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INCENTIVOS ÀS EMPRESAS - Câmara Municipal de Sines

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<strong>INCENTIVOS</strong> <strong>ÀS</strong> <strong>EMPRESAS</strong><br />

2.1. QREN – Quadro <strong>de</strong> Referência Estratégico Nacional:<br />

SI Inovação<br />

SI Qualificação e Internacionalização das PME<br />

SI I&DT<br />

2.2. Regime Protocolos Bancários<br />

2.3 Linha <strong>de</strong> Crédito PME Investe II<br />

+Restauração<br />

Linha <strong>de</strong> Crédito PME Investe III<br />

Linha Sector do Turismo<br />

Linha Turismo Tesouraria<br />

Linha Turismo <strong>de</strong> Habitação e Turismo no Espaço Rural<br />

Linha PME Investe IV<br />

Linha específica para as micro e pequenas empresas<br />

2.4. Inovação Financeira:<br />

Capital <strong>de</strong> Risco<br />

Garantia Mútua<br />

Fundos Investimento imobiliário<br />

2.5. PRODER<br />

Diversificação <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s na Exploração Agrícola


2.1. QREN<br />

QUADRO DE REFERÊNCIA<br />

ESTRATÉGICO NACIONAL


QREN - Enquadramento e Selectivida<strong>de</strong> dos Incentivos<br />

Enquadramento nacional Dec.Lei<br />

nº287/2007, alterado pelo Dec.Lei<br />

nº65/2009, 20/03<br />

Regulamentos dos<br />

Sistemas <strong>de</strong> Incentivos<br />

Concursos Específicos para<br />

Selecção<br />

Metodologia <strong>de</strong><br />

Selecção<br />

Estabelece nas gran<strong>de</strong>s orientações para a criação e<br />

aplicação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> incentivos ao investimento<br />

empresarial<br />

Cria os sistemas <strong>de</strong> incentivos em areas prioritárias para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento económico, incluindo os co-financiados<br />

pelo QREN<br />

Modo <strong>de</strong> aplicação dos sistemas <strong>de</strong> incentivos, <strong>de</strong>finindo<br />

priorida<strong>de</strong>s, regiões ou sectores elegíveis, tipologias <strong>de</strong><br />

projectos, etc<br />

Selecção <strong>de</strong> projectos com base na sua qualida<strong>de</strong> e no seu<br />

contributo para a competitivida<strong>de</strong> da empresa, região ou<br />

economia nacional (consoante o objectivo <strong>de</strong> cada concurso)


SI – Inovação<br />

Portaria nº 353-C/2009, 3 <strong>de</strong> Abril<br />

Âmbito<br />

São abrangidos pelo SI Inovação os projectos <strong>de</strong> investimento <strong>de</strong><br />

inovação produtiva promovidos por empresas.<br />

Objectivos<br />

O SI Inovação tem como objectivo promover a inovação no<br />

tecido empresarial, pela via da produção <strong>de</strong> novos bens,<br />

serviços e processos que suportem a sua progressão na<br />

ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> valor e o reforço da sua orientação para os<br />

mercados internacionais, bem como pela introdução <strong>de</strong><br />

melhorias tecnológicas, criação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção e<br />

estímulo ao empreen<strong>de</strong>dorismo qualificado e ao<br />

investimento estruturante em novas áreas com potencial<br />

crescimento.


SI - Inovação<br />

Adaptação do âmbito ao sector do Turismo<br />

Novos Produtos – criação <strong>de</strong> empreendimentos com elevado perfil <strong>de</strong><br />

diferenciação, aferida em função da oferta existente na região<br />

Produtos significativamente melhorados – requalificação global dos<br />

empreendimentos, que não se limite a investimentos <strong>de</strong> mera<br />

substituição e que <strong>de</strong>termine uma alteração significativa do nível <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong> dos recursos oferecidos<br />

Expansão – da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção em sectores com procuras<br />

internacionais dinâmicas e ampliação <strong>de</strong> empreendimentos que se<br />

posicionem nos segmentos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> com maior potencial <strong>de</strong><br />

crescimento (que se associem aos produtos turísticos)


SI – Inovação<br />

Beneficiários<br />

As entida<strong>de</strong>s beneficiárias dos apoios previstos no SI<br />

Inovação são empresas <strong>de</strong> qualquer natureza e sob qualquer<br />

forma jurídica.<br />

Sectores <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong><br />

A <strong>de</strong>finir nos Avisos <strong>de</strong> Abertura dos Concursos, sendo em termos<br />

genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto:<br />

Indústria (…), Comércio(…), Serviços(…),<br />

Turismo: Grupos da CAE 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/<br />

subclasses da CAE 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042<br />

Energia: (…), Transportes e Logística(…)


SI - Inovação<br />

Elegibilida<strong>de</strong> do Projecto<br />

- Ser sustentado por uma analise estratégica da empresa<br />

- Apresentar viabilida<strong>de</strong> económico-financeira e contribuir para a melhoria da<br />

competitivida<strong>de</strong> da empresa promotora;<br />

- Não incluir <strong>de</strong>spesas anteriores a data da notificação da aprovação prévia <strong>de</strong><br />

concessão <strong>de</strong> incentivos (1), excepto adiantamentos para sinalização ate 50% e estudos<br />

prévios realizados há menos <strong>de</strong> um ano;<br />

- Correspon<strong>de</strong>r a uma <strong>de</strong>spesa mínima elegível <strong>de</strong> € 150.000;<br />

