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Regulamento do PROGRAMA CIDADANIA ATIVA

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PREÂMBULO<br />

- 3 -<br />

<strong>Regulamento</strong>/versão 21-03-2013<br />

A Fundação Calouste Gulbenkian foi selecionada como entidade gestora em Portugal <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Mecanismo Financeiro <strong>do</strong> Espaço Económico Europeu (MF/EEE) destina<strong>do</strong>s às Organizações Não-<br />

Governamentais (ONG), na sequência de um concurso lança<strong>do</strong> para o efeito. Tem assim origem o Programa<br />

Cidadania Ativa, cujo objetivo primordial é o fortalecimento da sociedade civil portuguesa e o progresso da<br />

justiça social, da defesa <strong>do</strong>s valores democráticos e <strong>do</strong> desenvolvimento sustentável.<br />

O Programa tem uma <strong>do</strong>tação global de 5,8 milhões de euros, proveniente <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Financia<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

Mecanismo Financeiro <strong>do</strong> EEE: Noruega, Islândia e Liechtenstein. O seu perío<strong>do</strong> de execução inicia-se em<br />

2013 e prolonga-se até 2016. Está previsto que sejam lança<strong>do</strong>s concursos anuais para selecionar os<br />

projetos de maior mérito relativo. A taxa de cofinanciamento <strong>do</strong> Programa atinge, em regra, 90% <strong>do</strong> custo<br />

elegível <strong>do</strong>s projetos, os quais têm necessariamente uma componente imaterial maioritária.<br />

O Programa Cidadania Ativa representa um desafio e uma oportunidade para as ONG portuguesas na<br />

medida em que se desenvolve num contexto de mudanças de paradigma mais rápidas <strong>do</strong> que o habitual,<br />

em que a crise económica, financeira, social e a crise de valores <strong>do</strong> nosso País convocam a Sociedade Civil e<br />

cada cidadão para uma participação na coisa pública mais comprometida, mais solidária e, acima de tu<strong>do</strong>,<br />

mais presente e ativa.<br />

O presente regulamento consagra as regras a observar na aplicação <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> MF/EEE em Portugal. O<br />

seu eleva<strong>do</strong> nível de exigência no acesso ao financiamento decorre diretamente das regras impostas por<br />

aquele à gestão <strong>do</strong>s programas em to<strong>do</strong>s os 15 países europeus beneficiários. O Programa Cidadania Ativa<br />

observa igualmente regras muito semelhantes às aplicadas aos apoios comunitários, no quadro de uma<br />

gestão por objetivos centrada nos resulta<strong>do</strong>s, com permanente escrutínio por parte <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s<br />

Financia<strong>do</strong>res.<br />

Os candidatos a apoios <strong>do</strong> Programa têm, assim, que satisfazer um conjunto de regras muito exigente e<br />

específico não apenas para a preparação das candidaturas e <strong>do</strong>s projetos, como sobretu<strong>do</strong> para a sua<br />

execução, o sistema de reporte e a avaliação de resulta<strong>do</strong>s.<br />

CAPÍTULO I<br />

ÂMBITO DE APLICAÇÃO<br />

Artigo 1.º<br />

Objeto<br />

O presente regulamento define o regime de acesso das Organizações Não Governamentais (ONG)<br />

portuguesas aos financiamentos concedi<strong>do</strong>s pelo Programa Cidadania Ativa, adiante designa<strong>do</strong> por<br />

«Programa», geri<strong>do</strong> pela Fundação Calouste Gulbenkian e financia<strong>do</strong> pelo Mecanismo Financeiro <strong>do</strong> Espaço<br />

Económico Europeu.<br />

Artigo 2.º<br />

Objetivos<br />

1. O Programa visa apoiar projetos que promovam a participação mais ativa das Organizações Não-<br />

Governamentais portuguesas nos processos de conceção e execução das políticas públicas em Portugal,<br />

bem como na defesa mais eficaz <strong>do</strong>s Direitos Humanos, <strong>do</strong>s direitos das minorias e na luta contra a

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