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1- Regulamento de Uniforme da PMESP - R-5-PM Revisado até ...

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I. <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s: por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> recebimento in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu grau;<br />

II. <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo: por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> grau e por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

recebimento; e,<br />

III. III. <strong>de</strong> outras Forças Auxiliares: por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> recebimento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu<br />

grau.<br />

Artigo 93 As con<strong>de</strong>corações do mérito militar ou policial-militar, quando outorga<strong>da</strong>s como prêmio à<br />

bravura pessoal ou coletiva em missões <strong>de</strong> guerra ou policiais militares, prece<strong>de</strong>rão a to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais.<br />

Artigo 94 Nas soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Dia do Sol<strong>da</strong>do, o uso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações nacionais será exclusivo.<br />

Artigo 95 Nas soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Marinha, do Exército, <strong>da</strong> Aeronáutica e <strong>de</strong> outras Forças Auxiliares, o<br />

policial militar <strong>de</strong>verá ostentar com <strong>de</strong>staque, se as possuir, con<strong>de</strong>corações <strong>da</strong> Corporação anfitriã.<br />

Artigo 96 Mesmo <strong>de</strong>ntro dos limites numéricos aqui estabelecidos, não é obrigatória a ostentação<br />

pelo policial militar, <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as con<strong>de</strong>corações que possua, cabendo-lhe opção pelas <strong>de</strong> sua preferência,<br />

respeita<strong>da</strong>s as regras acima estabeleci<strong>da</strong>s.<br />

Artigo 97 O direito ao uso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações <strong>de</strong> qualquer natureza ou grau, extingue-se pelas<br />

superveniências dos seguintes eventos:<br />

I. con<strong>de</strong>nação irrecorrível por crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>serção; e<br />

II. con<strong>de</strong>nação irrecorrível por qualquer crime <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong>sonrosa, ou ofensiva à<br />

digni<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional.<br />

TÍTULO VIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Proibição e <strong>da</strong> Permissão do Uso <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s<br />

Artigo 98 O Coman<strong>da</strong>nte Geral po<strong>de</strong>rá proibir <strong>de</strong>finitivamente o uso dos uniformes <strong>da</strong> Polícia Militar,<br />

pelo pessoal <strong>da</strong> reserva ou reformado que, far<strong>da</strong>do, se apresentem incorretamente uniformizados ou<br />

tenham procedimento irregular.<br />

Artigo 99 O militar do Exército, comissionado na Polícia Militar em posto superior ao seu, po<strong>de</strong>rá<br />

usar o uniforme <strong>da</strong> Polícia Militar com as insígnias do posto em comissão.<br />

Artigo 100 A Comissão Permanente para revisão e atualização do RU<strong>PM</strong>, diretamente subordina<strong>da</strong><br />

ao Subcoman<strong>da</strong>nte <strong>PM</strong>, será composta <strong>de</strong> 03 (três) oficiais superiores, sendo um <strong>da</strong> 4ª Seção do Estado<br />

Maior, um do CSM/MInt e um <strong>da</strong> Corregedoria <strong>PM</strong>. O oficial mais antigo presidirá a comissão, que<br />

po<strong>de</strong>rá requisitar outros membros, se assim achar conveniente.<br />

CAPÍTULO II<br />

Do Uso e do Porte <strong>da</strong> Cobertura<br />

Artigo 101 As coberturas <strong>de</strong>vem ser usa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma a ficarem horizontalmente posiciona<strong>da</strong>s.<br />

§ 1º - O policial militar, armado ou não, ao se <strong>de</strong>scobrir, <strong>de</strong>verá conduzir a cobertura entre o braço<br />

esquerdo e o corpo, com a copa para fora e a pala para frente.<br />

§ 2º - O policial militar <strong>de</strong>verá se <strong>de</strong>scobrir em cerimônias fúnebres e religiosas, ressaltando-se os<br />

casos <strong>da</strong>s guar<strong>da</strong>s <strong>de</strong> honra. Po<strong>de</strong>rá se <strong>de</strong>scobrir no interior <strong>de</strong> edifícios e templos, exceto em local<br />

público.<br />

§ 3º - O gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante é <strong>de</strong> uso obrigatório nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais sendo<br />

autorizado o uso do casquete somente nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas e em trânsito. 226<br />

§ 4º - É obrigatório o uso <strong>de</strong> cobertura no interior <strong>de</strong> viaturas. 255<br />

CAPÍTULO III<br />

Dos Indicativos <strong>de</strong> Comando<br />

Artigo 102 Mediante escala, o Oficial Superior que estiver no comando <strong>de</strong> Para<strong>da</strong>, usará o uniforme<br />

226 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

255 Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

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