- Ter uma duração máxima <strong>de</strong> dois anos (prorrogável por um período <strong>de</strong> 1 ano, quando<br />

solicitado antes do termo da duração inicial autorizada);<br />

- Assegurar as fontes <strong>de</strong> financiamento incluindo 25% <strong>de</strong> capitais próprios;<br />

- Ter os projectos <strong>de</strong> arquitectura ou as memorias <strong>de</strong>scritivas do investimento<br />

previamente aprovados, quando legalmente exigíveis;<br />

- Afectar os investimentos apoiados a activida<strong>de</strong> e localização, durante 3 anos após o<br />

encerramento do projecto (5 anos no caso Não PME);<br />

-Apresentarem certificação legal <strong>de</strong> contas por um revisor oficial <strong>de</strong> contas (ROC), no<br />

caso <strong>de</strong> projectos com <strong>de</strong>spesa elegível total superior a € 500 mil;<br />

(1)Comunicada ao Promotor no prazo máximo <strong>de</strong> 10 dias úteis a contar da data <strong>de</strong> encerramento do concurso.


SI – Inovação<br />

Despesas Elegíveis<br />

Activo Fixo Corpóreo:<br />

- Aquisição <strong>de</strong> máquinas e equipamentos directamente relacionados com o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do projecto, <strong>de</strong>signadamente nas áreas da:<br />

Produção; gestão; comercialização e marketing; comunicações; logística; <strong>de</strong>sign;<br />

qualida<strong>de</strong>; segurança e saú<strong>de</strong>; controlo laboratorial; eficiência energética e do<br />

ambiente;<br />

- Aquisição <strong>de</strong> equipamentos informáticos;<br />

- Instalação <strong>de</strong> sistemas energéticos utilizando fontes renováveis <strong>de</strong> energia<br />

(consumo próprio);<br />

- Software standard e específico<br />

Activo Fixo Incorpóreo:<br />

- Transferência <strong>de</strong> tecnologia através da aquisição <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> patentes,<br />

licenças,“saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente (limite<br />

<strong>de</strong> 50% das <strong>de</strong>spesas elegíveis para Não PME);


SI – Inovação<br />

Despesas Elegíveis<br />

Projectos <strong>de</strong> Turismo e <strong>de</strong> Eficiência Colectiva<br />

Os projectos <strong>de</strong>ste sector, em casos <strong>de</strong>vidamente justificados, e os<br />

projectos enquadrados em estratégias <strong>de</strong> eficiência colectiva <strong>de</strong> criação,<br />

mo<strong>de</strong>rnização, requalificação, racionalização ou reestruturação <strong>de</strong><br />

empresas, po<strong>de</strong>m ainda incluir, como <strong>de</strong>spesas elegíveis:<br />

- a construção <strong>de</strong> edifícios, obras <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação e outras construções,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que directamente relacionadas com o exercício da activida<strong>de</strong>, assim<br />

como a aquisição <strong>de</strong> material circulante que se traduza em si mesmo numa<br />

activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> animação <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> interesse para o Turismo.


Incentivo<br />

Taxa<br />

N<br />

R<br />

R<br />

“<strong>de</strong><br />

minimis”<br />

€500.000 –<br />

3 anos<br />

Majorações<br />

SI - Inovação<br />

45%<br />

Investimentos em formação <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

Sem Juros<br />

Regra: 6 anos com 3 <strong>de</strong> carência; Projectos <strong>de</strong> investimento > € 2.500.000 , proj.remo<strong>de</strong>lação<br />

est.hoteleiros e criação <strong>de</strong> TER/TH: 7 anos com 3 <strong>de</strong> carência ; Projectos <strong>de</strong> criação <strong>de</strong><br />

estabelecimentos hoteleiros. : 10 anos com 3 <strong>de</strong> carência<br />

-Despesas com promoção internacional; pedidos Proprieda<strong>de</strong> Industrial<br />

- Investimentos NUT II (Lisboa e Algarve) <strong>de</strong>spesas em Activo Corpóreo e Incorpóreo e contratação <strong>de</strong> técnicos, construção<br />

<strong>de</strong> edifícios e obras <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que relacionadas com a activida<strong>de</strong> do sector do Turismo<br />

-Investimentos realizados por não PME correspon<strong>de</strong>nte as outras <strong>de</strong>spesas elegíveis<br />

Tipo <strong>de</strong> empresa: 10% médias empresas; 20% pequenas empresas<br />

Majoração «tipo <strong>de</strong> estratégia»: 10% a atribuir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que inseridos em<br />

estratégias <strong>de</strong> eficiência colectiva<br />

Majoração «empreen<strong>de</strong>dorismo feminino ou jovem»: 10 %


SI – Inovação<br />

Avaliação <strong>de</strong> Desempenho<br />

O incentivo reembolsável po<strong>de</strong> ser convertido em não<br />

reembolsável, em função da avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />

até um máximo <strong>de</strong> 75%.<br />

A avaliação do <strong>de</strong>sempenho, é efectuada em duas<br />

fases:<br />

-35% do prémio com a verificação da atempada<br />

conclusão do investimento<br />

–65% do prémio com a verificação, no ano cruzeiro, do<br />

cumprimento das metas em, pelo menos, 70%


SI – Inovação<br />

Disponibilização do Incentivo<br />

Adiantamento<br />

Adiantamento <strong>de</strong> 50% com garantia bancária<br />

<strong>de</strong> 70% do adiantamento.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33/SI/2009<br />

