
pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão <strong>de</strong> Engenheiro.
47<br />
CATEGORIA FUNCIONAL.: PROCURADOR JURÍDICO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (quinze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Aten<strong>de</strong>r, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que<br />
lhe forem submetidos pelas autorida<strong>de</strong>s respectivas; emitir pareceres e interpretações <strong>de</strong><br />
textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; representar o<br />
Município em juízo ou fora <strong>de</strong>le, quando investido do competente mandato.<br />
B) Descrição Analítica: Aten<strong>de</strong>r a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões<br />
jurídicas, submetidas a exame pelas autorida<strong>de</strong>s respectivas, emitindo parecer, quando for<br />
o caso; revisar, atualizar e consolidar a legislação municipal; observar as normas fe<strong>de</strong>rais<br />
e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo<br />
expedidas, e provi<strong>de</strong>nciar na adaptação <strong>de</strong>sta; estudar e revisar minutas <strong>de</strong> termos <strong>de</strong><br />
compromisso e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, contratos <strong>de</strong> concessão, locação, comodato,<br />
loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar,<br />
redigir ou minutar <strong>de</strong>sapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas,<br />
permutas, doações, transferências <strong>de</strong> domínio e outros títulos, bem como elaborar os<br />
respectivos anteprojetos <strong>de</strong> lei e <strong>de</strong>cretos; proce<strong>de</strong>r ao exame dos documentos necessários<br />
à formalização dos títulos supramencionados; proce<strong>de</strong>r a pesquisas pen<strong>de</strong>ntes a instruir<br />
processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos, assessorar a comissão ou<br />
servidor responsável pela realização <strong>de</strong> sindicância e processos administrativos; exercer<br />
outras ativida<strong>de</strong>s compatíveis com a função, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a disposição legal ou<br />
regulamentar, ou para as quais seja expressamente <strong>de</strong>signado; relatar pareceres e<br />
informações, em questões jurídicas <strong>de</strong> interesse da administração; representar o<br />
Município, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a<br />
cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; executar outras tarefas correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />
B) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />
ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo, Bacharel em Direito;<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão.
48<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO (40 HORAS)<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Prestar serviços <strong>de</strong> enfermagem nos estabelecimentos <strong>de</strong> assistência<br />
médico-hospitalar do Município.<br />
B) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; respon<strong>de</strong>r pela<br />
observância <strong>de</strong> prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo<br />
bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala <strong>de</strong><br />
operações; aten<strong>de</strong>r casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os<br />
médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços <strong>de</strong> higienização dos doentes,<br />
bem como das instalações; promover o abastecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong> enfermagem; orientar<br />
serviços <strong>de</strong> isolamento <strong>de</strong> doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;<br />
dirigir o Programa <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (PACs); realizar reuniões e palestras<br />
sobre saú<strong>de</strong>, assinar termos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> atuação; executar ativida<strong>de</strong>s<br />
afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 40 (Quarenta) horas.<br />
B) Especial: Dentro do horário previsto o profissional po<strong>de</strong>rá prestar serviço em mais <strong>de</strong> uma<br />
unida<strong>de</strong>; serviço externo; contato e atendimento ao público; realização <strong>de</strong> atendimento<br />
domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados,<br />
domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme, equipamentos <strong>de</strong><br />
proteção individual, fornecidos pelo Município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Enfermeiro.
49<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em<br />
candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.<br />
B) Descrição Analítica: Aten<strong>de</strong>r diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais,<br />
unida<strong>de</strong>s sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar<br />
servidores públicos municipais para fins <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> ingresso, licença e aposentadoria;<br />
fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> faltas<br />
por motivo <strong>de</strong> doença; preencher e assinar laudos <strong>de</strong> exames e verificação; fazer<br />
diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames<br />
laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores<br />
especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais<br />
relativos às ativida<strong>de</strong>s do emprego; executar tarefas afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />
B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong>, se<br />
assim for necessário, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />
equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> médico.
