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Plano de Cargos e Salários - Unisc

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1<br />

LEI Nº. 1.160, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

REESTRUTURA O QUADRO DE CARGOS E<br />

FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO,<br />

ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS<br />

SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

MÁRIO RABUSKE, Prefeito <strong>de</strong> Sinimbu, Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul.<br />

FAÇO SABER que a Câmara Municipal <strong>de</strong> Vereadores aprovou e eu sanciono e<br />

promulgo a seguinte Lei:<br />

CAPÍTULO I<br />

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art.1 o . O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos<br />

seguintes quadros:<br />

I - Quadro dos <strong>Cargos</strong> <strong>de</strong> Provimento Efetivo;<br />

II - Quadro dos <strong>Cargos</strong> em Comissão e Funções Gratificadas.<br />

Art. 2 o . Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />

I - cargo, o conjunto <strong>de</strong> atribuições e responsabilida<strong>de</strong>s cometidas a um servidor<br />

público, mantidas as características <strong>de</strong> criação por Lei, <strong>de</strong>nominação própria, número certo e<br />

retribuição pecuniária padronizada;<br />

II - categoria funcional, o agrupamento <strong>de</strong> cargos da mesma <strong>de</strong>nominação, com iguais<br />

atribuições e responsabilida<strong>de</strong>s, constituída <strong>de</strong> padrões e classes;<br />

III - carreira, o conjunto <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo para os quais os servidores<br />

po<strong>de</strong>rão ascen<strong>de</strong>r através das classes, mediante promoção;<br />

IV - padrão, a i<strong>de</strong>ntificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;<br />

V - classe, a graduação <strong>de</strong> retribuição pecuniária <strong>de</strong>ntro da categoria funcional,<br />

constituindo a linha <strong>de</strong> promoção;<br />

VI - promoção, a passagem do servidor <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada classe para a<br />

imediatamente superior da mesma categoria funcional.


2<br />

CAPÍTULO II<br />

DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />

SEÇÃO I<br />

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS<br />

Art. 3 o . O Quadro dos <strong>Cargos</strong> <strong>de</strong> Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes<br />

categorias funcionais, com respectivo número <strong>de</strong> cargos e padrões <strong>de</strong> vencimentos:<br />

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA No DE CARGOS PADRÃO<br />

FUNCIONAL<br />

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 20 2<br />

CONTÍNUO 01 2<br />

OPERÁRIO 13 3<br />

PEDREIRO 03 3<br />

SERVENTE DE ESCOLA 18 3<br />

SERVENTE 03 3<br />

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 4<br />

INSEMINADOR ARTIFICIAL 01 4<br />

INSTALADOR HIDRÁULICO 02 4<br />

TELEFONISTA 02 4<br />

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 02 5<br />

ODONTOLÓGICO<br />

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04 5<br />

VIGILANTE EM SAÚDE 01 5<br />

ELETRICISTA 01 6<br />

MOTORISTA 22 7<br />

AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILAR 12 8<br />

FISCAL DE TRÂNSITO 02 8<br />

MECÂNICO 02 8<br />

OPERADOR DE MÁQUINAS 16 8<br />

SECRETÁRIO DE ESCOLA 04 8<br />

ALMOXARIFE 01 10<br />

ASSISTENTE SOCIAL 02 10<br />

FISCAL 02 10<br />

TÉCNICO AGRÍCOLA 02 10<br />

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 01 10<br />

AGENTE ADMINISTRATIVO 05 11<br />

ENFERMEIRO (20 HORAS) 02 11<br />

NUTRICIONISTA 02 11<br />

PSICÓLOGO 01 11<br />

MÉDICO VETERINÁRIO 01 12<br />

TESOUREIRO 01 12<br />

CIRURGIÃO DENTISTA 03 13<br />

CONTADOR 01 14<br />

TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 14<br />

ENGENHEIRO 01 15<br />

PROCURADOR JURÍDICO 01 15


3<br />

ENFERMEIRO (40 HORAS) 03 18<br />

MÉDICO 04 18<br />

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 02 18<br />

MÉDICO PEDIATRA 02 18<br />

CIRURGIÃO DENTISTA (40 HORAS) 02 20<br />

MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS) 02 21<br />

SEÇÃO II<br />

DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS<br />

Art.4 o . Especificações das categorias funcionais, para os efeitos <strong>de</strong>sta Lei é a<br />

diferenciação <strong>de</strong> cada uma relativamente às atribuições, responsabilida<strong>de</strong>s e dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

trabalho, bem como as qualificações exigidas para o provimento dos cargos que a integram.<br />

Art. 5 o . A especificação <strong>de</strong> cada categoria funcional <strong>de</strong>verá conter:<br />

I - Denominação da categoria funcional;<br />

II - Padrão <strong>de</strong> Vencimento;<br />

III - Descrição sintética e analítica das atribuições;<br />

IV - Condições <strong>de</strong> trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificações; e<br />

V - Requisitos para o provimento, abrangendo o nível <strong>de</strong> instrução, a ida<strong>de</strong> e outros<br />

especiais <strong>de</strong> acordo com as atribuições do cargo.<br />

Art. 6 o . As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e<br />

funções gratificadas <strong>de</strong> direção, chefia e assessoramento, criadas pela presente Lei são as que<br />

constituem o anexo I e II, que são partes integrantes <strong>de</strong>sta Lei.<br />

SEÇÃO III<br />

DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES<br />

Art.7 o . O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial <strong>de</strong> cada<br />

categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico<br />

dos servidores do Município.<br />

Art. 8 o . O servidor que, por força <strong>de</strong> concurso público, for promovido em cargo <strong>de</strong><br />

outra categoria funcional, será enquadrado na classe “A” da respectiva categoria, iniciando<br />

nova contagem <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício para fins <strong>de</strong> promoção.<br />

SEÇÃO IV<br />

DO TREINAMENTO<br />

Art. 9 o . A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores<br />

sempre que verificar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhor capacitá-los para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas<br />

funções, visando dinamizar a execução das ativida<strong>de</strong>s dos diversos órgãos.<br />

Art. 10. O treinamento será <strong>de</strong>nominado interno, quando <strong>de</strong>senvolvido pelo próprio<br />

município, aten<strong>de</strong>ndo as necessida<strong>de</strong>s verificadas, e externo quando executado por órgão ou<br />

entida<strong>de</strong> especializada.


4<br />

SEÇÃO V<br />

DA PROMOÇÃO<br />

Art. 11. A promoção será realizada <strong>de</strong>ntro da mesma categoria funcional mediante a<br />

passagem do servidor <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada classe para a imediatamente superior.<br />

Art. 12. Cada categoria funcional terá cinco classes, <strong>de</strong>signadas pelas letras A, B, C, D<br />

e E, sendo esta última a final <strong>de</strong> carreira.<br />

Art. 13. Cada cargo se situa <strong>de</strong>ntro da categoria funcional inicialmente na classe A e a<br />

ela retorna quando vago.<br />

Art. 14. As promoções obe<strong>de</strong>cerão ao critério <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício em cada classe e<br />

ao <strong>de</strong> merecimento.<br />

Art. 15. O tempo <strong>de</strong> exercício na classe imediatamente anterior para fins <strong>de</strong> promoção<br />

para a seguinte será <strong>de</strong>:<br />

I - Quatro anos para a classe “B”;<br />

II - Cinco anos para a classe “C”;<br />

III - Seis anos para a classe “D”;<br />

IV - Sete anos para a classe “E”.<br />

Art. 16. Merecimento é a <strong>de</strong>monstração positiva do servidor no exercício do seu cargo<br />

e se evi<strong>de</strong>ncia pelo <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> forma eficiente, <strong>de</strong>dicada e leal das atribuições que lhe são<br />

cometidas, bem como pela sua assiduida<strong>de</strong>, pontualida<strong>de</strong> e disciplina.<br />

§1° Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido <strong>de</strong> classe.<br />

§2° Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo<br />

<strong>de</strong> exercício para fins <strong>de</strong> promoção sempre que o servidor:<br />

I - Somar duas penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência;<br />

II - Sofrer pena <strong>de</strong> suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;<br />

III - Completar três faltas não justificadas ao serviço;<br />

IV - Somar <strong>de</strong>z atrasos <strong>de</strong> comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário<br />

marcado para o término da jornada.<br />

§3° Sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á<br />

nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.<br />

Art. 17. Suspen<strong>de</strong>m a contagem do tempo para fins <strong>de</strong> promoção:<br />

I - As licenças e afastamentos sem direito a remuneração;<br />

II - As licenças para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no que exce<strong>de</strong>rem <strong>de</strong> noventa dias, mesmo<br />

quando em prorrogação, exceto as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço;<br />

III - As licenças para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em pessoa da família.<br />

Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor<br />

completar o tempo <strong>de</strong> exercício exigido.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS<br />

Art. 19. O Quadro dos <strong>Cargos</strong> em Comissão e Funções Gratificadas é integrado pelo<br />

seguinte número <strong>de</strong> cargos, <strong>de</strong>nominação e padrões <strong>de</strong> vencimentos:<br />

No DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA PADRÃO<br />

FUNCIONAL<br />

06 SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO


5<br />

No DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA PADRÃO<br />

FUNCIONAL<br />

01 ASSESSOR JURÍDICO CC7-FG7<br />

06 ASSESSOR DE SECRETARIA CC5-FG5<br />

01 ASSESSOR DE IMPRENSA CC5-FG5<br />

06 CHEFE DE DEPARTAMENTO CC5-FG5<br />

01 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CC4-FG4<br />

ATENDIMENTO DE SAÚDE<br />

01 CHEFE DE OFICINA CC2-FG2<br />

04 CHEFE DE EQUIPE CC2-FG2<br />

10 CHEFE DE SETOR CC2-FG2<br />

01 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC5-FG5<br />

01 CHEFE DO SETOR DE AÇÕES E CC2-FG2<br />

PROGRAMAS EM SAÚDE<br />

01 COORDENADOR DE PROJETOS CC4-FG4<br />

01 DIRETOR DE TRÂNSITO CC4-FG4<br />

01 ASSESSOR CULTURAL CC4-FG4<br />

01 ASSESSOR DE ARTES CC2-FG2<br />

01 SUPERVISOR DA FROTA DE VEÍCULOS DA<br />

SAÚDE<br />

CC1-FG1<br />

Art. 20. O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor público efetivo<br />

do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo <strong>de</strong> seus vencimentos no órgão<br />

<strong>de</strong> origem.<br />

Art. 21. O percentual mínimo <strong>de</strong> cargos em comissão a serem preenchidos por<br />

servidores efetivos, nos termos do art. 37,V, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, é fixado em 15%<br />

(quinze por cento), consi<strong>de</strong>rados inclusive os que tenham sido instituídos sob a forma<br />

alternativa <strong>de</strong> CC-FG.<br />

Parágrafo único. Fica vedado a qualquer servidor o acúmulo <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Função<br />

– GF com cargo em comissão - CC e/ou Função Gratificada – FG.<br />

Art. 22. São criadas gratificações <strong>de</strong> função – GF, para os servidores <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong><br />

cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, que <strong>de</strong>sempenharem as seguintes ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza especial<br />

e não eventual:<br />

I – Servidor que for <strong>de</strong>signado para exercer as funções <strong>de</strong> Secretário da Junta <strong>de</strong><br />

Alistamento Militar, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 01 (um) padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />

II – Servidor que for <strong>de</strong>signado para exercer as funções <strong>de</strong> responsável pela UMC –<br />

Unida<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Cadastro do INCRA, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 01 (um) padrão <strong>de</strong><br />

referência do Município.<br />

III – Motorista(s) que for(em) <strong>de</strong>signado(s) para a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Obras e<br />

Trânsito Municipal, para a tarefa especial <strong>de</strong> motorista <strong>de</strong> carreta, portadores <strong>de</strong> Carteira<br />

Nacional <strong>de</strong> Habilitação, letra "E", em valor equivalente a 0,45 (zero vírgula quarenta e<br />

cinco) do padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />

IV - Servidor que for <strong>de</strong>signado como responsável pelos serviços <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação<br />

Civil e confecção <strong>de</strong> Carteiras <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social - CTPS, em valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 01 (um) padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />

V - Servidor que for <strong>de</strong>signado como responsável pelos serviços <strong>de</strong> controle do ITR –<br />

Imposto Territorial Rural, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 01 (um) padrão <strong>de</strong> referência do<br />

Município.