SISTEMA DE <strong>INCENTIVOS</strong> À INOVAÇÃO<br />

- INOVAÇÃO PRODUTIVA<br />

PÓLO DE COMPETITIVIDADE E TECNOLOGIA DO<br />

TURISMO<br />

TURISMO 2015


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33/SI/2009<br />

Objectivos e Priorida<strong>de</strong>s<br />

Os projectos <strong>de</strong>verão promover a inovação no tecido empresarial, através <strong>de</strong><br />

projectos <strong>de</strong> investimento produtivo, que contribuam para a inovação.<br />

É condição necessária que a inovação consubstanciada no projecto <strong>de</strong><br />

investimento seja introduzida no mercado (no caso da inovação <strong>de</strong> produto)<br />

ou seja utilizada na empresa (no caso da inovação no processo).<br />

O grau <strong>de</strong> inovação, me<strong>de</strong>-se em função da dimensão das empresas.<br />

Assim, para se consi<strong>de</strong>rar que se está perante uma inovação, a condição<br />

mínima, no caso <strong>de</strong>:<br />

PME => ao nível da empresa (sendo <strong>de</strong>sejável ao nível do mercado/sector/região)<br />

Gran<strong>de</strong>s Empresas => Mercado/Sector/Região (sendo <strong>de</strong>sejável ao nível do País)


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33/SI/2009<br />

Âmbito Sectorial<br />

- Dotação orçamental “Geral” – as referidas no enquadramento nacional dos<br />

sistemas <strong>de</strong> incentivos (D.L. nº 65/2009, 20/03). Nesta dotação estão excluídos os<br />

projectos <strong>de</strong> Turismo localizados na região do Algarve;<br />

- Dotação orçamental “EEC” - São elegíveis os projectos <strong>de</strong> investimento que,<br />

enquadrando-se nas tipologias <strong>de</strong> projectos previstas no Aviso, incidam sobre<br />

as activida<strong>de</strong>s do sector do Turismo (divisão 55, grupos 561, 563, 771 e 791 e<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o turismo inseridas nas subclasses<br />

77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e<br />

96040) <strong>de</strong> acordo com a Classificação das Activida<strong>de</strong>s Económicas (CAE),<br />

revista pelo Decreto-Lei nº381/2007, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Novembro.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33/SI/2009<br />

Despesas elegíveis<br />

- O limite Máximo elegibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa por projecto 25 é <strong>de</strong><br />

milhões <strong>de</strong> euros;<br />

- Para projectos enquadrados no PO Regional do Alentejo o limite<br />

mínimo é <strong>de</strong> 50 mil euros<br />

- As <strong>de</strong>spesas em formação <strong>de</strong> recursos humanos são elegíveis nas<br />

condições <strong>de</strong>finidas no Regulamento Específico dos Apoios à<br />

Formação Profissional, sendo que não po<strong>de</strong>rão representar mais<br />

do que 30% das <strong>de</strong>spesas elegíveis totais do projecto


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33/SI/2009<br />

Taxas Máximas e Limites <strong>de</strong> Incentivos<br />

No âmbito do presente Aviso aplicam-se as taxas máximas,<br />

limites <strong>de</strong> incentivos e majorações previstos no regulamento do<br />

SI Inovação (45%).<br />

Aos projectos promovidos por pequenas empresas cuja <strong>de</strong>spesas<br />

elegível seja > a 5 milhões <strong>de</strong> euros, aplica-se a majoração “Tipo<br />

<strong>de</strong> empresa” equivalente à “média empresa” (10%).<br />

Os projectos inseridos em EEC – PCT Turismo 2015, beneficiam<br />

da majoração “tipo <strong>de</strong> estratégia” <strong>de</strong> 10%, para além <strong>de</strong> outras<br />

majorações a que haja lugar.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33 e nº34/SI/2009<br />

Âmbito Territorial<br />

O Aviso aplica-se a todas as regiões NUT II do<br />

Continente, com excepção da região <strong>de</strong> Lisboa.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º34/SI/2009<br />

SISTEMA DE <strong>INCENTIVOS</strong> À INOVAÇÃO<br />

- EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO<br />

PÓLO DE COMPETITIVIDADE E TECNOLOGIA DO<br />

TURISMO<br />

TURISMO 2015


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º34/SI/2009<br />

Objectivos e priorida<strong>de</strong>s<br />

Os projectos <strong>de</strong>verão promover a inovação no tecido<br />

empresarial através do estímulo ao empreen<strong>de</strong>dorismo<br />

qualificado.<br />

Apoia-se a criação <strong>de</strong> novas empresas ou <strong>de</strong> empresas com<br />

menos <strong>de</strong> 3 anos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> classificadas como PME.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º34/SI/2009<br />

Âmbito Sectorial<br />

- Dotação orçamental “Geral” – as referidas no enquadramento nacional dos<br />

sistemas <strong>de</strong> incentivos (D.L. nº 65/2009, 20/03). Nesta dotação estão excluídos os<br />

projectos <strong>de</strong> Turismo localizados na região do Algarve;<br />

- Dotação orçamental “EEC” - São elegíveis os projectos <strong>de</strong> investimento que,<br />

enquadrando-se nas tipologias <strong>de</strong> projectos previstas no Aviso, incidam sobre<br />

as activida<strong>de</strong>s do sector do Turismo (divisão 55, grupos 561, 563, 771 e 791 e<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o turismo inseridas nas subclasses<br />

77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e<br />

96040) <strong>de</strong> acordo com a Classificação das Activida<strong>de</strong>s Económicas (CAE),<br />

revista pelo Decreto-Lei nº381/2007, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Novembro.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º34/SI/2009<br />