50<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e<br />
tratar das doenças do corpo humano.<br />
B) Descrição Analítica: Aten<strong>de</strong>r a pacientes que procuram a unida<strong>de</strong> sanitária, proce<strong>de</strong>ndo<br />
exame geral e obstétrico; solicitar exames <strong>de</strong> laboratório e outros que o caso requeira;<br />
controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e<br />
encaminhá-la à maternida<strong>de</strong>; aten<strong>de</strong>r ao parto e puerpério; preencher fichas médicas das<br />
clientes; auxiliar, quando necessário, a maternida<strong>de</strong> e ao bem-estar fetais; dar orientação<br />
relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o <strong>de</strong>vido atendimento às pacientes<br />
encaminhadas por outro médico; prescrever tratamento a<strong>de</strong>quado; participar <strong>de</strong> programas<br />
voltados para a saú<strong>de</strong> pública; exercer censura sobre produtos médicos, <strong>de</strong> acordo com sua<br />
especialida<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> juntas médicas e ativida<strong>de</strong>s afins; aten<strong>de</strong>r com priorida<strong>de</strong> a<br />
pacientes que necessitam <strong>de</strong> atendimento especializado na sua área <strong>de</strong> competência e,<br />
prestar assistência médica a outros pacientes que procurarem os seus serviços, executar<br />
outras tarefas correlatas a sua área <strong>de</strong> competência.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />
B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong>, se<br />
assim for necessário, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />
equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Médico Ginecologista e<br />
Obstetra
51<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (Dezoito)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e<br />
tratar das doenças do corpo humano.<br />
B) Descrição Analítica: Aten<strong>de</strong>r a pacientes que procuram a Unida<strong>de</strong> Sanitária; examinar os<br />
pacientes internados e em observação; avaliar as condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e estabelecer o<br />
diagnóstico; avaliar o estágio <strong>de</strong> crescimento e <strong>de</strong>senvolvimento dos pacientes; estabelecer<br />
o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas<br />
especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou<br />
<strong>de</strong>signado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a<br />
sua área <strong>de</strong> competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; zelar<br />
pela manutenção e or<strong>de</strong>m dos materiais, equipamentos e local <strong>de</strong> trabalho; comunicar ao<br />
seu superior imediato, qualquer irregularida<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> treinamento e<br />
programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas<br />
relativas a sua área <strong>de</strong> competência; classificar e codificar doenças, operações e causa da<br />
morte, <strong>de</strong> acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações <strong>de</strong> sua<br />
competência; fazer pedidos <strong>de</strong> material e equipamentos necessários a sua área <strong>de</strong><br />
competência; fazer parte <strong>de</strong> comissões provisórias e permanentes instaladas no setor <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong>; aten<strong>de</strong>r crianças <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o nascimento até a adolescência, prestando assistência<br />
médica integral, executar outras tarefas correlatas a sua área <strong>de</strong> competência.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />
B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong>, se<br />
assim for necessário, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e equipamento<br />
<strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Médico Pediatra.
52<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA (40 HORAS)<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 (vinte)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões <strong>de</strong> polpa<br />
<strong>de</strong>ntária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar<br />
a conservação dos <strong>de</strong>ntes.<br />
B) Descrição Analítica: executar trabalhos <strong>de</strong> cirurgia buco facial e examinar a boca e os<br />
<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> pacientes colocados aos seus cuidados; fazer diagnósticos dos casos individuais,<br />
<strong>de</strong>terminando o respectivo tratamento; executar operações <strong>de</strong> prótese em geral e <strong>de</strong><br />
profilaxia <strong>de</strong>ntária; fazer extrações <strong>de</strong> <strong>de</strong>ntes; compor próteses <strong>de</strong>ntárias; preparar, ajustar e<br />
fixar próteses <strong>de</strong>ntárias; tratar <strong>de</strong> condições patológicas da boca e da face; fazer esquema<br />
das condições da boca e dos <strong>de</strong>ntes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços<br />
executados; proce<strong>de</strong>r a exames solicitados pelos órgãos <strong>de</strong> biometria; difundir os preceitos<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública ondontológica, através <strong>de</strong> aulas, palestras, impressos, escritos;<br />
responsabilizar-se por equipes auxilares necessárias a execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do<br />
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;<br />
realizar exame clínico com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer a situação epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
bucal da comunida<strong>de</strong>; realizar os procedimentos clínicos <strong>de</strong>finidos na Norma Operacional<br />
Básica do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (NOB/SUS 96) e na Norma Operacional da Assistência<br />
à Saú<strong>de</strong> (NOAS); assegurar a integralida<strong>de</strong> do tratamento no âmbito da atenção básica para<br />
a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais<br />
complexos a outros níveis <strong>de</strong> especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento,<br />
inclusive para fins <strong>de</strong> complementação do tratamento; realizar atendimentos <strong>de</strong> primeiros<br />
cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever<br />
medicamentos e outras orientações em conformida<strong>de</strong> com os diagnósticos efetuados; emitir<br />
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos <strong>de</strong> sua competência; executar as ações <strong>de</strong><br />
assistência integral, aliando a atuação clínica à <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> coletiva, assistindo as famílias,<br />
indivíduos ou grupos específicos, <strong>de</strong> acordo com o plano <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s locais; coor<strong>de</strong>nar<br />
ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saú<strong>de</strong> bucal; programar e<br />
supervisionar o fornecimento <strong>de</strong> insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho<br />
<strong>de</strong>senvolvido pelo técnico em higiene <strong>de</strong>ntal (THD) e pelo aten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> consultório<br />
<strong>de</strong>ntário (ACD); capacitar as equipes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da família no que se refere às ações<br />
educativas e preventivas em saú<strong>de</strong> bucal; registrar os procedimentos realizados em<br />
formulário provisório da PAISB/SES e enviar relatórios mensais das ativida<strong>de</strong>s; dirigir<br />
veículo do município para o exercício do cargo; executar outras tarefas correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas;<br />
B) Especial: Dentro do horário previsto o profissional po<strong>de</strong>rá prestar serviço em mais <strong>de</strong> uma<br />
unida<strong>de</strong>; serviço externo; contato e atendimento ao público; realização <strong>de</strong> atendimento<br />
domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados,<br />
domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme, equipamentos <strong>de</strong><br />
proteção individual, fornecidos pelo Município.
