Plano de Cargos e Salários - Unisc
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO<br />
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (doze)<br />
ATRIBUIÇÕES:<br />
A) Descrição Sintética: Planejar e executar programas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária, proteção,<br />
<strong>de</strong>senvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootécnica.<br />
B) Descrição Analítica: Atuar em questões legais <strong>de</strong> higiene dos alimentos e no combate às<br />
doenças transmissíveis dos animais; atestar o estado <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> dos produtos <strong>de</strong> origem<br />
animal; realizar inspeções <strong>de</strong> rotina na área <strong>de</strong> vigilância sanitária, orientar, autuar e<br />
<strong>de</strong>terminar a apreensão <strong>de</strong> produtos em <strong>de</strong>sacordo com a legislação sanitária vigente e<br />
dar, a respectiva <strong>de</strong>stinação; prestar assessoramento técnico aos produtores do município<br />
sob o modo <strong>de</strong> preparo e manejo <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal; planejar e <strong>de</strong>senvolver<br />
campanhas <strong>de</strong> fomento e <strong>de</strong>senvolvimento das criações já existentes no Município, bem<br />
como, estimular a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os<br />
criadores sobre adoção <strong>de</strong> técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação <strong>de</strong><br />
terapêutica médica e cirurgia veterinária; estudar métodos alternativos <strong>de</strong> tratamento e<br />
controle <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> animais; pesquisar as necessida<strong>de</strong>s nutricionais dos animais,<br />
prescrever a aplicação <strong>de</strong> vacinas e medicamentos em geral; atestar estado <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong><br />
veterinária; planejar, coor<strong>de</strong>nar e executar a vacinação anti-rábica e orientar a profilaxia<br />
da raiva; planejar e propor sistemas <strong>de</strong> prevenções e, indicar em relatórios, o surgimento<br />
<strong>de</strong> doenças complexas e a exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> novos tratamentos; responsabilizar-se por<br />
equipes auxiliares necessárias à execução das ativida<strong>de</strong>s próprias do cargo; dirigir veículo<br />
do município para a execução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s; executar tarefas afins, inclusive as<br />
editadas no respectivo regulamento da profissão e precipuamente no trato <strong>de</strong> animais <strong>de</strong><br />
gran<strong>de</strong> porte.<br />
CONDIÇÕES DE TRABALHO:<br />
A) Geral: Carga horária <strong>de</strong> 20(vinte) horas semanais;<br />
B) Especial: Serviço interno e externo; contato e atendimento ao público; prestação <strong>de</strong> serviço<br />
à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como o uso <strong>de</strong> uniforme e<br />
equipamentos <strong>de</strong> proteção individual fornecido pelo município.<br />
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO<br />
A) Ida<strong>de</strong>: mínima <strong>de</strong> 18 anos;<br />
B) Instrução: Ensino Superior Completo;<br />
C) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão <strong>de</strong> Médico Veterinário;<br />
D) Especial: Carteira <strong>de</strong> Habilitação Categoria “B”.