Regulamento do PROGRAMA CIDADANIA ATIVA
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<strong>Regulamento</strong>/versão 21-03-2013<br />
execução, a utilização <strong>do</strong>s financiamentos para fins diversos daqueles para que foram concedi<strong>do</strong>s,<br />
a inexistência ou adulteração de elementos <strong>do</strong> <strong>do</strong>ssier de projeto, a apresentação de custos a<br />
mais uma entidade financia<strong>do</strong>ra;<br />
b) Irregularidades sanáveis - constituem irregularidades sanáveis as que não afetam<br />
irremediavelmente a relação contratual com o Promotor, como as que decorram de qualquer<br />
alteração das circunstâncias que fundamentaram a seleção <strong>do</strong> projeto e que possam ser<br />
corrigidas através de um pedi<strong>do</strong> de alteração <strong>do</strong> projeto.<br />
3. A decisão final sobre uma ocorrência de irregularidade compete ao Conselho de Administração da FCG,<br />
mediante proposta fundamentada <strong>do</strong> Gestor <strong>do</strong> Programa e, conforme a gravidade, pode ser uma das<br />
seguintes:<br />
a) Constatação de irregularidade grave, com revogação da decisão de financiamento, rescisão <strong>do</strong><br />
contrato de financiamento e pedi<strong>do</strong> de devolução de to<strong>do</strong>s os montantes transferi<strong>do</strong>s para o<br />
promotor, incluin<strong>do</strong> os respeitantes às atividades em parceria;<br />
b) Constatação de irregularidade sanável, com alteração da decisão de financiamento, com redução<br />
<strong>do</strong> financiamento e correspondente alteração <strong>do</strong> contrato;<br />
c) Arquivamento por inexistência de irregularidade.<br />
4. A recusa por parte <strong>do</strong> Promotor de uma alteração contratual nos termos da alínea b) <strong>do</strong> número<br />
anterior constitui uma irregularidade grave e dá lugar à imediata rescisão <strong>do</strong> contrato de financiamento<br />
e à devolução de to<strong>do</strong>s os montantes já percebi<strong>do</strong>s pelo Promotor, incluin<strong>do</strong> os adiantamentos e<br />
despesas associadas a entidades parceiras.<br />
5. Em caso de incumprimento da obrigação de devolução <strong>do</strong> financiamento nos termos das disposições<br />
anteriores, a Entidade Gestora aciona contra o promotor to<strong>do</strong>s os meios legais e judiciais ao seu dispor,<br />
por forma a assegurar o cumprimento daquela obrigação contratual, fican<strong>do</strong> o promotor em causa<br />
impossibilita<strong>do</strong> de concorrer a quaisquer outros apoios ou subsídios geri<strong>do</strong>s pela Fundação Calouste<br />
Gulbenkian durante um perío<strong>do</strong> mínimo de 5 anos.<br />
CAPÍTULO V<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Artigo 46.º<br />
Dúvidas e casos omissos<br />
1. Os casos omissos e tu<strong>do</strong> o que não se encontre expressamente regula<strong>do</strong> no presente regulamento são<br />
objeto de decisão por parte da Entidade Gestora, ten<strong>do</strong> por base o contrato de financiamento, os<br />
regulamentos e disposições subsidiárias relativas ao Mecanismo Financeiro <strong>do</strong> Espaço Económico<br />
Europeu, bem como a legislação nacional e comunitária aplicável aos Fun<strong>do</strong>s Estruturais.<br />
2. As decisões a<strong>do</strong>tadas nos termos <strong>do</strong> número anterior são publicitadas no site <strong>do</strong> Programa.