53<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Carteira <strong>de</strong> Habilitação: Categoria “B”;<br />
D) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Cirurgião Dentista.
54<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 21 (vinte e um)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e<br />
tratar das doenças do corpo humano.<br />
B) Descrição Analítica: Requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus<br />
resultados; fazer encaminhamento <strong>de</strong> pacientes a outros especialistas, quando julgar<br />
necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos <strong>de</strong><br />
urgência e emergência, <strong>de</strong>cidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária;<br />
estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo<br />
os medicamentos, dietas e <strong>de</strong>mais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado,<br />
sempre que necessário ou solicitado, dar gran<strong>de</strong> ênfase a prevenção <strong>de</strong> doenças, mas sem se<br />
<strong>de</strong>scuidar das ativida<strong>de</strong>s curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong>, responsabilizando-se pela orientação <strong>de</strong>sta, nos cuidados relativos a sua área <strong>de</strong><br />
competência, seguindo também as orientações dos <strong>de</strong>mais profissionais nas suas áreas<br />
específicas; realizar registros a<strong>de</strong>quados sobre seus pacientes, sobre vigilância<br />
epi<strong>de</strong>miológica, estatística <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> motivos <strong>de</strong> consulta e outras, nos<br />
formulários e documentos a<strong>de</strong>quados; participar em todas as ativida<strong>de</strong>s para que for<br />
<strong>de</strong>signado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos<br />
serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sempre que <strong>de</strong>signado para tal; comunicar ao seu superior imediato<br />
qualquer irregularida<strong>de</strong>; zelar pela manutenção e or<strong>de</strong>m dos materiais, equipamentos e<br />
locais <strong>de</strong> trabalho; fazer pedidos <strong>de</strong> material e equipamentos necessários a sua área <strong>de</strong><br />
competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> projetos<br />
<strong>de</strong> treinamento e programas educativos, tanto para profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> como para<br />
pacientes e outras pessoas da comunida<strong>de</strong>, manter-se atualizado através da educação<br />
profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área <strong>de</strong> competência,<br />
classificar e codificar doenças, operações, causas <strong>de</strong> morte e <strong>de</strong>mais situações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
acordo com o sistema adotado; fazer parte <strong>de</strong> comissões provisórias e permanentes<br />
instaladas no setor on<strong>de</strong> trabalha, quando <strong>de</strong>signado para tal; executar as ações médicas do<br />
Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Familiar; executar tarefas correlatas a sua área <strong>de</strong> competência; realizar<br />
consultas e procedimentos na USF e quando necessário no domicílio; realizar as ativida<strong>de</strong>s<br />
clínicas correspon<strong>de</strong>ntes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica <strong>de</strong>finidas<br />
na Norma Operacional da Assistência à Saú<strong>de</strong> – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à<br />
prática da saú<strong>de</strong> coletiva; fomentar a criação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> patologias específicas, como <strong>de</strong><br />
hipertensos, <strong>de</strong> diabéticos, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental, etc.; realizar o pronto-atendimento médico nas<br />
urgências e emergências; encaminhar aos serviços <strong>de</strong> maior complexida<strong>de</strong>, quando<br />
necessário, garantindo a continuida<strong>de</strong> do tratamento na USF por meio <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong><br />
acompanhamento e <strong>de</strong> referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias<br />
ambulatoriais; verificar e atestar óbito; dirigir veículo do município para o exercício do<br />
cargo; executar outras tarefas correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Carga horária <strong>de</strong> 40(quarenta) horas semanais;
55<br />
B) Outras: Dentro do horário previsto o profissional po<strong>de</strong>rá prestar serviço em mais <strong>de</strong> uma<br />
unida<strong>de</strong>; serviço externo; contato e atendimento ao público; realização <strong>de</strong> atendimento<br />
domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados,<br />
domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme, equipamentos <strong>de</strong><br />
proteção individual fornecidos pelo Município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Carteira <strong>de</strong> Habilitação: Categoria “B”;<br />
D) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Médico Clínico Geral.
56<br />
ANEXO II<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “SUBSÍDIO”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível médio, <strong>de</strong> relativa complexida<strong>de</strong>, envolvendo a<br />
execução do plano <strong>de</strong> ação do governo e <strong>de</strong> tarefas próprias da Secretaria.<br />
B) Descrição Analítica: planejar, coor<strong>de</strong>nar e acompanhar a execução do plano <strong>de</strong> ação do<br />
governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o<br />
Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais<br />
inerentes à Secretaria, <strong>de</strong> acordo com as diretrizes <strong>de</strong> governo; propor políticas sobre<br />
assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coor<strong>de</strong>nar programas e<br />
ativida<strong>de</strong>s da Secretaria; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração<br />
do material e do patrimônio da Secretaria; implantar normas e procedimentos para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s da Secretaria; organizar a prestação <strong>de</strong> serviços dos<br />
<strong>de</strong>partamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria; promover reuniões periódicas,<br />
participar da elaboração dos projetos <strong>de</strong> leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis<br />
orçamentárias; acompanhar e supervisionar as ativida<strong>de</strong>s realizadas pelos servidores<br />
lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento<br />
da legislação vigente; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a<br />
Secretaria; dirigir veículo do município quando para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s<br />
diárias; <strong>de</strong>senvolver outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: A disposição do Prefeito Municipal<br />
B) Especial: O exercício do cargo implica em contato com o público, prestação <strong>de</strong> serviços à<br />
noite, sábados, domingos e feriados, viagens; freqüência a cursos especializados.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Sem exigência específica.
