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A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Limitação da Despesa com ...

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Tabela 5 – Demonstrativo <strong>da</strong> <strong>Despesa</strong> <strong>com</strong> Pessoal (LRF, art. 55, I, “a” – Anexo I) –<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo – Catolé do Rocha –PB – 2009 – 2010 (R$ 1,00)<br />

<strong>Despesa</strong> <strong>com</strong> Pessoal<br />

<strong>Despesa</strong> Liqui<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

Jan – Dez 2009<br />

14<br />

<strong>Despesa</strong> Liqui<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

Jan – Dez 2010<br />

<strong>Despesa</strong> Liqui<strong>da</strong> <strong>com</strong> Pessoal (I) ................................................... R$ 14.577.240,01 R$ 15.717.767,23<br />

Pessoal Ativo ................................................................................. R$ 14.554.631,68 R$ 15.691.099,03<br />

Pessoal Inativo e Pensionista ......................................................... R$ 22.608,33 R$ 26.668,20<br />

(–) <strong>Despesa</strong>s não Computa<strong>da</strong>s (art. 19, § 1º, LRF) ........................ R$ 1.345.204,27 R$ 391.446,79<br />

In<strong>de</strong>nizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária – –<br />

Decorrentes <strong>de</strong> Decisão Judicial ................................................ R$ 576.342,05 R$ 231.185,07<br />

<strong>Despesa</strong>s <strong>de</strong> Exercícios Anteriores ............................................ R$ 768.862,22 R$ 160.261,72<br />

Inativos <strong>com</strong> Recursos Vinculados ................................................ – –<br />

Obrigações Patronais – PM 12/2010 .............................................. – R$ 223.081,46<br />

Outras <strong>Despesa</strong>s <strong>de</strong> Pessoal (art. 18, §1º, LRF) (II) ....................... – –<br />

Total <strong>da</strong> <strong>Despesa</strong> Liqui<strong>da</strong> Com Pessoal (I+II) ............................... R$ 13.232.035,74 R$ 15.103.238,98<br />

Receita Corrente Liqui<strong>da</strong> – RCL (III) ............................................ R$ 23.829.317,98 R$ 26.051.418,67<br />

% do Total <strong>da</strong> <strong>Despesa</strong> Líqui<strong>da</strong> <strong>com</strong> Pessoal sobre RCL (IV) =<br />

(I+II)/(III) ....................................................................................... 55,53% 57,97%<br />

Limite Máximo (art. 20, incisos I, II e III, LRF) – 54% ................ R$ 12.867.831,71 R$ 14.067.766,08<br />

Limite Pru<strong>de</strong>ncial (art. 22, parágrafo único, LRF) – 51,3% ........... R$ 12.224.440,12 R$ 13.364.377,78<br />

Fonte: Relatórios Contábeis do Município (CATOLÉ DO ROCHA, 2010).<br />

Com base na Tabela 5 po<strong>de</strong>m ser feitas as seguintes consi<strong>de</strong>rações:<br />

Verifica-se que o Município analisado, no exercício financeiro <strong>de</strong> 2009, <strong>com</strong> um<br />

percentual <strong>de</strong> 55,53%, infringiu à LRF, extrapolando o limite máximo <strong>de</strong> 54% (incisos I, II e<br />

III do art. 20 <strong>da</strong> LRF), mesmo <strong>com</strong> <strong>de</strong>missões entre contratados e <strong>com</strong>issionados ocorri<strong>da</strong>s em<br />

agosto do referido ano, conforme Decreto Municipal nº 1.420/2009, na tentativa <strong>de</strong> conter<br />

gastos.<br />

Conforme análise no exercício financeiro <strong>de</strong> 2010, o Munícipio <strong>de</strong>veria ter adotado<br />

medi<strong>da</strong>s urgentes, <strong>com</strong>o eliminar o percentual exce<strong>de</strong>nte nos dois quadrimestres seguintes,<br />

sendo um terço no primeiro quadrimestre, conforme cita o artigo 23 <strong>da</strong> LRF, para se<br />

reeenquadrar <strong>de</strong>ntro dos limites previstos, quando a <strong>de</strong>spesa líqui<strong>da</strong> <strong>com</strong> pessoal sobre a RCL<br />

ultrapassou o limite máximo <strong>de</strong> 54% (incisos I, II e III do artigo 20 <strong>da</strong> LRF) no exercício<br />

financeiro <strong>de</strong> 2009. Ao contrário do que prevê a LRF, o Município extrapolou o limite<br />

máximo <strong>de</strong> 54% no exercício financeiro <strong>de</strong> 2010, chegando a um percentual <strong>de</strong> 57,97%,<br />

mesmo <strong>com</strong> a exoneração <strong>de</strong> todos os ocupantes dos cargos em <strong>com</strong>issão do quadro<br />

funcional, conforme Decreto Municipal nº 1.460/2010, <strong>com</strong> o objetivo <strong>de</strong> reduzir gastos, sob<br />

pena <strong>de</strong> o ente sofrer medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> responsabilização, conforme § 3º, incisos I, II e III do artigo<br />

23 <strong>da</strong> LRF, quais sejam: suspensão <strong>de</strong> transferências voluntárias, suspensão <strong>da</strong>s contratações

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