VI - Servidor que for <strong>de</strong>signado como Pregoeiro, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 1,5 (um e<br />

meio) padrões <strong>de</strong> referência do Município.<br />

VII – Servidor(es) que forem <strong>de</strong>signado(s) para comporem a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 0,6 (zero vírgula seis) do padrão <strong>de</strong> referência do<br />

Município.<br />

VIII – Servidor(es) que forem <strong>de</strong>signado(s) para comporem a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 0,6<br />

(zero vírgula seis) do padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />

IX – Servidor que for <strong>de</strong>signado como responsável pelas aplicações <strong>de</strong> recursos do<br />

extinto FABS – Fundo <strong>de</strong> Aposentadoria e <strong>de</strong>mais Benefícios dos Servidores, em valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) do padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />

X – Servidor Médico Clínico Geral que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa<br />

Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte ao padrão 18 (<strong>de</strong>zoito) do quadro<br />

<strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />

XI – Servidor Cirurgião Dentista que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa<br />

Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte ao padrão 6 (seis) do quadro <strong>de</strong><br />

cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />

XII – Servidor Técnico em Enfermagem que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa<br />

Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte a meta<strong>de</strong> do padrão 1 (um) do<br />

quadro <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />

XIII – Servidor Enfermeiro que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa Estratégia<br />

Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte ao padrão 3 (três) do quadro <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong><br />

provimento efetivo do Município.<br />

XIV – Servidor Aten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Consultório Odontológico que for <strong>de</strong>signado para<br />

integrar o Programa Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte a meta<strong>de</strong> do<br />

padrão 1 (um) do quadro <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />

§ 1º O servidor somente fará jus a gratificação <strong>de</strong> função - GF, durante o período em<br />

que efetivamente exercê-la, sendo que os valores percebidos a este título não incorporarão os<br />

vencimentos, sob nenhuma hipótese.<br />

§ 2º O valor da Gratificação <strong>de</strong> Função - GF, não será computado para fins <strong>de</strong> cálculo<br />

<strong>de</strong> hora extraordinária e do adicional noturno.<br />

§ 3º Para fins <strong>de</strong> gratificação natalina, será computado o valor percebido como<br />

Gratificação <strong>de</strong> Função - GF, vigente em Dezembro, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 1/12 por mês em que o<br />

servidor tenha percebido a vantagem durante o ano correspon<strong>de</strong>nte.<br />

§ 4° Para fins <strong>de</strong> férias, será computado o valor percebido como Gratificação <strong>de</strong><br />

Função, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 1/12 por mês, acrescido <strong>de</strong> 1/3 (um terço), em que o servidor tenha<br />

percebido a vantagem durante o período aquisitivo correspon<strong>de</strong>nte.<br />

§ 5º Os servidores que forem <strong>de</strong>signados para substituir qualquer uma das funções<br />

previstas neste artigo, somente farão jus à percepção da gratificação na proporção <strong>de</strong> sua<br />

efetiva participação.<br />

§ 6º A percepção da gratificação, prevista nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV, <strong>de</strong><br />

caráter transitório e precário, fica condicionada à manutenção da <strong>de</strong>signação para integrar o<br />

programa e ao efetivo exercício do servidor.<br />

§ 7° A percepção da gratificação, prevista nos incisos XI, XII, XIII e XIV, fica também<br />

condicionada a <strong>de</strong>signação para integrar equipe da ESF – Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família em<br />

localida<strong>de</strong> distante da se<strong>de</strong> do município superior a 30 km.<br />

§ 8º O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção do programa Estratégia Saú<strong>de</strong><br />

da Família – ESF referido nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV <strong>de</strong>terminam, automaticamente, o<br />

término da <strong>de</strong>signação.<br />

6


7<br />

§ 9º O servidor para percepção da gratificação prevista no inciso IX <strong>de</strong>verá ter sido<br />

aprovado em exame <strong>de</strong> certificação organizado por entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecida capacida<strong>de</strong><br />

técnica no mercado brasileiro <strong>de</strong> capitais, cujo conteúdo abrangerá as matérias <strong>de</strong>finidas pela<br />

normatização fe<strong>de</strong>ral.<br />

§ 10 O nome do servidor responsável <strong>de</strong> que trata o parágrafo anterior será<br />

comunicado à Secretaria <strong>de</strong> Previdência Social, na forma da Portaria nº. 155, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

2008, do Ministério da Previdência Social, ou <strong>de</strong> outra que venha a substituí-la.<br />

§ 11 O servidor que for <strong>de</strong>signado para a função prevista no inciso IX será responsável<br />

pelas aplicações <strong>de</strong> recursos do extinto Fundo <strong>de</strong> Aposentadoria e <strong>de</strong>mais Benefícios – FABS,<br />

as obrigações elencadas na resolução BACEN nº. 3506. <strong>de</strong> 25/10/2007, especialmente as<br />

<strong>de</strong>scritas no seu art. 22, e incluem ainda a disponibilização e o envio das informações e dados<br />

pertinentes ao RPPS ao Ministério da Previdência.<br />

Art. 23. A carga horária para os cargos em comissão será <strong>de</strong> trinta e cinco horas<br />

semanais, excluídos os casos específicos <strong>de</strong>terminados na criação do próprio cargo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E<br />

FUNÇÕES GRATIFICADAS<br />

Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos<br />

através <strong>de</strong> multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão<br />

referencial fixado no artigo 28, conforme segue:<br />

I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:<br />

Padrão Coeficientes segundo a classe<br />

A B C D E<br />

1 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40<br />

2 1,20 1,30 1,40 1,50 1,60<br />

3 1,40 1,50 1,60 1,70 1,80<br />

4 1,60 1,70 1,80 1,90 2,00<br />

5 1,90 2,00 2,10 2,20 2,30<br />

6 2,00 2,10 2,20 2,30 2,40<br />

7 2,10 2,20 2,30 2,40 2,50<br />

8 2,40 2,50 2,60 2,70 2,80<br />

9 2,60 2,70 2,80 2,90 3,00<br />

10 2,80 2,90 3,00 3,10 3,20<br />

11 3,30 3,40 3,50 3,60 3,70<br />

12 3,60 3,70 3,80 3,90 4,00<br />

13 4,00 4,10 4,20 4,30 4,40<br />

14 4,60 4,70 4,80 4,90 5,00<br />

15 5,00 5,10 5,20 5,30 5,40<br />

16 5,50 5,60 5,70 5,80 5,90<br />

17 6,00 6,10 6,20 6,30 6,40<br />

18 6,50 6,60 6,70 6,80 6,90<br />

19 7,00 7,10 7,20 7,30 7,40<br />

20 7,50 7,60 7,70 7,80 7,90<br />

21 13,00 13,10 13,20 13,30 13,40


8<br />

II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

Padrão<br />

Coeficiente<br />

1 1,60<br />

2 2,00<br />

3 2,50<br />

4 3,00<br />

5 3,50<br />

6 7,00<br />

7 9,00<br />

8 10,00<br />

III – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS<br />

Padrão<br />

Coeficiente<br />

1 0,80<br />

2 1,00<br />

3 1,25<br />

4 1,50<br />

5 1,75<br />

6 3,50<br />

7 4,50<br />

8 5,00<br />

Art. 25. Os valores <strong>de</strong>correntes da multiplicação dos coeficientes pelo padrão<br />

referencial serão arredondados para a unida<strong>de</strong> monetária <strong>de</strong> real seguinte.<br />

CAPÍTULO V<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 26. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas<br />

existentes na administração centralizada do Executivo Municipal, anteriores a vigência <strong>de</strong>sta<br />

Lei.<br />

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do Magistério<br />

Municipal, que terão Quadro Específico.<br />

Art. 27. Os atuais servidores ocupantes <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, cargo em<br />

comissão ou <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> função gratificada, serão automaticamente enquadrados na mesma<br />

categoria funcional e funções gratificadas, <strong>de</strong> acordo com a reestruturação promovida por esta<br />

Lei.<br />

Art. 28. O valor do padrão referencial é fixado em R$-408,53 (Quatrocentos e oito<br />

reais e cinqüenta e três centavos).<br />

Art. 29. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aplicação da presente Lei correrão à conta das<br />

dotações orçamentárias próprias.<br />

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 028/1993,<br />

119/1994, 120/1994, 139/1995, 198/1997, 274/1998, 285/1998, 299/1998, 357/1999,<br />

377/2000, 431/2001, 432/2001, 482/2001, 483/2001, 487/2001, 488/2001, 494/2001,


9<br />

496/2001, 638/2002, 770/2005, 812/2005, 824/2005, 831/2005, 832/2005, 993/2008,<br />

1.016/2008, 1.052/2009, 1.053/2009, 1.063/2009, 1.068/2009, 1.072/2009 e 1.076/2009.<br />

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Gabinete do Prefeito, 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

MARIO RABUSKE<br />

Prefeito Municipal


10<br />

A N E X O I<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (dois)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Desenvolver e executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> doenças e<br />

promoção da saú<strong>de</strong>, por meio <strong>de</strong> ações educativas e coletivas, nos domicílios e na<br />

comunida<strong>de</strong>, sob supervisão competente.<br />

B) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico <strong>de</strong>mográfico e sócio-cultural<br />

da comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua atuação; executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação para a saú<strong>de</strong> individual e<br />

coletiva; registrar, para controle das ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, nascimentos, óbitos, doenças e outros<br />

agravos à saú<strong>de</strong>; estimular a participação da comunida<strong>de</strong> nas políticas-públicas como<br />

estratégia da conquista <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida à família; participar ou promover ações que<br />

fortaleçam os elos entre o setor da saú<strong>de</strong> e outras políticas públicas que promovam a<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida; <strong>de</strong>senvolver outras ativida<strong>de</strong>s pertinentes à função do Agente<br />

Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Carga horária <strong>de</strong> 40(quarenta) horas semanais.<br />

B) Outras: serviço externo; contato e atendimento ao público; realização <strong>de</strong> atendimento<br />

domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados,<br />

domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme, equipamentos <strong>de</strong><br />

proteção individual, fornecidos pelo Município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18(<strong>de</strong>zoito) anos;<br />

B) Escolarida<strong>de</strong>: Ensino Fundamental Completo;<br />

C) Residir na área da comunida<strong>de</strong> em que atuar.


11<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 (dois)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos <strong>de</strong> coleta e <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong><br />

correspondências, documentos, encomendas e outros afins.<br />

B) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos,<br />

mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos<br />

<strong>de</strong> contas para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços<br />

simples <strong>de</strong> escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando<br />

etiquetas: encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes<br />

informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos,<br />

assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas,<br />

assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição <strong>de</strong> material e<br />

suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar,<br />

vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar ingressos; guilhotinar papéis; operar<br />

mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente<br />

fazê-lo; executar outras tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 horas;<br />

B) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso <strong>de</strong> uniforme e<br />

equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.


12<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;<br />

B) Descrição Analítica: carregar e <strong>de</strong>scarregar veículos em geral; transportar, arrumar e<br />

elevar mercadorias, materiais <strong>de</strong> construção e outros; fazer mudança; proce<strong>de</strong>r a abertura<br />

<strong>de</strong> valas; efetuar serviços <strong>de</strong> capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e<br />

<strong>de</strong>tritos <strong>de</strong> vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos<br />

sanitários; auxiliar em tarefas <strong>de</strong> construção, calçamentos e pavimentação em geral;<br />

auxiliar na manutenção e limpeza <strong>de</strong> peças, ferramentas, automóveis, máquinas e<br />

equipamentos em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem <strong>de</strong><br />

materiais; auxiliar nos serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> veículos; cavar sepulturas e auxiliar no<br />

sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços <strong>de</strong> lavoura (plantio,<br />

colheita, preparo <strong>de</strong> terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e<br />

fungicidas; cuidar <strong>de</strong> terrenos baldios e praças; proce<strong>de</strong>r a lavagem <strong>de</strong> máquinas e veículos<br />

<strong>de</strong> qualquer natureza, bem como a limpeza <strong>de</strong> peças e oficinas; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: Sujeito a uso <strong>de</strong> uniforme e equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />

município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º. ano do ensino fundamental.


13<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Executar trabalhos <strong>de</strong> alvenaria, concreto e outros materiais para<br />

construção e reconstrução <strong>de</strong> obras e edifícios públicos.<br />

B) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos <strong>de</strong> nivelamento e prumos; construir e<br />

reparar alicerces, pare<strong>de</strong>s, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação <strong>de</strong><br />

argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos <strong>de</strong> cimento; construir<br />

formas e armações <strong>de</strong> ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar<br />

andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com<br />

qualquer tipo <strong>de</strong> massa à base <strong>de</strong> cal, cimento e outros materiais <strong>de</strong> construção; cortar<br />

pedras; armar formas para fabricação <strong>de</strong> tubos; remover materiais <strong>de</strong> construção;<br />

responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos <strong>de</strong><br />

material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das ativida<strong>de</strong>s<br />

próprias do cargo; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: sujeito a uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />

município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º. ano do ensino fundamental.


14<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE DE ESCOLA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: efetuar a limpeza em escolas do município e auxiliar no preparo da<br />

merenda escolar.<br />

B) Descrição Analítica: Efetuar a limpeza nas salas <strong>de</strong> aula, sala <strong>de</strong> direção, biblioteca,<br />

cozinha e banheiros; encerar o assoalho; lavar janelas e vidros; fazer café e servi-lo;<br />

varrer o pátio da escola; fechar as portas e janelas e vias <strong>de</strong> acesso; recolher ca<strong>de</strong>rnos e<br />

livros esquecidos pelos alunos, para serem <strong>de</strong>volvidos pela professora; anotar e transmitir<br />

recados; auxiliar na elaboração da merenda escolar e ajudar na distribuição <strong>de</strong>la; executar<br />

tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Cargo horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: Uso <strong>de</strong> uniforme e equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />

Município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.


15<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 (três)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros <strong>de</strong> limpeza em geral; ajudar na<br />

remoção ou arrumação <strong>de</strong> móveis e utensílios.<br />

B) Descrição Analítica: fazer o serviço <strong>de</strong> faxina em geral; remover o pó <strong>de</strong> móveis,<br />

pare<strong>de</strong>s, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passa<strong>de</strong>iras, tapetes<br />

e utensílios; limpar e arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e<br />

passar vestuários e roupas <strong>de</strong> cama, mesa e banho; coletar lixo dos <strong>de</strong>pósitos colocandoos<br />

nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer<br />

café, fechar portas, janelas e vias <strong>de</strong> acesso; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: sujeito a uso <strong>de</strong> uniforme e equipamento <strong>de</strong> proteção individual.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.


16<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: auxiliar na execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enfermagem em geral,<br />

atribuídas à equipe <strong>de</strong> enfermagem e assistência à saú<strong>de</strong>.<br />

B) Descrição Analítica: preparar pacientes para consultas, exames e tratamento; observar,<br />

reconhecer e <strong>de</strong>screver sinais e sintomas ao nível <strong>de</strong> sua qualificação; ministrar<br />

medicamentos por via oral e parenteral pelo médico; fazer curativos; aplicar nebulizações e<br />

outros, sob a orientação do médico ou enfermeira; executar tarefas referentes à conservação<br />

e aplicação <strong>de</strong> vacinas; efetuar controle <strong>de</strong> fichas <strong>de</strong> pacientes; colher material para exames<br />

<strong>de</strong> laboratório, solicitadas pelo médico; prestar cuidados <strong>de</strong> enfermagem pré e pósoperatório;<br />

executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção e esterilização; prestar cuidados <strong>de</strong> higiene e<br />

conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; zelar pela limpeza e or<strong>de</strong>m do material, <strong>de</strong><br />

equipamentos e das <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

educação em saú<strong>de</strong>; orientar os pacientes na após consulta, quanto ao cumprimento das<br />

prescrições médicas; auxiliar o técnico <strong>de</strong> enfermagem na execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />

educação para a saú<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> procedimentos pós-morte, solicitadas pela<br />

comunida<strong>de</strong>; distribuir medicamentos; organizar e controlar a farmácia municipal sob<br />

orientação prévia; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: sujeito a serviços externos, uso <strong>de</strong> uniformes e plantões.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino fundamental completo e curso <strong>de</strong> enfermagem.