57<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC7/FG7”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: prestar assessoramento em assuntos <strong>de</strong> natureza jurídica; elaborar<br />
estudos e preparar informações, examinando os aspectos <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> administrativa dos<br />
atos a serem editados ou publicados; assistir o Prefeito no controle da legalida<strong>de</strong> dos atos<br />
da Administração, mediante o exame <strong>de</strong> propostas, anteprojetos, projetos e minutas <strong>de</strong><br />
atos normativos <strong>de</strong> iniciativa do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />
B) Descrição Analítica: Formular, propor e coor<strong>de</strong>nar a elaboração <strong>de</strong> normas, métodos e<br />
procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
natureza jurídica; exercer as funções <strong>de</strong> consultoria e assistência jurídica, bem como<br />
manifestar-se sobre o aspecto jurídico <strong>de</strong> todos os assuntos pertinentes ao Executivo;<br />
excepcionalmente, por intermédio <strong>de</strong> procuração outorgada pelo Prefeito, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o<br />
Município em ações judiciais que envolvam os interesses locais e representá-lo perante<br />
quaisquer órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais ou municipais; emitir pareceres, do ponto <strong>de</strong> vista<br />
legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s para o<br />
Município; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unida<strong>de</strong>s da administração,<br />
em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo<br />
cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência aos órgãos e entida<strong>de</strong>s do<br />
Município na resolução <strong>de</strong> questões jurídicas e no encaminhamento <strong>de</strong> assuntos afetos à<br />
aplicabilida<strong>de</strong> da legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal; examinar a legalida<strong>de</strong> e<br />
constitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> anteprojetos <strong>de</strong> leis, <strong>de</strong>cretos e outros atos normativos; emitir<br />
pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s do Município;<br />
analisar minutas <strong>de</strong> editais, avisos, contratos, convênios, permissões, ajustes, rescisões ou<br />
instrumentos congêneres; respon<strong>de</strong>r consultas e dirimir dúvidas <strong>de</strong> natureza jurídica<br />
suscitadas pelos órgãos da administração; manifestar-se sobre a legalida<strong>de</strong> e juridicida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> sindicâncias e processos administrativos; coor<strong>de</strong>nar, orientar e supervisionar as<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> anteprojetos <strong>de</strong> leis, <strong>de</strong>cretos, regulamentos, estatutos,<br />
portarias e <strong>de</strong>mais atos normativos afetos ao Município; dirimir dúvidas a respeito <strong>de</strong><br />
sentenças judiciais, orientando para o seu exato cumprimento; proce<strong>de</strong>r à revisão <strong>de</strong><br />
textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar outras<br />
ativida<strong>de</strong>s correlatas com área jurídica.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas, sendo que 20 (vinte) horas serão<br />
cumpridas no Município e outras 15 (quinze) horas como trabalho externo;<br />
B) Especial: contato com o público; viagens <strong>de</strong> trabalho e/ou estudos; constantes e regulares<br />
<strong>de</strong>slocamentos aos Fóruns e Tribunais.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima 18 anos;<br />
B) Instrução: Nível Superior Completo, Bacharel em Direito;<br />
C) Habilitação Funcional: Diploma <strong>de</strong> Bacharel em Direito, com inscrição no Quadro A da<br />
Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil.
58<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SECRETARIA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC5/FG5”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Assessorar ao Secretário em suas ativida<strong>de</strong>s, na recepção <strong>de</strong><br />
autorida<strong>de</strong>s e atendimento ao público em geral.<br />
B) Descrição Analítica: Assessorar diretamente nos trabalhos realizados pelo Secretário<br />
Municipal; acompanhar e supervisionar a execução das políticas públicas adotadas pela<br />
Secretaria <strong>de</strong> sua competência; aten<strong>de</strong>r ao público; agendar e encaminhar os expedientes<br />
<strong>de</strong> interesse da comunida<strong>de</strong> em assuntos pertinentes à sua Secretaria; supervisionar o<br />
trabalho dos Departamentos e <strong>de</strong>mais servidores <strong>de</strong> sua Secretaria; realizar outras<br />
ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: O exercício do cargo exige atendimento ao público, alternância <strong>de</strong> horários <strong>de</strong><br />
trabalho, viagens e <strong>de</strong>slocamentos.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Sem exigência específica.