Despesas elegíveis<br />

- Os limites mínimo e máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa elegível são <strong>de</strong> 50<br />

mil euros e 2,5 milhões <strong>de</strong> euros, respectivamente;<br />

- As <strong>de</strong>spesas em formação <strong>de</strong> recursos humanos são<br />

elegíveis nas condições <strong>de</strong>finidas no Regulamento Específico<br />

dos Apoios à Formação Profissional, sendo que não po<strong>de</strong>rão<br />

representar mais do que 30% das <strong>de</strong>spesas elegíveis totais<br />

do projecto


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º34/SI/2009<br />

Taxas Máximas e Limites <strong>de</strong> Incentivos<br />

No âmbito do presente Aviso aplicam-se as taxas máximas,<br />

limites <strong>de</strong> incentivos e majorações previstos no regulamento do<br />

SI Inovação (45%).<br />

Os projectos inseridos em EEC – PCT Turismo 2015, beneficiam<br />

da majoração “tipo <strong>de</strong> estratégia” <strong>de</strong> 10%, para além <strong>de</strong> outras<br />

majorações a que haja lugar.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º34/SI/2009<br />

Âmbito Territorial<br />

O Aviso aplica-se a todas as regiões NUT II do<br />

Continente.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33 e nº34/SI/2009 –<br />

CRITÉRIOS DE INSERSÃO DE PROJECTOS NO PCT TURISMO 2015<br />

Tipologia <strong>de</strong> Investimentos Elegíveis<br />

No âmbito <strong>de</strong>stes avisos, po<strong>de</strong>rão ser consi<strong>de</strong>rados projectos<br />

complementares <strong>de</strong> investimento inseridos no Pólo <strong>de</strong> Competitivida<strong>de</strong><br />

e Tecnologia Turismo 2015, os projectos que cumpram<br />

cumulativamente as seguintes condições:<br />

-Serem elegíveis <strong>de</strong> acordo com as tipologias previstas a seguir e<br />

inserirem na Matriz <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>;<br />

-Serem promovidos por promotores i<strong>de</strong>ntificados no Enquadramento<br />

sectorial e territorial, conforme referido atrás;<br />

-Serem coerentes com o Programa <strong>de</strong> Acção do Pólo <strong>de</strong><br />

Competitivida<strong>de</strong> e Tecnologia 2015.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS N.º33 e nº34/SI/2009<br />

ALQUEVA<br />

LITORAL<br />

ALENTEJANO ALENTEJO


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33 e nº34/SI/2009<br />

Tipologia <strong>de</strong> Investimentos Elegíveis<br />

Des<strong>de</strong> que contribuam para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um dos produtos turísticos<br />

estratégicos i<strong>de</strong>ntificados atrás, as tipologias <strong>de</strong> projectos a apoiar são os<br />

seguintes:<br />

ALOJAMENTO<br />

1. Criação <strong>de</strong> estabelecimentos hoteleiros, al<strong>de</strong>amentos turísticos<br />

e parques <strong>de</strong> campismo, todos <strong>de</strong> 4 ou 5 estrelas, incluindo os<br />

integrados em Conjuntos Turísticos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpram uma das seguintes<br />

condições:<br />

> Serem diferenciadores em relação à oferta existente na região<br />

> Resultarem da adaptação <strong>de</strong> património cultural edificado classificado, ou<br />

em vias <strong>de</strong> classificação, enquanto Monumento Nacional, Imóvel <strong>de</strong><br />

Interesse Público ou Imóvel <strong>de</strong> Interesse <strong>Municipal</strong><br />

> Encontrarem-se inseridos em Quintas produtoras <strong>de</strong> vinho (Só para aqueles que têm<br />

o produto estratégico “Gastronomia e Vinhos”)


2. Criação <strong>de</strong> Hotéis Rurais <strong>de</strong> 4 ou 5 estrelas, empreendimentos<br />

<strong>de</strong> Turismo <strong>de</strong> Habitação, Casas <strong>de</strong> Campo, unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Agro-<br />

Turismo e <strong>de</strong> Turismo <strong>de</strong> Natureza, incluindo os integrados em<br />

Conjuntos Turísticos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpram uma das condições<br />

enunciadas na alínea anterior;<br />

3. Requalificação <strong>de</strong> empreendimentos e estabelecimentos<br />

existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, nomeadamente para<br />

introdução <strong>de</strong> novos serviços, tendo em vista o seu posicionamento em<br />

segmentos <strong>de</strong> maior valor acrescentado e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>ssa<br />

requalificação resultem os empreendimentos e estabelecimentos<br />

com as classificações previstas nas alíneas anteriores.<br />

Incluem-se ainda na presente tipologia <strong>de</strong> projectos a requalificação<br />

<strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> alojamento local que se pretendam<br />

reclassificar numa das tipologias <strong>de</strong> empreendimentos turísticos,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a classificação a obter seja igual ou superior a 3<br />

estrelas.


