INCENTIVOS ÀS EMPRESAS - Câmara Municipal de Sines
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<strong>INCENTIVOS</strong> <strong>ÀS</strong> <strong>EMPRESAS</strong><br />
2.1. QREN – Quadro <strong>de</strong> Referência Estratégico Nacional:<br />
SI Inovação<br />
SI Qualificação e Internacionalização das PME<br />
SI I&DT<br />
2.2. Regime Protocolos Bancários<br />
2.3 Linha <strong>de</strong> Crédito PME Investe II<br />
+Restauração<br />
Linha <strong>de</strong> Crédito PME Investe III<br />
Linha Sector do Turismo<br />
Linha Turismo Tesouraria<br />
Linha Turismo <strong>de</strong> Habitação e Turismo no Espaço Rural<br />
Linha PME Investe IV<br />
Linha específica para as micro e pequenas empresas<br />
2.4. Inovação Financeira:<br />
Capital <strong>de</strong> Risco<br />
Garantia Mútua<br />
Fundos Investimento imobiliário<br />
2.5. PRODER<br />
Diversificação <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s na Exploração Agrícola
2.1. QREN<br />
QUADRO DE REFERÊNCIA<br />
ESTRATÉGICO NACIONAL
QREN - Enquadramento e Selectivida<strong>de</strong> dos Incentivos<br />
Enquadramento nacional Dec.Lei<br />
nº287/2007, alterado pelo Dec.Lei<br />
nº65/2009, 20/03<br />
Regulamentos dos<br />
Sistemas <strong>de</strong> Incentivos<br />
Concursos Específicos para<br />
Selecção<br />
Metodologia <strong>de</strong><br />
Selecção<br />
Estabelece nas gran<strong>de</strong>s orientações para a criação e<br />
aplicação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> incentivos ao investimento<br />
empresarial<br />
Cria os sistemas <strong>de</strong> incentivos em areas prioritárias para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento económico, incluindo os co-financiados<br />
pelo QREN<br />
Modo <strong>de</strong> aplicação dos sistemas <strong>de</strong> incentivos, <strong>de</strong>finindo<br />
priorida<strong>de</strong>s, regiões ou sectores elegíveis, tipologias <strong>de</strong><br />
projectos, etc<br />
Selecção <strong>de</strong> projectos com base na sua qualida<strong>de</strong> e no seu<br />
contributo para a competitivida<strong>de</strong> da empresa, região ou<br />
economia nacional (consoante o objectivo <strong>de</strong> cada concurso)
SI – Inovação<br />
Portaria nº 353-C/2009, 3 <strong>de</strong> Abril<br />
Âmbito<br />
São abrangidos pelo SI Inovação os projectos <strong>de</strong> investimento <strong>de</strong><br />
inovação produtiva promovidos por empresas.<br />
Objectivos<br />
O SI Inovação tem como objectivo promover a inovação no<br />
tecido empresarial, pela via da produção <strong>de</strong> novos bens,<br />
serviços e processos que suportem a sua progressão na<br />
ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> valor e o reforço da sua orientação para os<br />
mercados internacionais, bem como pela introdução <strong>de</strong><br />
melhorias tecnológicas, criação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção e<br />
estímulo ao empreen<strong>de</strong>dorismo qualificado e ao<br />
investimento estruturante em novas áreas com potencial<br />
crescimento.
SI - Inovação<br />
Adaptação do âmbito ao sector do Turismo<br />
Novos Produtos – criação <strong>de</strong> empreendimentos com elevado perfil <strong>de</strong><br />
diferenciação, aferida em função da oferta existente na região<br />
Produtos significativamente melhorados – requalificação global dos<br />
empreendimentos, que não se limite a investimentos <strong>de</strong> mera<br />
substituição e que <strong>de</strong>termine uma alteração significativa do nível <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> dos recursos oferecidos<br />
Expansão – da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção em sectores com procuras<br />
internacionais dinâmicas e ampliação <strong>de</strong> empreendimentos que se<br />
posicionem nos segmentos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> com maior potencial <strong>de</strong><br />
crescimento (que se associem aos produtos turísticos)
SI – Inovação<br />
Beneficiários<br />
As entida<strong>de</strong>s beneficiárias dos apoios previstos no SI<br />
Inovação são empresas <strong>de</strong> qualquer natureza e sob qualquer<br />
forma jurídica.<br />
Sectores <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong><br />
A <strong>de</strong>finir nos Avisos <strong>de</strong> Abertura dos Concursos, sendo em termos<br />
genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto:<br />
Indústria (…), Comércio(…), Serviços(…),<br />
Turismo: Grupos da CAE 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Activida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/<br />
subclasses da CAE 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042<br />
Energia: (…), Transportes e Logística(…)
SI - Inovação<br />
Elegibilida<strong>de</strong> do Projecto<br />
- Ser sustentado por uma analise estratégica da empresa<br />
- Apresentar viabilida<strong>de</strong> económico-financeira e contribuir para a melhoria da<br />
competitivida<strong>de</strong> da empresa promotora;<br />
- Não incluir <strong>de</strong>spesas anteriores a data da notificação da aprovação prévia <strong>de</strong><br />
concessão <strong>de</strong> incentivos (1), excepto adiantamentos para sinalização ate 50% e estudos<br />
prévios realizados há menos <strong>de</strong> um ano;<br />
- Correspon<strong>de</strong>r a uma <strong>de</strong>spesa mínima elegível <strong>de</strong> € 150.000;<br />
- Ter uma duração máxima <strong>de</strong> dois anos (prorrogável por um período <strong>de</strong> 1 ano, quando<br />
solicitado antes do termo da duração inicial autorizada);<br />
- Assegurar as fontes <strong>de</strong> financiamento incluindo 25% <strong>de</strong> capitais próprios;<br />
- Ter os projectos <strong>de</strong> arquitectura ou as memorias <strong>de</strong>scritivas do investimento<br />
previamente aprovados, quando legalmente exigíveis;<br />
- Afectar os investimentos apoiados a activida<strong>de</strong> e localização, durante 3 anos após o<br />
encerramento do projecto (5 anos no caso Não PME);<br />
-Apresentarem certificação legal <strong>de</strong> contas por um revisor oficial <strong>de</strong> contas (ROC), no<br />
caso <strong>de</strong> projectos com <strong>de</strong>spesa elegível total superior a € 500 mil;<br />
(1)Comunicada ao Promotor no prazo máximo <strong>de</strong> 10 dias úteis a contar da data <strong>de</strong> encerramento do concurso.