59<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC5/FG5”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Assessorar, no que tange a divulgação e promoção do Município,<br />
junto aos veículos oficiais <strong>de</strong> imprensa e outros meio, tornando público as ações que<br />
envolvem a administração municipal.<br />
B) Descrição Analítica: Fazer reportagens, locuções, produzir programas <strong>de</strong> rádio, ví<strong>de</strong>os e<br />
documentários; enviar matérias sobre assuntos do Município para serem<br />
veiculadas/publicadas pelos meios <strong>de</strong> comunicação; cobrir eventos <strong>de</strong> interesse do<br />
Município, fotografar e elaborar matérias; fazer clipagem <strong>de</strong> jornais e cópias <strong>de</strong> notícias<br />
sobre a organização e administração Municipal; manter atualizado mural informativo;<br />
elaborar os informes oficiais do Município; manter contato direto com os veículos <strong>de</strong><br />
comunicação; coletar informações da área <strong>de</strong> toda Secretarias Municipais e do Gabinete;<br />
acompanhar a agenda do Prefeito Municipal; elaborar cerimoniais e protocolo; estruturar<br />
eventos; solicitar <strong>de</strong>talhamentos às respectivas Secretarias, bem como relacionar as<br />
autorida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>verão estar presentes; executar outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />
B) Especial: Constante trabalho externo, em horários e turnos alternados, sábados domingos<br />
e feriados.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />
C) Recomendável formação ou experiência profissional na área <strong>de</strong> atuação.
60<br />
CATEGORIA FUNCIONAL:<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO:<br />
CHEFE DE DEPARTAMENTO<br />
“ CC5/FG5“<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e <strong>de</strong>terminar os serviços no<br />
<strong>de</strong>partamento.<br />
B) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e<br />
projetos da Secretaria; coor<strong>de</strong>nar os trabalhos <strong>de</strong>senvolvidos no <strong>de</strong>partamento; assessorar<br />
e subsidiar o Secretário com informações através <strong>de</strong> relatórios e/ou planilhas <strong>de</strong> dados;<br />
chefiar, orientar e supervisionar os servidores do seu <strong>de</strong>partamento na correta execução<br />
dos trabalhos <strong>de</strong> acordo com as priorida<strong>de</strong>s estabelecidas, não permitindo <strong>de</strong>svios <strong>de</strong><br />
funções; <strong>de</strong>legar e acompanhar a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> forma a garantir a conclusão<br />
dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o<br />
<strong>de</strong>partamento e os servidores <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo, <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente e <strong>de</strong><br />
ferramentas <strong>de</strong> trabalho e/ou equipamentos necessários para a a<strong>de</strong>quada realização das<br />
tarefas; provi<strong>de</strong>nciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />
intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; planejar e coor<strong>de</strong>nar serviços e<br />
tarefas às chefias <strong>de</strong> setor e <strong>de</strong>mais servidores do <strong>de</strong>partamento; realizar outras tarefas<br />
afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />
ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: sem exigências específicas.
61<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE<br />
ASSISTENCIA À SAÚDE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC4/FG4”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Coor<strong>de</strong>nar o andamento das ações específicas do serviço <strong>de</strong><br />
assistência à saú<strong>de</strong>.<br />
B) Descrição Analítica: Coor<strong>de</strong>nar o andamento das ações específicas do serviço; gerenciar<br />
os recursos humanos do Departamento <strong>de</strong> Atendimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; supervisionar e<br />
controlar a efetivida<strong>de</strong> e o <strong>de</strong>sempenho dos servidores sob sua chefia; acompanhar a<br />
utilização do recurso financeiro <strong>de</strong>stinado ao Departamento <strong>de</strong> Atendimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
emitir relatórios regularmente conforme as especificida<strong>de</strong>s ou necessida<strong>de</strong>s; coor<strong>de</strong>nar a<br />
implantação e a execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> assistência médica e odontológica nas Unida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município; realizar capacitação, treinamento e atualização <strong>de</strong> sua equipe;<br />
participar <strong>de</strong> reuniões e eventos quando convocado; controlar os estoques <strong>de</strong> materiais<br />
<strong>de</strong>stinados ao Departamento <strong>de</strong> Atendimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; subsidiar o setor e os servidores<br />
<strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo, <strong>de</strong> expediente e <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> trabalho necessários para a<br />
realização das tarefas; provi<strong>de</strong>nciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos <strong>de</strong><br />
proteção intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; manter a harmonia do<br />
ambiente <strong>de</strong> trabalho; realizar outras ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />
ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo.
62<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE OFICINA<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2“<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e <strong>de</strong>terminar os serviços <strong>de</strong><br />
manutenção da frota <strong>de</strong> veículos, máquinas e equipamentos.<br />
B) Descrição Analítica: Chefiar, orientar, supervisionar e <strong>de</strong>terminar os serviços <strong>de</strong><br />
manutenção da frota <strong>de</strong> veículos, máquinas e equipamentos, <strong>de</strong>terminar as ativida<strong>de</strong>s<br />
relativas a manutenção, instruir os motoristas e operadores, <strong>de</strong>terminar vistorias e<br />
procedimentos normais das ativida<strong>de</strong>s afins, fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações e atribuições<br />
relativas aos cargos <strong>de</strong> operador e motorista; prevenir com orientações e <strong>de</strong>terminações o<br />
bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, evitando <strong>de</strong>spesas com<br />
reparações e consertos; <strong>de</strong>terminar a troca <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> reparação e ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />
ativida<strong>de</strong>s afins, além do conhecimento na área <strong>de</strong> mecânica.<br />
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.
