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Regulamento do PROGRAMA CIDADANIA ATIVA

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e) termo de responsabilidade nos termos <strong>do</strong> n.º2 <strong>do</strong> Artigo 12.º;<br />

- 13 -<br />

<strong>Regulamento</strong>/versão 21-03-2013<br />

f) declaração de compromisso de constituição de parceria assinada por to<strong>do</strong>s os parceiros, para a<br />

tipologia grandes projetos;<br />

g) apresentação <strong>do</strong> plano de comunicação, de acor<strong>do</strong> com regras próprias (disponíveis em<br />

http://www.cidadaniaativa.gulbenkian.pt).<br />

2. A UGP notifica os promotores das candidaturas que não forem consideradas admissíveis ao concurso,<br />

explicitan<strong>do</strong> a fundamentação dessa exclusão.<br />

3. Os promotores das candidaturas dispõem de um prazo de 10 dias úteis para reclamar.<br />

4. As reclamações submetidas à UGP são analisadas e instruídas e remetidas para decisão final ao<br />

Conselho de Administração da FCG, acompanhadas de parecer <strong>do</strong> Gestor <strong>do</strong> Programa.<br />

5. Da decisão <strong>do</strong> Conselho de Administração da FCG é da<strong>do</strong> conhecimento aos promotores.<br />

Artigo 20.º<br />

Verificação <strong>do</strong> financiamento solicita<strong>do</strong><br />

1. A Unidade de Gestão <strong>do</strong> Programa procede à análise técnico–financeira da candidatura, verifican<strong>do</strong><br />

designadamente a correção formal <strong>do</strong> plano financeiro e o cumprimento das regras de elegibilidade<br />

quanto à sua natureza e limites <strong>do</strong>s custos orçamenta<strong>do</strong>s.<br />

2. Na sequência da análise referida no número anterior, a UGP pode proceder ao ajustamento <strong>do</strong><br />

orçamento e <strong>do</strong> plano financeiro da candidatura em função das regras de elegibilidade aplicáveis.<br />

3. Em casos de dúvida e em situações devidamente justificadas, a UGP pode coordenar o ajustamento<br />

referi<strong>do</strong> no número anterior com o promotor da candidatura.<br />

Artigo 21.º<br />

Avaliação<br />

1. A avaliação <strong>do</strong> mérito das candidaturas é realizada por <strong>do</strong>is peritos avalia<strong>do</strong>res independentes com base<br />

nos critérios enuncia<strong>do</strong>s no Anexo 1 <strong>do</strong> presente regulamento.<br />

2. As candidaturas são avaliadas de acor<strong>do</strong> com o seu mérito e classificadas numa escala de 0 a 100<br />

pontos, poden<strong>do</strong> ser seleciona<strong>do</strong>s os projetos com pontuação igual ou superior a 50 pontos. A<br />

classificação final das candidaturas é o resulta<strong>do</strong> da média simples de ambas as avaliações.<br />

3. Quan<strong>do</strong> as classificações <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is peritos avalia<strong>do</strong>res divergirem 30% ou mais, a candidatura é<br />

submetida à avaliação de um terceiro perito avalia<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong> a classificação final a resultante da média<br />

das duas classificações mais próximas.<br />

Artigo 22.º<br />

Critérios de seleção<br />

A avaliação e seleção das candidaturas <strong>do</strong>s grandes e <strong>do</strong>s pequenos projetos têm por base os critérios<br />

explicita<strong>do</strong>s no Anexo 1 ao presente regulamento, sen<strong>do</strong> a grelha e o peso relativo <strong>do</strong>s pondera<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s<br />

critérios de seleção divulga<strong>do</strong>s no âmbito de cada aviso de abertura de concurso.

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