SI – Inovação<br />
Despesas Elegíveis<br />
Activo Fixo Corpóreo:<br />
- Aquisição <strong>de</strong> máquinas e equipamentos directamente relacionados com o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do projecto, <strong>de</strong>signadamente nas áreas da:<br />
Produção; gestão; comercialização e marketing; comunicações; logística; <strong>de</strong>sign;<br />
qualida<strong>de</strong>; segurança e saú<strong>de</strong>; controlo laboratorial; eficiência energética e do<br />
ambiente;<br />
- Aquisição <strong>de</strong> equipamentos informáticos;<br />
- Instalação <strong>de</strong> sistemas energéticos utilizando fontes renováveis <strong>de</strong> energia<br />
(consumo próprio);<br />
- Software standard e específico<br />
Activo Fixo Incorpóreo:<br />
- Transferência <strong>de</strong> tecnologia através da aquisição <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> patentes,<br />
licenças,“saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente (limite<br />
<strong>de</strong> 50% das <strong>de</strong>spesas elegíveis para Não PME);
SI – Inovação<br />
Despesas Elegíveis<br />
Projectos <strong>de</strong> Turismo e <strong>de</strong> Eficiência Colectiva<br />
Os projectos <strong>de</strong>ste sector, em casos <strong>de</strong>vidamente justificados, e os<br />
projectos enquadrados em estratégias <strong>de</strong> eficiência colectiva <strong>de</strong> criação,<br />
mo<strong>de</strong>rnização, requalificação, racionalização ou reestruturação <strong>de</strong><br />
empresas, po<strong>de</strong>m ainda incluir, como <strong>de</strong>spesas elegíveis:<br />
- a construção <strong>de</strong> edifícios, obras <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação e outras construções,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que directamente relacionadas com o exercício da activida<strong>de</strong>, assim<br />
como a aquisição <strong>de</strong> material circulante que se traduza em si mesmo numa<br />
activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> animação <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> interesse para o Turismo.
Incentivo<br />
Taxa<br />
N<br />
R<br />
R<br />
“<strong>de</strong><br />
minimis”<br />
€500.000 –<br />
3 anos<br />
Majorações<br />
SI - Inovação<br />
45%<br />
Investimentos em formação <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />
Sem Juros<br />
Regra: 6 anos com 3 <strong>de</strong> carência; Projectos <strong>de</strong> investimento > € 2.500.000 , proj.remo<strong>de</strong>lação<br />
est.hoteleiros e criação <strong>de</strong> TER/TH: 7 anos com 3 <strong>de</strong> carência ; Projectos <strong>de</strong> criação <strong>de</strong><br />
estabelecimentos hoteleiros. : 10 anos com 3 <strong>de</strong> carência<br />
-Despesas com promoção internacional; pedidos Proprieda<strong>de</strong> Industrial<br />
- Investimentos NUT II (Lisboa e Algarve) <strong>de</strong>spesas em Activo Corpóreo e Incorpóreo e contratação <strong>de</strong> técnicos, construção<br />
<strong>de</strong> edifícios e obras <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que relacionadas com a activida<strong>de</strong> do sector do Turismo<br />
-Investimentos realizados por não PME correspon<strong>de</strong>nte as outras <strong>de</strong>spesas elegíveis<br />
Tipo <strong>de</strong> empresa: 10% médias empresas; 20% pequenas empresas<br />
Majoração «tipo <strong>de</strong> estratégia»: 10% a atribuir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que inseridos em<br />
estratégias <strong>de</strong> eficiência colectiva<br />
Majoração «empreen<strong>de</strong>dorismo feminino ou jovem»: 10 %
SI – Inovação<br />
Avaliação <strong>de</strong> Desempenho<br />
O incentivo reembolsável po<strong>de</strong> ser convertido em não<br />
reembolsável, em função da avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />
até um máximo <strong>de</strong> 75%.<br />
A avaliação do <strong>de</strong>sempenho, é efectuada em duas<br />
fases:<br />
-35% do prémio com a verificação da atempada<br />
conclusão do investimento<br />
–65% do prémio com a verificação, no ano cruzeiro, do<br />
cumprimento das metas em, pelo menos, 70%
SI – Inovação<br />
Disponibilização do Incentivo<br />
Adiantamento<br />
Adiantamento <strong>de</strong> 50% com garantia bancária<br />
<strong>de</strong> 70% do adiantamento.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33/SI/2009<br />
SISTEMA DE <strong>INCENTIVOS</strong> À INOVAÇÃO<br />
- INOVAÇÃO PRODUTIVA<br />
PÓLO DE COMPETITIVIDADE E TECNOLOGIA DO<br />
TURISMO<br />
TURISMO 2015
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33/SI/2009<br />
Objectivos e Priorida<strong>de</strong>s<br />
Os projectos <strong>de</strong>verão promover a inovação no tecido empresarial, através <strong>de</strong><br />
projectos <strong>de</strong> investimento produtivo, que contribuam para a inovação.<br />
É condição necessária que a inovação consubstanciada no projecto <strong>de</strong><br />
investimento seja introduzida no mercado (no caso da inovação <strong>de</strong> produto)<br />
ou seja utilizada na empresa (no caso da inovação no processo).<br />
O grau <strong>de</strong> inovação, me<strong>de</strong>-se em função da dimensão das empresas.<br />
Assim, para se consi<strong>de</strong>rar que se está perante uma inovação, a condição<br />
mínima, no caso <strong>de</strong>:<br />
PME => ao nível da empresa (sendo <strong>de</strong>sejável ao nível do mercado/sector/região)<br />
Gran<strong>de</strong>s Empresas => Mercado/Sector/Região (sendo <strong>de</strong>sejável ao nível do País)
