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Regulamento do PROGRAMA CIDADANIA ATIVA

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<strong>Regulamento</strong>/versão 21-03-2013<br />

execução, a utilização <strong>do</strong>s financiamentos para fins diversos daqueles para que foram concedi<strong>do</strong>s,<br />

a inexistência ou adulteração de elementos <strong>do</strong> <strong>do</strong>ssier de projeto, a apresentação de custos a<br />

mais uma entidade financia<strong>do</strong>ra;<br />

b) Irregularidades sanáveis - constituem irregularidades sanáveis as que não afetam<br />

irremediavelmente a relação contratual com o Promotor, como as que decorram de qualquer<br />

alteração das circunstâncias que fundamentaram a seleção <strong>do</strong> projeto e que possam ser<br />

corrigidas através de um pedi<strong>do</strong> de alteração <strong>do</strong> projeto.<br />

3. A decisão final sobre uma ocorrência de irregularidade compete ao Conselho de Administração da FCG,<br />

mediante proposta fundamentada <strong>do</strong> Gestor <strong>do</strong> Programa e, conforme a gravidade, pode ser uma das<br />

seguintes:<br />

a) Constatação de irregularidade grave, com revogação da decisão de financiamento, rescisão <strong>do</strong><br />

contrato de financiamento e pedi<strong>do</strong> de devolução de to<strong>do</strong>s os montantes transferi<strong>do</strong>s para o<br />

promotor, incluin<strong>do</strong> os respeitantes às atividades em parceria;<br />

b) Constatação de irregularidade sanável, com alteração da decisão de financiamento, com redução<br />

<strong>do</strong> financiamento e correspondente alteração <strong>do</strong> contrato;<br />

c) Arquivamento por inexistência de irregularidade.<br />

4. A recusa por parte <strong>do</strong> Promotor de uma alteração contratual nos termos da alínea b) <strong>do</strong> número<br />

anterior constitui uma irregularidade grave e dá lugar à imediata rescisão <strong>do</strong> contrato de financiamento<br />

e à devolução de to<strong>do</strong>s os montantes já percebi<strong>do</strong>s pelo Promotor, incluin<strong>do</strong> os adiantamentos e<br />

despesas associadas a entidades parceiras.<br />

5. Em caso de incumprimento da obrigação de devolução <strong>do</strong> financiamento nos termos das disposições<br />

anteriores, a Entidade Gestora aciona contra o promotor to<strong>do</strong>s os meios legais e judiciais ao seu dispor,<br />

por forma a assegurar o cumprimento daquela obrigação contratual, fican<strong>do</strong> o promotor em causa<br />

impossibilita<strong>do</strong> de concorrer a quaisquer outros apoios ou subsídios geri<strong>do</strong>s pela Fundação Calouste<br />

Gulbenkian durante um perío<strong>do</strong> mínimo de 5 anos.<br />

CAPÍTULO V<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 46.º<br />

Dúvidas e casos omissos<br />

1. Os casos omissos e tu<strong>do</strong> o que não se encontre expressamente regula<strong>do</strong> no presente regulamento são<br />

objeto de decisão por parte da Entidade Gestora, ten<strong>do</strong> por base o contrato de financiamento, os<br />

regulamentos e disposições subsidiárias relativas ao Mecanismo Financeiro <strong>do</strong> Espaço Económico<br />

Europeu, bem como a legislação nacional e comunitária aplicável aos Fun<strong>do</strong>s Estruturais.<br />

2. As decisões a<strong>do</strong>tadas nos termos <strong>do</strong> número anterior são publicitadas no site <strong>do</strong> Programa.

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