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33/SI/2009<br />

SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA<br />

4. Criação dos seguintes empreendimentos ou activida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o turismo, incluindo os<br />

integrados em Conjuntos Turísticos:<br />

> Empreendimentos que se configurem como âncoras para a<br />

dinamização da procura ou se traduzam em equipamentos <strong>de</strong> lazer ou<br />

<strong>de</strong> divulgação do património cultural ou natural<br />

> Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza ambiental, <strong>de</strong>sportiva ou cultural


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33/SI/2009<br />

RESTAURAÇÃO<br />

5. Criação <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> restauração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>clarados <strong>de</strong> interesse para o turismo, e cumpram uma das<br />

seguintes condições:<br />

> Serem diferenciadores em relação à oferta existente na<br />

região<br />

> Resultarem da adaptação <strong>de</strong> património cultural edificado<br />

classificado, ou em vias <strong>de</strong> classificação, enquanto Monumento<br />

Nacional, Imóvel <strong>de</strong> Interesse Público ou Imóvel <strong>de</strong> Interesse<br />

<strong>Municipal</strong>


AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS<br />

N.º33/SI/2009<br />

Prazo para Apresentação <strong>de</strong> Candidaturas<br />

Inicia-se no dia 27 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2009 e 31<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2010.


SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />

PME<br />

Portaria nº353-A/2009, 3 <strong>de</strong> Abril<br />

Âmbito<br />

Apoio a projectos <strong>de</strong> investimento promovidos por empresas, a<br />

título individual ou em cooperação, bem como por entida<strong>de</strong>s<br />

públicas, associações empresariais ou entida<strong>de</strong>s do Sistema<br />

Cientifico e Tecnológico (SCT) direccionados para a<br />

intervenção nas PME, tendo em vista a inovação,<br />

mo<strong>de</strong>rnização e internacionalização, através da utilização <strong>de</strong><br />

factores dinâmicos da competitivida<strong>de</strong>.<br />

Objectivos<br />

Promoção da competitivida<strong>de</strong> das empresas através do aumento<br />

da produtivida<strong>de</strong>, da flexibilida<strong>de</strong> e da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

resposta e presença activa das PME no mercado global.


SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />

PME<br />

Beneficiários<br />

1. Empresas <strong>de</strong> qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;<br />

2. Entida<strong>de</strong>s públicas com competências especificas em politicas<br />

públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas<br />

entida<strong>de</strong>s tenham estabelecido parcerias para a prossecução<br />

<strong>de</strong> políticas públicas, associações empresariais e entida<strong>de</strong>s do<br />

SCT, no caso dos projectos conjuntos.


SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />

PME<br />

Sectores <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong><br />

A <strong>de</strong>finir nos Avisos <strong>de</strong> Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos<br />

elegíveis as seguintes CAE do projecto:<br />

Indústria (…), Comércio (…), Serviços (…), Energia: (…), Transportes e<br />

Logística(…)<br />

Turismo: Grupos da CAE 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/<br />

subclasses 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042


SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />

PME<br />

Tipologia <strong>de</strong> projectos<br />

Organização, Gestão, TIC e Economia Digital<br />

Proprieda<strong>de</strong> industrial, Criação, Moda e Design<br />

Qualida<strong>de</strong>, Ambiente, Inovação, Diversificação e<br />

Eficiência Energética<br />

Comercialização, Marketing e Internacionalização<br />

Responsabilida<strong>de</strong> Social e HST, Igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Oportunida<strong>de</strong>s


SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong> PME<br />

Tipo <strong>de</strong> Projectos<br />

Projecto Individual – Projecto apresentado a título individual por uma PME;<br />

Projecto Conjunto – Projecto apresentado por uma entida<strong>de</strong> pública, uma<br />

associação empresarial ou uma entida<strong>de</strong> do SCT que, com o apoio <strong>de</strong><br />

entida<strong>de</strong>s contratadas, <strong>de</strong>senvolve um programa estruturado <strong>de</strong><br />

intervenção num conjunto <strong>de</strong> PME, observando as condições expressas no<br />

Anexo A;<br />

Projecto <strong>de</strong> Cooperação – Projecto apresentado por uma PME ou consórcio<br />

li<strong>de</strong>rado por PME, que se proponha <strong>de</strong>senvolver um projecto <strong>de</strong><br />

cooperação inter-empresarial;<br />

Projecto Simplificado <strong>de</strong> Inovação – Projecto apresentado por uma PME para<br />

aquisição <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoria e <strong>de</strong> apoio à inovação a entida<strong>de</strong>s do<br />

SCT, qualificadas para o efeito, com base na atribuição <strong>de</strong> um crédito junto<br />

<strong>de</strong>stas entida<strong>de</strong>s.<br />

Cada Aviso <strong>de</strong> Abertura <strong>de</strong> Concurso para selecção <strong>de</strong> projectos fixará as respectivas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> projecto.


SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />

PME<br />

Elegibilida<strong>de</strong> do projecto - Geral<br />

→ Correspon<strong>de</strong>r a uma <strong>de</strong>spesa mínima elegível <strong>de</strong> € 25.000;<br />

→ Apresentar viabilida<strong>de</strong> económico-financeira e assegurar as fontes <strong>de</strong><br />

financiamento do projecto;<br />

→ Não incluir <strong>de</strong>spesas anteriores a data da candidatura, (excepto<br />

adiantamentos ate 50% <strong>de</strong> cada aquisição, e estudos prévios<br />

realizados até um ano);<br />

→ Ter uma duração máxima <strong>de</strong> dois anos (prorrogável por um período<br />

<strong>de</strong> 1 ano, quando solicitado antes do termo da duração inicial<br />

autorizada);<br />

→ Afectar os investimentos apoiados a activida<strong>de</strong> e localização, durante<br />

3 anos após o encerramento do projecto (5 anos no caso Não PME).


SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />

PME<br />

Despesas Elegíveis<br />

Activo Fixo Corpóreo:<br />

→ Aquisição <strong>de</strong> máquinas e equipamentos específicos, exclusivamente <strong>de</strong>stinados<br />

às áreas da:<br />

gestão, comercialização e marketing, distribuição e logística, <strong>de</strong>sign, qualida<strong>de</strong>,<br />

segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho, controlo laboratorial, eficiência energética e<br />

energias renováveis,ambiente (tratamento <strong>de</strong> aguas residuais, emissões para a<br />

atmosfera, resíduos, redução <strong>de</strong> ruído e <strong>de</strong> introdução <strong>de</strong> tecnologias ecoeficientes);<br />

(exclui produção)<br />

→ Aquisição <strong>de</strong> equipamentos informáticos;<br />

→ Software standard e específico.<br />

Activo Fixo Incorpóreo:<br />

→ Transferência <strong>de</strong> tecnologia através da aquisição <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> patentes,<br />

licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente<br />

(maximo 50% das <strong>de</strong>spesas elegíveis do projecto para Não PME)


SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />

PME<br />

Limites e Excepções<br />

- 35% das <strong>de</strong>spesas elegíveis totais - <strong>de</strong>spesas elegíveis, por empresa, em<br />

investimentos do Activo Fixo Corpóreo,<br />

- 15% das <strong>de</strong>spesas elegíveis totais - <strong>de</strong>spesas relativas em acções, <strong>de</strong><br />

divulgação e sensibilização, <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> projectos e avaliação<br />

dos resultados nas PME, <strong>de</strong> divulgação e os custos com pessoal da<br />

entida<strong>de</strong> promotora afectos a estas activida<strong>de</strong>s, nos projectos conjuntos.


SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong><br />

PME<br />

Despesas Não Elegíveis<br />

- Aquisição <strong>de</strong> terrenos;<br />

- Compra <strong>de</strong> imóveis;<br />

- Construção ou obras <strong>de</strong> adaptação <strong>de</strong> edifícios;<br />

- Trespasses e direitos <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> espaços;<br />

- Aquisição <strong>de</strong> veículos automóveis e outro material <strong>de</strong> transporte;<br />

- Aquisição <strong>de</strong> aeronaves e outro material aeronáutico;<br />

- Aquisição <strong>de</strong> bens em estado <strong>de</strong> uso;<br />

- Juros durante o período <strong>de</strong> realização do investimento;<br />

- Fundo <strong>de</strong> maneio;<br />

- Trabalhos da empresa para ela própria;<br />

- Publicida<strong>de</strong> corrente;<br />

- Transacções entre entida<strong>de</strong>s participantes nos projectos;<br />

- Despesas <strong>de</strong> funcionamento da entida<strong>de</strong> promotora relacionadas com activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

tipo periódico ou contínuo;<br />

- Despesas referentes a investimentos directos no estrangeiro, que visem a aquisição<br />

ou constituição <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s ligadas a criação ou funcionamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

distribuição no exterior


Incentivo<br />

SI - Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong> PME<br />

Taxa<br />

Majorações<br />

N<br />

R<br />

“<strong>de</strong><br />

minimis”<br />

€500.000 –<br />

3 anos<br />

Individual Conjunto Cooperação Simplificação <strong>de</strong><br />

Inovação<br />

40% 40% Po<strong>de</strong> ir até 75% (para<br />

<strong>de</strong>spesas previstas nº2<br />

art.12º)<br />

Até €400.000 /<br />

projecto<br />

Até €180.000*nº<br />

empresas<br />

participantes<br />

Despesas com promoção internacional;<br />

pedidos Prop.Industrial; Investimentos NUT<br />

II (Lx e Alg.)<br />

Modalida<strong>de</strong><br />

40%<br />

Até €400.000<br />

/projecto<br />

Não PME<br />

Projectos conjuntos<br />

Até €25.000<br />

/projecto<br />

Tipo <strong>de</strong> empresa 5% Pequenas empresas<br />

Tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa: Inv.corpóreo: 5% médias empresas<br />

Equip. que visam superar as normas em matéria <strong>de</strong> ambiente: 10% pequenas empresas acumulável<br />

c/majoração Tipo empresa 5% média empresa<br />

Estratégia <strong>de</strong> eficiência colectiva 5%<br />

75%<br />

(<strong>de</strong>spesas c/aquisição <strong>de</strong> serviços<br />

consultoria a entida<strong>de</strong>s do SCT<br />

previamente qualificadas)


2.2. REGIME DOS PROTOCOLOS<br />

BANCÁRIOS


REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS<br />

Projectos em<br />

Pólos <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento<br />

Turístico<br />

Outros Projectos<br />

Condições do financiamento<br />

Montante<br />

Máximo <strong>de</strong><br />

Financiamento<br />

75% até ao limite<br />

<strong>de</strong> 8 milhões <strong>de</strong><br />

Euros<br />

75% até ao limite<br />

<strong>de</strong> 6 milhões <strong>de</strong><br />

euros<br />

Proporção<br />

PME NÃO PME<br />

60%<br />

Turismo <strong>de</strong><br />

Portugal,<br />

I.P. / 40%<br />

Banco<br />

40%<br />

Turismo <strong>de</strong><br />

Portugal,<br />

I.P. / 60%<br />

Banco


REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS<br />

Remuneração<br />

Tipo <strong>de</strong> projecto Condições<br />

- Projectos enquadráveis nos Produtos Turísticos Estratégicos quando localizados<br />

em Pólos <strong>de</strong> Desenvolvimento Turístico<br />

- Recuperação e adaptação <strong>de</strong> património cultural <strong>de</strong> interesse nacional ou<br />

público para instalação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alojamento, restauração e animação<br />