63<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE EQUIPE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e <strong>de</strong>terminar os serviços das turmas<br />
<strong>de</strong> trabalho no centro e interior do município.<br />
B) Descrição Analítica: Coor<strong>de</strong>nar, supervisionar e chefiar as equipes <strong>de</strong> trabalho que<br />
executam ativida<strong>de</strong>s com máquinas e equipamentos; estabelecer diretrizes e metas <strong>de</strong><br />
atuação e <strong>de</strong> execução dos serviços operacionais com máquinas e equipamentos do<br />
Município; estabelecer ativida<strong>de</strong>s prioritárias, <strong>de</strong> acordo com a orientação do seu superior<br />
hierárquico; funcionar como elo <strong>de</strong> ligação com as secretarias e <strong>de</strong>mais órgãos do<br />
Município, relativamente às ativida<strong>de</strong>s, registros e controles das máquinas e<br />
equipamentos do Município; os serviços das turmas <strong>de</strong> trabalho que se <strong>de</strong>slocam para as<br />
ativida<strong>de</strong>s diárias no centro e interior do município; preencher planilhas <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong><br />
para posterior elaboração <strong>de</strong> relatórios a serem apresentados aos chefes <strong>de</strong> setor ou <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>partamento; orientar e acompanhar a execução dos trabalhos <strong>de</strong> forma a garantir a<br />
conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos, não permitindo <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> funções;<br />
munir os servidores da turma com ferramentas a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> trabalho, com material <strong>de</strong><br />
expediente e <strong>de</strong> consumo necessários para a a<strong>de</strong>quada realização dos serviços,<br />
supervisionar e exigir o uso a<strong>de</strong>quado dos equipamentos <strong>de</strong> proteção intensiva; realizar<br />
outras ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />
ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Sem instrução específica.
64<br />
CATEGORIA FUNCIONAL.: CHEFE DE SETOR<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Coor<strong>de</strong>nar, supervisionar e controlar o andamento dos serviços no<br />
setor.<br />
B) Descrição Analítica: Assessorar os <strong>de</strong>partamentos ou Secretarias na realização dos<br />
trabalhos pertinentes; supervisionar e orientar na elaboração <strong>de</strong> relatórios a serem<br />
apresentados a Chefia <strong>de</strong> Departamento ou Secretário Municipal; <strong>de</strong>terminar e acompanhar<br />
a execução dos trabalhos <strong>de</strong> forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos<br />
estabelecidos; prestar informações através <strong>de</strong> planilhas <strong>de</strong> dados ou relatórios ao<br />
Departamento ou Secretário que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os<br />
servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> funções; solicitar<br />
providências para subsidiar o setor e os servidores <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo, <strong>de</strong> expediente<br />
e <strong>de</strong> ferramentas <strong>de</strong> trabalho necessárias para a a<strong>de</strong>quada realização das tarefas; exigir o<br />
uso a<strong>de</strong>quado dos equipamentos <strong>de</strong> proteção intensiva; realizar outras ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />
ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: sem exigências específicas.
65<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC5/FG5”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Elaborar e supervisionar projetos <strong>de</strong> interesse do município;<br />
coor<strong>de</strong>nar programas das Secretarias Municipais.<br />
B) Descrição Analítica: Elaborar e supervisionar projetos <strong>de</strong> interesse do município;<br />
coor<strong>de</strong>nar programas das secretarias; observar as normas fe<strong>de</strong>rais e estaduais para<br />
procedimentos <strong>de</strong> convênios, e proce<strong>de</strong>r ao exame dos documentos necessários à<br />
formalização dos mesmos; estudar a implantação <strong>de</strong> novos projetos, principalmente os<br />
que se referem ao setor <strong>de</strong> obras e agricultura; acompanhar projetos encaminhados ao<br />
po<strong>de</strong>r Público Estadual e Fe<strong>de</strong>ral; exercer outras ativida<strong>de</strong>s compatíveis com a função, <strong>de</strong><br />
conformida<strong>de</strong> com a disposição legal ou regulamentar ou para as quais seja<br />
expressamente <strong>de</strong>signado; executar outras tarefas correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Superior completo em Engenharia Civil, ou Economia, ou Ciências Contábeis,<br />
ou Administração, ou Direito.