17<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: INSEMINADOR ARTIFICIAL<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: executar todas as tarefas relativas à inseminação em animais e<br />

conservação do material necessário ao serviço.<br />

B) Descrição Analítica:<br />

- Executar todas as tarefas relativas à inseminação em animais;<br />

- Manter em dia o serviço <strong>de</strong> inseminação e incentivá-lo permanentemente;<br />

- Transmitir orientação e dar assistência aos criadores <strong>de</strong> gado e suínos no que diz respeito a<br />

inseminação;<br />

- Receber e aten<strong>de</strong>r pedidos para a inseminação;<br />

- Manter em perfeitas condições <strong>de</strong> uso todo o instrumental necessário ao serviço;<br />

- Tomar todas as providências indispensáveis à continuida<strong>de</strong> do serviço <strong>de</strong> inseminação<br />

artificial;<br />

- Manter atualizado o registro <strong>de</strong> inseminação efetuadas;<br />

- Auxiliar o veterinário no atendimento ao gado em casos <strong>de</strong> doenças e partos;<br />

- Executar os programas <strong>de</strong> incentivo à prática <strong>de</strong> inseminação;<br />

- Transmitir conhecimentos práticos sobre as criações;<br />

- Auxiliar na preparação <strong>de</strong> animais <strong>de</strong>stinados a exposição e feiras;<br />

- Executar outras tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: o serviço do cargo exige a prestação <strong>de</strong> serviços externos à noite, domingos e<br />

feriados.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º do Ensino Fundamental;<br />

C) Habilitação Funcional: Curso Profissional <strong>de</strong> Inseminador.


18<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRÁULICO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros<br />

condutos, assim como seus acessórios;<br />

B) Descrição Analítica: Fazer instalações e encaminhamentos em geral, assentar manilhas,<br />

instalar condutores <strong>de</strong> água e esgotos; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas<br />

sanitárias e manilhas <strong>de</strong> esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral:<br />

<strong>de</strong>sobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e<br />

fazer reparos em qualquer tipo <strong>de</strong> junta em canalização, coletores <strong>de</strong> esgoto e distribuidores<br />

<strong>de</strong> água; elaborar lista <strong>de</strong> materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, <strong>de</strong><br />

acordo com o projeto; controlar o emprego <strong>de</strong> material; examinar instalações realizadas por<br />

particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das<br />

ativida<strong>de</strong>s próprias do cargo; dirigir veículo do município para a execução <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s e realizar outras tarefas correlatas ao cargo.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />

município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental;<br />

C) Especial: Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação categoria AB.


19<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 (quatro)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: operar em mesas <strong>de</strong> ligação telefônica nas repartições municipais,<br />

aten<strong>de</strong>r ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e <strong>de</strong>spachar<br />

expedientes e orientar o público.<br />

B) Descrição Analítica: operar com aparelhos telefônicos e mesas <strong>de</strong> ligação; efetuar as<br />

ligações solicitadas; receber e transmitir mensagens; aten<strong>de</strong>r a chamadas internas e<br />

externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro<br />

<strong>de</strong> ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e <strong>de</strong>mais dados <strong>de</strong> controle; prestar<br />

informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos<br />

telefônicos e mesas <strong>de</strong> ligação; executar serviços <strong>de</strong> expedição e orientação ao público;<br />

pequenos serviços datilográficos e <strong>de</strong> digitação; receber, informar e encaminhar o público<br />

aos órgãos competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos<br />

problemas sobre assunto <strong>de</strong> sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída <strong>de</strong> público,<br />

especialmente em locais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> afluência, distribuir e verificar as tarefas <strong>de</strong> guarda e<br />

limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação <strong>de</strong> avisos, or<strong>de</strong>ns da repartição e<br />

outros informes ao público; receber e encaminhar a sugestões e reclamações das pessoas<br />

que aten<strong>de</strong>r; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 36 (trinta e seis) horas.<br />

B) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo.


20<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Realizar ações <strong>de</strong> promoção e prevenção em saú<strong>de</strong> bucal para as<br />

famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos <strong>de</strong> atenção à<br />

saú<strong>de</strong>.<br />

B) Descrição Analítica: Proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>sinfecção e à esterilização <strong>de</strong> materiais e instrumentos<br />

utilizados, garantindo as condições <strong>de</strong> biossegurança; realizar procedimentos educativos e<br />

preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evi<strong>de</strong>nciação <strong>de</strong> placa<br />

bacteriana, orientações à escovação com o uso <strong>de</strong> fio <strong>de</strong>ntal sob acompanhamento do<br />

THD; preparar o instrumental e os materiais para uso (sugador, espelho, sonda e <strong>de</strong>mais<br />

materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o cirurgião-<strong>de</strong>ntista ou o técnico<br />

em higiene <strong>de</strong>ntal (quando houver) durante a realização <strong>de</strong> procedimentos clínicos; cuidar<br />

da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o<br />

paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos da equipe <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da família no tocante à saú<strong>de</strong> bucal;<br />

realizar procedimentos coletivos, como escovação supervisionada, evi<strong>de</strong>nciação <strong>de</strong> placa<br />

bacteriana e bochechos fluorados, na Unida<strong>de</strong> Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família e em espaços<br />

sociais i<strong>de</strong>ntificados; registrar os procedimentos realizados <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong><br />

competência, em formulário provisório da PAISB/SES; executar outras tarefas correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 40(quarenta) horas;<br />

B) Especial: Dentro do horário previsto o profissional po<strong>de</strong>rá prestar serviço em mais <strong>de</strong><br />

uma unida<strong>de</strong>; serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação <strong>de</strong> serviço à<br />

noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme,<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual, fornecidos pelo Município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18(<strong>de</strong>zoito) anos;<br />

B) Escolarida<strong>de</strong>: Ensino Fundamental Completo;<br />

C) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

consultório odontológico.


21<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço <strong>de</strong> enfermagem e atendimento <strong>de</strong> pacientes.<br />

B) Descrição Analítica:<br />

I – assistir ao Enfermeiro:<br />

- no planejamento, programação, orientação e supervisão das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência <strong>de</strong><br />

enfermagem;<br />

- na prestação <strong>de</strong> cuidados diretos <strong>de</strong> enfermagem e pacientes em estado grave;<br />

- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas <strong>de</strong> vigilância<br />

epi<strong>de</strong>miológica;<br />

- na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;<br />

- na prevenção e no controle sistemático <strong>de</strong> danos físicos que possam ser causados a<br />

pacientes durante a assistência <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

- participação nos programas e nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência integral à saú<strong>de</strong> individual e <strong>de</strong><br />

grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e <strong>de</strong> alto risco;<br />

- participação no programas <strong>de</strong> higiene e segurança do trabalho e <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<br />

e <strong>de</strong> doenças profissionais e do trabalho.<br />

II - Executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência <strong>de</strong> enfermagem; preparar pacientes para consultas,<br />

exames e tratamento; ministrar medicamentos por via oral e parental pelo médico; fazer<br />

curativos, aplicar nebulizações; executar tarefas à conservação e aplicação <strong>de</strong> vacinas;<br />

efetuar controle <strong>de</strong> fichas <strong>de</strong> pacientes; colher material para exames <strong>de</strong> laboratório<br />

solicitadas pelo médico; prestar cuidados <strong>de</strong> enfermagem pré e pós-operatório; prestar<br />

cuidados <strong>de</strong> higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; orientar os pacientes<br />

na após consulta, quanto ao cumprimento das prescrições médicos; distribuir<br />

medicamentos; organizar e controlar a farmácia municipal sob orientação prévia; executar<br />

tarefas afins.<br />

III – Integrar a equipe <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 40(quarenta) horas;<br />

B) Especial: serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação <strong>de</strong> serviço à noite,<br />

sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme,<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecidos pelo Município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />

C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Enfermagem e<br />

inscrição no Conselho Regional <strong>de</strong> Enfermagem.


22<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Desenvolver ativida<strong>de</strong>s que envolvam os programas <strong>de</strong> vigilância<br />

sanitária e epi<strong>de</strong>miológica, meio ambiente, captação e distribuição <strong>de</strong> água.<br />

B) Descrição Analítica: Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos<br />

alvarás <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênicosanitárias,<br />

controlar a qualida<strong>de</strong> dos efluentes das indústrias, coletar amostras <strong>de</strong> água,<br />

fiscalizar e/ou aplicar produto biológico em córregos e arroios, investigar casos <strong>de</strong><br />

zoonoses e orientar a comunida<strong>de</strong> quanto ao controle e prevenção das mesmas, efetuar o<br />

controle sanitário do ambiente; verificar higiene e conforto ambiental; auxiliar na<br />

inspeção <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal; participar na elaboração <strong>de</strong> orçamentos e projetos<br />

afins; dirigir veículo do município para a execução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s e realizar outras<br />

tarefas correlatas ao cargo.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 40(quarenta) horas;<br />

B) Outras: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a realização <strong>de</strong> viagens e trabalhos aos<br />

sábados, domingos e feriados;<br />

C) Especial.: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />

município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />

C) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.


23<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas <strong>de</strong> iluminação pública e<br />

re<strong>de</strong>s elétricas, instalação e reparos <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> aparelhos elétricos e <strong>de</strong> som.<br />

B) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e<br />

externa, luminárias e <strong>de</strong>mais equipamentos <strong>de</strong> iluminação pública, cabos <strong>de</strong> transmissão,<br />

inclusive os <strong>de</strong> alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com<br />

equipamentos <strong>de</strong> som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proce<strong>de</strong>r a<br />

conservação <strong>de</strong> aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos, reparar e regular<br />

relógios elétricos, inclusive <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> ponto; fazer enrolamentos <strong>de</strong> bobinas;<br />

<strong>de</strong>smontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, alternadores, motores <strong>de</strong><br />

partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores <strong>de</strong> tensão, instrumentos <strong>de</strong><br />

painel e acumuladores; executar bobinagem <strong>de</strong> motores; fazer e consertar instalações<br />

elétricas em veículos automotores; executar e conservar re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> iluminação dos próprios<br />

municipais e <strong>de</strong> sinalização; provi<strong>de</strong>nciar o suprimento <strong>de</strong> materiais e peças necessárias à<br />

execução dos serviços; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5°. ano do Ensino Fundamental.


24<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação <strong>de</strong> veículos automotores em geral.<br />

B) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores <strong>de</strong>stinados ao transporte <strong>de</strong><br />

passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local <strong>de</strong>stinado quando concluída a<br />

jornada do dia, comunicando qualquer <strong>de</strong>feito porventura existente; manter os veículos<br />

em perfeitas condições <strong>de</strong> funcionamento; fazer reparos <strong>de</strong> emergência; zelar pela<br />

conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega <strong>de</strong><br />

correspondência ou <strong>de</strong> carga que lhe for confiada; promover o abastecimento <strong>de</strong><br />

combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,<br />

faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores <strong>de</strong> direção; provi<strong>de</strong>nciar a lubrificação quando<br />

indicada; verificar o grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> e nível da água da bateria, bem como a calibração<br />

dos pneus; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong><br />

uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecidos pelo Município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 21 anos;<br />

B) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental;<br />

C) Habilitação <strong>de</strong> Motorista Categoria “D”.


25<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente<br />

aos serviços municipais.<br />

B) Descrição Analítica: Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como:<br />

memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas,<br />

efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial e financeira, <strong>de</strong> pessoal<br />

e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos<br />

magnéticos <strong>de</strong> dados cadastrais, através <strong>de</strong> terminais eletrônicos, operar máquinas<br />

calculadora, leitora <strong>de</strong> microfilmes, registradora e <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, auxiliar na escrituração<br />

<strong>de</strong> livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proce<strong>de</strong>r a<br />

classificação, separação e distribuição <strong>de</strong> expedientes, obter informações e fornecê-las aos<br />

interessados, auxiliar no trabalho <strong>de</strong> aperfeiçoamento e implantação <strong>de</strong> rotinas, proce<strong>de</strong>r a<br />

conferência dos serviços executados na área <strong>de</strong> sua competência, bem como controle <strong>de</strong><br />

material e veículos em oficinas e garagens, consumo <strong>de</strong> combustíveis e lubrificantes,<br />

executar tarefas auxiliares <strong>de</strong> almoxarifado, controlar o ponto da turma <strong>de</strong> trabalhadores,<br />

fazendo boletim da produção diária; manter estoque <strong>de</strong> fornecedor atualizado; realizar ou<br />

orientar na coleta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> materiais; registrar e controlar a aquisição e empréstimos <strong>de</strong><br />

livros e publicações, aplicar multas previstas e receber estes valores, enca<strong>de</strong>rnar livros e<br />

periódicos, manter atualizados os catálogos e fichários, executar ativida<strong>de</strong>s auxiliares<br />

relativas à fiscalização <strong>de</strong> tributos, obras em execução no município, registrar dados em<br />

boletins <strong>de</strong> avaliação, preparar históricos escolares, guias <strong>de</strong> transferências, operar<br />

máquinas xerográficas, bem como zelar pela sua manutenção, executar outras ativida<strong>de</strong>s<br />

afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir atendimento ao público e participação em<br />

cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo.