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33/SI/2009<br />
Âmbito Sectorial<br />
- Dotação orçamental “Geral” – as referidas no enquadramento nacional dos<br />
sistemas <strong>de</strong> incentivos (D.L. nº 65/2009, 20/03). Nesta dotação estão excluídos os<br />
projectos <strong>de</strong> Turismo localizados na região do Algarve;<br />
- Dotação orçamental “EEC” - São elegíveis os projectos <strong>de</strong> investimento que,<br />
enquadrando-se nas tipologias <strong>de</strong> projectos previstas no Aviso, incidam sobre<br />
as activida<strong>de</strong>s do sector do Turismo (divisão 55, grupos 561, 563, 771 e 791 e<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o turismo inseridas nas subclasses<br />
77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e<br />
96040) <strong>de</strong> acordo com a Classificação das Activida<strong>de</strong>s Económicas (CAE),<br />
revista pelo Decreto-Lei nº381/2007, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Novembro.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33/SI/2009<br />
Despesas elegíveis<br />
- O limite Máximo elegibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa por projecto 25 é <strong>de</strong><br />
milhões <strong>de</strong> euros;<br />
- Para projectos enquadrados no PO Regional do Alentejo o limite<br />
mínimo é <strong>de</strong> 50 mil euros<br />
- As <strong>de</strong>spesas em formação <strong>de</strong> recursos humanos são elegíveis nas<br />
condições <strong>de</strong>finidas no Regulamento Específico dos Apoios à<br />
Formação Profissional, sendo que não po<strong>de</strong>rão representar mais<br />
do que 30% das <strong>de</strong>spesas elegíveis totais do projecto
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33/SI/2009<br />
Taxas Máximas e Limites <strong>de</strong> Incentivos<br />
No âmbito do presente Aviso aplicam-se as taxas máximas,<br />
limites <strong>de</strong> incentivos e majorações previstos no regulamento do<br />
SI Inovação (45%).<br />
Aos projectos promovidos por pequenas empresas cuja <strong>de</strong>spesas<br />
elegível seja > a 5 milhões <strong>de</strong> euros, aplica-se a majoração “Tipo<br />
<strong>de</strong> empresa” equivalente à “média empresa” (10%).<br />
Os projectos inseridos em EEC – PCT Turismo 2015, beneficiam<br />
da majoração “tipo <strong>de</strong> estratégia” <strong>de</strong> 10%, para além <strong>de</strong> outras<br />
majorações a que haja lugar.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33 e nº34/SI/2009<br />
Âmbito Territorial<br />
O Aviso aplica-se a todas as regiões NUT II do<br />
Continente, com excepção da região <strong>de</strong> Lisboa.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º34/SI/2009<br />
SISTEMA DE <strong>INCENTIVOS</strong> À INOVAÇÃO<br />
- EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO<br />
PÓLO DE COMPETITIVIDADE E TECNOLOGIA DO<br />
TURISMO<br />
TURISMO 2015
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º34/SI/2009<br />
Objectivos e priorida<strong>de</strong>s<br />
Os projectos <strong>de</strong>verão promover a inovação no tecido<br />
empresarial através do estímulo ao empreen<strong>de</strong>dorismo<br />
qualificado.<br />
Apoia-se a criação <strong>de</strong> novas empresas ou <strong>de</strong> empresas com<br />
menos <strong>de</strong> 3 anos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> classificadas como PME.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º34/SI/2009<br />
Âmbito Sectorial<br />
- Dotação orçamental “Geral” – as referidas no enquadramento nacional dos<br />
sistemas <strong>de</strong> incentivos (D.L. nº 65/2009, 20/03). Nesta dotação estão excluídos os<br />
projectos <strong>de</strong> Turismo localizados na região do Algarve;<br />
- Dotação orçamental “EEC” - São elegíveis os projectos <strong>de</strong> investimento que,<br />
enquadrando-se nas tipologias <strong>de</strong> projectos previstas no Aviso, incidam sobre<br />
as activida<strong>de</strong>s do sector do Turismo (divisão 55, grupos 561, 563, 771 e 791 e<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o turismo inseridas nas subclasses<br />
77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e<br />
96040) <strong>de</strong> acordo com a Classificação das Activida<strong>de</strong>s Económicas (CAE),<br />
revista pelo Decreto-Lei nº381/2007, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Novembro.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º34/SI/2009<br />
Despesas elegíveis<br />
- Os limites mínimo e máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa elegível são <strong>de</strong> 50<br />
mil euros e 2,5 milhões <strong>de</strong> euros, respectivamente;<br />
- As <strong>de</strong>spesas em formação <strong>de</strong> recursos humanos são<br />
elegíveis nas condições <strong>de</strong>finidas no Regulamento Específico<br />
dos Apoios à Formação Profissional, sendo que não po<strong>de</strong>rão<br />
representar mais do que 30% das <strong>de</strong>spesas elegíveis totais<br />
do projecto
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º34/SI/2009<br />
Taxas Máximas e Limites <strong>de</strong> Incentivos<br />
No âmbito do presente Aviso aplicam-se as taxas máximas,<br />
limites <strong>de</strong> incentivos e majorações previstos no regulamento do<br />
SI Inovação (45%).<br />
Os projectos inseridos em EEC – PCT Turismo 2015, beneficiam<br />
da majoração “tipo <strong>de</strong> estratégia” <strong>de</strong> 10%, para além <strong>de</strong> outras<br />