66<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE AÇÕES E PROGRAMAS EM<br />
SAÚDE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Elaborar e supervisionar projetos <strong>de</strong> interesse do município;<br />
coor<strong>de</strong>nar programas das Secretarias Municipais.<br />
B) Descrição Analítica: Administrar, planejar, normatizar e executar programas e ações <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> no Município; formular, orientar e acompanhar a execução <strong>de</strong> ações previstas e <strong>de</strong><br />
programas seguindo as priorida<strong>de</strong>s e diretrizes da Secretaria; coor<strong>de</strong>nar a execução e<br />
avaliar os trabalhos <strong>de</strong> imunização segundo cobertura, taxa <strong>de</strong> abandono, sistema <strong>de</strong><br />
registros e perda <strong>de</strong> vacinas; estudar e analisar os programas visando compatibilizar sua<br />
execução com a realida<strong>de</strong> do Município; estudar e propor programas que se façam<br />
necessários à realida<strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miológica do Município; promover a avaliação dos<br />
resultados dos programas <strong>de</strong>senvolvidos ou em andamento; orientar estudos e pesquisas<br />
relativos aos problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no Município; repassar aos órgãos estaduais os boletins<br />
<strong>de</strong> notificação compulsória; orientar o estudo e a análise dos programas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e<br />
fornecer subsídios ao Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para a formulação das políticas e<br />
ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, propondo formas <strong>de</strong> executá-las compatíveis com a realida<strong>de</strong> do<br />
Município; prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Conselho Municipal <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>; articular-se com os <strong>de</strong>mais setores municipais para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações<br />
conjuntas; <strong>de</strong>sempenhar outras atribuições afins.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e ativida<strong>de</strong>s<br />
afins.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
67<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE PROJETOS<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC4/FG4”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Organizar, planejar, dirigir, coor<strong>de</strong>nar e acompanhar as ativida<strong>de</strong>s<br />
na área <strong>de</strong> projetos, analisando a viabilida<strong>de</strong> técnico-econômica e social <strong>de</strong> implantação,<br />
acompanhando o seu <strong>de</strong>senvolvimento para certificação do cumprimento dos objetivos e<br />
metas estabelecidos no plano <strong>de</strong> ação municipal.<br />
B) Descrição Analítica: Planejar, organizar, dirigir, coor<strong>de</strong>nar e acompanhar a execução <strong>de</strong><br />
projetos <strong>de</strong> qualquer natureza, porte ou complexida<strong>de</strong>, li<strong>de</strong>rando equipes<br />
multidisciplinares, gerenciando recursos humanos, tempo, orçamentos e riscos, bem como<br />
implementando projetos com maior nível <strong>de</strong> segurança e qualida<strong>de</strong>, melhorando os<br />
resultados dos projetos, em conformida<strong>de</strong> com o planejamento estratégico da<br />
Administração Pública. Avaliar a viabilida<strong>de</strong> econômico-financeira e social <strong>de</strong> projetos;<br />
organizar ferramentas para o gerenciamento <strong>de</strong> projetos; gerenciar os riscos dos projetos,<br />
implantar gestão estratégica para a elaboração e realização <strong>de</strong> projetos; acompanhar a<br />
negociação dos projetos; acompanhar a aplicação dos procedimentos previstos nos<br />
projetos; coor<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> metas e controles <strong>de</strong> resultados das operações; elaborar<br />
planos estratégicos e táticos para implementação <strong>de</strong> projetos e equipes, garantindo os<br />
resultados e o <strong>de</strong>senvolvimento da operação; executar outras tarefas <strong>de</strong> direção na área <strong>de</strong><br />
projetos.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e ativida<strong>de</strong>s<br />
afins.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo.
68<br />
CATEGORIA FUNCIONAL : DIRETOR DE TRÂNSITO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO : “CC4/FG4”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas <strong>de</strong> trânsito, no<br />
âmbito municipal, segundo a legislação prevista no Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro.<br />
B) Descrição Analítica: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito <strong>de</strong> veículos,<br />
pe<strong>de</strong>stres, animais e promover o <strong>de</strong>senvolvimento da circulação e da segurança <strong>de</strong><br />
ciclistas; implantar, manter e operar o sistema <strong>de</strong> sinalização, os dispositivos e os<br />
equipamentos <strong>de</strong> controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os<br />
aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos <strong>de</strong> polícia<br />
ostensiva <strong>de</strong> trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo <strong>de</strong> trânsito; executar a<br />
fiscalização <strong>de</strong> trânsito, autuar e aplicar as penalida<strong>de</strong>s administrativas, por infrações <strong>de</strong><br />
circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.053/97; aplicar as<br />
penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência por escrito e multa, por infrações <strong>de</strong> circulação,<br />
estacionamento e paradas previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.503/97, notificando os infratores e<br />
arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalida<strong>de</strong>s e medidas<br />
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso <strong>de</strong> peso, dimensões e lotação<br />
dos veículos, bem como notificar a arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a<br />
realização <strong>de</strong> obras e eventos que interfiram na livre circulação <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres,<br />
<strong>de</strong> acordo com a regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; exercer as<br />
ativida<strong>de</strong>s previstas para o órgão executivo municipal <strong>de</strong> trânsito, conforme o disposto no<br />
§2º do artigo 95 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.503/97 (Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro); implantar,<br />
manter e operar sistema <strong>de</strong> estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando<br />
os valores daí <strong>de</strong>correntes; arrecadar valores provenientes <strong>de</strong> estada remoção <strong>de</strong> veículos,<br />
