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Plano de Cargos e Salários - Unisc

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VI - Servidor que for <strong>de</strong>signado como Pregoeiro, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 1,5 (um e<br />

meio) padrões <strong>de</strong> referência do Município.<br />

VII – Servidor(es) que forem <strong>de</strong>signado(s) para comporem a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 0,6 (zero vírgula seis) do padrão <strong>de</strong> referência do<br />

Município.<br />

VIII – Servidor(es) que forem <strong>de</strong>signado(s) para comporem a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, em valor correspon<strong>de</strong>nte a 0,6<br />

(zero vírgula seis) do padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />

IX – Servidor que for <strong>de</strong>signado como responsável pelas aplicações <strong>de</strong> recursos do<br />

extinto FABS – Fundo <strong>de</strong> Aposentadoria e <strong>de</strong>mais Benefícios dos Servidores, em valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) do padrão <strong>de</strong> referência do Município.<br />

X – Servidor Médico Clínico Geral que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa<br />

Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte ao padrão 18 (<strong>de</strong>zoito) do quadro<br />

<strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />

XI – Servidor Cirurgião Dentista que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa<br />

Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte ao padrão 6 (seis) do quadro <strong>de</strong><br />

cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />

XII – Servidor Técnico em Enfermagem que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa<br />

Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte a meta<strong>de</strong> do padrão 1 (um) do<br />

quadro <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />

XIII – Servidor Enfermeiro que for <strong>de</strong>signado para integrar o Programa Estratégia<br />

Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte ao padrão 3 (três) do quadro <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong><br />

provimento efetivo do Município.<br />

XIV – Servidor Aten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Consultório Odontológico que for <strong>de</strong>signado para<br />

integrar o Programa Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família – ESF, em valor correspon<strong>de</strong>nte a meta<strong>de</strong> do<br />

padrão 1 (um) do quadro <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Município.<br />

§ 1º O servidor somente fará jus a gratificação <strong>de</strong> função - GF, durante o período em<br />

que efetivamente exercê-la, sendo que os valores percebidos a este título não incorporarão os<br />

vencimentos, sob nenhuma hipótese.<br />

§ 2º O valor da Gratificação <strong>de</strong> Função - GF, não será computado para fins <strong>de</strong> cálculo<br />

<strong>de</strong> hora extraordinária e do adicional noturno.<br />

§ 3º Para fins <strong>de</strong> gratificação natalina, será computado o valor percebido como<br />

Gratificação <strong>de</strong> Função - GF, vigente em Dezembro, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 1/12 por mês em que o<br />

servidor tenha percebido a vantagem durante o ano correspon<strong>de</strong>nte.<br />

§ 4° Para fins <strong>de</strong> férias, será computado o valor percebido como Gratificação <strong>de</strong><br />

Função, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 1/12 por mês, acrescido <strong>de</strong> 1/3 (um terço), em que o servidor tenha<br />

percebido a vantagem durante o período aquisitivo correspon<strong>de</strong>nte.<br />

§ 5º Os servidores que forem <strong>de</strong>signados para substituir qualquer uma das funções<br />

previstas neste artigo, somente farão jus à percepção da gratificação na proporção <strong>de</strong> sua<br />

efetiva participação.<br />

§ 6º A percepção da gratificação, prevista nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV, <strong>de</strong><br />

caráter transitório e precário, fica condicionada à manutenção da <strong>de</strong>signação para integrar o<br />

programa e ao efetivo exercício do servidor.<br />

§ 7° A percepção da gratificação, prevista nos incisos XI, XII, XIII e XIV, fica também<br />

condicionada a <strong>de</strong>signação para integrar equipe da ESF – Estratégia Saú<strong>de</strong> da Família em<br />

localida<strong>de</strong> distante da se<strong>de</strong> do município superior a 30 km.<br />

§ 8º O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção do programa Estratégia Saú<strong>de</strong><br />

da Família – ESF referido nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV <strong>de</strong>terminam, automaticamente, o<br />

término da <strong>de</strong>signação.<br />

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