majorações a que haja lugar.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º34/SI/2009<br />
Âmbito Territorial<br />
O Aviso aplica-se a todas as regiões NUT II do<br />
Continente.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33 e nº34/SI/2009 –<br />
CRITÉRIOS DE INSERSÃO DE PROJECTOS NO PCT TURISMO 2015<br />
Tipologia <strong>de</strong> Investimentos Elegíveis<br />
No âmbito <strong>de</strong>stes avisos, po<strong>de</strong>rão ser consi<strong>de</strong>rados projectos<br />
complementares <strong>de</strong> investimento inseridos no Pólo <strong>de</strong> Competitivida<strong>de</strong><br />
e Tecnologia Turismo 2015, os projectos que cumpram<br />
cumulativamente as seguintes condições:<br />
-Serem elegíveis <strong>de</strong> acordo com as tipologias previstas a seguir e<br />
inserirem na Matriz <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>;<br />
-Serem promovidos por promotores i<strong>de</strong>ntificados no Enquadramento<br />
sectorial e territorial, conforme referido atrás;<br />
-Serem coerentes com o Programa <strong>de</strong> Acção do Pólo <strong>de</strong><br />
Competitivida<strong>de</strong> e Tecnologia 2015.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS N.º33 e nº34/SI/2009<br />
ALQUEVA<br />
LITORAL<br />
ALENTEJANO ALENTEJO
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33 e nº34/SI/2009<br />
Tipologia <strong>de</strong> Investimentos Elegíveis<br />
Des<strong>de</strong> que contribuam para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um dos produtos turísticos<br />
estratégicos i<strong>de</strong>ntificados atrás, as tipologias <strong>de</strong> projectos a apoiar são os<br />
seguintes:<br />
ALOJAMENTO<br />
1. Criação <strong>de</strong> estabelecimentos hoteleiros, al<strong>de</strong>amentos turísticos<br />
e parques <strong>de</strong> campismo, todos <strong>de</strong> 4 ou 5 estrelas, incluindo os<br />
integrados em Conjuntos Turísticos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpram uma das seguintes<br />
condições:<br />
> Serem diferenciadores em relação à oferta existente na região<br />
> Resultarem da adaptação <strong>de</strong> património cultural edificado classificado, ou<br />
em vias <strong>de</strong> classificação, enquanto Monumento Nacional, Imóvel <strong>de</strong><br />
Interesse Público ou Imóvel <strong>de</strong> Interesse <strong>Municipal</strong><br />
> Encontrarem-se inseridos em Quintas produtoras <strong>de</strong> vinho (Só para aqueles que têm<br />
o produto estratégico “Gastronomia e Vinhos”)
2. Criação <strong>de</strong> Hotéis Rurais <strong>de</strong> 4 ou 5 estrelas, empreendimentos<br />
<strong>de</strong> Turismo <strong>de</strong> Habitação, Casas <strong>de</strong> Campo, unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Agro-<br />
Turismo e <strong>de</strong> Turismo <strong>de</strong> Natureza, incluindo os integrados em<br />
Conjuntos Turísticos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpram uma das condições<br />
enunciadas na alínea anterior;<br />
3. Requalificação <strong>de</strong> empreendimentos e estabelecimentos<br />
existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, nomeadamente para<br />
introdução <strong>de</strong> novos serviços, tendo em vista o seu posicionamento em<br />
segmentos <strong>de</strong> maior valor acrescentado e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>ssa<br />
requalificação resultem os empreendimentos e estabelecimentos<br />
com as classificações previstas nas alíneas anteriores.<br />
Incluem-se ainda na presente tipologia <strong>de</strong> projectos a requalificação<br />
<strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> alojamento local que se pretendam<br />
reclassificar numa das tipologias <strong>de</strong> empreendimentos turísticos,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a classificação a obter seja igual ou superior a 3<br />
estrelas.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33/SI/2009<br />
SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA<br />
4. Criação dos seguintes empreendimentos ou activida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o turismo, incluindo os<br />
integrados em Conjuntos Turísticos:<br />
> Empreendimentos que se configurem como âncoras para a<br />
dinamização da procura ou se traduzam em equipamentos <strong>de</strong> lazer ou<br />
<strong>de</strong> divulgação do património cultural ou natural<br />
> Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza ambiental, <strong>de</strong>sportiva ou cultural
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33/SI/2009<br />
RESTAURAÇÃO<br />
5. Criação <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> restauração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
<strong>de</strong>clarados <strong>de</strong> interesse para o turismo, e cumpram uma das<br />
seguintes condições:<br />
> Serem diferenciadores em relação à oferta existente na<br />
região<br />
> Resultarem da adaptação <strong>de</strong> património cultural edificado<br />
classificado, ou em vias <strong>de</strong> classificação, enquanto Monumento<br />
Nacional, Imóvel <strong>de</strong> Interesse Público ou Imóvel <strong>de</strong> Interesse<br />
<strong>Municipal</strong>
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />
N.º33/SI/2009<br />
Prazo para Apresentação <strong>de</strong> Candidaturas<br />
Inicia-se no dia 27 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009 e 31<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2010.