26<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (oito)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização <strong>de</strong> trânsito nos termos legais, orientar, sugerir,<br />

autuar pe<strong>de</strong>stres e condutores <strong>de</strong> veículos, no âmbito municipal, <strong>de</strong> acordo com as normas<br />

do código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro;<br />

B) Descrição Analítica: Executar a fiscalização <strong>de</strong> trânsito, nos termos da legislação fe<strong>de</strong>ral<br />

pertinente, orientar pe<strong>de</strong>stres e condutores <strong>de</strong> veículos, notificar os infratores, sugerir<br />

medidas <strong>de</strong> segurança relativas à circulação <strong>de</strong> veículos e <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, bem como a<br />

concernente a sinalização <strong>de</strong> trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e<br />

condutores <strong>de</strong> animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na<br />

operacionalização do trânsito, com ênfase á segurança. Fiscalizar o cumprimento em<br />

relação a sinalização <strong>de</strong> trânsito. Auxiliar na coleta <strong>de</strong> dados estatísticos e em estudos sobre<br />

a circulação <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres. Lavrar as ocorrências <strong>de</strong> trânsito e quando for o caso,<br />

provi<strong>de</strong>nciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar os cumprimento das normas<br />

gerais <strong>de</strong> trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas <strong>de</strong> ônibus, táxis,<br />

ambulâncias e veículos especiais; participar <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> orientação, educação e<br />

segurança <strong>de</strong> trânsito. Vistoriar veículos, em questão <strong>de</strong> segurança, higiene, manutenção,<br />

carga etc. Demais ativida<strong>de</strong>s fins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional<br />

<strong>de</strong> Trânsito, previsto na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.503, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997, pertinentes a<br />

fiscalização.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária <strong>de</strong> 44 (Quarenta e quatro) horas semanais;<br />

B) Outras: Condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> específica para a natureza do cargo;<br />

D) Especial: Sujeito a trabalho noturno, domingos e feriados e uso <strong>de</strong> uniforme e<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo.


27<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (oito)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas <strong>de</strong>feituosas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sgastadas <strong>de</strong> veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos <strong>de</strong> ar comprimido e<br />

outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.<br />

B) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas <strong>de</strong> veículos, máquinas e<br />

motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> combustível; efetuar<br />

regulagem <strong>de</strong> motor; revisar, ajustar, <strong>de</strong>smontar e montar motores; reparar, consertar e<br />

reformar sistemas <strong>de</strong> comando <strong>de</strong> freios, <strong>de</strong> transmissão, <strong>de</strong> ar comprimido, hidráulico, <strong>de</strong><br />

refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos <strong>de</strong> qualquer veículo; operar equipamentos<br />

<strong>de</strong> soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro<br />

mecânico a veículos aci<strong>de</strong>ntados ou com <strong>de</strong>feito mecânico; lubrificar máquinas e motores;<br />

responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do<br />

cargo; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Cargo horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />

município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental.


28<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos<br />

móveis.<br />

B) Descrição Analítica: operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos,<br />

guindastes, máquinas <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto, retroescava<strong>de</strong>iras, carro plataforma,<br />

máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar talu<strong>de</strong>s; proce<strong>de</strong>r<br />

escavações, transportes <strong>de</strong> terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no<br />

conserto <strong>de</strong> máquinas; lavrar e discar terras, obe<strong>de</strong>cendo as curvas <strong>de</strong> níveis, cuidar da<br />

limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as<br />

correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto <strong>de</strong> britagem; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: sujeito a uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção fornecidos pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º ano do Ensino Fundamental.


29<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nível médio, <strong>de</strong> relativa complexida<strong>de</strong>, envolvendo a<br />

execução <strong>de</strong> tarefas próprias <strong>de</strong> secretarias <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> ensino.<br />

B) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços <strong>de</strong> secretaria <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino,<br />

<strong>de</strong> acordo com a orientação superior; manter atualizados os assentamentos referentes ao<br />

corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração da unida<strong>de</strong><br />

escolar; organizar e manter atualizados prontuários <strong>de</strong> legislação referentes ao ensino;<br />

prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autorida<strong>de</strong>s escolares; extrair<br />

certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e<br />

<strong>de</strong>mais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época<br />

hábil os cálculos <strong>de</strong> apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos;<br />

preparar ou revisar dados para elaboração <strong>de</strong> pagamento e <strong>de</strong> listas <strong>de</strong> exames, e outros;<br />

participar na formação da escala <strong>de</strong> horários das aulas; preparar o material referente à<br />

realização <strong>de</strong> exames; arquivar recortes e publicações <strong>de</strong> interesse para o estabelecimento<br />

<strong>de</strong> ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> certificados e <strong>de</strong> diplomas a<br />

serem expedidos pela unida<strong>de</strong> escola; receber, redigir e expedir correspondências em<br />

geral; elaborar e distribuir boletins <strong>de</strong> notas, histórico escolar e outros similares; lavrar<br />

termos <strong>de</strong> abertura e <strong>de</strong> encerramento dos livros <strong>de</strong> escrituração escolar; redigir e<br />

subscrever, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m da direção, editais <strong>de</strong> chamada para exames, matrículas e outros<br />

similares; encarregar-se da publicação e controle <strong>de</strong> avisos em geral; orientar, coor<strong>de</strong>nar e<br />

supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas<br />

correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas;<br />

B) Especial: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir atendimento ao público e participação em<br />

cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo.


30<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Executar trabalhos próprios <strong>de</strong> almoxarifado, tais como conferência<br />

do material adquirido, guarda e distribuição <strong>de</strong> material.<br />

B) Descrição Analítica: supervisionar os trabalhos <strong>de</strong> almoxarifado; realizar coletas <strong>de</strong><br />

preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; promover o<br />

abastecimento, <strong>de</strong> acordo com os pedidos feitos; organizar e manter atualizado o registro<br />

<strong>de</strong> estoque <strong>de</strong> material existente no almoxarifado; realizar inventários do material<br />

existente; efetuar o recebimento e conferência <strong>de</strong> todos os materiais adquiridos; estabelecer<br />

normas <strong>de</strong> armazenagem <strong>de</strong> materiais e outros suprimentos; proce<strong>de</strong>r ao tombamento <strong>de</strong><br />

bens; informar processos relativos a assuntos <strong>de</strong> material; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas.<br />

B) Especial: uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo<br />

município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo e experiência comprovada nas atribuições próprias do<br />

cargo.


31<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Planejar e supervisionar a execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> assistência<br />

social,; selecionar candidatos a amparo pelos serviços <strong>de</strong> assistência.<br />

B) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência<br />

social; preparar programas <strong>de</strong> trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o<br />

trabalho dos auxiliares do serviços social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e<br />

coor<strong>de</strong>nar trabalhos nos casos <strong>de</strong> reabilitação profissional; encaminhar clientes a<br />

dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos,<br />

assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social <strong>de</strong><br />

escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou<br />

encaminhamento; estudar os antece<strong>de</strong>ntes da família; participar <strong>de</strong> seminários; orientar os<br />

pais, em grupos ou individualmente, sobre o tratamento a<strong>de</strong>quado; orientar nas seleções<br />

sócio-econômicas para a concessão <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> estudo e outros auxílios do Município;<br />

selecionar candidatos a amparo pelo serviços <strong>de</strong> assistência à velhice, à infância<br />

abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a<br />

planejamento habitacional, nas comunida<strong>de</strong>s; pesquisar problemas relacionados com a<br />

Biometria Médica; planejar mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários e supervisionar a organização <strong>de</strong><br />

fichários e registros <strong>de</strong> casos investigados; prestar serviços em creches, centros <strong>de</strong> cuidados<br />

diurnos <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s e sociais; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20(vinte) horas;<br />

B) Especial: serviço externo; contato com o público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> I8 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Assistente Social.


32<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Ativida<strong>de</strong>s que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das<br />

leis relativas a tributação, obras e posturas municipais.<br />

B) Descrição Analítica: FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:<br />

Fiscalizar para fins <strong>de</strong> tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as<br />

<strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s sujeitas a fiscalização municipal; fazer verificação junto a contribuintes<br />

visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proce<strong>de</strong>r a diligências exigidas pelo<br />

serviço; informar processos <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridas as diligências; orientar o contribuinte sobre a<br />

legislação tributária municipal; efetuar notificações e lavrar autos <strong>de</strong> infração; elaborar<br />

relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com sua área<br />

<strong>de</strong> competência; efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar<br />

em estudos visando ao aperfeiçoamento e a atualização dos procedimentos fiscais; executar<br />

tarefas afins.<br />

FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:<br />

Fiscalizar, sob a supervisão <strong>de</strong> profissional competente, as obras em andamento no<br />

município; verificar se as construções estão <strong>de</strong> acordo com as plantas aprovadas pela<br />

Prefeitura; fiscalizar reformas e <strong>de</strong>molições <strong>de</strong> prédios; exercer a repressão às construções<br />

clan<strong>de</strong>stinas; fiscalizar serviços <strong>de</strong> instalações, ampliações e reformas nas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água e<br />

esgoto; provi<strong>de</strong>nciar, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a autorida<strong>de</strong> competente, no embargo <strong>de</strong> obras<br />

iniciadas sem aprovação ou em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com a planta aprovada; lavrar autos <strong>de</strong><br />

infração; informar processos relacionados com as respectivas ativida<strong>de</strong>s; realizar vistoria final<br />

para concessão do habite-se; apresentar relatórios das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sempenhadas; executar<br />

tarefas afins.<br />

FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS:<br />

Fiscalizar o cumprimento da Lei <strong>de</strong> Posturas Municipais; verificar nas áreas sob sua<br />

fiscalização, as irregularida<strong>de</strong>s ocasionadas por obstrução <strong>de</strong> esgotos, falta <strong>de</strong> iluminação e<br />

sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> lixo, queda <strong>de</strong> árvores e animais<br />

mortos em logradouros públicos; lavrar autos <strong>de</strong> infração; apresentar relatórios <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s; executar tarefas afins.<br />

FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO MEIO AMBIENTE:<br />

Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental<br />

vigente; fiscalizar os prestadores <strong>de</strong> serviços, os <strong>de</strong>mais agentes econômicos, o po<strong>de</strong>r público<br />

e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso,<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> seus atos; revisar e lavrar autos <strong>de</strong> infração e aplicar multas em <strong>de</strong>corrência da<br />

violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou públicos ou<br />

privados, sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, os documentos pertinentes às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos<br />

administrativos relativos as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle, regulação e fiscalização na área ambiental;<br />

apresentar propostas <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do<br />

Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proce<strong>de</strong>r a<br />

inspeção e apuração das irregularida<strong>de</strong>s e infrações através do processo competente; instruir<br />

sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação <strong>de</strong> licença e regularização


33<br />

ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar<br />

tarefas correlatas.<br />

C) Geral.: dirigir veículo do município para a execução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: trabalho interno e externo e atendimento ao público.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />

C) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.


34<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como<br />

auxiliar no trabalho <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária, animal e vegetal.<br />

B) Descrição Analítica: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos <strong>de</strong> cultura, bem<br />

como sobre meios <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas; realizar<br />

culturas experimentais através <strong>de</strong> plantio <strong>de</strong> canteiros; bem como efetuar cálculos para<br />

adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência <strong>de</strong> introdução<br />

<strong>de</strong> novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e<br />

conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo <strong>de</strong>monstrações práticas sobre<br />

métodos <strong>de</strong> vacinação, <strong>de</strong> criação e contenção <strong>de</strong> animais; bem como sobre processos<br />

a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> estábulos, baias, tampos; auxiliar o veterinário<br />

nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura,<br />

administrando remédio, aplicando injeções, supervisionado a distribuição <strong>de</strong> alimentos;<br />

colaborar em experimentação zootécnicas; colaborar na organização <strong>de</strong> exposições rurais;<br />

acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento da produção <strong>de</strong> leite e verificar o teor <strong>de</strong> gordura; dar<br />

orientação sobre indústrias rurais <strong>de</strong> conservas e laticínios; dirigir veículo do município<br />

para a execução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s e realizar outras tarefas correlatas ao cargo.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: trabalho interno e externo, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong><br />

uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: curso específico <strong>de</strong> Ensino Médio <strong>de</strong> Técnico Agrícola ou <strong>de</strong> Técnico em<br />

Agropecuária;<br />

C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Técnico Agrícola com o<br />

respectivo registro no órgão competente;<br />

D) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.


35<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (<strong>de</strong>z)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Executar tarefas <strong>de</strong> caráter técnico relativas à programação,<br />

organização, controle e fiscalização dos trabalhos <strong>de</strong> manejo e meio ambiente.<br />

B) Descrição Analítica: Auxiliar na elaboração <strong>de</strong> laudos e documentos técnicos; propor,<br />

promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria<br />

ambiental, o monitoramento e o or<strong>de</strong>namento dos recursos ambientais; gestão, proteção e<br />

controle da qualida<strong>de</strong> ambiental, e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e<br />

fauna; atuar na administração e no gerenciamento das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação dos<br />

recursos hídricos e florestais; promover a elaboração e a consolidação <strong>de</strong> planos e<br />

programas das ativida<strong>de</strong>s da área <strong>de</strong> meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e<br />

estudos básicos para subsidiar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão; estimular e difundir tecnologia e<br />

informação, educação ambiental e mobilização social; supervisionar, controlar e avaliar o<br />

cumprimento da legislação municipal, estadual e fe<strong>de</strong>ral sobre o meio ambiente e<br />

recursos hídricos; realizar levantamentos <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> organização da infraestrutura<br />

<strong>de</strong> apoio técnico e administrativo para execução das ativida<strong>de</strong>s da sua área <strong>de</strong><br />

atuação; executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coleta, registro, seleção e tratamento <strong>de</strong> dados e<br />

informações especializadas <strong>de</strong> interesse da área <strong>de</strong> meio ambiente e ativida<strong>de</strong>s afins;<br />

orientar e controlar processos voltados às áreas <strong>de</strong> conservação, pesquisa, proteção,<br />

<strong>de</strong>fesa ambiental e dos recursos hídricos; levantar e registrar informações técnicas e<br />

administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar<br />

a tramitação e distribuição <strong>de</strong> processos e documentos; executar e controlar<br />

procedimentos administrativos vinculados às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> patrimônio, suprimentos, <strong>de</strong><br />

arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços<br />

públicos para orientar e prestar informações; dirigir veículo do município para a execução<br />

<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s; zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilida<strong>de</strong><br />

direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente<br />

veículos oficiais; realizar outras tarefas correlatas ao cargo.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: trabalho interno e externo, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong><br />

uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: curso específico <strong>de</strong> Ensino Médio em Técnico em Meio Ambiente;<br />

C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Técnico em Meio Ambiente<br />

com o respectivo registro no órgão competente;<br />

D) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.


