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INCENTIVOS ÀS EMPRESAS - Câmara Municipal de Sines

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REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS<br />

Remuneração<br />

Tipo <strong>de</strong> projecto Condições<br />

- Projectos enquadráveis nos Produtos Turísticos Estratégicos quando localizados<br />

em Pólos <strong>de</strong> Desenvolvimento Turístico<br />

- Recuperação e adaptação <strong>de</strong> património cultural <strong>de</strong> interesse nacional ou<br />

público para instalação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alojamento, restauração e animação<br />

- Criação <strong>de</strong> hotéis e restaurantes inovadores<br />

- Empreendimentos, equipamentos e activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> animação turística<br />

-Criação ou requalificação <strong>de</strong> esplanadas <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> restauração e<br />

bebidas<br />

-Criação <strong>de</strong> Hotéis, Hotéis-Apartamentos e Al<strong>de</strong>amentos Turísticos por via da<br />

<strong>de</strong>molição ou reconstrução integral <strong>de</strong> anteriores empreendimentos turísticos ou<br />

resi<strong>de</strong>nciais previstos no âmbito do produto turístico estratégico SOL E MAR<br />

- Apoios <strong>de</strong> Praia<br />

Restantes projectos, incluindo os que, não se encontrando<br />

expressamente previstos no Protocolo, possam vir a ser objecto <strong>de</strong><br />

financiamento por <strong>de</strong>monstrarem contribuir para uma a<strong>de</strong>quada<br />

estruturação <strong>de</strong> algum pólo ou produto turístico<br />

Turismo <strong>de</strong> Portugal,<br />

I.P.: Taxa 0%<br />

Banco: Euribor,<br />

acrescida <strong>de</strong> spread no<br />

máximo <strong>de</strong> 2,25%, ou,<br />

uma taxa <strong>de</strong> juro que,<br />

globalmente, não<br />

ultrapasse 4% para<br />

empresas PME Lí<strong>de</strong>r e<br />

4,25% para as<br />

restantes<br />

Turismo <strong>de</strong> Portugal, I.P.: 25% da<br />

Euribor<br />

Banco: Euribor, acrescida <strong>de</strong> spread,<br />

no máximo <strong>de</strong> 2,25%%, ou, uma taxa<br />

<strong>de</strong> juro que não ultrapasse 4% para<br />

empresas PME Lí<strong>de</strong>r e 4,25% para as<br />

restantes

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