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />
PME<br />
Portaria nº353-A/2009, 3 <strong>de</strong> Abril<br />
Âmbito<br />
Apoio a projectos <strong>de</strong> investimento promovidos por empresas, a<br />
título individual ou em cooperação, bem como por entida<strong>de</strong>s<br />
públicas, associações empresariais ou entida<strong>de</strong>s do Sistema<br />
Cientifico e Tecnológico (SCT) direccionados para a<br />
intervenção nas PME, tendo em vista a inovação,<br />
mo<strong>de</strong>rnização e internacionalização, através da utilização <strong>de</strong><br />
factores dinâmicos da competitivida<strong>de</strong>.<br />
Objectivos<br />
Promoção da competitivida<strong>de</strong> das empresas através do aumento<br />
da produtivida<strong>de</strong>, da flexibilida<strong>de</strong> e da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
resposta e presença activa das PME no mercado global.
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />
PME<br />
Beneficiários<br />
1. Empresas <strong>de</strong> qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;<br />
2. Entida<strong>de</strong>s públicas com competências especificas em politicas<br />
públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas<br />
entida<strong>de</strong>s tenham estabelecido parcerias para a prossecução<br />
<strong>de</strong> políticas públicas, associações empresariais e entida<strong>de</strong>s do<br />
SCT, no caso dos projectos conjuntos.
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />
PME<br />
Sectores <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong><br />
A <strong>de</strong>finir nos Avisos <strong>de</strong> Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos<br />
elegíveis as seguintes CAE do projecto:<br />
Indústria (…), Comércio (…), Serviços (…), Energia: (…), Transportes e<br />
Logística(…)<br />
Turismo: Grupos da CAE 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Activida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/<br />
subclasses 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />
PME<br />
Tipologia <strong>de</strong> projectos<br />
Organização, Gestão, TIC e Economia Digital<br />
Proprieda<strong>de</strong> industrial, Criação, Moda e Design<br />
Qualida<strong>de</strong>, Ambiente, Inovação, Diversificação e<br />
Eficiência Energética<br />
Comercialização, Marketing e Internacionalização<br />
Responsabilida<strong>de</strong> Social e HST, Igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Oportunida<strong>de</strong>s
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong> PME<br />
Tipo <strong>de</strong> Projectos<br />
Projecto Individual – Projecto apresentado a título individual por uma PME;<br />
Projecto Conjunto – Projecto apresentado por uma entida<strong>de</strong> pública, uma<br />
associação empresarial ou uma entida<strong>de</strong> do SCT que, com o apoio <strong>de</strong><br />
entida<strong>de</strong>s contratadas, <strong>de</strong>senvolve um programa estruturado <strong>de</strong><br />
intervenção num conjunto <strong>de</strong> PME, observando as condições expressas no<br />
Anexo A;<br />
Projecto <strong>de</strong> Cooperação – Projecto apresentado por uma PME ou consórcio<br />
li<strong>de</strong>rado por PME, que se proponha <strong>de</strong>senvolver um projecto <strong>de</strong><br />
cooperação inter-empresarial;<br />
Projecto Simplificado <strong>de</strong> Inovação – Projecto apresentado por uma PME para<br />
aquisição <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoria e <strong>de</strong> apoio à inovação a entida<strong>de</strong>s do<br />
SCT, qualificadas para o efeito, com base na atribuição <strong>de</strong> um crédito junto<br />
<strong>de</strong>stas entida<strong>de</strong>s.<br />
Cada Aviso <strong>de</strong> Abertura <strong>de</strong> Concurso para selecção <strong>de</strong> projectos fixará as respectivas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> projecto.
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />
PME<br />
Elegibilida<strong>de</strong> do projecto - Geral<br />
→ Correspon<strong>de</strong>r a uma <strong>de</strong>spesa mínima elegível <strong>de</strong> € 25.000;<br />
→ Apresentar viabilida<strong>de</strong> económico-financeira e assegurar as fontes <strong>de</strong><br />
financiamento do projecto;<br />
→ Não incluir <strong>de</strong>spesas anteriores a data da candidatura, (excepto<br />
adiantamentos ate 50% <strong>de</strong> cada aquisição, e estudos prévios<br />
realizados até um ano);<br />
→ Ter uma duração máxima <strong>de</strong> dois anos (prorrogável por um período<br />
<strong>de</strong> 1 ano, quando solicitado antes do termo da duração inicial<br />
autorizada);<br />
→ Afectar os investimentos apoiados a activida<strong>de</strong> e localização, durante<br />
3 anos após o encerramento do projecto (5 anos no caso Não PME).