objetos e escolha <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os<br />
valores <strong>de</strong>correntes da prestação <strong>de</strong>stes serviços; cre<strong>de</strong>nciar os serviços <strong>de</strong> escolta,<br />
fiscalizar e adotar medidas <strong>de</strong> segurança relativas aos serviços <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> veículos,<br />
escolta e transporte <strong>de</strong> carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entida<strong>de</strong>s do<br />
Sistema Nacional <strong>de</strong> Trânsito para fins <strong>de</strong> arrecadação e compensação <strong>de</strong> multas impostas<br />
na área <strong>de</strong> sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à<br />
celerida<strong>de</strong> das transferências <strong>de</strong> veículos e <strong>de</strong> prontuários dos condutores <strong>de</strong> uma para<br />
outra unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração; implantar as medidas da Política Nacional <strong>de</strong> Trânsito e do<br />
Programa Nacional <strong>de</strong> Trânsito; promover e participar <strong>de</strong> projetos e programas <strong>de</strong><br />
educação e segurança <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong> acordo com as diretrizes estabelecidas pelo<br />
CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação <strong>de</strong> veículos e<br />
reorientação do tráfego, com o objetivo <strong>de</strong> diminuir a emissão global <strong>de</strong> poluentes;<br />
registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos <strong>de</strong> tração e propulsão<br />
humana e <strong>de</strong> tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalida<strong>de</strong>s e arrecadando<br />
multas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> infrações; conce<strong>de</strong>r autorização para conduzir veículos <strong>de</strong><br />
propulsão humana e <strong>de</strong> tração animal; articular-se com os <strong>de</strong>mais órgãos do Sistema<br />
Nacional <strong>de</strong> Trânsito no Estado, sob coor<strong>de</strong>nação do respectivo CETRAN; fiscalizar o<br />
nível <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua<br />
carga, além <strong>de</strong> dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;<br />
vistoriar veículos que necessitem <strong>de</strong> autorização especial para transitar e estabelecer os<br />
requisitos técnicos a serem observados para a circulação <strong>de</strong>sses veículos; elaborar
69<br />
convênios e contratos, com pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público ou privado, visando a<br />
consecução dos objetivos e finalida<strong>de</strong>s indicados na presente Lei.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO<br />
Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
70<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR CULTURAL<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC4/FG4”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em ativida<strong>de</strong>s culturais do Município,<br />
<strong>de</strong>senvolvendo ativida<strong>de</strong>s nas Escolas e com grupos <strong>de</strong> dança, coral e banda constituídos<br />
no Município.<br />
B) Descrição Analítica: Desenvolver ativida<strong>de</strong>s voltadas a divulgação e incentivo a Cultura<br />
nas Escolas Municipais; divulgar, coor<strong>de</strong>nar e incentivar os grupos <strong>de</strong> dança, coral e<br />
banda constituídos no Município, promovendo a participação <strong>de</strong>stes, como forma <strong>de</strong><br />
integração e divulgação da cultura do município, em apresentações e eventos artísticos<br />
em geral; elaborar projetos <strong>de</strong> manutenção, conservação e divulgação <strong>de</strong> pontos culturais<br />
do Município; compor partituras das partes vocais e instrumentais <strong>de</strong>stinadas a educação<br />
musical; <strong>de</strong>senvolver outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />
B) O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: sem exigência específica;<br />
C) Especial: Conhecimento na área <strong>de</strong> música e/ou dança.
71<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE ARTES<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em ativida<strong>de</strong>s artísticas do Município,<br />
<strong>de</strong>senvolvendo-as nas Escolas Municipais.<br />
B) Descrição Analítica: Assessorar a área <strong>de</strong> educação e cultura do Município nos<br />
preparativos <strong>de</strong> eventos e apresentações artísticas em geral, encaminhar a multiplicação<br />
dos trabalhos elaborados; elaborar projetos para montagem e ensaio <strong>de</strong> peças teatrais;<br />
elaborar projetos para a realização <strong>de</strong> oficinas <strong>de</strong> artes; criar nas escolas e na comunida<strong>de</strong><br />
oficinas <strong>de</strong> artes; <strong>de</strong>senvolver outras tarefas correlatas.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />
B) O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e ativida<strong>de</strong>s afins.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: sem exigência específica;<br />
C) Especial: Conhecimento na área <strong>de</strong> artes.
72<br />
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DA FROTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC1/FG1”<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral sobre as ativida<strong>de</strong>s dos<br />
veículos que prestam serviços à Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong> e Bem Estar Social, bem<br />
como no que se refere à manutenção dos mesmos.<br />
B) Descrição Analítica: Ser responsável pela frota <strong>de</strong> veículos que estão à disposição da<br />
Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong> e Bem Estar Social, exercer o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> fiscalização dos<br />
serviços que estão sendo executados pelos veículos, acompanhar os trabalhos executados<br />
pelos veículos, realizar manutenção preventiva, acompanhar a manutenção a que são<br />
submetidos os veículos, supervisionar <strong>de</strong> forma constante o estado <strong>de</strong> conservação dos<br />
veículos atentando aos equipamentos obrigatórios conforme legislação e condições<br />
a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> trafegabilida<strong>de</strong>; executar outras ativida<strong>de</strong>s compatíveis com as<br />
especificações conforme as necessida<strong>de</strong>s do município.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />
B) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />
ativida<strong>de</strong>s afins;<br />
C) Outras: Serviço interno ou externo, conforme se faça necessário.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: sem exigência específica.