36<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis<br />

e normas administrativas; proce<strong>de</strong>r a aquisição, guarda e distribuição <strong>de</strong> material.<br />

B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações; redigir<br />

expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar<br />

quanto ao aspecto redacional: or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço, instruções, exposições <strong>de</strong> motivos,<br />

projetos <strong>de</strong> lei, minutas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a<br />

lançamentos, alterações <strong>de</strong> tributos, avaliação <strong>de</strong> imóveis e vantagens financeiras e<br />

<strong>de</strong>scontos <strong>de</strong>terminados por lei; realizar ou orientar coleta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> materiais que<br />

possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência,<br />

armazenagem e conservação <strong>de</strong> materiais e outros suprimentos; manter atualizado os<br />

registros <strong>de</strong> estoque; fazer ou orientar levantamentos <strong>de</strong> bens patrimoniais; realizar<br />

trabalhos datilográficos e <strong>de</strong> digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos <strong>de</strong><br />

microfilmagem; aten<strong>de</strong>r o público em geral; supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos<br />

por auxiliares; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir atendimento ao público e a participação em<br />

cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo.


37<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Prestar serviços <strong>de</strong> enfermagem nos estabelecimentos <strong>de</strong> assistência<br />

médico-hospitalar do Município.<br />

B) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; respon<strong>de</strong>r pela<br />

observância <strong>de</strong> prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo<br />

bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala <strong>de</strong><br />

operações; aten<strong>de</strong>r casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os<br />

médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços <strong>de</strong> higienização dos doentes,<br />

bem como das instalações; promover o abastecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong> enfermagem; orientar<br />

serviços <strong>de</strong> isolamento <strong>de</strong> doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;<br />

dirigir o Programa <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (PACs); realizar reuniões e palestras<br />

sobre saú<strong>de</strong>, assinar termos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> atuação; executar ativida<strong>de</strong>s<br />

afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (Vinte) horas.<br />

B) Especial: trabalho interno e externo, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme<br />

e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Enfermeiro com o<br />

respectivo registro no órgão competente.


38<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas <strong>de</strong> nutrição e <strong>de</strong><br />

alimentação em estabelecimento do município.<br />

B) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas <strong>de</strong> nutrição nos campos hospitalares,<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, educação e outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas;<br />

controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim <strong>de</strong><br />

contribuir para a melhoria protéica, racionalida<strong>de</strong> e economicida<strong>de</strong> dos regimes<br />

alimentares; planejar mini cursos <strong>de</strong> educação alimentar; prestar orientação dietética por<br />

ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a<br />

execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do cargo; avaliar o comportamento dos gêneros e<br />

produtos alimentícios; avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico<br />

clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; realizar<br />

vigilância nutricional; integrar a equipe <strong>de</strong> Vigilância Sanitária; executar tarefas afins,<br />

inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária <strong>de</strong> 20(vinte) horas semanais;<br />

B) Especial: O exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir serviço externo, contato e atendimento ao<br />

público e prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso <strong>de</strong><br />

uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Nutricionista.


39<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Planejar e executar ativida<strong>de</strong>s utilizando técnicas psicológicas,<br />

aplicadas ao trabalho, as áreas escolares e clínica psicológica.<br />

B) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins <strong>de</strong> ingresso, readaptação e<br />

avaliação das condições pessoais do servidor; proce<strong>de</strong>r a análise <strong>de</strong> funções sob ponto <strong>de</strong><br />

vista psicológico; proce<strong>de</strong>r ao estudo e avaliação dos mecanismos <strong>de</strong> comportamento<br />

humano para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento no campos profissional<br />

e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer pscicoterapia breve, ludoterapia individual e<br />

grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames <strong>de</strong> seleção <strong>de</strong> crianças para fins <strong>de</strong><br />

ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas <strong>de</strong><br />

estudo; prestar atendimento breve a paciente em crise e a seus familiares, bem como a<br />

alcoolistas e toxicômanos; aten<strong>de</strong>r crianças excepcionais, com problemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência<br />

mental e sensorial, ou portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sajustes familiares ou escolares, encaminhado-as<br />

para escolas ou classes especiais, formular hipóteses <strong>de</strong> trabalho, para orientar as<br />

explorações psicológicas, médicas <strong>de</strong> educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas;<br />

confeccionar e selecionar o material psicopedagógico necessário ao estudo dos casos;<br />

realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à gestante, as mães<br />

<strong>de</strong> crianças até a ida<strong>de</strong> escolar, em grupos <strong>de</strong> adolescentes, em instituições comunitárias<br />

do Município, manter atualizado o prontuário <strong>de</strong> cada caso estudado, responsabilizar-se<br />

por equipes auxiliares necessárias à execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do cargo; executar<br />

tarefas afins, inclusive aquelas editadas no regulamento da profissão <strong>de</strong> psicólogo.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Carga horária <strong>de</strong> 20(vinte) horas semanais;<br />

B) Especial: serviço externo; contato e atendimento ao público; prestação <strong>de</strong> serviço à noite,<br />

sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Psicólogo.


40<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Planejar e executar programas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária, proteção,<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootécnica.<br />

B) Descrição Analítica: Atuar em questões legais <strong>de</strong> higiene dos alimentos e no combate às<br />

doenças transmissíveis dos animais; atestar o estado <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> dos produtos <strong>de</strong> origem<br />

animal; realizar inspeções <strong>de</strong> rotina na área <strong>de</strong> vigilância sanitária, orientar, autuar e<br />

<strong>de</strong>terminar a apreensão <strong>de</strong> produtos em <strong>de</strong>sacordo com a legislação sanitária vigente e<br />

dar, a respectiva <strong>de</strong>stinação; prestar assessoramento técnico aos produtores do município<br />

sob o modo <strong>de</strong> preparo e manejo <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal; planejar e <strong>de</strong>senvolver<br />

campanhas <strong>de</strong> fomento e <strong>de</strong>senvolvimento das criações já existentes no Município, bem<br />

como, estimular a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os<br />

criadores sobre adoção <strong>de</strong> técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação <strong>de</strong><br />

terapêutica médica e cirurgia veterinária; estudar métodos alternativos <strong>de</strong> tratamento e<br />

controle <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> animais; pesquisar as necessida<strong>de</strong>s nutricionais dos animais,<br />

prescrever a aplicação <strong>de</strong> vacinas e medicamentos em geral; atestar estado <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong><br />

veterinária; planejar, coor<strong>de</strong>nar e executar a vacinação anti-rábica e orientar a profilaxia<br />

da raiva; planejar e propor sistemas <strong>de</strong> prevenções e, indicar em relatórios, o surgimento<br />

<strong>de</strong> doenças complexas e a exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> novos tratamentos; responsabilizar-se por<br />

equipes auxiliares necessárias à execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do cargo; dirigir veículo<br />

do município para a execução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s; executar tarefas afins, inclusive as<br />

editadas no respectivo regulamento da profissão e precipuamente no trato <strong>de</strong> animais <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> porte.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária <strong>de</strong> 20(vinte) horas semanais;<br />

B) Especial: Serviço interno e externo; contato e atendimento ao público; prestação <strong>de</strong> serviço<br />

à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Médico Veterinário;<br />

D) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.


41<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.<br />

B) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber; guardar e entregar<br />

valores; efetuar nos prazos legais os recolhimentos <strong>de</strong>vidos, prestando contas; efetuar<br />

selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e <strong>de</strong>monstrativos do trabalho<br />

realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;<br />

informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;<br />

endossar cheques e assinar conhecimentos e <strong>de</strong>mais documentos relativos ao movimento<br />

<strong>de</strong> valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: Atendimento ao público.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />

C) Outros: <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da<br />

posse.


42<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 (treze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões <strong>de</strong> polpa<br />

<strong>de</strong>ntária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar<br />

a conservação dos <strong>de</strong>ntes.<br />

B) Descrição Analítica: restaurar e obturar <strong>de</strong>ntes, valendo-se <strong>de</strong> meios clínicos, para manter<br />

a vitalida<strong>de</strong> pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou<br />

totais do tecido pulpar, para conservação do <strong>de</strong>nte; executar tratamento dos tecidos<br />

periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saú<strong>de</strong> bucal; fazer<br />

tratamento biomecânico na luz dos condutores reticulares, empregando instrumentos<br />

especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores <strong>de</strong> processos infecciosos<br />

periapical; infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e <strong>de</strong>tergentes no interior dos<br />

condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;<br />

executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se <strong>de</strong> material obturante, para<br />

restabelecer a função dos mesmos; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />

B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação <strong>de</strong> serviço em mais <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> se assim<br />

for necessário bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual<br />

fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Cirurgião<br />

Dentista.


43<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (catorze)<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

A) Descrição Sintética: Execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica no campo contábil,<br />

financeiro, orçamentário e tributário, escrituração <strong>de</strong> livros contábeis, <strong>de</strong> registro em geral<br />

e <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tributos; operação <strong>de</strong> sistemas, tanto manuais como informatizados;<br />

controle <strong>de</strong> resultados dos serviços contábeis.<br />

B) Descrição Analítica: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou<br />

responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil;<br />

análise das <strong>de</strong>monstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e<br />

registro <strong>de</strong> custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos<br />

haveres e obrigações do Município; avaliação da capacida<strong>de</strong> econômica e financeira das<br />

empresas em processos <strong>de</strong> licitação; classificação da receita e da <strong>de</strong>spesa orçamentária e<br />

extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado<br />

e respectiva validação dos registros e <strong>de</strong>monstrações; conciliação <strong>de</strong> contas; controle <strong>de</strong><br />

formalização, guarda, manutenção ou <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> livros e outros meios <strong>de</strong> registro<br />

contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento <strong>de</strong><br />

obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções<br />

previ<strong>de</strong>nciárias, retenções <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda na fonte, certidões negativas <strong>de</strong> débitos,<br />

envio <strong>de</strong> informações ao Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional,<br />

Ministério da Previdência Social, Ministério da Saú<strong>de</strong>, Ministério da Educação e outros<br />

órgãos fe<strong>de</strong>rais e/ou estaduais; elaboração <strong>de</strong> balancetes contábeis, orçamentários,<br />

financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras <strong>de</strong>monstrações contábeis<br />

exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e<br />

patrimonial, <strong>de</strong> forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei <strong>de</strong><br />

diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular <strong>de</strong> todos os fatos<br />

relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e<br />

indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento <strong>de</strong> balanços da<br />

administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a<br />

integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema <strong>de</strong><br />

controle interno; operação e funcionamento do sistema <strong>de</strong> controle patrimonial e <strong>de</strong><br />

almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos<br />

processos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas das entida<strong>de</strong>s e órgãos da administração pública<br />

municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos <strong>de</strong> Contas ou<br />

órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e<br />

estrutura material, bem como o estabelecimento <strong>de</strong> fluxogramas <strong>de</strong> processamento,<br />

cronogramas, organogramas, mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários e similares; planificação das contas,<br />

com a <strong>de</strong>scrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obe<strong>de</strong>cida a<br />

padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e<br />

acompanhamento da execução <strong>de</strong> orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na<br />

monetária; tomada <strong>de</strong> contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução<br />

<strong>de</strong> tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária <strong>de</strong> 35(trinta e cinco) horas semanais;


44<br />

B)Especial: o exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir a participação em cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Escolarida<strong>de</strong>: Ensino Superior Completo, Bacharel em Ciências Contábeis;<br />

C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão <strong>de</strong> Contador.


45<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (catorze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à<br />

contabilida<strong>de</strong> pública.<br />

B) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica <strong>de</strong> atos ou fatos administrativos;<br />

escriturar contas correntes diversas; organizar boletins <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa; elaborar “slips”<br />

<strong>de</strong> caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes<br />

patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares a “slips” <strong>de</strong> arrecadação; extrais<br />

contas <strong>de</strong> <strong>de</strong>vedores do município; examinar processos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas; conferir<br />

guias <strong>de</strong> juros e apólices da dívida publica; operar com máquinas <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> em<br />

geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência <strong>de</strong> saldo nas dotações;<br />

informar processos relativos `a <strong>de</strong>spesa; interpretar legislação referente à contabilida<strong>de</strong><br />

pública; efetuar cálculos <strong>de</strong> reavaliação do ativo e <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação <strong>de</strong> bens móveis e<br />

imóveis; organizar relatórios relativos às ativida<strong>de</strong>s, transcrevendo dados estatísticos e<br />

emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento<br />

da profissão.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: O exercício do cargo po<strong>de</strong>rá exigir a participação em cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo em Técnico em Contabilida<strong>de</strong>;<br />

C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão <strong>de</strong> Técnico em Contabilida<strong>de</strong>.