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />
PME<br />
Despesas Elegíveis<br />
Activo Fixo Corpóreo:<br />
→ Aquisição <strong>de</strong> máquinas e equipamentos específicos, exclusivamente <strong>de</strong>stinados<br />
às áreas da:<br />
gestão, comercialização e marketing, distribuição e logística, <strong>de</strong>sign, qualida<strong>de</strong>,<br />
segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho, controlo laboratorial, eficiência energética e<br />
energias renováveis,ambiente (tratamento <strong>de</strong> aguas residuais, emissões para a<br />
atmosfera, resíduos, redução <strong>de</strong> ruído e <strong>de</strong> introdução <strong>de</strong> tecnologias ecoeficientes);<br />
(exclui produção)<br />
→ Aquisição <strong>de</strong> equipamentos informáticos;<br />
→ Software standard e específico.<br />
Activo Fixo Incorpóreo:<br />
→ Transferência <strong>de</strong> tecnologia através da aquisição <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> patentes,<br />
licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente<br />
(maximo 50% das <strong>de</strong>spesas elegíveis do projecto para Não PME)
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />
PME<br />
Limites e Excepções<br />
- 35% das <strong>de</strong>spesas elegíveis totais - <strong>de</strong>spesas elegíveis, por empresa, em<br />
investimentos do Activo Fixo Corpóreo,<br />
- 15% das <strong>de</strong>spesas elegíveis totais - <strong>de</strong>spesas relativas em acções, <strong>de</strong><br />
divulgação e sensibilização, <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> projectos e avaliação<br />
dos resultados nas PME, <strong>de</strong> divulgação e os custos com pessoal da<br />
entida<strong>de</strong> promotora afectos a estas activida<strong>de</strong>s, nos projectos conjuntos.
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />
PME<br />
Despesas Não Elegíveis<br />
- Aquisição <strong>de</strong> terrenos;<br />
- Compra <strong>de</strong> imóveis;<br />
- Construção ou obras <strong>de</strong> adaptação <strong>de</strong> edifícios;<br />
- Trespasses e direitos <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> espaços;<br />
- Aquisição <strong>de</strong> veículos automóveis e outro material <strong>de</strong> transporte;<br />
- Aquisição <strong>de</strong> aeronaves e outro material aeronáutico;<br />
- Aquisição <strong>de</strong> bens em estado <strong>de</strong> uso;<br />
- Juros durante o período <strong>de</strong> realização do investimento;<br />
- Fundo <strong>de</strong> maneio;<br />
- Trabalhos da empresa para ela própria;<br />
- Publicida<strong>de</strong> corrente;<br />
- Transacções entre entida<strong>de</strong>s participantes nos projectos;<br />
- Despesas <strong>de</strong> funcionamento da entida<strong>de</strong> promotora relacionadas com activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
tipo periódico ou contínuo;<br />
- Despesas referentes a investimentos directos no estrangeiro, que visem a aquisição<br />
ou constituição <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s ligadas a criação ou funcionamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
distribuição no exterior
Incentivo<br />
SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong> PME<br />
Taxa<br />
Majorações<br />
N<br />
R<br />
“<strong>de</strong><br />
minimis”<br />
€500.000 –<br />
3 anos<br />
Individual Conjunto Cooperação Simplificação <strong>de</strong><br />
Inovação<br />
40% 40% Po<strong>de</strong> ir até 75% (para<br />
<strong>de</strong>spesas previstas nº2<br />
art.12º)<br />
Até €400.000 /<br />
projecto<br />
Até €180.000*nº<br />
empresas<br />
participantes<br />
Despesas com promoção internacional;<br />
pedidos Prop.Industrial; Investimentos NUT<br />
II (Lx e Alg.)<br />
Modalida<strong>de</strong><br />
40%<br />
Até €400.000<br />
/projecto<br />
Não PME<br />
Projectos conjuntos<br />
Até €25.000<br />
/projecto<br />
Tipo <strong>de</strong> empresa 5% Pequenas empresas<br />
Tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa: Inv.corpóreo: 5% médias empresas<br />
Equip. que visam superar as normas em matéria <strong>de</strong> ambiente: 10% pequenas empresas acumulável<br />
c/majoração Tipo empresa 5% média empresa<br />
Estratégia <strong>de</strong> eficiência colectiva 5%<br />
75%<br />
(<strong>de</strong>spesas c/aquisição <strong>de</strong> serviços<br />
consultoria a entida<strong>de</strong>s do SCT<br />
previamente qualificadas)
2.2. REGIME DOS PROTOCOLOS<br />
BANCÁRIOS
REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS<br />
Projectos em<br />
Pólos <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento<br />
Turístico<br />
Outros Projectos<br />
Condições do financiamento<br />
Montante<br />
Máximo <strong>de</strong><br />
Financiamento<br />
75% até ao limite<br />
<strong>de</strong> 8 milhões <strong>de</strong><br />
Euros<br />
75% até ao limite<br />
<strong>de</strong> 6 milhões <strong>de</strong><br />
euros<br />
Proporção<br />
PME NÃO PME<br />
60%<br />
Turismo <strong>de</strong><br />
Portugal,<br />
I.P. / 40%<br />
Banco<br />
40%<br />
Turismo <strong>de</strong><br />
Portugal,<br />
I.P. / 60%<br />
Banco
REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS<br />
Remuneração<br />
Tipo <strong>de</strong> projecto Condições<br />
- Projectos enquadráveis nos Produtos Turísticos Estratégicos quando localizados<br />
