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Processo de Pagamento - TCM-CE

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TRIBUNA<br />

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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />

DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />

CORREGEDORIA<br />

Número do Documento: 1255793<br />

PORTARIA N°. 442/2012<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO<br />

ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ, no uso das arribuiçOes legais que lhe são conferidas pelo Art 68, incisos<br />

III e IV, da Lei Estadual n°. 12.160/1993 (Lei Orgânica do Tribunal <strong>de</strong> Contas dos Municípios), e<br />

pelo seu Regimento Interno (Resolução n°. 08, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1998, Art. 33, inciso VI, e Art.<br />

34), e <strong>de</strong> acarido com a Resolução n°. 03/2001, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, DOE <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

2001, alterada pela Resolução n° 19/2011, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, DOE <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2011, e tendo em vista o que consta do <strong>Processo</strong> n°.2012.TCIVI.RAP 24165/12,<br />

RESOLVE:<br />

AUTORIZAR a viagem do Conselheiro Manoel Beserra Veras, matrícula 151778-1-0,<br />

para a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salta, província <strong>de</strong> Salta, República Argentina, a Em <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> reunião da<br />

Associação <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s Oficiais do Controle Público do Me1cosul — ASUR e da XXII<br />

Jornada <strong>de</strong> Atualização Doutrinária - ATRICON, a se realizarem no período <strong>de</strong> 25 a 27 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 2012, com saida no dia 24.09.2012 e retorno no dia 28.09.2012, respectivamenre.<br />

CON<strong>CE</strong>DER ao Conselheiro em apreço 05 1/2 (cinco e meia) diárias, no valor unitário <strong>de</strong><br />

RM.600,00 (um irá e seiscentos reais), perfazendo um total <strong>de</strong> R$8 S00,00 (oito mil e oitocentos<br />

reais), para fazer face ás <strong>de</strong>spesas com alimentação e hospedagem, e mais a concessão <strong>de</strong> passagens<br />

aéreas no trecho Fortaleza - Argentina - Fortaleza.<br />

Cientifique-se o Conselheiro <strong>de</strong> que as diárias e <strong>de</strong>spesas com locomoção pagas a maior,<br />

ou concedidas por afastamento que não se tenha realizado, <strong>de</strong>verão ser restituídas, <strong>de</strong> II= Sta Vez C<br />

integralmente, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contados, no primeiro caso, a partir do dia<br />

seguinte no retorno, e, no segundo, do dia da ciência da não realização da viagem.<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da presente Portaria correrão à conta do orçamento vigente do<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas dos Municípios.<br />

Comunique-se no Senhor Conselheiro.<br />

Publique-se no Diário Oficial do Estado.<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DOCMUNIC PIOS DO ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ, em<br />

Fortaleza, 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012<br />

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CORRGELYOR

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