46<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (quinze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos <strong>de</strong> construção e<br />

conservação em geral, <strong>de</strong> obras e iluminação pública.<br />

B) Descrição Analítica: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação <strong>de</strong> estradas<br />

<strong>de</strong> rodagem, vias públicas <strong>de</strong> iluminação pública, bem como obras <strong>de</strong> captação,<br />

abastecimento <strong>de</strong> água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou<br />

supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e<br />

conservação <strong>de</strong> edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir<br />

trabalhos relativos a máquinas, oficinas, serviços <strong>de</strong> urbanização em geral, realizar perícias,<br />

avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações <strong>de</strong><br />

força motriz, mecânicas, eletromecânicas, <strong>de</strong> usinas e respectivas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição;<br />

examinar projetos e proce<strong>de</strong>s vistorias <strong>de</strong> construções e iluminação pública; exercer<br />

atribuições relativas à engenharia <strong>de</strong> trânsito e técnicas <strong>de</strong> materiais, efetuar cálculos <strong>de</strong><br />

estruturas <strong>de</strong> concreto armado, aço e ma<strong>de</strong>ira; expedir notificações <strong>de</strong> autos <strong>de</strong> infração<br />

referentes a irregularida<strong>de</strong>s por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na<br />

sua área <strong>de</strong> atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares; executar tarefas afins,<br />

inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />

B) Especial: Sujeito ao uso <strong>de</strong> uniforme e equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecidos<br />

pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão <strong>de</strong> Engenheiro.


47<br />

CATEGORIA FUNCIONAL.: PROCURADOR JURÍDICO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (quinze)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Aten<strong>de</strong>r, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que<br />

lhe forem submetidos pelas autorida<strong>de</strong>s respectivas; emitir pareceres e interpretações <strong>de</strong><br />

textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; representar o<br />

Município em juízo ou fora <strong>de</strong>le, quando investido do competente mandato.<br />

B) Descrição Analítica: Aten<strong>de</strong>r a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões<br />

jurídicas, submetidas a exame pelas autorida<strong>de</strong>s respectivas, emitindo parecer, quando for<br />

o caso; revisar, atualizar e consolidar a legislação municipal; observar as normas fe<strong>de</strong>rais<br />

e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo<br />

expedidas, e provi<strong>de</strong>nciar na adaptação <strong>de</strong>sta; estudar e revisar minutas <strong>de</strong> termos <strong>de</strong><br />

compromisso e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, contratos <strong>de</strong> concessão, locação, comodato,<br />

loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar,<br />

redigir ou minutar <strong>de</strong>sapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas,<br />

permutas, doações, transferências <strong>de</strong> domínio e outros títulos, bem como elaborar os<br />

respectivos anteprojetos <strong>de</strong> lei e <strong>de</strong>cretos; proce<strong>de</strong>r ao exame dos documentos necessários<br />

à formalização dos títulos supramencionados; proce<strong>de</strong>r a pesquisas pen<strong>de</strong>ntes a instruir<br />

processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos, assessorar a comissão ou<br />

servidor responsável pela realização <strong>de</strong> sindicância e processos administrativos; exercer<br />

outras ativida<strong>de</strong>s compatíveis com a função, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a disposição legal ou<br />

regulamentar, ou para as quais seja expressamente <strong>de</strong>signado; relatar pareceres e<br />

informações, em questões jurídicas <strong>de</strong> interesse da administração; representar o<br />

Município, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a<br />

cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; executar outras tarefas correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />

B) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />

ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo, Bacharel em Direito;<br />

C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão.


48<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO (40 HORAS)<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Prestar serviços <strong>de</strong> enfermagem nos estabelecimentos <strong>de</strong> assistência<br />

médico-hospitalar do Município.<br />

B) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; respon<strong>de</strong>r pela<br />

observância <strong>de</strong> prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo<br />

bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala <strong>de</strong><br />

operações; aten<strong>de</strong>r casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os<br />

médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços <strong>de</strong> higienização dos doentes,<br />

bem como das instalações; promover o abastecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong> enfermagem; orientar<br />

serviços <strong>de</strong> isolamento <strong>de</strong> doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;<br />

dirigir o Programa <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (PACs); realizar reuniões e palestras<br />

sobre saú<strong>de</strong>, assinar termos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> atuação; executar ativida<strong>de</strong>s<br />

afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 40 (Quarenta) horas.<br />

B) Especial: Dentro do horário previsto o profissional po<strong>de</strong>rá prestar serviço em mais <strong>de</strong> uma<br />

unida<strong>de</strong>; serviço externo; contato e atendimento ao público; realização <strong>de</strong> atendimento<br />

domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados,<br />

domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme, equipamentos <strong>de</strong><br />

proteção individual, fornecidos pelo Município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo<br />

C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Enfermeiro.


49<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em<br />

candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.<br />

B) Descrição Analítica: Aten<strong>de</strong>r diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais,<br />

unida<strong>de</strong>s sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar<br />

servidores públicos municipais para fins <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> ingresso, licença e aposentadoria;<br />

fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> faltas<br />

por motivo <strong>de</strong> doença; preencher e assinar laudos <strong>de</strong> exames e verificação; fazer<br />

diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames<br />

laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores<br />

especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais<br />

relativos às ativida<strong>de</strong>s do emprego; executar tarefas afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />

B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong>, se<br />

assim for necessário, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />

equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> médico.


50<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e<br />

tratar das doenças do corpo humano.<br />

B) Descrição Analítica: Aten<strong>de</strong>r a pacientes que procuram a unida<strong>de</strong> sanitária, proce<strong>de</strong>ndo<br />

exame geral e obstétrico; solicitar exames <strong>de</strong> laboratório e outros que o caso requeira;<br />

controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e<br />

encaminhá-la à maternida<strong>de</strong>; aten<strong>de</strong>r ao parto e puerpério; preencher fichas médicas das<br />

clientes; auxiliar, quando necessário, a maternida<strong>de</strong> e ao bem-estar fetais; dar orientação<br />

relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o <strong>de</strong>vido atendimento às pacientes<br />

encaminhadas por outro médico; prescrever tratamento a<strong>de</strong>quado; participar <strong>de</strong> programas<br />

voltados para a saú<strong>de</strong> pública; exercer censura sobre produtos médicos, <strong>de</strong> acordo com sua<br />

especialida<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> juntas médicas e ativida<strong>de</strong>s afins; aten<strong>de</strong>r com priorida<strong>de</strong> a<br />

pacientes que necessitam <strong>de</strong> atendimento especializado na sua área <strong>de</strong> competência e,<br />

prestar assistência médica a outros pacientes que procurarem os seus serviços, executar<br />

outras tarefas correlatas a sua área <strong>de</strong> competência.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />

B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong>, se<br />

assim for necessário, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />

equipamento <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Médico Ginecologista e<br />

Obstetra


51<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (Dezoito)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e<br />

tratar das doenças do corpo humano.<br />

B) Descrição Analítica: Aten<strong>de</strong>r a pacientes que procuram a Unida<strong>de</strong> Sanitária; examinar os<br />

pacientes internados e em observação; avaliar as condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e estabelecer o<br />

diagnóstico; avaliar o estágio <strong>de</strong> crescimento e <strong>de</strong>senvolvimento dos pacientes; estabelecer<br />

o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas<br />

especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou<br />

<strong>de</strong>signado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a<br />

sua área <strong>de</strong> competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; zelar<br />

pela manutenção e or<strong>de</strong>m dos materiais, equipamentos e local <strong>de</strong> trabalho; comunicar ao<br />

seu superior imediato, qualquer irregularida<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> treinamento e<br />

programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas<br />

relativas a sua área <strong>de</strong> competência; classificar e codificar doenças, operações e causa da<br />

morte, <strong>de</strong> acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações <strong>de</strong> sua<br />

competência; fazer pedidos <strong>de</strong> material e equipamentos necessários a sua área <strong>de</strong><br />

competência; fazer parte <strong>de</strong> comissões provisórias e permanentes instaladas no setor <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>; aten<strong>de</strong>r crianças <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o nascimento até a adolescência, prestando assistência<br />

médica integral, executar outras tarefas correlatas a sua área <strong>de</strong> competência.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />

B) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong>, se<br />

assim for necessário, atendimento ao público, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e equipamento<br />

<strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Médico Pediatra.


52<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA (40 HORAS)<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 (vinte)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões <strong>de</strong> polpa<br />

<strong>de</strong>ntária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar<br />

a conservação dos <strong>de</strong>ntes.<br />

B) Descrição Analítica: executar trabalhos <strong>de</strong> cirurgia buco facial e examinar a boca e os<br />

<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> pacientes colocados aos seus cuidados; fazer diagnósticos dos casos individuais,<br />

<strong>de</strong>terminando o respectivo tratamento; executar operações <strong>de</strong> prótese em geral e <strong>de</strong><br />

profilaxia <strong>de</strong>ntária; fazer extrações <strong>de</strong> <strong>de</strong>ntes; compor próteses <strong>de</strong>ntárias; preparar, ajustar e<br />

fixar próteses <strong>de</strong>ntárias; tratar <strong>de</strong> condições patológicas da boca e da face; fazer esquema<br />

das condições da boca e dos <strong>de</strong>ntes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços<br />

executados; proce<strong>de</strong>r a exames solicitados pelos órgãos <strong>de</strong> biometria; difundir os preceitos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública ondontológica, através <strong>de</strong> aulas, palestras, impressos, escritos;<br />

responsabilizar-se por equipes auxilares necessárias a execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do<br />

cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;<br />

realizar exame clínico com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer a situação epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

bucal da comunida<strong>de</strong>; realizar os procedimentos clínicos <strong>de</strong>finidos na Norma Operacional<br />

Básica do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (NOB/SUS 96) e na Norma Operacional da Assistência<br />

à Saú<strong>de</strong> (NOAS); assegurar a integralida<strong>de</strong> do tratamento no âmbito da atenção básica para<br />

a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais<br />

complexos a outros níveis <strong>de</strong> especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento,<br />

inclusive para fins <strong>de</strong> complementação do tratamento; realizar atendimentos <strong>de</strong> primeiros<br />

cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever<br />

medicamentos e outras orientações em conformida<strong>de</strong> com os diagnósticos efetuados; emitir<br />

laudos, pareceres e atestados sobre assuntos <strong>de</strong> sua competência; executar as ações <strong>de</strong><br />

assistência integral, aliando a atuação clínica à <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> coletiva, assistindo as famílias,<br />

indivíduos ou grupos específicos, <strong>de</strong> acordo com o plano <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s locais; coor<strong>de</strong>nar<br />

ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saú<strong>de</strong> bucal; programar e<br />

supervisionar o fornecimento <strong>de</strong> insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho<br />

<strong>de</strong>senvolvido pelo técnico em higiene <strong>de</strong>ntal (THD) e pelo aten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> consultório<br />

<strong>de</strong>ntário (ACD); capacitar as equipes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da família no que se refere às ações<br />

educativas e preventivas em saú<strong>de</strong> bucal; registrar os procedimentos realizados em<br />

formulário provisório da PAISB/SES e enviar relatórios mensais das ativida<strong>de</strong>s; dirigir<br />

veículo do município para o exercício do cargo; executar outras tarefas correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas;<br />

B) Especial: Dentro do horário previsto o profissional po<strong>de</strong>rá prestar serviço em mais <strong>de</strong> uma<br />

unida<strong>de</strong>; serviço externo; contato e atendimento ao público; realização <strong>de</strong> atendimento<br />

domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados,<br />

domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme, equipamentos <strong>de</strong><br />

proteção individual, fornecidos pelo Município.


53<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Carteira <strong>de</strong> Habilitação: Categoria “B”;<br />

D) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Cirurgião Dentista.


54<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: 21 (vinte e um)<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e<br />

tratar das doenças do corpo humano.<br />

B) Descrição Analítica: Requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus<br />

resultados; fazer encaminhamento <strong>de</strong> pacientes a outros especialistas, quando julgar<br />

necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos <strong>de</strong><br />

urgência e emergência, <strong>de</strong>cidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária;<br />

estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo<br />

os medicamentos, dietas e <strong>de</strong>mais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado,<br />

sempre que necessário ou solicitado, dar gran<strong>de</strong> ênfase a prevenção <strong>de</strong> doenças, mas sem se<br />

<strong>de</strong>scuidar das ativida<strong>de</strong>s curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, responsabilizando-se pela orientação <strong>de</strong>sta, nos cuidados relativos a sua área <strong>de</strong><br />

competência, seguindo também as orientações dos <strong>de</strong>mais profissionais nas suas áreas<br />

específicas; realizar registros a<strong>de</strong>quados sobre seus pacientes, sobre vigilância<br />

epi<strong>de</strong>miológica, estatística <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> motivos <strong>de</strong> consulta e outras, nos<br />

formulários e documentos a<strong>de</strong>quados; participar em todas as ativida<strong>de</strong>s para que for<br />

<strong>de</strong>signado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos<br />

serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sempre que <strong>de</strong>signado para tal; comunicar ao seu superior imediato<br />

qualquer irregularida<strong>de</strong>; zelar pela manutenção e or<strong>de</strong>m dos materiais, equipamentos e<br />

locais <strong>de</strong> trabalho; fazer pedidos <strong>de</strong> material e equipamentos necessários a sua área <strong>de</strong><br />

competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; participar <strong>de</strong> projetos<br />

<strong>de</strong> treinamento e programas educativos, tanto para profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> como para<br />

pacientes e outras pessoas da comunida<strong>de</strong>, manter-se atualizado através da educação<br />

profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área <strong>de</strong> competência,<br />

classificar e codificar doenças, operações, causas <strong>de</strong> morte e <strong>de</strong>mais situações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

acordo com o sistema adotado; fazer parte <strong>de</strong> comissões provisórias e permanentes<br />

instaladas no setor on<strong>de</strong> trabalha, quando <strong>de</strong>signado para tal; executar as ações médicas do<br />

Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Familiar; executar tarefas correlatas a sua área <strong>de</strong> competência; realizar<br />

consultas e procedimentos na USF e quando necessário no domicílio; realizar as ativida<strong>de</strong>s<br />

clínicas correspon<strong>de</strong>ntes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica <strong>de</strong>finidas<br />

na Norma Operacional da Assistência à Saú<strong>de</strong> – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à<br />

prática da saú<strong>de</strong> coletiva; fomentar a criação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> patologias específicas, como <strong>de</strong><br />

hipertensos, <strong>de</strong> diabéticos, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental, etc.; realizar o pronto-atendimento médico nas<br />

urgências e emergências; encaminhar aos serviços <strong>de</strong> maior complexida<strong>de</strong>, quando<br />

necessário, garantindo a continuida<strong>de</strong> do tratamento na USF por meio <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong><br />

acompanhamento e <strong>de</strong> referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias<br />

ambulatoriais; verificar e atestar óbito; dirigir veículo do município para o exercício do<br />

cargo; executar outras tarefas correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Carga horária <strong>de</strong> 40(quarenta) horas semanais;


55<br />

B) Outras: Dentro do horário previsto o profissional po<strong>de</strong>rá prestar serviço em mais <strong>de</strong> uma<br />

unida<strong>de</strong>; serviço externo; contato e atendimento ao público; realização <strong>de</strong> atendimento<br />

domiciliar; freqüência a cursos especializados; prestação <strong>de</strong> serviço à noite, sábados,<br />

domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme, equipamentos <strong>de</strong><br />

proteção individual fornecidos pelo Município.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: Mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />

C) Carteira <strong>de</strong> Habilitação: Categoria “B”;<br />

D) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Médico Clínico Geral.