- Criação <strong>de</strong> hotéis e restaurantes inovadores<br />

- Empreendimentos, equipamentos e activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> animação turística<br />

-Criação ou requalificação <strong>de</strong> esplanadas <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> restauração e<br />

bebidas<br />

-Criação <strong>de</strong> Hotéis, Hotéis-Apartamentos e Al<strong>de</strong>amentos Turísticos por via da<br />

<strong>de</strong>molição ou reconstrução integral <strong>de</strong> anteriores empreendimentos turísticos ou<br />

resi<strong>de</strong>nciais previstos no âmbito do produto turístico estratégico SOL E MAR<br />

- Apoios <strong>de</strong> Praia<br />

Restantes projectos, incluindo os que, não se encontrando<br />

expressamente previstos no Protocolo, possam vir a ser objecto <strong>de</strong><br />

financiamento por <strong>de</strong>monstrarem contribuir para uma a<strong>de</strong>quada<br />

estruturação <strong>de</strong> algum pólo ou produto turístico<br />

Turismo <strong>de</strong> Portugal,<br />

I.P.: Taxa 0%<br />

Banco: Euribor,<br />

acrescida <strong>de</strong> spread no<br />

máximo <strong>de</strong> 2,25%, ou,<br />

uma taxa <strong>de</strong> juro que,<br />

globalmente, não<br />

ultrapasse 4% para<br />

empresas PME Lí<strong>de</strong>r e<br />

4,25% para as<br />

restantes<br />

Turismo <strong>de</strong> Portugal, I.P.: 25% da<br />

Euribor<br />

Banco: Euribor, acrescida <strong>de</strong> spread,<br />

no máximo <strong>de</strong> 2,25%%, ou, uma taxa<br />

<strong>de</strong> juro que não ultrapasse 4% para<br />

empresas PME Lí<strong>de</strong>r e 4,25% para as<br />

restantes


REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS<br />

Tipo <strong>de</strong> projecto Montante Máximos<br />

Criação <strong>de</strong> Estabelecimentos<br />

Hoteleiros e Hotéis Rurais<br />

Requalificação <strong>de</strong> estabelecimentos<br />

hoteleiros; criação ou requalificação <strong>de</strong><br />

empreendimentos <strong>de</strong> turismo no<br />

espaço rural e <strong>de</strong> empreendimentos,<br />

activida<strong>de</strong>s ou equipamentos <strong>de</strong><br />

animação<br />

15 anos incluindo um período<br />

máximo <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> 4 anos<br />

10 anos incluindo um período<br />

máximo <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> 3 anos<br />

Restantes projectos 6 anos incluindo um período<br />

máximo <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> 2 anos


REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS


REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS


REGIME DOS PROTOCOLOS BANCÁRIOS


2.3. LINHAS DE CRÉDITO PME INVESTE


LINHAS DE CRÉDITO PME INVESTE<br />

PME INVESTE II - Protocolo celebrado a 14 Outubro 2008<br />

• LINHA +RESTAURAÇÃO<br />

PME INVESTE III - Protocolo celebrado a 4 Dezembro 2008<br />

• LINHA SECTOR DO TURISMO<br />

• LINHA TURISMO DE HABITAÇÃO E TER<br />

• LINHA SECTOR DO TURISMO - TESOURARIA<br />

PME INVESTE IV - Protocolo celebrado a 25 <strong>de</strong> Junho 2009<br />

• LINHA MICRO E PEQUENAS <strong>EMPRESAS</strong><br />

Facilitar o acesso ao crédito por parte das empresas do sector do turismo, através da<br />

bonificação <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> juro e do recurso aos mecanismos <strong>de</strong> garantia do sistema<br />

nacional <strong>de</strong> garantia mútua


Tipo <strong>de</strong> Operação Empréstimos <strong>de</strong> Médio e Longo Prazo<br />

Montantes Máximos<br />

por operação<br />

200.000 euros<br />

Taxa <strong>de</strong> juro Euribor a 3 meses menos 0,5%<br />

Prazo da operação Até 4 anos; até 5 anos para PME Lí<strong>de</strong>r<br />

Utilização Até 6 meses a partir da data <strong>de</strong> contratação<br />

Período <strong>de</strong> Carência <strong>de</strong><br />

capital<br />

Até 18 meses (incluíndo o período <strong>de</strong> carência)<br />

Amortização <strong>de</strong> capital Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas<br />

Liquidação <strong>de</strong> juros a<br />

cargo da empresa<br />

PME INVESTE II + Restauração<br />

Trimestral e postecipadamente para conta indicada no contrato <strong>de</strong><br />

financiamento<br />

As empresas beneficiárias terão que adquirir acções da SGM, no montante <strong>de</strong> 2% sobre o valor da garantia a prestar, até à data <strong>de</strong><br />

emissão da garantia. As acções po<strong>de</strong>rão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.<br />

Estas operações estão isentas <strong>de</strong> comissões, encargos e custos. No entanto, serão suportados pelas empresas os custos associados<br />

à contratação do financiamento (avaliação imóveis, registos, escrituras, …)


PME INVESTE III – Linha Sector do Turismo<br />

Condições do Financiamento<br />

Dotação da Linha <strong>de</strong><br />

crédito<br />

Montantes Máximos<br />

por Empresa para<br />

Empreendimentos<br />

Distintos<br />

Empréstimos <strong>de</strong> Médio e Longo Prazo<br />

500 milhões €<br />

5 milhões €, extensível até 6 milhões € para PME Lí<strong>de</strong>r<br />

Taxa <strong>de</strong> juro Euribor a 3 meses + 1,5%<br />

Prazo 7 anos<br />

Utilização Até 24 meses a partir da data <strong>de</strong> contratação<br />

Carência Até 24 meses (capitalização <strong>de</strong> juros e carência <strong>de</strong> capital)<br />