em Pólos <strong>de</strong> Desenvolvimento Turístico<br />
- Recuperação e adaptação <strong>de</strong> património cultural <strong>de</strong> interesse nacional ou<br />
público para instalação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alojamento, restauração e animação<br />
- Criação <strong>de</strong> hotéis e restaurantes inovadores<br />
- Empreendimentos, equipamentos e activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> animação turística<br />
-Criação ou requalificação <strong>de</strong> esplanadas <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> restauração e<br />
bebidas<br />
-Criação <strong>de</strong> Hotéis, Hotéis-Apartamentos e Al<strong>de</strong>amentos Turísticos por via da<br />
<strong>de</strong>molição ou reconstrução integral <strong>de</strong> anteriores empreendimentos turísticos ou<br />
resi<strong>de</strong>nciais previstos no âmbito do produto turístico estratégico SOL E MAR<br />
- Apoios <strong>de</strong> Praia<br />
Restantes projectos, incluindo os que, não se encontrando<br />
expressamente previstos no Protocolo, possam vir a ser objecto <strong>de</strong><br />
financiamento por <strong>de</strong>monstrarem contribuir para uma a<strong>de</strong>quada<br />
estruturação <strong>de</strong> algum pólo ou produto turístico<br />
Turismo <strong>de</strong> Portugal,<br />
I.P.: Taxa 0%<br />
Banco: Euribor,<br />
acrescida <strong>de</strong> spread no<br />
máximo <strong>de</strong> 2,25%, ou,<br />
uma taxa <strong>de</strong> juro que,<br />
globalmente, não<br />
ultrapasse 4% para<br />
empresas PME Lí<strong>de</strong>r e<br />
4,25% para as<br />
restantes<br />
Turismo <strong>de</strong> Portugal, I.P.: 25% da<br />
Euribor<br />
Banco: Euribor, acrescida <strong>de</strong> spread,<br />
no máximo <strong>de</strong> 2,25%%, ou, uma taxa<br />
<strong>de</strong> juro que não ultrapasse 4% para<br />
empresas PME Lí<strong>de</strong>r e 4,25% para as<br />
restantes
REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS<br />
Tipo <strong>de</strong> projecto Montante Máximos<br />
Criação <strong>de</strong> Estabelecimentos<br />
Hoteleiros e Hotéis Rurais<br />
Requalificação <strong>de</strong> estabelecimentos<br />
hoteleiros; criação ou requalificação <strong>de</strong><br />
empreendimentos <strong>de</strong> turismo no<br />
espaço rural e <strong>de</strong> empreendimentos,<br />
activida<strong>de</strong>s ou equipamentos <strong>de</strong><br />
animação<br />
15 anos incluindo um período<br />
máximo <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> 4 anos<br />
10 anos incluindo um período<br />
máximo <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> 3 anos<br />
Restantes projectos 6 anos incluindo um período<br />
máximo <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> 2 anos
REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS
REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS
REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS
2.3. LINHAS DE CRÉDITO PME INVESTE
LINHAS DE CRÉDITO PME INVESTE<br />
PME INVESTE II - Protocolo celebrado a 14 Outubro 2008<br />
• LINHA +RESTAURAÇÃO<br />
PME INVESTE III - Protocolo celebrado a 4 Dezembro 2008<br />
• LINHA SECTOR DO TURISMO<br />
• LINHA TURISMO DE HABITAÇÃO E TER<br />
• LINHA SECTOR DO TURISMO - TESOURARIA<br />
PME INVESTE IV - Protocolo celebrado a 25 <strong>de</strong> Junho 2009<br />
• LINHA MICRO E PEQUENAS <strong>EMPRESAS</strong><br />
Facilitar o acesso ao crédito por parte das empresas do sector do turismo, através da<br />
bonificação <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> juro e do recurso aos mecanismos <strong>de</strong> garantia do sistema<br />
nacional <strong>de</strong> garantia mútua
Tipo <strong>de</strong> Operação Empréstimos <strong>de</strong> Médio e Longo Prazo<br />
Montantes Máximos<br />
por operação<br />
200.000 euros<br />
Taxa <strong>de</strong> juro Euribor a 3 meses menos 0,5%<br />
Prazo da operação Até 4 anos; até 5 anos para PME Lí<strong>de</strong>r<br />
Utilização Até 6 meses a partir da data <strong>de</strong> contratação<br />
Período <strong>de</strong> Carência <strong>de</strong><br />
capital<br />
Até 18 meses (incluíndo o período <strong>de</strong> carência)<br />
Amortização <strong>de</strong> capital Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas<br />
Liquidação <strong>de</strong> juros a<br />
cargo da empresa<br />
PME INVESTE II + Restauração<br />
Trimestral e postecipadamente para conta indicada no contrato <strong>de</strong><br />
financiamento<br />
As empresas beneficiárias terão que adquirir acções da SGM, no montante <strong>de</strong> 2% sobre o valor da garantia a prestar, até à data <strong>de</strong><br />
emissão da garantia. As acções po<strong>de</strong>rão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.<br />
Estas operações estão isentas <strong>de</strong> comissões, encargos e custos. No entanto, serão suportados pelas empresas os custos associados<br />
à contratação do financiamento (avaliação imóveis, registos, escrituras, …)
PME INVESTE III – Linha Sector do Turismo<br />
Condições do Financiamento<br />
Dotação da Linha <strong>de</strong><br />
crédito<br />
Montantes Máximos<br />
por Empresa para<br />
Empreendimentos<br />
Distintos<br />
Empréstimos <strong>de</strong> Médio e Longo Prazo<br />
500 milhões €<br />