56<br />

ANEXO II<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “SUBSÍDIO”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível médio, <strong>de</strong> relativa complexida<strong>de</strong>, envolvendo a<br />

execução do plano <strong>de</strong> ação do governo e <strong>de</strong> tarefas próprias da Secretaria.<br />

B) Descrição Analítica: planejar, coor<strong>de</strong>nar e acompanhar a execução do plano <strong>de</strong> ação do<br />

governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o<br />

Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais<br />

inerentes à Secretaria, <strong>de</strong> acordo com as diretrizes <strong>de</strong> governo; propor políticas sobre<br />

assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coor<strong>de</strong>nar programas e<br />

ativida<strong>de</strong>s da Secretaria; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração<br />

do material e do patrimônio da Secretaria; implantar normas e procedimentos para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s da Secretaria; organizar a prestação <strong>de</strong> serviços dos<br />

<strong>de</strong>partamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria; promover reuniões periódicas,<br />

participar da elaboração dos projetos <strong>de</strong> leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis<br />

orçamentárias; acompanhar e supervisionar as ativida<strong>de</strong>s realizadas pelos servidores<br />

lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento<br />

da legislação vigente; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a<br />

Secretaria; dirigir veículo do município quando para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s<br />

diárias; <strong>de</strong>senvolver outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: A disposição do Prefeito Municipal<br />

B) Especial: O exercício do cargo implica em contato com o público, prestação <strong>de</strong> serviços à<br />

noite, sábados, domingos e feriados, viagens; freqüência a cursos especializados.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Sem exigência específica.


57<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC7/FG7”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: prestar assessoramento em assuntos <strong>de</strong> natureza jurídica; elaborar<br />

estudos e preparar informações, examinando os aspectos <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> administrativa dos<br />

atos a serem editados ou publicados; assistir o Prefeito no controle da legalida<strong>de</strong> dos atos<br />

da Administração, mediante o exame <strong>de</strong> propostas, anteprojetos, projetos e minutas <strong>de</strong><br />

atos normativos <strong>de</strong> iniciativa do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

B) Descrição Analítica: Formular, propor e coor<strong>de</strong>nar a elaboração <strong>de</strong> normas, métodos e<br />

procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

natureza jurídica; exercer as funções <strong>de</strong> consultoria e assistência jurídica, bem como<br />

manifestar-se sobre o aspecto jurídico <strong>de</strong> todos os assuntos pertinentes ao Executivo;<br />

excepcionalmente, por intermédio <strong>de</strong> procuração outorgada pelo Prefeito, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o<br />

Município em ações judiciais que envolvam os interesses locais e representá-lo perante<br />

quaisquer órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais ou municipais; emitir pareceres, do ponto <strong>de</strong> vista<br />

legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s para o<br />

Município; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unida<strong>de</strong>s da administração,<br />

em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo<br />

cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência aos órgãos e entida<strong>de</strong>s do<br />

Município na resolução <strong>de</strong> questões jurídicas e no encaminhamento <strong>de</strong> assuntos afetos à<br />

aplicabilida<strong>de</strong> da legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal; examinar a legalida<strong>de</strong> e<br />

constitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> anteprojetos <strong>de</strong> leis, <strong>de</strong>cretos e outros atos normativos; emitir<br />

pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s do Município;<br />

analisar minutas <strong>de</strong> editais, avisos, contratos, convênios, permissões, ajustes, rescisões ou<br />

instrumentos congêneres; respon<strong>de</strong>r consultas e dirimir dúvidas <strong>de</strong> natureza jurídica<br />

suscitadas pelos órgãos da administração; manifestar-se sobre a legalida<strong>de</strong> e juridicida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> sindicâncias e processos administrativos; coor<strong>de</strong>nar, orientar e supervisionar as<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> anteprojetos <strong>de</strong> leis, <strong>de</strong>cretos, regulamentos, estatutos,<br />

portarias e <strong>de</strong>mais atos normativos afetos ao Município; dirimir dúvidas a respeito <strong>de</strong><br />

sentenças judiciais, orientando para o seu exato cumprimento; proce<strong>de</strong>r à revisão <strong>de</strong><br />

textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar outras<br />

ativida<strong>de</strong>s correlatas com área jurídica.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas, sendo que 20 (vinte) horas serão<br />

cumpridas no Município e outras 15 (quinze) horas como trabalho externo;<br />

B) Especial: contato com o público; viagens <strong>de</strong> trabalho e/ou estudos; constantes e regulares<br />

<strong>de</strong>slocamentos aos Fóruns e Tribunais.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima 18 anos;<br />

B) Instrução: Nível Superior Completo, Bacharel em Direito;<br />

C) Habilitação Funcional: Diploma <strong>de</strong> Bacharel em Direito, com inscrição no Quadro A da<br />

Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil.


58<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SECRETARIA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC5/FG5”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Assessorar ao Secretário em suas ativida<strong>de</strong>s, na recepção <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong>s e atendimento ao público em geral.<br />

B) Descrição Analítica: Assessorar diretamente nos trabalhos realizados pelo Secretário<br />

Municipal; acompanhar e supervisionar a execução das políticas públicas adotadas pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> sua competência; aten<strong>de</strong>r ao público; agendar e encaminhar os expedientes<br />

<strong>de</strong> interesse da comunida<strong>de</strong> em assuntos pertinentes à sua Secretaria; supervisionar o<br />

trabalho dos Departamentos e <strong>de</strong>mais servidores <strong>de</strong> sua Secretaria; realizar outras<br />

ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: O exercício do cargo exige atendimento ao público, alternância <strong>de</strong> horários <strong>de</strong><br />

trabalho, viagens e <strong>de</strong>slocamentos.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Sem exigência específica.


59<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC5/FG5”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Assessorar, no que tange a divulgação e promoção do Município,<br />

junto aos veículos oficiais <strong>de</strong> imprensa e outros meio, tornando público as ações que<br />

envolvem a administração municipal.<br />

B) Descrição Analítica: Fazer reportagens, locuções, produzir programas <strong>de</strong> rádio, ví<strong>de</strong>os e<br />

documentários; enviar matérias sobre assuntos do Município para serem<br />

veiculadas/publicadas pelos meios <strong>de</strong> comunicação; cobrir eventos <strong>de</strong> interesse do<br />

Município, fotografar e elaborar matérias; fazer clipagem <strong>de</strong> jornais e cópias <strong>de</strong> notícias<br />

sobre a organização e administração Municipal; manter atualizado mural informativo;<br />

elaborar os informes oficiais do Município; manter contato direto com os veículos <strong>de</strong><br />

comunicação; coletar informações da área <strong>de</strong> toda Secretarias Municipais e do Gabinete;<br />

acompanhar a agenda do Prefeito Municipal; elaborar cerimoniais e protocolo; estruturar<br />

eventos; solicitar <strong>de</strong>talhamentos às respectivas Secretarias, bem como relacionar as<br />

autorida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>verão estar presentes; executar outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas;<br />

B) Especial: Constante trabalho externo, em horários e turnos alternados, sábados domingos<br />

e feriados.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo;<br />

C) Recomendável formação ou experiência profissional na área <strong>de</strong> atuação.


60<br />

CATEGORIA FUNCIONAL:<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO:<br />

CHEFE DE DEPARTAMENTO<br />

“ CC5/FG5“<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e <strong>de</strong>terminar os serviços no<br />

<strong>de</strong>partamento.<br />

B) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e<br />

projetos da Secretaria; coor<strong>de</strong>nar os trabalhos <strong>de</strong>senvolvidos no <strong>de</strong>partamento; assessorar<br />

e subsidiar o Secretário com informações através <strong>de</strong> relatórios e/ou planilhas <strong>de</strong> dados;<br />

chefiar, orientar e supervisionar os servidores do seu <strong>de</strong>partamento na correta execução<br />

dos trabalhos <strong>de</strong> acordo com as priorida<strong>de</strong>s estabelecidas, não permitindo <strong>de</strong>svios <strong>de</strong><br />

funções; <strong>de</strong>legar e acompanhar a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> forma a garantir a conclusão<br />

dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o<br />

<strong>de</strong>partamento e os servidores <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo, <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente e <strong>de</strong><br />

ferramentas <strong>de</strong> trabalho e/ou equipamentos necessários para a a<strong>de</strong>quada realização das<br />

tarefas; provi<strong>de</strong>nciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />

intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; planejar e coor<strong>de</strong>nar serviços e<br />

tarefas às chefias <strong>de</strong> setor e <strong>de</strong>mais servidores do <strong>de</strong>partamento; realizar outras tarefas<br />

afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />

ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: sem exigências específicas.


61<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE<br />

ASSISTENCIA À SAÚDE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC4/FG4”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Coor<strong>de</strong>nar o andamento das ações específicas do serviço <strong>de</strong><br />

assistência à saú<strong>de</strong>.<br />

B) Descrição Analítica: Coor<strong>de</strong>nar o andamento das ações específicas do serviço; gerenciar<br />

os recursos humanos do Departamento <strong>de</strong> Atendimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; supervisionar e<br />

controlar a efetivida<strong>de</strong> e o <strong>de</strong>sempenho dos servidores sob sua chefia; acompanhar a<br />

utilização do recurso financeiro <strong>de</strong>stinado ao Departamento <strong>de</strong> Atendimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

emitir relatórios regularmente conforme as especificida<strong>de</strong>s ou necessida<strong>de</strong>s; coor<strong>de</strong>nar a<br />

implantação e a execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> assistência médica e odontológica nas Unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município; realizar capacitação, treinamento e atualização <strong>de</strong> sua equipe;<br />

participar <strong>de</strong> reuniões e eventos quando convocado; controlar os estoques <strong>de</strong> materiais<br />

<strong>de</strong>stinados ao Departamento <strong>de</strong> Atendimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; subsidiar o setor e os servidores<br />

<strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo, <strong>de</strong> expediente e <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> trabalho necessários para a<br />

realização das tarefas; provi<strong>de</strong>nciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos <strong>de</strong><br />

proteção intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; manter a harmonia do<br />

ambiente <strong>de</strong> trabalho; realizar outras ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />

ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo.


62<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE OFICINA<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2“<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e <strong>de</strong>terminar os serviços <strong>de</strong><br />

manutenção da frota <strong>de</strong> veículos, máquinas e equipamentos.<br />

B) Descrição Analítica: Chefiar, orientar, supervisionar e <strong>de</strong>terminar os serviços <strong>de</strong><br />

manutenção da frota <strong>de</strong> veículos, máquinas e equipamentos, <strong>de</strong>terminar as ativida<strong>de</strong>s<br />

relativas a manutenção, instruir os motoristas e operadores, <strong>de</strong>terminar vistorias e<br />

procedimentos normais das ativida<strong>de</strong>s afins, fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações e atribuições<br />

relativas aos cargos <strong>de</strong> operador e motorista; prevenir com orientações e <strong>de</strong>terminações o<br />

bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, evitando <strong>de</strong>spesas com<br />

reparações e consertos; <strong>de</strong>terminar a troca <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> reparação e ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />

ativida<strong>de</strong>s afins, além do conhecimento na área <strong>de</strong> mecânica.<br />

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: 5º. ano do Ensino Fundamental.


63<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE EQUIPE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e <strong>de</strong>terminar os serviços das turmas<br />

<strong>de</strong> trabalho no centro e interior do município.<br />

B) Descrição Analítica: Coor<strong>de</strong>nar, supervisionar e chefiar as equipes <strong>de</strong> trabalho que<br />

executam ativida<strong>de</strong>s com máquinas e equipamentos; estabelecer diretrizes e metas <strong>de</strong><br />

atuação e <strong>de</strong> execução dos serviços operacionais com máquinas e equipamentos do<br />

Município; estabelecer ativida<strong>de</strong>s prioritárias, <strong>de</strong> acordo com a orientação do seu superior<br />

hierárquico; funcionar como elo <strong>de</strong> ligação com as secretarias e <strong>de</strong>mais órgãos do<br />

Município, relativamente às ativida<strong>de</strong>s, registros e controles das máquinas e<br />

equipamentos do Município; os serviços das turmas <strong>de</strong> trabalho que se <strong>de</strong>slocam para as<br />

ativida<strong>de</strong>s diárias no centro e interior do município; preencher planilhas <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong><br />

para posterior elaboração <strong>de</strong> relatórios a serem apresentados aos chefes <strong>de</strong> setor ou <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>partamento; orientar e acompanhar a execução dos trabalhos <strong>de</strong> forma a garantir a<br />

conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos, não permitindo <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> funções;<br />

munir os servidores da turma com ferramentas a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> trabalho, com material <strong>de</strong><br />

expediente e <strong>de</strong> consumo necessários para a a<strong>de</strong>quada realização dos serviços,<br />

supervisionar e exigir o uso a<strong>de</strong>quado dos equipamentos <strong>de</strong> proteção intensiva; realizar<br />

outras ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />

ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Sem instrução específica.


