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1- Regulamento de Uniforme da PMESP - R-5-PM Revisado até ...

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II - capacetes lisos: 15 mm acima <strong>da</strong> linha <strong>da</strong> junção <strong>da</strong> pala com a copa;<br />

Artigo 78 Os distintivos <strong>de</strong> cursos têm as seguintes regras <strong>de</strong> uso:<br />

I - distintivos <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Formação e Aperfeiçoamento: 82<br />

a) É obrigatório o uso <strong>de</strong> um único distintivo, ou <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Formação, ou <strong>de</strong><br />

Habilitação, ou <strong>de</strong> Aperfeiçoamento, concluído mais recentemente; 83<br />

b) Nas túnicas e nas camisas do B-3, sobre o bolso superior direito, na intersecção<br />

<strong>da</strong>s diagonais do retângulo formado pela bor<strong>da</strong> inferior <strong>da</strong> pestana, pelas bor<strong>da</strong>s verticais e pela bor<strong>da</strong><br />

horizontal inferior do bolso. 83<br />

c) O distintivo do Curso <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Oficiais será bor<strong>da</strong>do no antebraço<br />

<strong>da</strong> manga direita <strong>da</strong>s túnicas, conforme alínea, inciso II do artigo 70, ficando em consequência, ve<strong>da</strong>do o<br />

uso, em metal, dos distintivos acima citados, exceto o do Curso Superior <strong>de</strong> Polícia; 83<br />

d) É permitido o uso por Oficiais, <strong>de</strong> distintivo <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Formação, <strong>de</strong> Habilitação<br />

ou <strong>de</strong> Aperfeiçoamento mais recentemente concluído, enquanto praças, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam curso<br />

<strong>de</strong>ssa natureza, concluído como Oficial; 83<br />

e) O uso <strong>de</strong> distintivo, <strong>de</strong> acordo com as regras acima estabeleci<strong>da</strong>s, será: 87<br />

(1) obrigatório nas túnicas;<br />

(2) obrigatório para Oficiais e Praças, na camisa do B-3. 87<br />

(3) facultativo nas camisas do B-3 “OPERACIONAL” e na gandola do B-4, quando<br />

bor<strong>da</strong>do em fio correspon<strong>de</strong>nte ao metal, possibilitando a sobreposição do colete à prova <strong>de</strong> balas; 87<br />

(4) proibido nos <strong>de</strong>mais uniformes.<br />

II - distintivos <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Especialização: 53<br />

a) posição nos uniformes: acima do bordo superior do bolso direito, simetricamente<br />

colocado, e com o seu bordo inferior tangente ao bordo superior <strong>da</strong> pestana do bolso;<br />

b) o uso do distintivo, <strong>de</strong> acordo com as regras acima estabeleci<strong>da</strong>s, será: 53<br />

(1) facultativo nas túnicas, na camisa do B-3 e na gandola, sendo que na camisa do<br />

B-3 “Operacional” e na gandola <strong>de</strong>verá ser bor<strong>da</strong>do em fio, correspon<strong>de</strong>nte ao metal. 53<br />

(2) no macacão e blusão <strong>de</strong> vôo, acima do bolso direito <strong>da</strong> parte frontal superior,<br />

gravado na cor doura<strong>da</strong>, em couro preto, tendo na parte superior a palavra "POLÍCIA MILITAR", no meio<br />

o distintivo próprio e abaixo, na mesma linha, o posto ou graduação e o nome <strong>de</strong> guerra do usuário em<br />

conjunto único.<br />

c) é permitido o uso por Oficial, <strong>de</strong> distintivo <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Especialização concluído<br />

enquanto Praças, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possua curso <strong>de</strong>sta natureza concluído como Oficial e, que use o<br />

distintivo correspon<strong>de</strong>nte ao curso que concluiu;<br />

d) o uso <strong>de</strong> distintivo, <strong>de</strong> acordo com as regras acima estabeleci<strong>da</strong>s, será:<br />

(1) facultativo nas túnicas, nas camisas do Ef-1, Ef-2, Ef-4.1, Ef-13.1, Ef-13.2, B-3<br />

e gandolas, sendo que nestas <strong>de</strong>verá ser bor<strong>da</strong>do em fio correspon<strong>de</strong>nte ao metal, possibilitando a<br />

sobreposição do colete à prova <strong>de</strong> balas. Nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s on<strong>de</strong> houver a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sobreposição do<br />

colete, os distintivos também <strong>de</strong>verão ser bor<strong>da</strong>dos para o facultativo uso na camisa cinza claro meia<br />

manga. Se houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fundo, este <strong>de</strong>verá ser na cor <strong>da</strong> camisa ou <strong>da</strong> gandola, não po<strong>de</strong>ndo<br />

seu contorno exce<strong>de</strong>r a 2 mm.<br />

(2) proibido nos <strong>de</strong>mais uniformes.<br />

e) regras extensivas:<br />

(1) po<strong>de</strong>rão usar o distintivo do Curso <strong>de</strong> Policiamento <strong>de</strong> Trânsito Rodoviário, os<br />

Praças que concluíram o antigo Curso <strong>de</strong> Policiamento Rodoviário.<br />

(2) po<strong>de</strong>rão usar o distintivo do Curso <strong>de</strong> Mergulho e Escafandria, os Oficiais e<br />

Sargentos que concluíram o Curso <strong>de</strong> Salvamento Subaquático;<br />

(3) po<strong>de</strong>rão usar o distintivo <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Distúrbios Civis, os Oficiais,<br />

Subtenentes e Sargentos <strong>PM</strong> que concluíram o Curso <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Tumultos, e os Oficiais que<br />

concluíram o Curso <strong>de</strong> Coman<strong>da</strong>nte <strong>de</strong> Pelotão <strong>de</strong> Choque;<br />

(4) po<strong>de</strong>rão usar o distintivo do Curso <strong>de</strong> Contra-guerrilha, os Oficiais, Subtenentes e<br />

Sargentos que concluíram os Cursos <strong>de</strong> Contra-guerrilha Rural e Urbana, Operações Especiais Rurais e<br />

Urbanas e Operações Especiais; e<br />

(5) os cursos que forem criados exclusivamente para Cabos e Sol<strong>da</strong>dos <strong>PM</strong>, ou<br />

aqueles que vierem a ser organizados para Cabos e Sol<strong>da</strong>dos <strong>PM</strong>, com correspondência a cursos<br />

existentes para Sargentos <strong>PM</strong>, terão distintivos correspon<strong>de</strong>ntes a esses, ou exclusivos, conforme o<br />

caso, confeccionados em bronze.<br />

(6) é permitido o uso <strong>de</strong> <strong>até</strong> três distintivos <strong>de</strong> especialização <strong>de</strong> livre escolha do<br />

82 Bol G <strong>PM</strong> 098 <strong>de</strong> 26MAI1998 / Bol G <strong>PM</strong> 243 <strong>de</strong> 23DEZ1998<br />

83 Bol G <strong>PM</strong> 243 <strong>de</strong> 23DEZ1998<br />

87 Bol G <strong>PM</strong> 098 <strong>de</strong> 26MAI1998<br />

87 Bol G <strong>PM</strong> 098 <strong>de</strong> 26MAI1998<br />

53 Bol G <strong>PM</strong> 175 <strong>de</strong> 15SET1998<br />

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