5 milhões €, extensível até 6 milhões € para PME Lí<strong>de</strong>r<br />
Taxa <strong>de</strong> juro Euribor a 3 meses + 1,5%<br />
Prazo 7 anos<br />
Utilização Até 24 meses a partir da data <strong>de</strong> contratação<br />
Carência Até 24 meses (capitalização <strong>de</strong> juros e carência <strong>de</strong> capital)<br />
Reembolso Garantia<br />
• Garantia Prestações prestada pelas constantes, SGM’s <strong>de</strong> 50% iguais, do capital trimestrais em dívida em e postecipadas<br />
cada momento,<br />
totalmente bonificada<br />
• Outras garantias <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> crédito, a serem constituídas a pari-passu<br />
com as SGM’s
PME INVESTE III – Linha Turismo <strong>de</strong> Habitação e TER<br />
Empréstimos <strong>de</strong> Médio e Longo Prazo<br />
Dotação da Linha <strong>de</strong><br />
Crédito 10 Milhões €<br />
Montante Máximo por<br />
Empreendimento Até 200 mil euros<br />
Taxa <strong>de</strong> Juro Euribor a 3 meses -0,75%, com o limite <strong>de</strong> 0,65%<br />
Taxa 0% no caso <strong>de</strong> imóveis classificados: IIN, IIP ou IIM (nos termos da Lei Geral do<br />
Património Cultural, Lei nº107/2001, 8 <strong>de</strong> Setembro)<br />
Prazo Até 7 anos<br />
Carência <strong>de</strong> Capital Até 24 meses<br />
Reembolso Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas<br />
Garantia<br />
• Garantia prestada pelas SGM até 75% do capital em dívida em cada momento, totalmente<br />
bonificada<br />
• Outras garantias <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> crédito, a serem constituídas, a pari-passu, a favor<br />
da SGM e do FINOVA<br />
As empresas beneficiárias terão que adquirir acções da SGM, no montante <strong>de</strong> 2% sobre o valor da garantia a prestar, até à data <strong>de</strong> emissão da garantia. As acções<br />
po<strong>de</strong>rão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.<br />
Estas operações estão isentas <strong>de</strong> comissões, encargos e custos. No entanto, serão suportados pelas empresas os custos associados à contratação do financiamento<br />
(avaliação imóveis, registos, escrituras, …)
Tipo <strong>de</strong> Operação Empréstimos <strong>de</strong> Médio Prazo<br />
Montante Máximo por<br />
empresa<br />
Até 1.000.000 € ou 6.000.000 € por grupo empresarial<br />
Taxa <strong>de</strong> Juro da Empresa Euribor a 3 meses, com a taxa mínima <strong>de</strong> 1,5%<br />
Prazo Até 3,5 anos, após a contratação da operação<br />
Período <strong>de</strong> Carência Até 12 meses (carências <strong>de</strong> capital)<br />
Amortização <strong>de</strong> capital Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas<br />
Garantia<br />
Comissões, Encargos e<br />
Custos<br />
LINHAS DE CRÉDITO PME INVESTE III<br />
Turismo Tesouraria<br />
• Garantia prestada pelas SGM’s até75% do capital em dívida em cada momento,<br />
totalmente bonificada (1)<br />
• Outras garantias <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> crédito, a serem constituídas, a pari-passu<br />
com as SGM e do FINOVA<br />
Estas operações estão totalmente isentas <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> custo (2)<br />
(1) As empresas beneficiárias terão que adquirir acções da SGM, no montante <strong>de</strong> 2% sobre o valor da garantia a prestar, até à<br />
data <strong>de</strong> emissão da garantia. As acções po<strong>de</strong>rão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.<br />
(2) São contudo suportados pela empresa beneficiária os custos e encargos associados à contratação do financiamento,<br />
<strong>de</strong>signadamente os associados a avaliação <strong>de</strong> imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas e outras <strong>de</strong>spesas similares.
LINHAS DE CRÉDITO PME INVESTE IV<br />
Micro e pequenas empresas<br />
Tipo <strong>de</strong> Operação Empréstimos <strong>de</strong> Médio e Longo Prazo<br />
Operações Elegíveis Investimentos e necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capitais permanentes<br />
Montante Máximo por<br />
Operação e por<br />
Empreendimento<br />
Taxa <strong>de</strong> Juro da Empresa<br />
25 mil € para as micro empresas e<br />
50 mil € para as pequenas empresas<br />
Euribor a 3 meses -0,25%, com o limite <strong>de</strong> 1,5%<br />
Prazo Até 3 anos, após a contratação da operação<br />
Período <strong>de</strong> Carência Até 12 meses (carências <strong>de</strong> capital e pagamento <strong>de</strong> juros)<br />
Amortização <strong>de</strong> capital Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas<br />
Garantia<br />
• Garantia prestada pelas SGM’s até75% do capital em dívida em cada momento, totalmente<br />
bonificada<br />
• Outras garantias <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> crédito, a serem constituídas, a pari-passu com as<br />
SGM e do FINOVA<br />
Estas operações estão isentas <strong>de</strong> comissões, encargos e custos, com excepção dos encargos associados à contratação do<br />
financiamento (avaliação dos imóveis, registos e escrituras, impostos e taxas, e outras <strong>de</strong>spesas similares)
Gabinete <strong>de</strong> Apoio ao Investimento e à Iniciativa<br />
Turística<br />
Maria João Macedo: maria.macedo@turismodoalentejo-ert.pt<br />
Roberto Grilo: roberto.grilo@turismodoalentejo-ert.pt<br />
Tel.284313540 Fax.284313550