64<br />

CATEGORIA FUNCIONAL.: CHEFE DE SETOR<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Coor<strong>de</strong>nar, supervisionar e controlar o andamento dos serviços no<br />

setor.<br />

B) Descrição Analítica: Assessorar os <strong>de</strong>partamentos ou Secretarias na realização dos<br />

trabalhos pertinentes; supervisionar e orientar na elaboração <strong>de</strong> relatórios a serem<br />

apresentados a Chefia <strong>de</strong> Departamento ou Secretário Municipal; <strong>de</strong>terminar e acompanhar<br />

a execução dos trabalhos <strong>de</strong> forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos<br />

estabelecidos; prestar informações através <strong>de</strong> planilhas <strong>de</strong> dados ou relatórios ao<br />

Departamento ou Secretário que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os<br />

servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> funções; solicitar<br />

providências para subsidiar o setor e os servidores <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo, <strong>de</strong> expediente<br />

e <strong>de</strong> ferramentas <strong>de</strong> trabalho necessárias para a a<strong>de</strong>quada realização das tarefas; exigir o<br />

uso a<strong>de</strong>quado dos equipamentos <strong>de</strong> proteção intensiva; realizar outras ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />

ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: sem exigências específicas.


65<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC5/FG5”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Elaborar e supervisionar projetos <strong>de</strong> interesse do município;<br />

coor<strong>de</strong>nar programas das Secretarias Municipais.<br />

B) Descrição Analítica: Elaborar e supervisionar projetos <strong>de</strong> interesse do município;<br />

coor<strong>de</strong>nar programas das secretarias; observar as normas fe<strong>de</strong>rais e estaduais para<br />

procedimentos <strong>de</strong> convênios, e proce<strong>de</strong>r ao exame dos documentos necessários à<br />

formalização dos mesmos; estudar a implantação <strong>de</strong> novos projetos, principalmente os<br />

que se referem ao setor <strong>de</strong> obras e agricultura; acompanhar projetos encaminhados ao<br />

po<strong>de</strong>r Público Estadual e Fe<strong>de</strong>ral; exercer outras ativida<strong>de</strong>s compatíveis com a função, <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong> com a disposição legal ou regulamentar ou para as quais seja<br />

expressamente <strong>de</strong>signado; executar outras tarefas correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Superior completo em Engenharia Civil, ou Economia, ou Ciências Contábeis,<br />

ou Administração, ou Direito.


66<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE AÇÕES E PROGRAMAS EM<br />

SAÚDE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Elaborar e supervisionar projetos <strong>de</strong> interesse do município;<br />

coor<strong>de</strong>nar programas das Secretarias Municipais.<br />

B) Descrição Analítica: Administrar, planejar, normatizar e executar programas e ações <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> no Município; formular, orientar e acompanhar a execução <strong>de</strong> ações previstas e <strong>de</strong><br />

programas seguindo as priorida<strong>de</strong>s e diretrizes da Secretaria; coor<strong>de</strong>nar a execução e<br />

avaliar os trabalhos <strong>de</strong> imunização segundo cobertura, taxa <strong>de</strong> abandono, sistema <strong>de</strong><br />

registros e perda <strong>de</strong> vacinas; estudar e analisar os programas visando compatibilizar sua<br />

execução com a realida<strong>de</strong> do Município; estudar e propor programas que se façam<br />

necessários à realida<strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miológica do Município; promover a avaliação dos<br />

resultados dos programas <strong>de</strong>senvolvidos ou em andamento; orientar estudos e pesquisas<br />

relativos aos problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no Município; repassar aos órgãos estaduais os boletins<br />

<strong>de</strong> notificação compulsória; orientar o estudo e a análise dos programas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e<br />

fornecer subsídios ao Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para a formulação das políticas e<br />

ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, propondo formas <strong>de</strong> executá-las compatíveis com a realida<strong>de</strong> do<br />

Município; prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Conselho Municipal <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>; articular-se com os <strong>de</strong>mais setores municipais para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações<br />

conjuntas; <strong>de</strong>sempenhar outras atribuições afins.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e ativida<strong>de</strong>s<br />

afins.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo.


67<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE PROJETOS<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC4/FG4”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Organizar, planejar, dirigir, coor<strong>de</strong>nar e acompanhar as ativida<strong>de</strong>s<br />

na área <strong>de</strong> projetos, analisando a viabilida<strong>de</strong> técnico-econômica e social <strong>de</strong> implantação,<br />

acompanhando o seu <strong>de</strong>senvolvimento para certificação do cumprimento dos objetivos e<br />

metas estabelecidos no plano <strong>de</strong> ação municipal.<br />

B) Descrição Analítica: Planejar, organizar, dirigir, coor<strong>de</strong>nar e acompanhar a execução <strong>de</strong><br />

projetos <strong>de</strong> qualquer natureza, porte ou complexida<strong>de</strong>, li<strong>de</strong>rando equipes<br />

multidisciplinares, gerenciando recursos humanos, tempo, orçamentos e riscos, bem como<br />

implementando projetos com maior nível <strong>de</strong> segurança e qualida<strong>de</strong>, melhorando os<br />

resultados dos projetos, em conformida<strong>de</strong> com o planejamento estratégico da<br />

Administração Pública. Avaliar a viabilida<strong>de</strong> econômico-financeira e social <strong>de</strong> projetos;<br />

organizar ferramentas para o gerenciamento <strong>de</strong> projetos; gerenciar os riscos dos projetos,<br />

implantar gestão estratégica para a elaboração e realização <strong>de</strong> projetos; acompanhar a<br />

negociação dos projetos; acompanhar a aplicação dos procedimentos previstos nos<br />

projetos; coor<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> metas e controles <strong>de</strong> resultados das operações; elaborar<br />

planos estratégicos e táticos para implementação <strong>de</strong> projetos e equipes, garantindo os<br />

resultados e o <strong>de</strong>senvolvimento da operação; executar outras tarefas <strong>de</strong> direção na área <strong>de</strong><br />

projetos.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e ativida<strong>de</strong>s<br />

afins.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Superior Completo.


68<br />

CATEGORIA FUNCIONAL : DIRETOR DE TRÂNSITO<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO : “CC4/FG4”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas <strong>de</strong> trânsito, no<br />

âmbito municipal, segundo a legislação prevista no Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro.<br />

B) Descrição Analítica: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito <strong>de</strong> veículos,<br />

pe<strong>de</strong>stres, animais e promover o <strong>de</strong>senvolvimento da circulação e da segurança <strong>de</strong><br />

ciclistas; implantar, manter e operar o sistema <strong>de</strong> sinalização, os dispositivos e os<br />

equipamentos <strong>de</strong> controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os<br />

aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos <strong>de</strong> polícia<br />

ostensiva <strong>de</strong> trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo <strong>de</strong> trânsito; executar a<br />

fiscalização <strong>de</strong> trânsito, autuar e aplicar as penalida<strong>de</strong>s administrativas, por infrações <strong>de</strong><br />

circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.053/97; aplicar as<br />

penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência por escrito e multa, por infrações <strong>de</strong> circulação,<br />

estacionamento e paradas previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.503/97, notificando os infratores e<br />

arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalida<strong>de</strong>s e medidas<br />

administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso <strong>de</strong> peso, dimensões e lotação<br />

dos veículos, bem como notificar a arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a<br />

realização <strong>de</strong> obras e eventos que interfiram na livre circulação <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres,<br />

<strong>de</strong> acordo com a regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; exercer as<br />

ativida<strong>de</strong>s previstas para o órgão executivo municipal <strong>de</strong> trânsito, conforme o disposto no<br />

§2º do artigo 95 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.503/97 (Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro); implantar,<br />

manter e operar sistema <strong>de</strong> estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando<br />

os valores daí <strong>de</strong>correntes; arrecadar valores provenientes <strong>de</strong> estada remoção <strong>de</strong> veículos,<br />

objetos e escolha <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os<br />

valores <strong>de</strong>correntes da prestação <strong>de</strong>stes serviços; cre<strong>de</strong>nciar os serviços <strong>de</strong> escolta,<br />

fiscalizar e adotar medidas <strong>de</strong> segurança relativas aos serviços <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> veículos,<br />

escolta e transporte <strong>de</strong> carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entida<strong>de</strong>s do<br />

Sistema Nacional <strong>de</strong> Trânsito para fins <strong>de</strong> arrecadação e compensação <strong>de</strong> multas impostas<br />

na área <strong>de</strong> sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à<br />

celerida<strong>de</strong> das transferências <strong>de</strong> veículos e <strong>de</strong> prontuários dos condutores <strong>de</strong> uma para<br />

outra unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração; implantar as medidas da Política Nacional <strong>de</strong> Trânsito e do<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Trânsito; promover e participar <strong>de</strong> projetos e programas <strong>de</strong><br />

educação e segurança <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong> acordo com as diretrizes estabelecidas pelo<br />

CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação <strong>de</strong> veículos e<br />

reorientação do tráfego, com o objetivo <strong>de</strong> diminuir a emissão global <strong>de</strong> poluentes;<br />

registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos <strong>de</strong> tração e propulsão<br />

humana e <strong>de</strong> tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalida<strong>de</strong>s e arrecadando<br />

multas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> infrações; conce<strong>de</strong>r autorização para conduzir veículos <strong>de</strong><br />

propulsão humana e <strong>de</strong> tração animal; articular-se com os <strong>de</strong>mais órgãos do Sistema<br />

Nacional <strong>de</strong> Trânsito no Estado, sob coor<strong>de</strong>nação do respectivo CETRAN; fiscalizar o<br />

nível <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua<br />

carga, além <strong>de</strong> dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;<br />

vistoriar veículos que necessitem <strong>de</strong> autorização especial para transitar e estabelecer os<br />

requisitos técnicos a serem observados para a circulação <strong>de</strong>sses veículos; elaborar


69<br />

convênios e contratos, com pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público ou privado, visando a<br />

consecução dos objetivos e finalida<strong>de</strong>s indicados na presente Lei.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO<br />

Carga horária semanal <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />

A) Ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: Ensino Médio Completo.


70<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR CULTURAL<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC4/FG4”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em ativida<strong>de</strong>s culturais do Município,<br />

<strong>de</strong>senvolvendo ativida<strong>de</strong>s nas Escolas e com grupos <strong>de</strong> dança, coral e banda constituídos<br />

no Município.<br />

B) Descrição Analítica: Desenvolver ativida<strong>de</strong>s voltadas a divulgação e incentivo a Cultura<br />

nas Escolas Municipais; divulgar, coor<strong>de</strong>nar e incentivar os grupos <strong>de</strong> dança, coral e<br />

banda constituídos no Município, promovendo a participação <strong>de</strong>stes, como forma <strong>de</strong><br />

integração e divulgação da cultura do município, em apresentações e eventos artísticos<br />

em geral; elaborar projetos <strong>de</strong> manutenção, conservação e divulgação <strong>de</strong> pontos culturais<br />

do Município; compor partituras das partes vocais e instrumentais <strong>de</strong>stinadas a educação<br />

musical; <strong>de</strong>senvolver outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />

B) O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: sem exigência específica;<br />

C) Especial: Conhecimento na área <strong>de</strong> música e/ou dança.


71<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE ARTES<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC2/FG2”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em ativida<strong>de</strong>s artísticas do Município,<br />

<strong>de</strong>senvolvendo-as nas Escolas Municipais.<br />

B) Descrição Analítica: Assessorar a área <strong>de</strong> educação e cultura do Município nos<br />

preparativos <strong>de</strong> eventos e apresentações artísticas em geral, encaminhar a multiplicação<br />

dos trabalhos elaborados; elaborar projetos para montagem e ensaio <strong>de</strong> peças teatrais;<br />

elaborar projetos para a realização <strong>de</strong> oficinas <strong>de</strong> artes; criar nas escolas e na comunida<strong>de</strong><br />

oficinas <strong>de</strong> artes; <strong>de</strong>senvolver outras tarefas correlatas.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Carga horária semanal <strong>de</strong> 20 (vinte) horas;<br />

B) O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: sem exigência específica;<br />

C) Especial: Conhecimento na área <strong>de</strong> artes.


72<br />

CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DA FROTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE<br />

PADRÃO DE VENCIMENTO: “CC1/FG1”<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

A) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral sobre as ativida<strong>de</strong>s dos<br />

veículos que prestam serviços à Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong> e Bem Estar Social, bem<br />

como no que se refere à manutenção dos mesmos.<br />

B) Descrição Analítica: Ser responsável pela frota <strong>de</strong> veículos que estão à disposição da<br />

Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong> e Bem Estar Social, exercer o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> fiscalização dos<br />

serviços que estão sendo executados pelos veículos, acompanhar os trabalhos executados<br />

pelos veículos, realizar manutenção preventiva, acompanhar a manutenção a que são<br />

submetidos os veículos, supervisionar <strong>de</strong> forma constante o estado <strong>de</strong> conservação dos<br />

veículos atentando aos equipamentos obrigatórios conforme legislação e condições<br />

a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> trafegabilida<strong>de</strong>; executar outras ativida<strong>de</strong>s compatíveis com as<br />

especificações conforme as necessida<strong>de</strong>s do município.<br />

CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />

A) Geral: Carga horária semanal <strong>de</strong> 44 (quarenta e quatro) horas;<br />

B) Especial: O cargo po<strong>de</strong>rá exigir viagens, cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, orientações e<br />

ativida<strong>de</strong>s afins;<br />

C) Outras: Serviço interno ou externo, conforme se faça necessário.<br />

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:<br />

A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />

B) Instrução: sem exigência específica.

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