Reembolso Garantia<br />

• Garantia Prestações prestada pelas constantes, SGM’s <strong>de</strong> 50% iguais, do capital trimestrais em dívida em e postecipadas<br />

cada momento,<br />

totalmente bonificada<br />

• Outras garantias <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> crédito, a serem constituídas a pari-passu<br />

com as SGM’s


PME INVESTE III – Linha Turismo <strong>de</strong> Habitação e TER<br />

Empréstimos <strong>de</strong> Médio e Longo Prazo<br />

Dotação da Linha <strong>de</strong><br />

Crédito 10 Milhões €<br />

Montante Máximo por<br />

Empreendimento Até 200 mil euros<br />

Taxa <strong>de</strong> Juro Euribor a 3 meses -0,75%, com o limite <strong>de</strong> 0,65%<br />

Taxa 0% no caso <strong>de</strong> imóveis classificados: IIN, IIP ou IIM (nos termos da Lei Geral do<br />

Património Cultural, Lei nº107/2001, 8 <strong>de</strong> Setembro)<br />

Prazo Até 7 anos<br />

Carência <strong>de</strong> Capital Até 24 meses<br />

Reembolso Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas<br />

Garantia<br />

• Garantia prestada pelas SGM até 75% do capital em dívida em cada momento, totalmente<br />

bonificada<br />

• Outras garantias <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> crédito, a serem constituídas, a pari-passu, a favor<br />

da SGM e do FINOVA<br />

As empresas beneficiárias terão que adquirir acções da SGM, no montante <strong>de</strong> 2% sobre o valor da garantia a prestar, até à data <strong>de</strong> emissão da garantia. As acções<br />

po<strong>de</strong>rão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.<br />

Estas operações estão isentas <strong>de</strong> comissões, encargos e custos. No entanto, serão suportados pelas empresas os custos associados à contratação do financiamento<br />

(avaliação imóveis, registos, escrituras, …)


Tipo <strong>de</strong> Operação Empréstimos <strong>de</strong> Médio Prazo<br />

Montante Máximo por<br />

empresa<br />

Até 1.000.000 € ou 6.000.000 € por grupo empresarial<br />

Taxa <strong>de</strong> Juro da Empresa Euribor a 3 meses, com a taxa mínima <strong>de</strong> 1,5%<br />

Prazo Até 3,5 anos, após a contratação da operação<br />

Período <strong>de</strong> Carência Até 12 meses (carências <strong>de</strong> capital)<br />

Amortização <strong>de</strong> capital Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas<br />

Garantia<br />

Comissões, Encargos e<br />

Custos<br />

LINHAS DE CRÉDITO PME INVESTE III<br />

Turismo Tesouraria<br />

• Garantia prestada pelas SGM’s até75% do capital em dívida em cada momento,<br />

totalmente bonificada (1)<br />

• Outras garantias <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> crédito, a serem constituídas, a pari-passu<br />

com as SGM e do FINOVA<br />

Estas operações estão totalmente isentas <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> custo (2)<br />

(1) As empresas beneficiárias terão que adquirir acções da SGM, no montante <strong>de</strong> 2% sobre o valor da garantia a prestar, até à<br />

data <strong>de</strong> emissão da garantia. As acções po<strong>de</strong>rão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.<br />

(2) São contudo suportados pela empresa beneficiária os custos e encargos associados à contratação do financiamento,<br />

<strong>de</strong>signadamente os associados a avaliação <strong>de</strong> imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas e outras <strong>de</strong>spesas similares.


LINHAS DE CRÉDITO PME INVESTE IV<br />

Micro e pequenas empresas<br />

Tipo <strong>de</strong> Operação Empréstimos <strong>de</strong> Médio e Longo Prazo<br />

Operações Elegíveis Investimentos e necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capitais permanentes<br />

Montante Máximo por<br />

Operação e por<br />

Empreendimento<br />

Taxa <strong>de</strong> Juro da Empresa<br />

25 mil € para as micro empresas e<br />

50 mil € para as pequenas empresas<br />

Euribor a 3 meses -0,25%, com o limite <strong>de</strong> 1,5%<br />

Prazo Até 3 anos, após a contratação da operação<br />

Período <strong>de</strong> Carência Até 12 meses (carências <strong>de</strong> capital e pagamento <strong>de</strong> juros)<br />

Amortização <strong>de</strong> capital Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas<br />

Garantia<br />

• Garantia prestada pelas SGM’s até75% do capital em dívida em cada momento, totalmente<br />

bonificada<br />

• Outras garantias <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> crédito, a serem constituídas, a pari-passu com as<br />

SGM e do FINOVA<br />

Estas operações estão isentas <strong>de</strong> comissões, encargos e custos, com excepção dos encargos associados à contratação do<br />

financiamento (avaliação dos imóveis, registos e escrituras, impostos e taxas, e outras <strong>de</strong>spesas similares)


Gabinete <strong>de</strong> Apoio ao Investimento e à Iniciativa<br />

Turística<br />

Maria João Macedo: maria.macedo@turismodoalentejo-ert.pt<br />

Roberto Grilo: roberto.grilo@turismodoalentejo-ert.pt<br />

Tel.284313540 Fax.284313550

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